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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 54ª SESSÃO, EM 26 DE SETEMBRO DE 1985 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Antonio Geraldo Peixoto , Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.
Os Ministros Deoclécio Lima de Sigueira, Gualter Godinho e Julio de Sá Bierrenbach encontram-se em gozo de licença especial.
Às 13:30 hs, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL
5.683-7- Ceará. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 10ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM, de 27.05.85, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Major Ex ALFREDO PEREIRA DA COSTA e o 1º Ten PM/MA ELPÍDIO JOSÉ DE LIMA NETO, como incursos nos arts 324 e 251 do CPM, respectivamente. Advs Drs Aurelino Sales Lucena, Edson Carvalho Vidigal, Ediva Demétrio Monteiro e Leila Prado Motta. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento ao Recurso do MPM para receber a denúncia oferecida contra o Major Ex ALFREDO PEREIRA DA COSTA e o 1º Ten PM/MA ELPÍDIO JOSÉ DE LIMA NETO como incursos, respectivamente, nos arts 324 e 251, ambos do CPM, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem a fim de que se prossiga com a ação penal. (Usaram da palavra o Subprocurador-Geral da JM: Dr Milton Menezes da Costa Filho e o Adv Dr Edson Carvalho Vidigal)
44.141-7- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM e a civil GESSI ROLIM DA ROSA, condenada a dois anos de reclusão, incursa no art 311 do CPM, com o beneficio do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 20.06.84, que absolveu o Capitão do Exército FRANCISCO OSÓRIO DA SILVEIRA FILHO, dos crimes previstos nos arts 319 e 324; o Cap R/l Ex ARNALDO BORTOLUZZI, dos crimes previstos nos arts 306, 312, 322 e 324; o Civil WALDYR JOÃO FELIPIN do crime previsto no art 306; condenou a Apelante GESSI ROLIM DA ROSA e a absolveu dos crimes previstos nos arts 303 e 306, tudo do CPM. Advs Drs Airton Fernandes Rodrigues e Walter Jobim Neto. (SESSÃO SECRETA).
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO
62-7- Distrito Federal. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar encaminha os Relatórios das Correições realizadas nas Auditorias das 4ª e 1ª CJMs.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal, acolhendo o voto do Ministro-Relator, tomar conhecimento do Relatório de Correição e, no que diz respeito ao destino dos presos, condenados pela Justiça Militar, da Auditoria da 4ª CJM, encaminhar o assunto para a Presidência deste Tribunal, para as medidas cabíveis.
O Exmº Sr Ministro-Presidente submeteu à apreciação do Plenário, através do Expediente Administrativo nº 047/8 5, o pedido de prorrogação do prazo para posse, formulado pelo Exmº Sr Tenente-Brigadeiro-do-Ar GEORGE BELHAM DA MOTTA, nomeado para o cargo de Ministro do STM, através do Decreto de 06 do mês em curso, publicado no D. O. - Seção II de 09 subseqüente. Por unanimidade de votos, o Tribunal acolheu o mencionado pedido.
Em seguida, o Ministro-Presidente comunicou haver autorizado a distribuição dos Expedientes Administrativos nºs 48 e 49, cujas matérias serão apreciadas pelos Senhores Ministros, na próxima Sessão.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
-Convocação-
O Tribunal realizará Sessão Extraordinária, no dia 09 de outubro próximo vindouro, 4ª feira, com início às 13:30 horas.
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessão Secreta, na 52ª Sessão, em 19 de setembro corrente:
44.371-1- Rio de Janeiro. Relator Ministro Paulo César Cataldo.Revisor Ministro Túlio Chagas Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 09.04.85, que absolveu o Cb Mar NILTON FERREIRA NOVAES, do crime previsto no art 312 do CPM. Advs Drs Ney Câmara Ribeiro e Sueli de Figueiredo.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal, ao acompanhar o voto da Turma, negar provimento ao recurso formulado pelo MPM para manter a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, VICE-PRESIDENTE).(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
44.444-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 10.06.85, que absolveu o ex-Sd Aer JOSÉ CARLOS FERREIRA DOS REIS, do crime previsto no art 240, § 5º , c/c o art 80, tudo do CPM, considerando o fato imputado ao Apelado como infração disciplinar, nos termos do art 240, §§ 1º e 2º, do mesmo Diploma Legal. Advª Drª Lourdes Maria Celso do Valle.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS,decidiu o Tribunal dar provimento ao apelo do MPM para, reforrnando a sentença, condenar o ex-Sd Aer JOSÉ CARLOS FERREIRA DOS REIS, incurso no art 240, § 5º, c/c §§1º, 2º e 7ºdo mesmo dispositivo do CPM., à pena de oito meses de detenção, com o benefício da suspensão condicional da pena, por dois anos, mediante as condições fixadas no Acórdão e levadas ao conhecimento do Apelado em audiência admonitória presidida pelo Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES,VICE-PRESIDENTE).(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
ENCERRAMENTO DA 53ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 16:55 hs,com os seguintes processos em mesa:
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.429-7(RP/SP)1ª/3ª proc 4/85-0 Advª Nadja MG Rodrigues
Apelação 44.432-7(RP/RB)Aud 5ª proc 18/84-4 Advª Eliana P. Lepera
Correição Parc 1.308-6(ST)1ªEx proc 23/84-8 Advª Tania S. Nascimento
Aguardando publicação:
Apelação 44.363-0(TN/PC)Aud 10ª proc 10/84-4 Adv Antonio JP Rosa