SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 108a. SESSÃO, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1972
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETARIO: DOUTOR CLAUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro. Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.
Às 9 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão (extraordinária.)
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta, no dia 15 do corrente: -
39.258 - Minas Gerais. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. Em complemento ao julgamento do dia 15.12.972 (Artigo 29 do R.I) POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a sentença absolutória quanto a todos os apelados. (NAO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO BIZARRIA MAMEDE).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
30.931 - Guanabara. Relator Ministro Mário Cavalcanti. Paciente: LUIZ CARLOS GARCIA DA ROSA. Impetrante: O Paciente. NÃO SE TOMOU CONHECIMENTO DO PEDIDO, em face do art 10 do AI/5, unânimemente. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).
39.903 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Paciente: ERCI DAS DORES. Impetrante: Dr. Claudio A. Schuch. - NAO SE TOMOU CONHECIMENTO DO PEDIDO, por falta de amparo legal, unânimemente. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO)
APELAÇÕES
39.475 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Adalberto dos Santos. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/3a. CJM, LUIZ CASTILHOS, condenado a dez meses de detenção, incurso no art 12, parágrafo único, VITO ANTONIO LETIZIA condenado a três anos de reclusão, incurso no artigo 12 e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos, ex-vi do art 50; e DEIVIS HUTZ, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 12, tudo do DL 314/67. - APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/3a. CJM, de 5 de maio de 1972, que absolveu LUIZ ANTONIO DOS SANTOS, RANOVICH CLARINDA FONTOURA ARANOVTCH, NARA HELENA NAUMANN MACHADO, CLOVIS CARNEIRO DE OLIVEIRA; ROALDO NAUMANN MACHADO, FLORA ZELTZER NEUZA KNIJNIK JULIEN, ANTONIO BERNARDI FERREIRA, TANYA TERESA SILVEIRA FERREIRA e JUSSARA SPRINZ SCHESTATSKY, do crime previsto nos arts 23 e 43; ALEXANDRE SCHEIDERS DA SILVA, SYLVIO NOGUEIRA PINTO JUNIOR, LUCIO BORGES BARCELOS e WILI ALBERTO BRANCK DAL ZOT, do crime previsto nos artigos 23, 39, incs I e IV, 43 e 45, inc. I, tudo do DL 898/69. - Advogados: Srs. Luiz A. Dariano, Eloar Guazzelli, Salamão Weinberg e Pedro Lairyoi). - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo de LUIZ CASTILHOS Para, reformando a Sentença apelada, absolvê-lo do crime que lhe fora imputado, por insuficiência de provas; DEU PROVIMENTO, em parte, aos apelos de VITO ANTONIO LETIZIA para reduzir a pena a ele imposta para 2 anos de reclusão; DEIVIS HUTZ, para condená-lo a 6 meses de reclusão, como incurso no art 12 do DL 510/69, por desclassificação. (Usaram da palavra o Adv. Modesto da Silveira e o Dr. Procurador Geral). (SECRETA COM RELAÇÃO AOS APELADOS). (NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).
39.471 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/3a. CJM e JOSE ROBERTO MICHELAZZO, condenado a trinta meses de reclusão, JULIO CESAR SENRA BARROS e PITAGORAS JOSE BOURSCHEID, condenados a vinte e nove meses de reclusão, incursos no art 43, comb com o art 49, item III, por desclassificação e, aplicada aos mesmos, a suspensão dos direitos políticos por dez anos, na forma do art 74; CESAR EDUARDO MOREIRA CERQUEIRA, DANILO ADOLFO QUINCOZES MORALES e MELCHIADES ANTONIO CERVO, condenados a vinte e quatro meses de reclusão, incursos no art. 43, tudo do DL 898/69. - APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/3a. CJM, de 29 de maio de 1972 que absolveu: SEZEFREDO MACHADO, do crime previsto nos arts. -14, 23, 39, inc. I e IV e 45, incs. I e II; CLAUDIO DE OLIVEIRA, DOUGLAS DOS SANTOS GONÇALVES, CESAR CONTURSI e CEREMI MARTINS DE SOUZA, do crime previsto no art 14, tudo do DL 898/69. - advogados: Drs. Luiz A. Dariano, Eloar Guazzelli e Werner Becker, Antonio M. da Silveira. (Usaram da palavra os Advs.Drs. Modesto da Silveira e Fernando Guerra Balsells e o Dr. Procurador Geral) (NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).
