SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 28ª SESSÃO, EM 26 DE MAIO DE 1987 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.387-2- Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. PACIENTES: ANTONIO WASHINGTON CARELLI, Subtenente Ex.; RAIMUNDO RUI FRANCO BARBOSA, 2º Sgt. Ex.; FERNANDO INÁCIO e ELCIO DA ROCHA ZOCOLLO, 3ºs Sgts. Ex.; JOSIAS GOMES DE JESUS, ANTONIO ROBERTO PETALI e AILTON PEREIRA DE SANT'ANNA, militares do Exército, presos preventivamente à disposição do Exmº Sr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, alegando nulidade da Decisão, de 27 de abril de 1987, do citado Magistrado, que lhes decretou a prisão preventiva, e, em decorrência, estarem sofrendo constrangimento ilegal, pedem a concessão da ordem para que sejam postos em liberdade, sem prejuízo, no entanto, do recebimento da denúncia e do prosseguimento da ação penal. Impetrante: Dr. Alcyone Vieira Pinto Barretto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido para denegar a ordem, por falta de amparo legal.
32.388-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. PACIENTE: ROBERTO MARTINS PIMENTEL, civil, preso preventivamente à disposição do Exms Sr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, alegando nulidade da Decisão, de 27 de abril de 1987, do citado Magistrado, que lhe decretou a prisão preventiva, e, em decorrência, estar sofrendo constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade, permanecendo nessa situação até o julgamento do processo. Impetrante: Dr Manuel de Jesus Soares.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido para denegar a ordem, por falta de amparo legal.
EMBARGOS
5.746-7- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa.Revisor Ministro Túlio Chagas Nogueira. EMBARGANTE: JEFERSON REINEHR, Sd. Aer. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 10 de fevereiro de 1987, que considerou a Justiça Militar competente para processar e julgar o Embargante. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal rejeitou os embargos, para manter o Acórdão recorrido, contra os votos dos Ministros José Luiz Clerot e Aldo Fagundes, que os acolhiam. O Ministro José Luiz Clerot fará voto em separado. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
APELAÇÕES
44.922-3- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: GERALDO FERREIRA PAULINO, Sd. Ex., condenado a três meses de impedimento, incurso no artigo 183, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 20 de fevereiro de 1987. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa, para manter a Sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
44.865-9- Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta.Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: OMAR SANTOS, 3º Sgt. Ex., condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 210, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 14 de outubro de 1987. Advª Drª Telma Angélica Figueiredo.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo formulado pela mesma defesa, mantendo a sentença recorrida.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO,VICE-PRESIDENTE).
44.838-1- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 20 de outubro de 1986, que absolveu o Sd. Ex. CLAYTON ROGÉRIO MIRANDA DOS SANTOS dos crimes previstos nos artigos 210 e 262, combinados com os artigos 266 e 79, tudo do CPM, sem prejuízo das medidas administrativas cabíveis. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE). (SESSÃO SECRETA).
44.917-7- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: EVERALDO MARCOS VITORIO, Sd. Ex., condenado a dez meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e III, alínea "a" tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Polícia do Exército, de 17 de fevereiro de 1987. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, reduzir a pena imposta ao réu para seis meses de prisão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO,VICE-PRESIDENTE).
44.873-0- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 10 de dezembro de 1986, que absolveu o 2º Sgt. Ex. ORLANDO BACELAR ESPIG, dos crimes previstos nos artigos 233 e 235, combinados com o artigo 237, inciso II, tudo do CPM. Advs Drs Walter Jobim Neto e Eliane Ottoni de Luna Freire. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE). (SESSÃO SECRETA).
44.810-3- Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: MAGNO DE SÁ FERREIRA, MN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 188, combinado com o artigo 72, incisos I, II e III, alínea "a", tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da lª CJM, de 08 de outubro de 1986. Advªs Drªs Tania Sardinha Nascimento e Eli Ribeiro de Britto. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO ALZIR BENJAMIN CHALOUB). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE). (SESSÃO SECRETA).
44.831-6- Distrito Federal. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: DEUSDEMIR VIEIRA DOS SANTOS, Sd. Ex., condenado a três meses e quinze dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, incisos I e II, e 189, I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 30 de setembro de 1987. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para, reformando a sentença, reduzir para três meses de prisão a pena imposta ao réu. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE ) .
