SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 15a. SESSÃO, EM 20 DE MARÇO DE 1974 - QUARTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE.

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Amarílio Lopes Salgado,Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite e Rodrigo Octavio Jordão Ramos.

Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.191 -      Minas Gerais. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Paciente: OSWALDO DIAS BICALHO, declarado insubmisso pelo 4º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado, Juiz de Fora, M. Gerais, por intermédio do Major Comandante do referido Esquadrão, pede a ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão lavrado. Impetrante: Major Acyr Pereira da Silva, Cmt do 4º Esq.Cav. Mecanizado. POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem.

31.167 -      Distrito Federal. Relator Ministro Armando Perdigão. Pacientes: DERMI AZEVEDO e DARCI AZEVEDO, Adv. Elizabeth Ferreira Diniz. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento, face ao art 10 do Ato Insti­tucional 5 e, quanto à Representação sobre incomunicabilidade julga prejudicado, pois o paciente não está incomunicavel.

APELAÇÃO

39.888 -    Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: A Procuradoria-Militar da 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM; ALEX POLARI DE ALVERGA e JOSÉ ROBERTO GONÇALVES DE REZENDE, condenados a dezesseis anos e seis meses de reclusão para cada um, incursos no art 28 do DL 898/ 69, e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Aer da 1a. CJM, de 17 de abril de 1973, que absolveu LUCIA MAURÍCIO DE ALVERGA, ADAIR GONÇALVES REIS e ALFREDO HELIO SYRKIS, do crime previsto no art 28 do DL 898/69. Adv.Dr. Lino Machado Filho. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

HABEAS-CORPUS

31.183 -  Minas Gerais. Relator Ministro Armando Perdigão. Paciente: ANTONIO NETO BARBOSA. Impetrante: Dr. Afonso Cruz. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento do pedido face ao art 10 do Ato Institucional 5 e, quanto ao pedido de conversão em Representação, e julgou prejudicado em vista de não existir a pretendida incomunicabilidade do paciente.

REVISÃO CRIMINAL

1.119 -     São Paulo. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: - Ministro Augusto Fragoso. REQUERENTE:- SEBASTIÃO ADALBERTO CURY, condenado a quinze anos de reclusão, incurso no art 27 do DL 898/69 e à suspensão de seus direitos políticos, pelo prazo de dez anos, ex-vi do artigo 74 do referido DL, por acórdão do STM, de 1 de outubro de 1971. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal Indeferiu a Revisão, confirmando o acórdão deste STM, de 1º/10/71. OS MINISTROS JACY PINHEIRO e AUGUSTO FRAGOSO deferiam a Revisão para absolver o Revisando. - (NÃO VOTOU O MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

No início da Sessão, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Augusto Fragoso, assim se expressando: "Senhor Presidente. Senhores Ministros. Segundo publicação oficial do Ministério do Exército - o "Noticiário do Exército", datado de 18 do corrente - que ontem chegou ao meu conhecimento, um dos últimos atos do Ministro Orlando Geisel na gestão de sua pasta , foi distinguir dois eminentes membros do Ministério Público da Justiça Militar com a outorga da Medalha do Pacificador, a título de "homenagem especial", sendo as citações respectivas do seguinte teor:

 - Dr. Ruy de Lima Pessoa Procurador-Geral da Justiça Militar, "pela inestimável colaboração e relevantes serviços prestados ao Exército". (Portaria Ministerial 348, de 12.3.74).

- Dr. Milton Menezes da Costa Filho, Subprocurador Geral da Justiça Militar, "pela excepcional colaboração e relevantes serviços prestados ao Exército". (Portaria Ministerial 350, de 12.3.74).

 São, felizmente, perfeitas, e de há muito, as relações que este Tribunal mantém com a Procuradoria Geral da Justiça Militar, havendo nessas relações não só "a recíproca independência" recomendada pela Lei Adjetiva Penal Militar, como um sentido inalteravel de mútuo e elevado apreço. Nos Chefes do Ministério Público da Justiça Militar tem o Governo, com frequência, encontrado cidadãos de "comprovado saber jurídico" para fazê-los Ministros Togados desta Corte, ocorrendo, no momento, a circunstância de contar o Tribunal, dentre os cinco eminentes juizes civís, tres provindos da Chefia da Procuradoria Geral. Embora ainda não se assente à própria mesa do Tribunal, ao lado direito do Presidente, como preceitua, em princípio, o nosso atual Regimento Interno, o Chefe do Ministério Público da Justiça Militar, exemplarmente assíduo às nossas sessões, mais do que parte no processo penal, integra institucionalmente esta Corte, "integra" - no dizer de Roberto Lyra - a mesa do Tribunal".

Todos temos na mais alta conta as qualidades intelectuais e morais dos ilustres agraciados de agora, evidenciadas a todo instante.

APELAÇÕES:

39.935(AC/FC)-1a./3a.     proc     18/72-Advs Hermes Zaneti e Luiz Armando Dariano.

39.919(AC/FC)-Aud/4a.   proc     29/72-Adv Dalto Villela Eiras

40.048(AP/WT)-2a./Aer   proc 1717/73-Adv Paulo da Costa Reis

40.142(OS/JP)-Aud/11a.   proc    89/73-Adv J. Safe Carneiro

40.095(SM/AC)-1a./Mar   proc    15/73-Adv Guilherme S. Santos

38.882(NS/AP)-Aud/5a.    proc. 551/70

39.848(AC/OS)-2a./Mar   proc 102/70-C-Advs Alfredo A. Guarischi e Palma, Antonio Modesto da Silveira e Heleno Fragoso.

40.161(FC/NS)-1a./Mar     proc 46-D/73-Adva Lourdes M. do Valle