37.842 - Paraná. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Grun Moss. APELANTE: AMAZONAS BRASIL, condenado a dois anos de detenção, incurso nos arts 33, inc I, e 36 do DL 314/67. - APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 9 de junho de 1969. - Advogado: Dr Antonio Acir Breda - UNÂNIMEMENTE provido o apelo da Defesa e reformada a Sentença apelada para absolver o apelante. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).
RECURSO CRIMINAL
4.777 - Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres. RECORRENTE: ADÃO MANUEL PEREIRA NUNES. RECORRIDA: A Decisão do CPJ da 3a.Aud/Ex da 1a. CJM, de 5.10.1972, que rejeitou a exceção de incompetência levantada pela defesa nos autos do processo n° 33/72.-Advogado: Dr. Marcelo Cerqueira. - NEGADO O RECURSO DE ADÃO MANUEL PEREIRA NUNES e mantida a decisão recorrida, unânimamente. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).
4.773 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres. RECORRENTE: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/2a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Dr. Auditor da 2a.Aud/2a. CJM. que não recebeu a denúncia apresentada contra EPHRAIM DE CAMPOS, como incurso no art 47 do DL 898/69. - NEGADO o Recurso do MPM e mantido o despacho recorrido, por unanimidade. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO)
APELAÇÃO
39.575 - Minas Gerais. Relator Ministro Grun Moss. Revisor: - Ministro Waldemar Tôrres. APELANTES: A Procuradoria-Militar da Aud/4a. CJM e MAURO CARNEIRO DO NASCIMENTO, soldado, servindo na 4a. Cia Fzo do 12° RI, condenado a quatro meses de reclusão, incurso no artigo 189, inc. I. comb com o art 48, parágrafo único, tudo do CPM. APELADA: A Decisão do CJ do 12º R.I., de 6.9.1972. - Advogado: Dr. Francisco Izento. - PROVIDO O APELO da Defesa e reformada a Sentença para absolver o Apelante e Apelado, por unanimidade. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).
EMBARGOS
38.546- São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Grun Moss. EMBARGANTE: JOSE MARIANE FERREIRA ALVES, condenado, por desclassificação, a quatro anos de reclusão, incurso no art 23, caput, do DL 314/67.-EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 24 de maio de 1972. -Advogado: Dr. Juarez A. A. de Alencar. - PROVIDOS OS EMBARGOS e reduzida a pena do Embargante a 3 anos de reclusão, como infrator do preâmbulo do art 23 do DL 898/69, por unanimidade. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).
APELAÇÃO
39.574 - Guanabara. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/Ex da 1a. CJM e VANDERLEI CAMILO LELIS, soldado, servindo no Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, condenado a um mês e vinte dias de prisão, incurso no art 187, comb com os arts 72, inc. I e III, letra "a", 42, inciso I e 43 do CPM. APELADA A Sentença do CJ do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 14.9.1972. - Advogado: Dr. Manoel Francisco de Lima. - POR UNANIMIDADE, negados ambos os Apelos e confirmada a Sentença.