44.890-1- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: LUIZ ANTONIO MACHADO, Cb. Ex., condenado a vinte e quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 29 de dezembro de 1986. Adv Dr Aguinaldo Francisco Cardoso.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para, reformando a Sentença, reduzir a pena imposta ao réu para nove meses de detenção, convertida em prisão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
44.900-2- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: REGINALDO SATURNINO, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 17 de dezembro de 1986. Advª Drª Ana Maria David Cortez.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar argüida pela defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo formulado pela mesma defesa, para manter a Sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
44.919-3- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS SANTANA, Sd. Ex., condenado a doze meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Polícia do Exército, de 18 de fevereiro de 1987. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para, reformando a sentença, reduzir a pena imposta ao réu para sete meses de prisão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
No início da Sessão, o Exmª Sr Ministro-Presidente acusou o recebimento do Telex s/nº, de 25/5/87, da Associação dos Magistrados da Justiça Militar Federal, transcrito a seguir: "Temos grande satisfação de comunicar a V. Exª et aos outros eminentes Ministros dessa Augusta Corte que a Diretoria da Associação dos Magistrados da Justiça Militar Federal - Amajum -, por unanimidade de votos, reexaminou sua posição, oferecida a Subcomissão do Poder Judiciário da Assembléia Nacional Constituinte et, em conseqüência, passou a adotar, de forma irrestrita, a proposta aprovada et apresentada por esse Egrégio Tribunal pelo que estamos oficiando a ao Relator et Presidente da Comissão Temática que trata dos poderes, na referida Assembléia Nacional Constituinte, pedindo-lhes apoio et acolhida para proposta emanada desse colendo Tribunal. Reafirmando a V.Exª a solidariedade et adesão de nossa Associação, subscrevemo-nos com apreço et estima. Cd Sds. Dr Edmundo Franca de Oliveira - Juiz-Auditor et Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça Militar Federal."
Por unanimidade de votos, o Tribunal, apreciando o Relatório da Comissão de Concurso Público para provimento do cargo de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar, homologou o resultado do referido concurso, cujos aprovados, por ordem de classificação, são os seguintes:
1º - ROGERIO DE CASTRO E AZAMBUJA........................................................... 9,13
2º - TELMA ANGÉLICA FIGUEIREDO ................................................................. 9,09
3º - ANTÔNIO RICARDO MESQUITA DA SILVA .............................................. 9,08
4º - WILMA CARDOSO MENEZES MILAZZO .................................................... 8,79
5º - LÍVIA SOARES VIANA ................................................................................... 8,37
6º - ALCIDES ALCARAZ GOMES.......................................................................... 7,92
7º - ALFONSO MARTINEZ GALIANO.................................................................. 7,84
8º - ELI RIBEIRO DE BRITTO ................................................................................ 7,71
9º - MARIA PLACIDINA DE AZEVEDO BARBOSA ARAÚJO ................................. 7,56
10º - PEDRO FREIRE RAGUENET ........................................................................... 7,39
11º - TELMA QUEIROZ ............................................................................................ 6,71
Com a palavra, o Exmº Sr Ministro-Presidente registrou, nesta data, o aniversário natalício do Exmº Sr Ministro Roberto Andersen Cavalcanti, manifestando os cumprimentos do Plenário, havendo o aniversariante expressado seus agradecimentos.
Na Ata da 19ª Sessão, de 29.04.87, pág. 61, onde se lê:"...Assembléia Legislativa. . . " - leia-se:".. . Assembléia Nacional Constituinte..."
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM:
Na 25º Sessão, em 19.05.1987
44.827-8- Minas Gerais. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da Escola de Sargentos das Armas, de 11 de novembro de 1986, que absolveu o Sd. Ex. JOSÉ ANTONIO DE MELO, do crime previsto no artigo 183 do CPM. Advª Drª Carmen Lúcia Andrade de Montesinos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença, condenar o apelado a três meses de impedimento, como incurso no artigo 183 computando-se o tempo em que foi impedido de sair do Quartel. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DRª MARLY GUEIROS LEITE).
44.866-7- Rio Grande do Sul. Relator Ministro José Luiz Clerot. Revisor Ministro Alzir Benjamin Chaloub. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 15 de dezembro de 1986, que absolveu o Sd.Ex. RUBEM NICASSIO PATTA SOARES do crime previsto no artigo 209 do CPM. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM, mantendo a sentença absolutória, contra o voto do Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA, que dava provimento ao apelo do MPM para condenar o réu à pena de dois meses de prisão,como incurso no artigo 209, combinado com o artigo 46, tudo CPM,com direito ao sursis.(SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE) .
