SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 48ª .SESSÃO, EM 01 DE SETEMBRO DE 1983 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni , Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti e Heitor Luiz Gomes de Almeida.

Não compareceram os Ministros Faber Cintra, Julio de Sá Bierrenbach e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

O Ministro Jacy Guimarães Pinheiro encontra-se realizando Correições.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.174-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. PACIENTE: LUIZ CLÁUDIO DE OLIVEIRA GOMES, Conscrito, pede a concessão da ordem para anular o "Termo de Insbumissão". IMPETRANTE: Ten Cel Pedro Schirmer - CMT do 27º BI Pqdt. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a Ordem, dando-se ciência dos fatos ao Ministro do Exército.

32.180-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. PACIENTES: ALEXANDRE DE MEDEIROS BARCELLOS DA SILVA, GILBERTO AMARAL, JUACY GOMES DOS SANTOS, MARCO ANTONIO DA CRUZ PESSOA, MARCO ANTONIO MONTEIRO RABELO e MARCUS VINICIUS LOPES DA SILVA, conscritos, pedem a concessão da ordem para anular os Termos de Insubmissão. IMPETRANTE: Ten Cel José Alves Machado -Comandante do 1º BPE. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a Ordem, a fim de anular os Termos de Insubmissão. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).

32.178-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. PACIENTE: EDUR CAMPOS DE OLIVEIRA, Cb. Aer., alegando encontrar-se ausente por abandono do Serviço Militar há dezesseis anos, temendo ser preso ao se apresentar para regularização de sua situação, pede a concessão da ordem, preventivamente, com a expedição de salvo-conduto. IMPETRANTE: Dr. Fernando Guerra Balsells. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não tomou conhecimento do Habeas-Corpus por inexistência de qualquer coação.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).

APELAÇÕES

43.770-5-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto.Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: PEDRO RENATO CARRAZZONI MOREIRA, Sd. Ex., condenado a doze meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, nº II, do CPM APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 22º Grupo de Artilharia de Campanha, de 3 de maio de 1983. Adv. Dr. Airton F. Rodrigues. - POR UANIMIDADE DE VOTOS, foi dado provimento em parte ao recurso para o fim de reduzir a pena para 9 meses e 10 dias .(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).

43.763-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: JOSÉ LUIZ ORTEGA DE ARAÚJO, Sd. Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado - Escola - Regimento Sampaio, de 28 de abril de 1983. Adva. Dra. Ana Maria. David Cortez. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal, acolhendo as Preliminares de nulidade, anulou o processo "ab initio", com renovação. O MINISTRO ANTONIO GERALDO PEIXOTO negava provimento ao apelo e confirmava a sentença apelada.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).

43.774-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: O NINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 12 de maio de 1983,: que absolveu o 2º Sgt Ex MANOEL ATARCISO GOMES BARROS dos crimes previstos nos arts 239 e 240 do CPM, este último considerado como. infração disciplinar. Advogado: Drª Ana Maria David Cortez. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

43.632-4-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 5 de novembro de 1982, que absolveu o 2º Ten Ex WILMAR ENEAS SANTOS DE MORAES e o Sd. Ex. NEIVALDO GONÇALVES FREIRE, do crime previsto no art 206, § 1º, primeira parte, do CPM. Advs. Drs. Telmo Candiota da Rosa e Catalino Brasil Machado. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

O Tribunal, apreciando o Exp. Adm. nº 27/83, versando sobre indicação de candidato para cursar a Escola Superior de Guerra, por maioria, vencido o Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO, acolheu o critério de antiguidade para escolha do candidato à ESG, tendo sido indicado para a vaga destinada ao Tribunal o Dr JOSÉ VICTOR MARQUES DOS SANTOS, sem ônus para os cofres públicos. Declarou o Ministro Presidente ter endereçado consulta a respeito a todos os auditores consultando-os sobre o assunto.

A seguir, o Ministro ANTONIO GERALDO PEIXOTO declarou a seus pares que o Ministro SAMPAIO FERNANDES lhe solicitara indicasse o nome do Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO para fazer a saudação de despedida ao Ministro REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, tendo o Ministro agradecido a honrosa incumbência e a aceitação pelos seus pares e ao Ministro Sampaio Fernandes pela lembrança da indicação.

A seguir, o Ministro REYNALDO MELLO DE ALMEIDA declarou haver solicitado, nesta data, 01/09, a sua aposentadoria como Ministro.