39.587 - Brasília (DF) Relator Ministro Bizarria Mamede. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro. Apelante: MOACIR DE SOUZA LINO, Cabo, servindo no Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, condenado a dezoito meses de prisão, incurso no art 187 comb com o art 70, inc. II, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, de 5 de setembro de 1972. - Adv. Dr. Sylvio de O. Guimarães).-POR UNANIMIDADE, provido em parte o apelo da Defesa e reformada a Sentença apelada para reduzir a pena imposta ao apelante a 6 meses de prisão.-(NÃO VOTARAM OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO e SYLVIO MOUTINHO)
39.548 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/2a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/2a. CJM, de 4 de setembro de 1972, que absolveu ANTONIO SERGIO MELO MARTINS DE SOUZA, do crime previsto nos arts 34 e 61 do DL 898/69 (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
39.342 - Minas Gerais. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 17 de abril de 1972, que absolveu: WILSON MOREIRA, GERALDO FERREIRA MONÇÃO, JOSE JORGE ABDALA, PETRUS MARTINUS JOHANNES VAN ROSSUM, JOSE NAZARENO ATAIDE, JOSEPH CORNELIUS MARIA DE MAN, JOSE VALENTIM BERTOLLO e CICERO DE CASTRO, do crime previsto no art 39, § 1º, itens I e III, do DL 898/69, com remissão ao art 33, parágrafo único, itens I e III, do DL 314/67, modificado pelo DL 510/69. (Advogados Drs. Emilio Gallo e Dalto Villela Eiras) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
39.066 - São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Adalberto dos Santos. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/2a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 6 de outubro de 1971, que absolveu OMAR LAINO, MARCOS AURELIO RIBEIRO e VALTER APARECIDO COVER, do crime previsto no art 36 do DL 314/67.(SESSÃO SECRETA)
39.055 - São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/2a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 26.3.1971, que absolveu ALBERTO PIRES BARBOSA MANOEL DE ALMEIDA, IRADIL SANTOS MELO, VITORIO SESSA, SERGIO MARTINS, SEBASTIÃO ASSIS BEZERRA, OSMAR ALVES CAMPOS COLEGÃ, RAPHAEL BABUNOVTCH, JONAS SOBRINHO, FELIPE RAMOS RODRIGUES, WALDEMAR NEVES GUERRA, DANTE LEONELLI, JOSE FERREIRA CAMPOS, JOSE DA LUZ, GERALDO SILVINO DE OLIVEIRA, ARLINDO ALVES DE LUCENA e HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS, dos crimes previstos nos arts 2º, nº IV, 11, letra "a" e 13 da Lei 1802/53. (SESSÃO SECRETA)
39.227 - Guanabara. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: JOSE SEVERINO VIREIRA, 3º SG-MR-52.3379.3, servindo no Contratorpedeiro "Maris e Barros", condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 189, inc. I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 7 de março de 1972. - POR UNANIMIDADE foi negado o apelo da Defesa e confirmada a sentença apelada.
39.255 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: NICANOR DA ROSA MENDES, soldado, servindo no CPOR/P. Alegre, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 187, comb com os arts 72, inc. I, II, III, letra "a" e 73 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do CPOR de P. Alegre, de 20 de março de 1972. - POR UNANIMIDADE, foi negado o apelo da Defesa e confirmada a Sentença apelada.
39.269 - Brasília (DF) Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. APELANTES: a Procuradoria Militar da Aud/11a CJM e NEPHITON PEREIRA LIMA, soldado, servindo no 10º B.C., condenado a três meses de prisão, incurso no art 187, comb com os arts. 72, incisos I e II, letra "a" e 189, inc. I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 10º B.C., de 15.3.1972, POR UNANIMIDADE, foi negado o apelo da Defesa e provido o do MP para reformando a sentença, condenar o apelante a 4 meses de prisão.
HABEAS-CORPUS
30.938 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Grun Moss. Paciente: ALVISE GABOARDI, insubmisso, pede, por intermédio do Sr. Cel Chefe da 10a. CSM, a concessão da ordem, para ser anulado o termo de insubmissão lavrado contra o paciente. Impetrante: Cel. Sylvio, Chefe da 10a. CSM. - CONCEDIDA A ORDEM, Unânimemente.
30.939 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Armando Perdigão. Paciente: ARMANDO OTOMAR UTSCHALL, insubmisso, pede, por intermédio do Sr. Cel Chefe da 10a. CSM, a concessão da ordem, para ser anulado o termo de insubmissão, lavrado contra o paciente. Impetrantes Cel Syivio, Chefe da 10a. CSM. CONCEDIDA A ORDEM, unânimemente.
APELAÇÕES
39.317 - São Paulo. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: AGNELO BATISTA DE CAMARGO, soldado, servindo no 4° BIB, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art 187, comb com o art. 189, inc. I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 4º BIB, de 17 de maio de 1972. - Advogado. Dr. Juarez A. A. de Alencar. - POR UNANIMIDADE, foi provido, em parte, o apelo da defesa e reformada a sentença para reduzir a pena a 4 meses de prisão.
