SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 42ª SESSