SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 68a. SESSÃO. EM 25 DE SETEMBRO DE 1973 - TERÇA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Amarílio  Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro e Hélio Ramos de Azevedo Leite.

Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

39.941 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor. Ministro Sylvio Moutinho. APLEANTE: JOÃO BATISTA DIAS SOARES, SD-FN-69.0471.6, servindo na Divisão   de Segurança do Centro de Munição da Marinha, condenado a um ano de detenção, incurso no artigo 163 do CPM.APELADA: A Sentença do CPJ da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 5 de junho de 1973. Advogado: Dr. Alfredo Antonio G. e Palma. POR UNAMINIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO VOTOU O MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

39.753 - Pernambuco. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Figueiredo Costa. APELANTES: JOSÉ CALIXTRATO CARDOSO FILHO, condenado a 14 (catorze) anos   de reclusão e IVANILDO SAMPAIO XAVIER, condenado a doze anos de reclusão, incursos no art 28; e FRANCISCO PEIXOTO DE CARVALHO, condenado a dezessete anos de reclusão, incurso nos artigos 28 e 43, tudo do DL 898/69, sendo-lhes aplicada, ainda, a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de  dez anos, na conformidade do artigo 74 do referido Decreto-Lei. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/7a.CJM, de 17 de janeiro de 1973. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento aos apelos de JOSÉ CALIXTRATO CARDOSO FILHO e IVANILDO SAMPAIO XAVIER e confirmada a Sentença que os condenou e deu provimento,   em parte, ao apelo de FRANCISCO PEIXOTO DE CARVALHO para, reformando a Sentença, absolvê-lo do crime do artigo 43 e confirmar a pena de 12 (doze) anos como incurso no artigo 28 do DL 898/69, sendo mantida a pena acessória de suspensão dos direitos políticos. (Usaram da palavra a Advogada Dra. Elizabeth Diniz e o Dr. Ruy de Lima Pessoa, Procurador-Geral).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

39.819 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Figueiredo Costa. APELANTE: A Procuradoria-Militar da 3a. Aud/Ex da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/Ex da 1a. CJM, de 29.3.1973, que absolveu TERESA CRISTINA DE MOURA PEIXOTO, ALBERTO JAK SCHPREJER, RICARDO PRZMYSLAW, JAIME LARRY BENCHIMOL, LUIZ CARLOS ROTBERG, ARI ROITMAN e ROBERTO GELMAN WEISSMAN, do crime previsto no art 14 do DL 898/69. (Advs Drs. Técio Lins e Silva, Oswaldo Mendonça Junior, A. Sussekind Moraes Rego e Antonio Carlos da Gama Barandier) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

DESAFORAMENTO

221 - Mato Grosso. Relator Ministro Jacy Pinheiro. O Dr.Procurador Militar da Auditoria da 9a. CJM, com base na letra "c" do art 109 do CPPM, requer Desaforamento do processo n° 5/73, referente a VALDEVINO NEIVA DOS SANTOS, daquela Auditoria para uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal Deferiu o pedido para uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO  OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO e WALDEMAR TÔRRES DA COSTA)

HABEAS-CORPUS

31.095 - São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado - por dependência à Apel.nº 35.719) - Paciente: JOSÉ BARTOLOMEU DE SOUZA LIMA, civil, que alega se encontrar preso no Presídio de Santos, S.Paulo, para cumprimento da pena de 5 anos e seis meses de reclusão, imposta pelo CPJ da Aud/7a. CJM, pede a concessão da ordem para o fim de que seja estendida a extinção da punibilidade já decretada em favor dos apelantes na Apelação n° 35.719. - Impetrante: Dr. Derosse José de Oliveira. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal tomou conhecimento como Petição e Deferiu o pedido, extendendo a JOSÉ BARTOLOMEU DE SOUZA LIMA os efeitos do art. 515 do CPPM por estar na mesma situação daqueles que o Tribunal julgou na apelação nº 35.719, de 21.8.973, declarando extinta a punibilidade pelo reconhecimento da abolitio criminis em relação ao art. 7º da Lei n°. 1802. O MINISTRO JACY PINHEIRO tomava conhecimento como Representação; OS MINISTROS FIGUEIREDO COSTA e OLIVEIRA SAMPAIO extendiam a decisão a todos os condenados apenas pelo art. 7º da Lei 1.802. (Usou da palavra o Dr. Procurador-Geral da JM)-(IMPEDIDO O MINISTRO NELSON SAMPAIO).

