ATA DA 105a. SESSÃO, EM 23 DE NOVEMBRO DE 1 953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen.Góes Monteiro e Corregedor Raul Campello Machado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 20/11/1953 :

Nº 23.705 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervasio Duncan.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Depósito Central de Material de Motomecanização e Alcebíades Miranda de Souza, soldado do referido Depósito, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

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Ao iniciar a sessão, o Tribunal, unânimemente, resolveu aprovar a proposta do Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros, no sentido de ser consignado em ata um voto de louvor ao Exmo. Sr. Tenente Brigadeiro Gervásio Duncan de Lima Rodrigues, pela maneira com que êste oficial General desempenhou suas funções como Ministro convocado, no impedimento do Major Brigadeiro Heitor Várady, comunicando-se ao Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica a decisão do Tribunal.

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A seguir, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, comunicou ao Sr. Ministro Presidente, que devolveu ao Ministro Relator os autos da Apelação nº 23.384, que pedira vista na sessão anterior.

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Apresentou-se, nesta data, por conclusão de licença, o Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady.

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Foi, a seguir, relatado e julgado o seguinte processo :

A P E L A Ç Ã O

Nº 23.440 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Aeronáutica e o 1º ten. de Aer. Mauro Vinhas de Queiroz, absolvido do crime previsto no art. 134 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria de Aer., capitão med. Sebastião Jorge Brown; 1ºs tenentes Mauro Vinhas de Queiroz, Luiz de Paiva Silva, Milton Castro: 1ºs tenentes da Res. João Rodrigues, Solon de Araújo Sá; 2º tenente Manuel Artur Siqueira Freire, 1ºs sargentos Ezequiel Antônio de Lyra, João Trutmann, Joaquim Lino da Silva, Lavoisier da Silva Freitas, Leônidas de Queiroz e Souza, Moacyr Rodrigues dos Santos; 1ºs sargentos da Res. Agnaldo da Rocha, José Wanderley Nóbrega; 2ºs Sargentos Amaro de Oliveira, Elio Ávila Marcondes, Francisco Cuelhas, Helio Spindola Costa, Joaquim de Almeida e Silva, Lucio Rezende e Silva, Paschoal Cazoria; 2ºs sargentos da Res. Anatole Ramos e João Abalada; 3º sargento Arsenio Lacorte; 3º s sargentos da Res. Carlos Eugenio Vila Verde, Helio Ribeiro de Carvalho e os revéis: 1º s sargentos da Res.Heitor Alves do Amparo e Murilo Pinheiro; e o civil Almir de Oliveira Neves, todos absolvidos do crime previsto no art. 134 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu, preliminarmente: a) julgar competente a Justiça Militar para conhecer do feito, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, que julgava incompetente o fôro militar; b) não tomar conhecimento, unânimemente, por falta de objeto da apelação quanto aos réus Milton de Castro, Murilo Pinheiro, Helio Avila Marcondes, Anatole Ramos, Ezequiel Antônio de Lira, João Abalada, Francisco Cuelhas, Adail Dias, Carlos Eugenio Vila Verde, Joaquim Lino da Silva, Leônidas de Queiroz e Souza e Arsênio Lacorte. Usaram da palavra os Drs. Heráclito Sobral Pinto, Evandro Lins e Silva, Edgar Pinto de Lima e o Dr. Procurador Geral. Impedido o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

A seguir, o Sr. Ministro Presidente declarou suspensa a sessão, devendo o julgamento prosseguir na próxima sessão, devendo o julgamento prosseguir na próxima sessão, 4a. feira, dia 25 do corrente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelação 23.714 (GD/PL) - aguarda decisão da ap. nº 23.713 em que é Rel.- O Min. Góes Monteiro.

Apelação 23.384 (RM/BC) - adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.

(1º adiamento)

Ap. 23.367 (RM/BC) 23.113 (BC/RM)

Ses. de 4 de novembro, Apls.: 23.317 (RM/BC)

Ses. de 11 de novembro, Ap. 23.301 (BC/RM)

Ses. de 13 de novembro, Apls.:23.746 (PL/AT) 23.762 (AT/PL) 23.763 (AA/GM) 23.765 (GM/OM) 23.745 (AA/OM) 23.783 (PL/AA) 23.782 (AA/AT) 23.784 (GM/PL) 23.789 (AA/PL)

Ses. de 16 de novembro, Apls.:23.440 (RM/BC) 23.737 (PL/OM).

Ses. de 18 de novembro, Inquérito 51 (MR)

Representação 153 (MR)

Rev. Criminais: 647 (RM/BC) 654 (MR/CC)

Apelações: 23.743 (OM/GM) 23.750 (AT/OM) 23.772 (RM/BC)

23.776 (AA/OM) 23.783 (BC/CC)

Ses. de 20 de novembro, Desaforamento 103 (CC)

Apelações: 23.525 (AA/GM) 23.704 (GM/AT) 23.774 (OM/GM) 23.771 (GM/AT)

Ses. de 23 de novembro, Inquérito 52 (BC)

Revisão Criminal 661 (CC/BC)

Apelações: 23.708 (CC/BC) 23.715 (RM/CC) 23.767 (OM/PL) 23.810 (OM/GM).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.