SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 18ª SESSÃO, EM 02 DE ABRIL DE 1991 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho,Wilberto Luiz Lima e Eduardo Pires Gonçalves.
Ausente o Ministro Antonio Carlos de Nogueira.
O Ministro Raphael de Azevedo Branco encontra-se em gozo de férias.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
-HABEAS-CORPUS 32.716-9 - PR - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. PACIENTE: IZAIR MENDES DA ANUNCIAÇÃO, Cb Ex, respondendo a processo perante à Auditoria da 5ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal, por falta de justa causa. Impetrante: Dr Edgar Leite dos Santos.- POR UNANIMIDADE, foi denegada a ordem por falta de amparo legal.
-APELAÇÃO 46.268-8 - RJ - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: DALTON DO CARMO, Cb Mar, condenado a cinco meses e dez dias de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, parte final, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 18/10/90. Advª Drª Carmen Lucia Andrade de Montesinos.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida.
-APELAÇÃO 45.697-0 - RS - Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles.APELANTES:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM e o Cb Mar ROBERTO FREIRE FERREIRA. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 21/03/89, que condenou o apelante à pena de um ano e dois meses de prisão, como incurso no art 312, com o direito de apelar em liberdade e com a pena acessória de indignidade para o oficia lato, ex vi do art 100, e o absolveu do crime previsto no art 303, tudo do CPM. Adv Dr Edgar Leite dos Santos. (SESSÃO SECRETA).
-APELAÇÃO 46.131-0 - MG - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: CARLOS ALFREDO XAVIER DE AZEVEDO, civil, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 302; PAULO CESAR XAVIER VENUTO, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 302, c/c o art 53; e MILTON LEITE BANDEIRA, civil, condenado a oito meses de detenção, incurso no art 219, parágrafo único, tudo do CPM, todos com sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 17/05/90. Adva Drª Celia Maria da Silva Fassheber- Na forma do art l11, inciso IX do Regimento Interno, foi dado provimento ao apelo da Defesa para absolver os civis CARLOS ALFREDO XAVIER DE AZEVEDO e PAULO CESAR XAVIER VENUTO, com fulcro no art 439, alínea "e", do CPPM. Os Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS (Relator), ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES (Revisor), ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, WILBERTO LUIZ LIMA E EDUARDO PIRES GONÇALVES negavam provimento aos apelos, mantendo a Sentença recorrida. O Ministro RELATOR fará declaração de voto vencido.
-APELAÇÃO 45.966-9 - RJ - Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: KELE FONSECA, MN, condenado a um ano de prisão, incurso no art 206 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM,de 05/12/89. Advs Drs Alfredo Antonio Guarischi e Palma, Furtunato Netto de Carvalho e Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 46.292-9 - PR - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: MAURILIO PEREIRA VARGAS, Cb Ex, condenado a dois meses de prisão, incurso no art 210 caput do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 20/11/90. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.-POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 46.276-7 - RJ - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Wilberto Luiz Lima. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, e CELSO LUIZ PE REIRA, 3º Sgt Ex, condenado a dois meses e dez dias de detenção, incurso no art 210, § 2º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 04/10/90. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa, retificando-se, porém, a pena de reclusão para detenção, por ocorrência de erro material e dado provimento ao recurso do MPM, para fixar em dois anos o prazo do sursis, nas condições previstas no art 626, do CPPM, deferindo-se ao Juízo a quo a realização da audiência admonitória, ex vi do art 611, da referida lei. (O MINISTRO JORGE JOSÉ DE CARVALHO NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do art 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados nas 15ª e 16ª Sessões, em 22 e 25 de março p. passado, respectivamente :
Na 15ª Sessão, em 22/03/91:
-APELAÇÃO 46.236-8 - AM - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 03/09/90, que absolveu o civil JONACY DE AQUINO PENA, do crime previsto no art 299 do CPM. Adv Dr João Thomas Luchsinger.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, para manter a Sentença absolutória, retificando, porém a fundamentação para a do art 439, alínea "b", do CPPM.