REMOÇÃO DE ADVOGADO-DE-OFÍCIO

O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Exmo.Sr.Ministro Presidente, RESOLVEU remover, a pedido, o Dr. NILTON DA SILVA, Advogado-de-Ofício da 10a. CJM para a Auditoria da 6a. CJM, sem ônus para os cofres públicos, na conformidade do art. 56, inciso I, da Lei 1.711/52, em claro de lotação decorrente da remoção, a pedido, do Dr. Paulo Rui de Godoi, para outra Auditoria.

No início da Sessão, com a palavra o Ministro Amarílio Salgado, assim se manifestou: "Senhor Presidente. Senhores Ministros: Solicito que na Ata de nossos trabalhos de hoje, seja inserido um voto de profundo pesar pelo falecimento do Dr. Fernando Moreira Guimarães, Procurador, que durante 43 anos prestou relevantes serviços à Justiça Militar e que esta homenagem seja comunicada à família do extinto."

Usou da palavra, em seguida, o Ministro Waldemar Tôrres da Costa, assim se externando: "Senhor Presidente. Senhores Ministros: Quando iniciei os primeiros passos na Justiça Militar, honrado com a nomeação de Promotor da 9a. Região Militar, já pontificava no Ministério Público o Dr. Fernando Moreira Guimarães. Tive nele o chefe do Ministério Público a que pertenci e quero por esse motivo, testemunho que fui da dedicação e do alto critério com que o Dr. Fernando Moreira Guimarães desempenhava as suas altas funções de Chefe do Ministério Público  e por algum tempo de Subprocurador Geral da Justiça Militar, associar-me à justa homenagem que acaba de solicitar ao Tribunal o eminente Ministro Amarílio Lopes Salgado e nada mais deveria dizer acerca do ilustre extinto senão que foi, no rigor da palavra, exato no cumprimento do dever e lídimo representante do Ministério Público Militar."

Em seguida, o Ministro Nelson Sampaio assim se expressou: "Senhor Presidente. Senhores Ministros: Embora em breves palavras não posso deixar de manifestar o meu pesar pelo falecimento do Dr. Fernando Moreira Guimarães. Sua Excelência deixou no exercício do Ministério Público uma trajetória brilhante. Foi realmente um representante do Ministério Público excepcional e juntando a essas qualidades pessoais, tinha um profundo amor à Justiça Militar e é com grande tristeza e pesar que me associo a essa homenagem."

Falou em seguida o Ministro Jacy Pinheiro, assim se manifestando: "Senhor Presidente. Senhores Ministros: Eu ajunto as minhas palavras às dos meus colegas. Quando fui nomeado Procurador para Santa Maria - Rio Grande do Sul - tomei posse perante o Dr. Fernando Moreira Guimarães. Enquanto discursava - afagando os cabelos louros de minha filha - dizia: quero ver seu pai no Superior Tribunal Militar. Essa profecia se realizou e  eu sou agradecido a essas palavras. S. Exa., onde estiver, terá o meu profundo respeito."

A seguir, o Exmo. Sr. Dr. Ruy de Lima Pessoa, Procurador-Geral da Justiça Militar, pronunciou as seguintes palavras: " Senhor Presidente. Senhores Ministros. Em nome do Ministério Público-Militar, desejo agradecer essa homenagem que acaba de ser prestada à memória do Dr. Fernando Moreira Guimarães que durante vários anos exerceu inúmeros cargos, desde Promotor até Procurador-Geral da Justiça Militar. Conheci o Dr. Fernando Moreira Guimarães quando entrei para a Justiça Militar como 2º Substituto em exercício na 6a. Região Militar, hoje 6a. CJM e depois quando fui por ele examinado porque compos a Banca Examinadora e pude bem compreender o que significava para ele a Justiça Militar. Às vezes era incompreendido mas no fundo era um   homem que tinha um grande coração e queria tudo dentro da ordem   e da Lei e por isso às vezes era incompreendido. A última   vez que tive com S. Exa. foi através do telefone e já doente, bem doente, perguntava como ia a Procuradoria-Geral. Isso demonstra que apesar de afastado e já doente, ele se preocupava  com a Procuradoria-Geral. Hoje pela manhã recebi a trista notícia do seu passamento. Aqui fica mais uma vez o agradecimento   do Ministério Público à homenagem que esta Augusto Corte presta à memória de um homem que dedicou toda a sua vida à Justiça-Militar."

Falou, a seguir, o Dr. Augusto Sussekind de Moraes Rego, assim se manifestando: "Senhor Presidente. Senhores Ministros:Conheci o Dr. Fernando Moreira Guimarães e tivemos uma convivência muito longa - ele na acusação, eu na defesa. Era um homem de grande sentimento, de uma amizade a toda prova e de uma firmeza de carater excepcional. Eu me associo à essa homenagem em meu nome pessoal e tambem em nome dos advogados que militam nessa Casa, profundamente sentido."

