SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 94a. SESSÃO, EM 5 DE DEZEMBRO DE 1973 - QUARTA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDIR DE BIZARRIA MAMEDE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro e Hélio Ramos de Azevedo Leite.
Ausentes os Ministros Amarílio Lopes Salgado e Rodrigo Octávio Jordão Ramos, com causa justificada.
Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.133 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Pinheiro. PACIENTE: JOÃO LUIZ FERNANDES PEREIRA. Impetrante: Dr. Lino Machado. - POR UNANIMIDADE, foi a Ordem denegada. (Usaram da palavra o Dr. Lino Machado e o Dr. Procurador Geral. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO)
RECURSO CRIMINAL
4.851 - Mato Grosso. Relator Ministro Waldemar Tôrres. RECORRENTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 9a.CJM. RECORRIDO: O despacho do Dr. Auditor que não acolheu a excessão de incompetência da Justiça Militar para processar e julgar UBALDO CAMARGO GREGO. - POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao Recurso. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS NELSON SAMPAIO e ALCIDES CARNEIRO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO)
HABEAS-CORPUS
31.099 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Paciente: FRANCISCO LOPES DE ALMEIDA. Impetrante: O paciente. POR UNANIMIDADE., o Tribunal, tomando, conhecimento do pedido, cassou o despacho do Dr. Auditor e concedeu a Ordem. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS NELSON SAMPAIO e GRUN MOSS) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).
RECURSO CRIMINAL
4.856 - São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. RECORRENTE: ROBERTO RIBEIRO MARTINS. RECORRIDA: A Decisão doCPJ da 1a. Aud/2a. CJM que indeferiu o pedido de revogação de prisão preventiva decretada contra o recorrente. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso, por excesso de prazo da prisão. (Usaram da palavra a Dra Rosa Maria C. da Cunha e o Procurador-Geral) (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS NELSON SAMPAIO e GRUN MOSS) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).
O Tribunal, por unanimidade, deferiu requerimento em que o Excelentíssimo Senhor Ministro Amarílio Lopes Salgado, solicita a concessão de 60 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 4.10.1973 a 2.12.73.
O Tribunal, apreciando assuntos de natureza administrativa, decidiu:
- sustar, a partir desta data, a distribuição de processos aos Srs. Ministros;
- convocar Sessões Extraordinárias para os dias 10 e 14 do corrente, com início às 14 horas.
Com relação às férias do Tribunal, ficou estabelecido que as mesmas terão início a 7/1/1974, findando a 5/2/74, sendo que o início do ano judiciário foi fixado para o dia 12/2/74.
A proposta apresentada pelo Exmo. Sr. Ministro Waldemar Tôrres da Costa, na 92a. Sessão, em 28.XI.73, versando sobre publicação de Ementa no Diário da Justiça da União, foi, nessa mesma data, aprovada unanimemente pelo Tribunal, aprovação esta, que por um lapso deixou de constar da Ata da referida Sessão.
A Sessão foi encerrada às 18 horas com os seguintes processos em mesa:
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CORREIÇÃO PARCIAL 1.074 (/NS) -Aud/6a. - |
43/73 Adv Ronilda Noblat |
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REPRESENTAÇÃO 982 (JP) -2a./2a.- |
Adv Virgilio L.Enei |
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REPRESENTAÇÃO |
991 (NS) -2a./2a. |
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DESAFORAMENTO |
225 (AF) |
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DESAFORAMENTO |
227 (NS) |
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CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO |
20 (SS) |
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RECURSO CRIMINAL |
4.850 (AC) -1a./1a. |
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RECURSO CRIMINAL |
4.848 (AC) -2a./2a. |
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RECURSO CRIMINAL 4.847 (NS) -2a./1a.- |
62/73 |
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RECURSO CRIMINAL 4.852 (NS) -1a./3a.- |
34/73-Adv Alcyone Barreto |
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RECURSO CRIMINAL 4.854 (JP) -2a./2a.- |
20/73-Adv Paulo Godoy |
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RECURSO CRIMINAL 4.855 (AC) -2a./2a.- |
32/73-Adv Paulo Godoy |
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RECURSO CRIMINAL |
4.857 (NS) -Aud/5a. |
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REVISÃO CRIMINAL 1.118 (WT/AF)-2 a./2a.- |
177/70 |
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EMBARGOS: |
