ATA DA 31a. SESSÃO, EM 21 DE MAIO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Góes Monteiro e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor convocado.

Deixaram de comparecer, os Exmos, Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado e Almte. Pinto de  Lima com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apeoações julgadas na sessão secreta do dia 19/5/1954:

Nº 24.371 - Alagoas.- Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.  Góes Monterio.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a.R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 20º Batalhão de Caçadores e Aurelio  Lopes da Silva, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.-O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.472 - Pernambuco.-Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria e Alcides Dias de Araujo, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..-Decisão unânime.

Nº 24.507 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e Balduino Tomasi, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.550 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça do exército da Auditoria da 8a. Região Militar e Manoel José Pinto, soldado do 19º B.C., absolvido do crime previsto no § 4º, incisos I e V do art. 198 do C.P.M..-O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para  condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, nºs I e V do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Góes Monteiro, que confirmavam a sentença.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.068 - (Emb.) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.-O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Embargante: Einar Lima de Lima, Capitão de Fragata, condenado a um ano e seis meses de reclusão, como incurso no art. 207 do C.P.M., considerando-o também incurso na indignidade para o oficialato.- Embargado: O Acórdão do S.T.M., de 7 de outubro de 1953. (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 1º adiamento).

Nº 24.457 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O  Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria  e Olair Helmann, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento  à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163  do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que confirmava a sentença (Rep. Por ter saido com incorreções na Ata da 30a. Ses., realizada em 19/5/1954).

Nº 24.346 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. e José Pedro da Silva, cabo do 3º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, na forma do art. 53 do Regimento Interno, tendo em vista os votos do Srs. Ministros Brig.  Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Gen. Góes Monteiro e Dr. Berredo Leal, que confirmavam a sentença; Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros. Dr. Vaz de Mello e Dr. Murgel de Rezende, que davam provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 181, § 3º do C.P.M..-  Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 24.124 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da Auditoria da  8a. Região Militar; Adauto Cerqueira Santos, sargento, e Claudio Barbosa da Silva, cabo, ambos da Base Aérea de Belém, absolvidos do crime previsto no art. 156 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Sr.  Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.415 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Alcides Guimarães, soldado do 4º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no  art. 157, § 1º do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

RECURSO  CRIMINAL

Nº 3.542 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel  de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do Inquérito Policial Militar, no arquivamento do Inquérito Policial Militar, no qual é indicado o soldado da Academia Militar das Agulhas Negras, Amilton Kogut.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso.- Decisão unânime.

MANDADO DE SEGURANÇA

Nº 37 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Impetrante: Antonio Maranhão Ferreira soldado do 8º G.A.C. Motorizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M., por acórdão do S.T.Militar, de 9 de novembro de 1953.- O Tribunal resolveu indeferir o  pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Góes Monteiro, Dr. Murgel de Rezende e Dr. Berredo Leal, que deferiam para absolver o acusado.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 23 de abril: Rev.Crim. 666(BG/VM) 673 (BC/VM)

Ses. de 7 de maio:

Apls.:

24.543

(AA/OM)

24.370

(OM/PL)

24.738

(OM/GM)

 

24.552

(GM/PL)

 

 

 

 

Ses. de 10 de maio:

Apls.:

24.237

(OM/AA)

24.504

(AT/GM)

24.228

(PL/AT)

 

24.390

(OM/AT)

24.530

(AT/PL)

24.234

(PL/GM)

 

24.398

(OM/AA)

24.536

(AT/GM)

24.406

(OM/PL)

 

24.548

(AT/OM)

24.427

(OM/AT)

24.571

(GM/AT)

 

24.433

(OM/AA)

24.459

(OM/AT)

24.587

(AT/AA)

 

24.465

(OM/AA)

 

 

 

 

Ses. de 12 de maio:

Apls.:

24.100

(OM/HV)

23.863

(HV/PL)

23.893

(HV/PL)

 

24.052

(PL/HV)

24.254

(OM/HV)

24.412

(OM/GM)

 

24.396

(GM/HV)

23.933

(HV/AA)

24.155

(PL/HV)

 

24.505

(AA/HV)

23.981

(HV/AT)

24.471

(OM/PL)

 

24.252

(PL/AA)

24.258

(PL/GM)

24.322

(AT/AA)

 

24.389

(HV/OM)

24.490

(OM/AT)

24.527

(GM/HV)

 

24.349

(OM/HV)

24.287

(PL/AA)

 

 

Ses. de 14 de maio: Rev. Crim. 668 (BL/BC) 679 (VM/BL)

Apls.:

24.280

(AT/HV)

24.431

(GM/HV)

24.439

(OM/PL)

 

24.306

(PL/OM)

24.445

(OM/GM)

24.578

(GM/AA)

 

24.497

(OM/AA)

 

 

 

 

 

Ses. de 17 de maio:

Apls.:

24.316

(AT/OM)

24.318

(PL/AA)

24.503

(OM/AT)

 

24.324

(PL/GM)

24.523

(OM/AT)

24.364

(BC/BL)

 

24.568

(AA/HV)

24.529

(OM/AA)

24.336

(PL/OM)

 

24.594

(AT/PL)

24.514

(BC/MR)

24.608

(AA/OM)

 

24.541

(OM/GM)

 

 

 

 

Ses. de 19 de maio:

Apls.:

23.875

(PL/HV)

24.116

(GM/HV)

23.906

(PL/HV)

 

 

24.634

(MR/VM)

23.940

(PL/HV)

24.420

(OM/HV)

 

 

23.957

(PL/HV)

24.509

(OM/GM)

23.972

(PL/HV)

 

 

24.554

(OM/AT)

24.239

(PL/HV)

24.560

(OM/AA)

 

 

24.268

(PL/HV)

24.591

(GM/HV)

24.342

(PL/AT)

 

 

24.595

(MR/BC)

24.358

(PL/GM)

24.573

(OM/GM)

 

 

24.375

(PL/OM)

24.604

(GM/AT)

24.409

(PL/OM)

24.586

(OM/AT)

 

24.442

(PL/OM)

24.612

(OM/AA)

24.350

(AT/OM)

24.638

(GM/AT)

 

24.555

(AT/AA)

24.593

(OM/AA)

24.601

(AT/GM)

24.644

(GM/AA)

 

24.635

(AT/GM)

24.600

(OM/PL)

 

 

 

 

Ses. de 21 de maio: Representação 174 (BC)

Apls.:

21.575

(BL/MR)

24.113

(AT/AA)

24.122

(BC/MR)

 

24.315

(OM/HV)

24.317

(AA/AT)

24.453

(OM/HV)

 

24.562

(AA/GM)

24.564

(GM/OM)

24.606

(OM/GM)

 

24.607

(AT/HV)

24.615

(AT/OM)

24.618

(GM/PL)

 

24.621

(AT/AA)

24.622

(AA/PL)

24.636

(AA/HV)

 

24.641

(AT/HV)

24.642

(AA/OM).

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.