39.330 - São Paulo. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisar: Ministro Amaríllio Salgado. APELANTE: LUIZ ANTONIO ASSAF, soldado, servindo no 2° R.O./1O5, condenado a 3 meses e dez dias de impedimento, incurso no art 183 comb com o § 2°, letra "b", do mesmo artigo, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 2° RO/1O5, de 29 de maio de 1972. - advogado: Juarez A. A. de Alencar.- POR UNANIMIDADE, foi provido, o apelo da Defesa e reformada a Sentença apelada para absolver o apelante.
39.288 - Guanabara. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: SERGIO FRANCISCO soldado, servindo no 24° BIB, condenado a dois meses e vinte dias de impedimento, incurso no art 183, comb com o § 2°, item b, do mesmo artigo, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 24º, BIB, de 25 de abril de 1972. - POR UNANIMIDADE, foi provido o apelo da Defesa e reformada a sentença apelada para absolver o apelante.
39.322 - Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: MANOEL DOS SANTOS, MN-SC-nº 68.1105.7, servindo no Quartel de Marinheiros, condenado a três meses de detenção, incurso no artigo 2O9 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM, de 28 de março de 1972. - Advogado: Dr. Guilherme Souza Santos. -POR UNANIMIDADE, foi provido o apelo da Defesa e reformada a sentença apelada, por desclassificação para o art 2O9, § 6º, considerando transgressão disciplinar. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).
39.565 - Pará. Relator Ministro Syivio Moutinho. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: JAIRO RUIZ BARBOSA, soldado, servindo no 5° Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 5° Batalhão de Engenharia de Construção, de 7 de agôsto de 1972. (Adv. Dr. Francisco C. de Vasconcelos) - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento, em parte, ao apelo da Defesa para reduzir a pena, a qual, por maioria, foi fixada em 7 meses. O MINISTRO JACY PINHEIRO reduzia a mesma para 6 meses. (Reproduzida, por ter saído com incorreções na ata da 104a. sessão, em 11 12.1972)
REMOÇÃO, A PEDIDO, DE ADVOGADO_DE_OFICIO
O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, resolveu, por unanimidade, remover, a pedido, o DR ARNALDO SILVA FERREIRA LIMA, Advogado-de-Ofício, da 1a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM para a 1a. auditoria do Exército da 1a. CJM, em claro aberto com a aposentadoria do Dr Roberto de Almeida.
Por unanimidade de votos, o Tribunal aprovou as seguintes resoluções:
- Nº 7) - Versando sôbre taxas de ocupação e conservação dos imóveis residenciais do STM em Brasília; e
- Nº 8) - Que altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do STM e dos Cartórios das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
Em audiência pública, realizada nesta data, às 12h.30m., foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:
Habeas-Corpus 30.937 -GB- Paciente: SOLANGE LOURENÇO GOMES.
(Impetrante) Dr. Lino Machado
Relator: Ministro Oliveira Sampaio.
Habeas-Corpus 30.938 -RS- Paciente: ALVISE BAGOARDI
(Impetrante: Cel. Sylvio, Chefe da 10a. CSM)
Relator Ministro Grun Moss
Habeas-Corpus 30.938 -RS- Paciente: ARMANDO OTOMAR UTSCHALL
(Impetrante: Cel. Sylvio, Chefe da 10a. CSM)
Relator Ministro Armando Perdigão.