44.824-3- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à lª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 23 de setembro de 1986, que absolveu o Sd. Ex. EZEQUIEL DE SOUZA THANS, do crime previsto no artigo 183 do CPM. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM, para manter a sentença absolutória. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE) .
44.801-2- São Paulo. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 08 de outubro de 1986, na parte que absolveu o Sd. Ex. WILLIAN TAKESHI WATANABE, do crime previsto no artigo 210, § 2º, combinado com o artigo 53, tudo do CPM. Advªs Drªs Angela Maria Amaral da Silva e Janete Zdanowski Ritti.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM, para manter a sentença apelada. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE). (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO ALDO FAGUNDES).
Na 26ª Sessão, em 20.05.1987
44.771-7- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 14 de agosto de 1986, que absolveu o Sd. Ex. VALMIR SANTIAGO GINDRI dos crimes previstos nos artigos 157, § 3º, e 209, combinado com o artigo 79, tudo do CPM, considerando o caso como infração disciplinar. Advªs Drªs Nadja Maria Guerra Rodrigues e Lúcia Helena de Brito Queruz.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo do MPM para, desclassificando o ilícito para o artigo 160 do CPM, condenar o réu à pena de três meses de detenção, convertida em prisão, na forma do artigo 59 do mesmo diploma legal. Os Ministros JOSÉ LUIZ CLEROT, LUIZ LEAL FERREIRA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ALDO FAGUNDES e TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA negavam provimento ao apelo do MPM, mantendo a decisão recorrida. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE) .
ENCERRAMENTO DA 28ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18:10 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44 .688-5 (ST/SP) 2ªEx proc 14/83-0 Advs Paulo R.C.Santos e outros
Apelação 44.891-0 (SP/AF) 2ªEx proc 503/87-2 Advª Samaritana S. Correia
Apelação 44.869-1 (RP/GB) lªEx proc 14/85-7 Advs Roberto Lopes Mello e outro
Apelação 44.913-2 (HA/LC) lªMar proc 06/86-6 Adv Antonio A. Fernandes
Apelação 44.893-6 (SP/RP) Aud 8ª proc 506/86-0 Adv José O. Oliveira Filho
Apelação 44.780-6 (AF/AC) Aud 11ª proc 13/86-9 Adv Antonio S. Bezerra
Apelação 44.882-9 (LC/SP) 3ª/3ª proc 04/86-5 Advs Walter Jobim Neto e outros
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.813-8 (TN/RP) 2ª Mar proc 513/85-5 Advs Alfredo A.G.Palma e outros
Apelação 44.668-9 (JC/ST) 2ª/2ª proc 4/84-6 Advs Ibere de Mello e outros
Apelação 44.910-0 (HA/AF) lª Mar proc 501/87-5 Advª Teesa S. Moreira
Apelação 44.867-7 (AC/RP) 2ª/3ª proc 524/86-0 Advª Benedita M. da Silva
Apelação 44.876-6 (AC/LC) Aud 9ª proc 504/87-3 Adv Jorge Antonio Siufi
Questão Administrativa 218-6 - DF (TN)
Apelação 44.925-8 (JC/RP) 2ªMar proc 506/86-7 Adv Antonio A.Fernandes
Apelação 44.855-3 (JC/LC) 2ª/3ª proc 523/86-4 Advª Benedita Marina Silva
Cor. Parcial 1.328-0 (HA) (Aud.Correição) 3ªEx APF 15/87
Aguardando publicação:
Apelação 44.809-8 (LF/RP) 2ª/2ª proc 03/86-6 Advs Reinaldo Silva Coelho/outros
Apelação 44.805-5 (AC/AF) Aud 11ª proc 19/86-7 Advs Libanio C.Santos e outros
Apelação 44.918-5 (HA/RP) 3ªEx proc 517/86-9 Advª Mariza Pereira do Couto
Apelação 44.851-0 (AC/AF) Aud 11ª proc 537/86-8 Adv Adhemar Marcondes Moura
Apelação 44.816-0 (LF/RP) Aud 4ª proc 1/85-4 Advs Marco Fábio da Silva e outro