Em Sessões Administrativas Extraordinárias (Secretas) realizadas em 29.08 e 31.08, do ano fluente, para apreciação do anteprojeto da Lei de Organização Judiciária Militar, o Exmº Sr. Ministro Presidente deu conhecimento a seus pares dos assuntos abaixo:

a) SITUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Levantamento feito pelo Ministro Presidente, verificou que, no tocante a disponibilidades, é difícil a situação da Justiça Militar. Necessitamos, apenas para o custeio normal até o fim do ano, de um crédito suplementar da ordem de 105 milhões de cruzeiros; estamos no momento, sem verba até para pagamento de despesas inadiáveis, como as de telefones das Auditorias. No tocante a obras, necessitamos, com urgência, de um destaque orçamentário, para o custeio de reparos em edifícios de auditorias (Rio Grande do Sul, São Paulo), Sede do STM e SQN-408: o destaque em questão, está avaliado em importância superior a 500 milhões de cruzeiros, até o momento presente. Acresça-se que, na dotação orçamentária proposta para o exercício de 1984, houve um corte da ordem de 60% (sessenta por cento).

Declarou o Ministro Presidente que após contato pessoal que manteve com S. Exa. o Ministro do Planejamento, este se prontificou a atender, desde logo, o pedido de crédito suplementar de 105 milhões de cruzeiros e que determinaria estudos em relação às demais necessidades da Justiça Militar, atendendo às prioridades oferecidas.

Quanto ao aumento do orçamento para o ano vindouro, numa 3ª etapa, o Ministro Presidente do Tribunal manterá contato com os órgãos próprios, em ocasião oportuna, para um acréscimo da ordem de 300 a 400 milhões de cruzeiros.

b) Com respeito à comunicação feita pelo Ministro Reynaldo Mello de Almeida e publicada na Ata da Sessão do dia 18 do corrente, relacionada com o Congresso a ser realizado no Rio de Janeiro sobre matéria de computação - A Presidência somente agora traz a matéria à deliberação do Plenário, por haver chegado às suas mãos o ofício-convite para o comparecimento do STM ao conclave.

Posta a matéria em discussão ficou decidido que o Tribunal será representado pelo Ministro Tenente Brigadeiro do Ar Deoclécio Lima de Siqueira.

SESSÃO DE 31.08

Ao início da Sessão, o Ministro Reynaldo Mello de Almeida apresentou ao Plenário pedido de LTS do Ministro Presidente do STM, Alm Esq OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES, a contar desta data, sendo que S. Exa . oportunamente apresentará o pedido por escrito. Declarou S. Exª que essa licença poderia ser interrompida, com o retorno do Ministro Sampaio Fernandes à suas atividades na Presidência do Tribunal. Submetida à apreciação do Plenário foi a mesma aprovada por unanimidade.

O Ministro Gualter Godinho deu conhecimento a seus pares da carta recebida do Exmº Sr Presidente da República, onde Sua Excelência agradece os votos de congratulações pelo seu regresso e os votos de restabelecimento.

Passou-se, a seguir, ao exame das sugestões apresentadas ao anteprojeto da Lei de Organização Judiciária Militar, em continuação aos trabalhos iniciados na sessão administrativa anterior.

Ao final da decisão da Apelação 43.665-0, constante da Ata da 47ª Sessão, de 30.8.83, acrescente-se, por ter sido omitido, o seguinte: "O Tribunal rejeitou, por unanimidade, a Preliminar de incompetência da Justiça Militar e, por maioria, a de nulidade processual."

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em sessão secreta na 45ª Sessão, em 23.08.83:

43.644 -8-Amazonas. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro.Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 23 de novembro de 1982, que absolveu o Sd. Ex. ALTAMIR DE BRITO LIMA dos crimes previstos nos artigos 210 § 1º e 262 c/c o art 266, tudo do CPM. Adv. Dr Benedito J. P. Tavares. - Decidiu o Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença do 1º grau que absolveu o apelado. OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e RUY DE LIMA PESSOA davam provimento ao apelo do MP para reformar a sentença e condenar o apelado a 2 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art 210, parágrafo 1º, concedendo o sursis por 2 anos. O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH condenava a 2 meses como incurso no caput do art 210, concedendo igualmente o sursis. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

43.637-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 26 de outubro de 1982, que absolveu o civil NILSILES MENDES DE CAVALLEIRO LAGO do crime previsto no art 267, c/c o art 80, do CPM. Adv. Dr. Jonas Santos Simões. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal preliminarmente não acolheu o apelo do MPM por não demonstrar, in casu, interesse direto na reforma da decisão atacada nem fornecer maiores detalhes na defesa do pleiteado. OS MINISTROS GUALTER GODINHO, HEITOR ALMEIDA, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, JOSÉ FRAGOMENI e JULIO DE SÁ BIERRENBACH rejeitavam a preliminar e acolhiam o recurso para negar provimento ao mesmo, confirmando a sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).