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com o seguinte processo em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA nº 157 (NS)
Ao término da Sessão, pediu a palavra o Exmo. Sr. Ministro Sylvio Moutinho, que assim se manifestou: " Senhor Presidente. Senhores Ministros: Vossas Excelências sabem que aqui no Tribunal sou o que menos fala, mas hoje é a última Sessão que se realiza nesta Sala e eu quero dizer algumas palavras. Este Tribunal muda-se para Brasília e seria uma hipocrisia minha dizer que o faz por prazer. A Capital da República é Brasília, nós somos juízes e não podemos descumprir a lei; temos que cumpri-la. Si Deus me tivesse dado o dom da palavra, que deu ao nosso querido amigo e colega Alcides Carneiro, estou certo que estaria emocionando a todos que me ouvem nesta despedida. Senhores, se nós temos a presidir os nossos trabalhos um homem por nós eleito, do nosso respeito, da nossa consideração, da nossa admiração, temos, acima dele, na sua cabeceira, a bandeira do nosso País e a bandeira do nosso Tribunal e - parece que por uma coincidência - bem mais acima está o Supremo Magistrado do Universo, que é Jesus Cristo. Ele iluminou os nossos antepassados e nos tem tambem iluminado para que, pelo menos honestamente, pelo menos de consciência, julguemos bem, porque aqui todos somos homens, todos temos as nossas consciências e acredito que todos votem de acordo com as suas consciências - e tudo isso porque Deus nos ilumina. O que peço e o que proponho, é que essa figura de Cristo nos acompanhe para Brasília e proponho ainda, que nos levantemos alguns segundos, pela graça de Deus nos ter permitido ser justos, perdoando-nos se algumas vezes erramos. Peço a todos que me acompanhem, levantando-se apenas por um segundo e elevando o pensamento em Deus, Nosso Senhor Jesus Cristo. Muito obrigado."
A Seguir, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres da Costa, assim se expressou: " Senhor Presidente,. Senhores Ministros:-Nesta hora de emoção para todos nós - e para mim particularmente - permitam-me afirmar, meus prezados colegas, que é mais do que emoção o que sinto neste fim de tarde nesta Sala cheia de recordações. Quando em 1940, moço ainda, sonhava encontrar pela vida, com esforço e tenacidade, um lugar ao sol, foi aqui, neste Salão, na presença austera e digna do General Andrade Neves, do Ministro Mário Augusto Cardoso de Castro e Bulcão Vianna, que se me abriram as poetas da Justiça Militar de par em par - porque me foi permitido peregrinar o interesse de servir a essa Justiça Militar. A 17 de outubro de 1940, a Banca Examinadora presidida pelo eminente e saudoso General Andrade Neves, através de uma classificação, me mandava servir - como eu desejava - à Justiça Militar. É uma grande coincidência que nesta mesma Sala eu me despeça hoje e testemunhe a despedida dos meus eminentes colegas pelos serviços que prestamos a essa Justiça Militar neste encantador Estado da Guanabara. Disse-o bem o meu prezado amigo Sylvio Moutinho que aqui todos nós nos identificamos em fazer a justiça humana e disse-o muito bem o prezado Ministro quando pediu ao Supremo Magistrado que encima a cadeira do nosso Presidente que nos perdoasse os erros, mas que continuasse a nos inspirar na busca da verdade e da justiça. Praza aos ceus possamos em Brasília -iluminados por este Cristo que não vai nos abandonar, e materialmente, será companheiro de nossa viagem - possamos servir ao Brasil fazendo justiça a todos aqueles que submetem as suas virtudes, os seus destinos e as suas honras a nossa capacidade de julgar. Que Deus nos acompanhe e que essa maravilhosa Guanabara também nos releve se por acaso algumas vezes ou algum dia deixamos de corresponder a sua expectativa. Minhas saudades a esse Salão que me proporcionou as maiores emoções - desde aquela de 17 de outubro de 1940, àquele inesquecivel 29 de junho de 1969 - quando determinou o término da minha caminhada visando alcançar o seu topo mais elevado - degrau por degrau o que representava tambem o resultado do meu esforço. Que Deus, Senhor Presidente e prezados Colegas, nos acompanhe e possamos realizar em Brasília o que aqui pudemos realizar, com todo esforço, com todo o prazer, com toda a nossa capacidade de servir a Justiça, Muito obrigado."
