ATA DA 19ª SESSÃO,EM 23 DE ABRIL DE 1954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR. MINIDTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O EXMO.SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady,Dr. Bocayuva Cunha, Almte.Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr.Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen.Góes Monteiro e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 19/04/1954 :

Nº 23.945 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady. - Apelante: A promotoria da 3ª Aud. da 1ª R.M. . - Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Manoel Sebastião da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. . - O Tribunal resolveu dar provimento à apaelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. -  Decisão unânime.

Nº 24.011 -   Cap. Fed.Rel. – O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. – Apelante: A Prom. da 3ª Aud. da Região Militar. – Apelados:O cons.de Justiça do Regimento Sampaio e Sebastião Braz Delphino, soldado do Regimento Sampaio, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. – O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M. - Decisão unânime.

Nº 24.169 – Cap.Fed. – Rel. – O Sr. Ministro Gen.Góes Monteiro. – O Sr.Ministro Gen. Alencar Araripe. – Apelante: A Prom. da 3ª Aud. da 1ª Região Militar. – Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Btl. de Engenharia ( Batl. V. Cabrita) e Jamyl Francisco Tame, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. – O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. – Decisão unânime.

***********

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  = C O R P U S

Nº 25.398 – Cap. Fed. – Rel. – O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. – Paciente: Odilon Viana da Silva, M.N. 2ª classe SC nº 500.511.3, recolhido ao Presídio do Corpo de Fuzileiros Navais. – O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser pôsto em liberdade,sem prejuizo do processo. Determinando que a auditoria providencie junto às autoridades navais a remessa do processo que se erncontra em ladário. – Decisão unÂnime. - Impedido o Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. – (Reproduzido por  ter saído  com incorreção na Ata da 18ª Sessão, realizada no dia 19 de abril de 1954).

RELATÓRIO DA AUDITORIA DE CORREIÇÃO DE 1 953

Nº             3 – Rel. – O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. – Relatório apresentado pelo Doutor Corregedor da Justiça Militar, referente ao exercício de 1953; de acôrdo com o disposto no artigo 363 do C.J.M.. – O Tribunal resolveu aprovar o relatório, determinando a remessa de cópia do acórdão e do relatório do Dr. Auditor Corregedor a cada uma das Auditorias . – Decisão unânime. – (Reproduzido por ter saído  com incorreção na Ata da 18ª Sessão, realizada no dia 19 de abril de 1954).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.092 – Cap. Fed. – O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. – Rev. – O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. – Apelante: Raymundo Nonato Lobato Guimarães, ex-marinheiro, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 240 do C.P.M.. – Apelado: O Cons. Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha . – O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado. – Decisão unânime. – Impedido o Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.

Nº 23.947 – Pernambuco. – Rel. – O Sr. Ministro Dr. Murgel  de Rezende. – Rev. – O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. – Apelante: Luiz Varela da Silva, soldado do 16º R.I., condenado a 6 meses de detenção, como incurso no limite minímo do art. 179 do C.P.M.. – A pelado: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da Auditoria da 7ª R.M.. – O Tribunal resolveu, preliminarmente, não tomar conhecimento do recurso, por ter sido interposto fora do prazo. – Decisão unânime. – Não tomou parte no julgamento. o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. –

Nº 24.260 – Pará. – Rel. – O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. – Rev. – O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M. e Mario Pereira de Castro,Antonio Alcides Matias e Lourival dos Santos Cavalcanti, soldados do 26º Batalhão de Caçadores, condenados, os dois primeiros a um ano de reclusão, incursos no art. 198, § 2º do Código Penal Militar e o último a seis meses de detenção, incurso no art. 260 do referido Código. – Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª R.M. e Lourival dos Santos Cavalcanti, soldado do 26º B.C.. condenado. – O Tribunal resolveu confirmar a sentença. – Decisão unânime.

RECURSO  CRIMINAL

Nº 3.537 – Cap. Fed. – Rel. – O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. – Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha. – Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M. em que é indiciado o marinheiro de 2ª classe José BernardesMarques. – O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, que dava provimento ao recurso. – Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. –