43.554-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Aud. Aer da 1ª CJM, de 17 de agosto de 1982, que absolveu os civis MARCO AURÉLIO CORREA PACHECO, NILTON PAIVA MESQUITA, BELAUS PEREIRA, ONILDO SIMÃO DE LIMA e HERMES FERREIRA DE MORAES, do crime previsto no art 309, parágrafo único: o 2º Sgt Aer JOSÉ MARIA DOS SANTOS do crime previsto no art 308; e o 3º Sgt Aer CASSY BEZERRA DE ARRUDA, do crime previsto no art 308, parágrafo 1º, tudo do CPM. Advs. Drs. Fernando G. Balsells., Alcyone V Pinto Barreto e Manuel de Jesus Soares. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a Preliminar de inépcia da denúncia e, NO MÉRITO,confirmou a sentença absolutória de 1ª instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).

ENCERRAMENTO DA 48ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 16.50 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.603-0(GG/FC)-Aud/11a. proc. 26/81-2-Adv J J Safe Carneiro

Apelação 43.775-4(JB/JP)-Aud/6a. proc. 6/83-6-Advs Luiz Varjão e outros.

Apelação 43.767-5(JB/JP)-2a.Ex. proc. 506/83-9-Adva Telma A.Figueiredo

Apelação 43.754-3(JB/JP)-Aud/12a. proc. 510/82-6-Adv Elesbão P.Cordeiro

Apelação 43.777-2(JB/JP)-3a./3a. proc. 506/83-6-Adv W Jobim Neto

Apelação 43.751-9(RA/JP)-Aud/5a. proc. 510/83-8-Adv Amilton Padilha

Apelação 39.408-5.(AP/JP)-2a./2a. proc. 80/71-2-Adv Paulo Godoy e outros

Correição Parcial 1.277-2(JB)-1a./3a. (IPM 21/83-0) e Corregedor Geral da JM (AF 875/83) Apelação 43.124-l(ST/CR)-la.Ex. proc. 19/78-6-Adv João Pedro M.Filho

Aguardando dec. prazo:

Apelação 43.785-3(JB/JR)-1a.Mar. proc. 513/83-0-Adv João P. S. Filho

Recurso Criminal 5.552-0(JR)-Aud/10a. proc. 10/73-9 Adva Miriam N.Ramos

Apelação 43.757-6(RMA/JP)-2a.Aer. proc. 6/82-8-Adva Lourdes M.Valle

Apelação 43.787-8(RMA/RP)-Aud/6a, proc. 23/82-0-Adv Luiz H. Agle

Apelação 43.802-7(RMA/JP)-1a./3a. proc. 512/83-0-Adva Nadja Rodrigues

Recurso Criminal 5.572-5(RMA)-2a./2a. proc. 5/83-4

Apelação 43.753-3(RP/JF)-Aud/12a. proc. 17/82-8-Adv Benedito Tavares

Apelação 43.641-3(JR/DS)-3a./2a. proc. 08/82-3 -Advs Reinaldo S.Coelho e

Recurso Criminal 5.576-8(ST)-1a./3a. proc. 07/68-6

Apelação 43.583-0(JF/GG)-3a./3a. proc. 05/81-0-Advs Carlos A. Robinson e outros

Apelação 43.278-5(CR/GG)-3a./3a. proc. 7/80-5-Adv W Jobim Neto

Aguardando publicação:

Apelação 43.768-1(AP/ST)-1a.Aer. proc. 7/82-6-Adva Lourdes M. do Valle

Apelação 43.756-8(DS/ST)-2a.Aer. proc. 3/82-9-Adv Mario da Costa Pinho

Apelação 43.804-3(DS/RP)-Aud/11a. proc. 526/83-Adv Elizabeth D.M.Souto

Apelação 43.690-1(RP/CR)-Aud/11a. proc. 32/82-0-Advs Francisco G.Santos e outro