Usou da palavra, em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, que assim se externou: "Senhor Presidente. Senhores Ministros: "Eu não sou homem que acredita em despedidas, porque sou daqueles que acreditam de que nós todos nos encontraremos algures. "Glória a Deus nas alturas, paz na terra aos homens de boa vontade". Esta seria realmente a expressão que encerraria as minhas poucas e pequenas palavras. Não volto a minha memória apenas para os meus pais, mas tambem para aqueles outros que sentaram nessa mesma cadeira e que honraram esse Salão vetusto e que souberam tambem fazer justiça. Cristo quando interpelado por Pilatos, naquela momoravel cena do seu sacrifício maior, teria respondido - "só o Pai o sabe" - que Ele nos inspire tambem, sempre e sempre, para que possamos -como o Pai - saber a verdade e o caminho da Justiça, para aplicação da boa lei, justa e humana. Muito obrigado."
A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Nelson Barbosa Sampaio assim se pronunciou: "Senhor Presidente. Senhores Ministros:" Eu não estaria bem com a minha consciência se não dissesse algumas palavras nesse momento de despedida. Primeiramente uma homenagem desejo prestar ao nosso eminente Presidente, que durante todo o período que presidiu os nossos trabalhos, o fez com sua invulgar inteligência e fino trato. O nosso Presidente, justiça se faça, tem estado presente a todos os momentos - a tempo e a hora. A ele, que em breve deixará a Presidência do Tribunal, a minha saudação. Em segundo lugar, quero deixar tambem os meus agradecimentos à terra carioca. Realmente, ninguem deixa o Rio de Janeiro sem saudades e desde os tempos de estudante que eu sonhava em vir para o Rio de Janeiro, onde o Tribunal há 164 anos usufrui esse carinho inigualavel do povo da Guanabara. Nessa hora de despedida eu quero dizer:"Muito obrigado, povo carioca".
Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Alcides Vieira Carneiro, pronunciou as seguintes palavras: "Senhor Presidente. Senhores Ministros: O Ministro Jacy Pinheiro disse que não acredita em despedidas. Eu acredito, mas não gosto dela. Não gosto porque fui nascido e criado ouvindo os velhos trovadores e eles acreditam em despedidas. Quando eu era trovador, fiz uma trova que gostei tanto que nem mesmo eu acreditei que fosse minha, pensei que a tivesse lido de outro autor, e nunca publiquei, era assim:
O carro de bois vai gemendo,
O carro de bois vem cantando.
Geme quem vai partindo
Canta que vem chegando.
E por isso que nesta hora de despedida estamos gemendo. Como dizia Balzac sobre Paris, digo eu do Rio de Janeiro: é um inferno que se ama, e é esse inferno que amamos tanto, que desperta hoje uma grande saudade. E realmente grande a nossa saudade e a nossa tristeza em deixar essa cidade banhada pelos mares, cercada de montanhas, das florestas seculares, onde os pássaros que tanto amei e os colibris do Ministro Jacy Pinheiro cantam a eternidade. E grande realmente a nossa tristeza nessa hora porque não estamos partindo para Elba, mas para Santa Helena e para Santa Helena se vai e não se volta nunca. Cada um de nós pode se aposentar e deixar essa Casa na hora que bem entender, porque todos já temos direito a aposentadoria - ao ócio remunerado -, mas vamos todos a Brasília atendendo a um chamamento do dever - que é a religião dos homens, -, como a fé é a religião de Deus. E com esse sentimento que vamos para Brasília e só desejamos que nos acompanhe, como todos disseram, o espírito de Cristo encarnado e pregado nesta cruz, que é o mais democrático dos estandartes da terra. E que nos acompanhe até lá o espírito de Tamandaré e de Caxias. Nós Ministros, somos juízes, mas somos criaturas humanas; muitas vezes acertamos, mas muitas vezes erramos pensando que estamos acertando - porque consciência de Ministro não erra. O que desejo para todos nós que deixamos essa cidade tão linda e que esse convívio fraternal que há entre nós, continue lá, para que vivamos como irmãos - até nas brigas - porque irmãos também brigam, mas na mesma hora fazem as pazes - e é assim que acontece neste Tribunal, e é o que eu amo nesta Casa que escolhi como refúgio quando abandonei a política - ou melhor dizendo - quando a política me abandonou. Felizmente essa Casa é uma Casa de Justiça - e asseguro de coração e consciência - fazer justiça é a minha verdadeira vocação. Muito obrigado."