APELAÇÃO 46.223-6 - PE - Relator Ministro George Belham da Motta.Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 29/08/90, que absolveu o 2º Sgt Aer FRANCISCO HÉLIO FEITOSA MOREIRA, do crime previsto no art 206, §§-1º e 2º, do CPM. Advs Drª Ivone Cerqueira de Carvalho.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo para manter a Sentença recorrida. (O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
Na 16ª Sessão, em 25/03/91:
-APELAÇÃO 45.741-0 - RJ - Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti.Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à lª Auditoria do Exército da 1ª CJM; o Cb Ex WANDERLEY MACHADO COSTA, condenado a um ano de prisão, incurso no art 254 do CPM; e os Sds £x DIVANI MACHADO COSTA, condenado a dois anos de prisão; e CLAUDIO CESAR DA SILVA, condenado a seis meses de prisão, incursos no art 240, do citado diploma legal, todos com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 11/05/89, que condenou os apelantes e o Sd Ex CLAUDIMAR CARREIRA a pena de dois anos de prisão, como incurso no art 240 do CPM. Advs Drs Elias Ribeiro da Costa, Celio Kleber Martins de Oliveira, Eleonora Salles de Campos Borges e Clarice do Nascimento Costa.-POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial a ambos os apelos para, reformando, em parte, a r. Sentença a quo, manter a pena de um ano de prisão, imposta ao Cb Ex WANDERLEY MACHADO COSTA, incurso no art 254 do CPM; manter a pena de dois anos de prisão, imposta ao Sd Ex CLAUDIMAR CARREIRA, incurso no art 240 do CPM, reduzir para um ano de prisão a pena imposta ao Sd Ex DIVANI MACHADO COSTA e majorar para um ano de prisão a pena aplicada ao Sd Ex CLAUDIO CESAR DA SILVA, incursos no art 240, do já citado diploma legal, concedendo-lhes, a exceção do Sd EX CLAUDIMAR CARREIRA, o benefício do sursis, pelo prazo de dois anos, nas condições estabelecidas no acórdão, delegando ao Dr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, com fulcro no art 611 do CPPM, a realização da audiência admonitória.
- APELAÇÃO 46.282-1 - CE - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 18/10/90, que absolveu o 3ºSgt Ex FRANCISCO IVAN DE ANDRADE OLIVEIRA, do crime previsto no art 209, § 3º, c/c o art 70, inciso II, alínea "1" do CPM. Adv Dr Antonio Jurandy Porto Rosa.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo para, reformando a Sentença, a quo, condenar o recorrido a dois meses e doze dias de prisão, como incurso no art 210, c/c o art 70, inciso II, alínea "1" e art 59, todos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, de acordo com o art 84, incisos I e II do citado diploma legal, nas condições estabelecidas no Acórdão, deferindo ao MM Juiz-Auditor da 10ª CJM a realização da audiência admonitória, ex vi do art 611, do CPPM.
A Sessão foi encerrada às 18:55 horas.
Processos em mesa:
Apelação 46.253-8(ST/RA)3ª/lª proc 3/90 Advs Ozivaldo Lopes e outro
Apelação 46.305-6(LL/ST)2ªMar proc 515/90-4 Advª Eliane O.L.Freire
Apelação 45.601-5(RA/ST)2ª/2ª proc 6/88-1 Advs Hirant Sanazar e outro
Apelação 45.781-0(RA/ST)2ªMar proc 4/89-4 Adv Carlos H.S.R.Ferreira
Apelação 46.295-5(WL/EG)2ªMar proc 528/90-9 Advª Eliane O.L.Freire
Apelação 46.251-1 (JC/EG)Aud 7ª proc 9/90-6 Advª. Ivone C.de Carvalho
Apelação 46.212-0(ST/GB)Aud 11ª proc 16/90-6 Adv Gilson S. Viana
(Aditamento à Ata da 18ª Sessão, em 02 de abril de 1991)
Ao início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente comunicou ao Plenário o recebimento do Telex enviado pelo Exmº Sr Desembargador Valtenio Mendes Cardoso, Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no qual S. Exª convida os membros desta Corte para a homenagem que aquele Tribunal prestará ao Exmº Sr Desembargador Elmano Cavalcanti de Farias, por motivo de sua aposentadoria, a relizar-se às 14:00 horas do dia de hoje.
A seguir, o Exmº Sr Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA, após justificar a sua ausência à Sessão do dia 26 de março p.p, referindo-se ao pronunciamento feito pela Presidência naquele dia, alusivo à data de 31 de março, solicitou que constasse em Ata a sua solidariedade à manifestação prestada.