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38.756 (AC/AF) -1a./2a.- |
591/71-Adv Juarez A. de Alencar |
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APELAÇÕES: |
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39.296 (AL/SM) -Aud/8a. - |
322/71 - Adv Francisco Vasconcelos |
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39.680 (SS/AL) -3a./1a. - |
4/73 - Adv Mário S. de Mendonça |
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39.745 (SS/AL) -1a./Mar - |
039/73 - Adv Arnaldo S.F.Lima |
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39.410 (AL/AF) -Aud/7a. - |
93/70 - Adv Nizi Marinheiro e outros |
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39.960 (AL/HL) -Aud/11a - |
148/71 |
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39.881 (AL/SS) -1a./2a. - |
796/72 - Adv Eduardo Kalil Habr |
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39.802 (AF/AL) -3a./3a. - |
237/73 - Adv V.P.Neves |
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39.510 (SS/AL) -3a./1a. - |
14/72 - Adv Mario S. de Mendonça |
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39.564 (SS/AL) -2a./Mar - |
6/71 - Adv A.Guarischi e Palma |
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39.778 (NS/AP) -2a./Mar - |
659/69 - Adv A.Modesto da Silveira e outros. |
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39.495 (JP/SS) -1a./1a. - |
70/69 - Adv A. Sussekind M. Rego |
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39.858 (AC/AF) -2a./2a. - |
110/72 - Adv Virgilio Enei |
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39.887 (AC/FC) -Aud/4a. - |
30/72 - Adv Antonio C. Teixeira |
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39.758 (AC/OS) -Aud/10a - |
39/70 - Adv Nilton da Silva |
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40.005 (AF/NS) -1a./Mar - |
020/73 - Adv Edgar P. de Carvalho |
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40.019 (AF/JP) -Aud/7a. - |
16/68 - Adv João B. da Fonseca |
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40.027 (AF/WT) -Aud/11a - |
88/73 |
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39.885 (WT/OS) -2a./Mar - |
69/70 - Advs Marcelo Cerqueira e outros. ADIADO |
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40.018 (HL/AC) -1a./Mar - |
32/73 - Adv Edgar P. de Carvalho |
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39.994 (HL/AC) -2a./1a. - |
1701/72 - Adv Paulo da Costa Reis |
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40.063 (AP/JP) -2a./1a. - |
09/73 - Adv Lourival N. Lima |
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40.021 (NS/OS) -2a./Aer - |
1444/68 - Adv Paulo da Costa Reis |
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39.743 (NS/AF) -2a./Aer - |
1626/72 - Adv Paulo Goldrajch |
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40.002 (FC/AC) -2a./2a. - |
13/73 - Adv Lourdes M. do Valle |
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40.010 (FC/AC) -1a./1a. - |
D/08/73 - Adv Manoel F. de Lima |
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40.052 (WT/GM) -1a./1a. - |
20/73 - Adv Arnaldo F. de Lima |
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40.031 (WT/SS) -1a./Mar - |
51/73 - Adv Sonia R.S.Correa |
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39.242 (JP/SS) -1a./Aer - |
32/71 - Adv Fernando G. Balssels |
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39.925 (WT/OS) -1a./2a. |
638/71 - Adv Gaspar Serpa |
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40.030 (SM/WT) -Aud/5a. - |
167/73 - Adv Antonio S.P. Rosa |
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39.997 (SM/JP) -2a./Mar - |
88/973D - Adv Guilherme S. Santos |
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40.022 (WT/AF) -1a./Mar - |
34/73 - Adv Guilherme S. Santos |
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39.882 (AC/OS) -2a./2a. - |
55/72 - Adv Lourdes M. do Valle |
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39.824 (AC/OS) -Aud/5a. - |
48/71 - Adv Luiz Humberto Agle |
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39.940 (WT/SS) -2a./3a. - |
21/72 - Advs Telmo Candiota e outro |
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39.984 (WT/SM) -Aud/5a. - |
616/72 - Adv Antonio Breda e outros |
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40.071 (SM/WT) -1a./Mar - |
14/71 - Adv Lourdes M. do Valle |
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39.909 (AC/AF) -Aud/10a.- |
60/71 |
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40.029 (JP/AP) -Aud/9a. - |
7/72 - Adv Higa Nabukatsu |
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40.065 (GM/NS) -1a./Mar - |
006/D/72- Adv Lourdes M. do Valle |