Seguiui-se com a palavra o Exmo. Sr. Dr. Ruy de Lima Pessoa, Procurador-Geral da Justiça Militar, que assim se manifestou: "Senhor Presidente. Senhores Ministros: Acabamos de ouvir palavras repassadas de emoção, profundidade e espiritualidade. Temos então que fazer uma apelação. Um agradecimento a Deus, já que ouvimos aqui palavras dirigidas a Ele e queremos tambem, não obstante ser do órgão de acusação, neste momento sublime, não ficar adstrito tão somente a pedir condenação. Parecia que era vedado ao Ministério Público pedir a absolvição. Muito simpático ficou o Ministério Público, quando foi inserido em norma processual, o direito de pedir absolvição. Por isso, quero agradecer a Ele, nessa memoravel Sessão, nesse ato final. Quando se baixam os panos, em meu nome e no de todos que trabalham nesta Casa, a tranquilidade do dever cumprido - agradecimento humilde que fazemos - e se algumas vezes fomos incoerentes com a justiça, temos a consciência tranquila de termos pedido de menos e nunca termos pedido de mais. Senhores Ministros, estamos nas despedidas e sentimos um gosto amargo na boca e não é somente emoção, é de saudade - saudade, palavra doce de gosto tão amargo! Saudade, palavra doce-salgada! Estamos aqui todos saudosos dessa cidade de encantos mil, cidade tentação, não só dos moços, mas tambem dos velhos, porque os velhos tambem amam - e como amam os velhos; O que sentimos agora é o gosto amargo dessa saudade. Aqui desta Tribuna acabamos de ouvir palavras dirigidas ao bom Deus, palavras de saudades e palavras de agradecimento a essa terra maravilhosa que é a Guanabara. Então, Senhor Presidente, senhores Ministros, quero repetir aquele gesto que há pouco tempo fiz neste Salão, levantando-me e beijando as mãos do Ministro Alcides Carneiro, quero agora, Senhor Presidente, repeti-lo, beijando as mãos da Justiça Militar, que nesse momento arruma as malas e vai para Brasília dar Justiça - a nossa grandiosa Justiça Militar. Muito obrigado".
Na primeira parte do expediente, usou da palavra o Dr. Augusto Sussekind de Moraes Rego que homenageou o Tribunal, na oportunidade em que se realizava a última Sessão do ano e a última no Estado da Guanabara.
Ao sustentar a defesa de seus constituinte, na Apelação nº 39.288, o Dr. Mário Soares de Mendonça apresentou as suas despedidas, como homenagem ao STM.
Em seguida, usaram da palavra os Drs Tecio Lins e Silvia e Antonio Carlos da Gama Barandier, que fizeram uma apreciação sobre as atividades do Tribunal, apresentando as suas despedidas, na Guanabara fazendo votos para que o Tribunal, em Brasília, continue a distribuir Justiça.
Finalmente, o Exmo Sr. Ministro-Presidente, com a palavra, assim sim se manifestou: "Senhores Ministros, Senhor Procurador-Geral, Meus Senhores: encerra, hoje, este Tribunal, as suas atividades neste estado, após quase 165 anos de permanência no Rio de Janeiro.
Toda a vida e a honrosa tradição desta Casa, decorreram, assim, até agora, nesta Cidade.
No momento, portanto, em que daqui nos afastamos, não poderíamos, por isso, esquecer a hospitalidade e a consideração que sempre recebeu esta Alta Corte, e, o melhor que poderemos fazer para hipotecar o nosso reconhecimento, será deixá-lo expresso na Ata de nossa última sessão aqui realizada, para que Governo e povo o conheçam, o presente o registre e o futuro o identifique quando recordar a atuação e a evolução desta Corte desde que nesta "mui leal e heróica" Cidade se instalou, pela primeira vez, há mais de século e meio, como Conselho Supremo Militar e de Justiça.
Agradeço as palavras dos oradores que ressaltaram a atuação desta Corte e uma vez que nos encontramos ao findar o ano de 1972, desejo apresentar a todos - Ministros, Procurador-Geral, serventuários da Justiça Militar, advogados, membros do Ministério Público e imprensa acreditada junto ao STM, - os melhores votos de felicidades no Natal e Ano Novo."