Finalmente, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente assim se manifestou: "O Tribunal se associa às palavras proferidas pelos Ministros Amarílio Lopes Salgado, Waldemar Tôrres da Costa, Nelson Barbosa Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, pelo Procurador Geral da Justiça Militar, Dr. Ruy de Lima Pessoa e pelo Advogado Dr. Augusto Sussekind de Moraes Rego, em homenagem à memória do Dr. Fernando Moreira Guimarães, que será consignada em Ata, dando-se conhecimento da mesma à família enlutada".

A Sessão foi encerrada às 18 horas, com os seguintes processos em mesa:

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 26(AF)-Min Marinha

REPRESENTAÇÃO 987(WT)-2a./2a. (Adv.Dr.José R.L. de Carvalho)

RECURSO CRIMINAL 4.828(AC)-Aud/9a. (Adv.Dr.Etelvino Rodrigues)

RECURSO CRIMINAL 4.834(AL)-3a./1a.

RECURSO CRIMINAL 4.837(JP)-1a./2a. (Adv.Dr.Virgilio L.Enei)

DESAFORAMENTO 220(FC)

REVISÃO CRIMINAL 1.114(NS/FC)-1a./2a.

APELAÇÕES:

39.348(NS/OS)-Aud/10a. (Adv.Dr.Virgilio L.Enei) (Julgamento marcado para o dia 26.9.73)

37.233(JP/FC)-1a./Mar. (Adv.Dr.Arnaldo F.Lima)

39.719(AL/OS)-2a./3a. (Adv.Dr.Ney A.Machado)

39.895(JP/SM)-2a./3a. (Adv.Dr.Mathias Nagelstein)

39.861(JP/GM)-2a./1a. (Adv.Dr.Paulo da Costa Reis)

39.933(WT/AF)-2a./2a. (Advs.Drs. Juarez A.A.Alencar e outro) (julgamento adiado)

39.915(JP/AF)-1a./1a. (Adv.Dr.Sergio L.Kautzmann)

39.900(JP/SM)-2a./Aer (Adv.Dr.Mario Mattos)

39.213(AC/AP)-Aud/4a. (Adv.Dr.Dalto Villelas Eiras)

39.825(AL/FC)-2a./1a. (Adv.Dr.Lourival N. Lima)

39.934(SM/NS)-1a./Mar (Adv.Dr.Edgar P.P. de Carvalho)

39.860(GM/AL)-1a./Mar (Adv.Dr.Antonio A. Fernandes)

39.851(GM/AL)-1a./Mar (Adv.Dr.Edgar P.P. de Carvalho)

39.898(AC/FC)-Aud/8a. (Adv.Dr.José C.Castro)

39.616(AC/SS)-1a./Aer (Adv.Dr.Edgar P.P. de Carvalho)

39.889(WT/SS)-Aud/7a. (Adv.Dr.João B. da Fonseca e outro)

39.914(WT/AP)-2a./2a. (Advs.Drs. Flavio B. Lopes e outro)

36.187(WT/FC)-1a./Mar (Adv.Dr. Edgar P. de Carvalho)

39.966(HL/NS)-1a./2a. (Adv.Dr. Gaspar Serpa)

39.863(AF/AC)-Aud/11a (Adv.Dr. Sylvio Guimarães)

39.883(AF/AC)-2a./1a. (Adv.Dr.Lourival N. Lima)

39.918(AF/JP)-Aud/4a. (Adv.Dr. Francisco Izento)

36.716(NS/GM)-Aud/7a. (Adv.Dr. Nizi Marinheiro)

39.913(JP/OS)-1a./Aer (Advs.Drs. Fernando G.Balsels e outro)

39.652(JP/SS)-1a./2a. (Advs.Drs. Ayrton E.Soares e outro)

39.963(SM/JP)-Aud/8a. (Adv.Dr.Francisco C. Vasconcelos)

39.902(AP/JP)-1a./Mar (Adv.Dr.Edgar P.P. de Carvalho)

39.924(OS/NS)-1a./Mar (Adv.Dr.Edgar P.P. de Carvalho)

39.968(SM/AL)-2a./Mar (Adv.Dr.A.A.Guarischi e Palma)

39.967(FC/AC)-1a./Mar (Adv.Dr. Edgar P. de Carvalho)

39.955(WT/FC)-1a./2a. (Adv.Dr.Juarez A.Alencar)

37.881(NS/AP)-3a./1a. (Adv.Dr.Mario S. de Mendonça)

embargos:

39.368(AC/OS)-Aud/11a. (Adv.Dr. Ivon F.Torres)

35.730(WT/OS)-1a./Mar. (Advs.Drs. Luiz Rocha e Técio L.e Silva)