H A B E A S  =  C O R P U S 

Nº 25.402 – Cap. Fed. – Rel. – O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. – Paciente: Alfredo Marcondes Benjamim, civil, processado pela 3ª Auditoria da 1ª Região Militar. – O Tribunal resolveu negar a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Dr. Bocayuva Cunha, que concediam a ordem. – Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Murgel d e  Rezende de Gen. Góes Monteiro.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.372 -  São Paulo. – Rel. – O Sr Ministro Dr. Murgel de Rezende. – Rev. – O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. – Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª R.M. e José Luiz Chinez, soldado da 5ª C.R., absolvido do crime previsto nos arts. 235 e 240 do C.P.M.. – O Tribunal resolveu confirmar a sentença. – Decisão unÂnime. – Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 24.212 -  R. Grande do Sul. – Rel. – O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. – Rev. – O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. – Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M. e Wolsey Vianna, soldado do 6º Batalhão de Engenharia, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 198 c/c o art. 66, § 2º, do Código Penal Militar. – Apelados:O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª. R.M.  e Wolsey Vianna, soldado do 6º  B. E., condenado. – O T ribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para confirmar o acusado a 1 ano e 2 meses de prisão, como incurso no art. 198, preâmbulo, combinado com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Góes Monteiro, que condenavam  o acusado a 1 ano de prisão, como incurso noa rt. 198, preâmbulo do C.P.M. –

Nº 24.061 -  Pará. – Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. – Rev. – O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. – Apelantes: A Prom. da Aud.  da 8ª R. Militar e Hermilo Lemos, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a 2 anos e 2 meses de r eclusão, incurso no art. 198, § 4º, incisos II e V, do Código Penal Militar. – Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aeronáutica da Aud. da 8ª R.M. e Hermilo Lemos, soldado da Base Aérea de Belém, condenado. - O Tribunal resolveu: a) preliminarmente, considerar o crime como tentativa, contra os votos dos srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros, Dr. Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima, que consideravam o crime consumado; b) dar provimento, em parte, à apelação para, na forma do art. 53 do Regimento Interno, condenar o acusado a 1 ano e 4 meses de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, combinado com o art. 20, tudo do C.P.M., tendo em vista os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Alencar Araripe, que condenavam o acusado a 1 ano e 5 meses de prisão; Almte. Pinto de Lima , Dr. Vaz de Mello e Almte. Octávio Medeiros, que condenavam o acusado a 1 ano e 4 meses de prisão; Dr. Murgel de Rezende. Gen. Góes Monteiro, Dr. Berredo Leal e Brig. Armando Trompowsky, que condenavam oa cusado a 10 meses e 20 dias de prisão. – Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Heitor Varády.

***********

Acham-se em mesa , os seguintes processos:

Ses. de 9 de abril : Rev. Criminal 665 (MR/BC)

Ses. de 12 de abrilç : Rev. Crim. :664 (BC/MR) 668  (BC/BL)

Apls. :  24.493  (MR/BL)  24.063  (OM/GM)  24.353  (GM/PL)

             24.404 (GM/OM) 24.437  (GM/OM)  24.343  (GM/AA)

             24.382 (GM/AA)  24.148  (MR/BC)  24.242  (MR/VM)

Ses. de 19 de abril : Rev. Criminal 676  (BC/MR)

Apls. : (Emb.)  23.690  (PL/GM)  24.049  (OM/AA)  24.137  (GM/AA)

24.154 (AA/GM)  24.084  (OM/AA)  24.177  (VM/BO)

24.185 (MR/BL)  24.167   (AA/OM)  23.927  (HV/PL)

24.422 (MR/VM) 24.188  (AA/GM)   24.348  (MR/VM)

  Ses. de 23 de abril : Inquéritos : 53  (VM)  55  (BL)  60  (MR)

Rep. 170  (BL)

Rev. Criminais :  666  (BC/VM)  673  (BC/VM)  674  (BL/MR)  677  (VM/BL)

Rec. Criminal :   3.539   (VM)

Apls. :

23.928

(VM/MR)

24.055

(OM/PL)

24.056

(AT/GM)

24.062

(BC/BL)

24.071

(AT/OM)

24.076

(VM/BC)

24.090

(OM/PL)

24.114

(AA/PL)

24.140

(AT/OM)

24.147

(AA/PL)

24.152

(OM/AA)

24.158

(OM/PL)

24.159

(BC/BL)

24.160

(AT/GM)

24.172

(AT/OM)

24.181

(AA/PL)

24.211

(AT/GM)

24.219

(AA/OM)

24.223

(GM/PL)

24.257

(AA/PL)

24.273

(VM/BC)

24.274

(AT/GM)

24.275

(AT/OM)

24.344

(BO/VM)

24.345

(VM/BL)

24.368

(VM/MR)

24.403

(BC/VM)

24.429

(BC/MR)

24.373

(BC/MR)

24.262

(BC/BL)

23.955

(BC/BL)

24.259

(VM/MR)

23.966

(HV/AA)

24.089

(HV/AA)

24.469

(VM/OM)

24.501

(GM/OM)

24.388

(GM/PL)

24.425

(GM/PL)

24.457

(GM/PL)

24.418

(GM/AA)

24.451

(GM/AA)

 

 

***********

Foi , a seguir, encerrada a sessão.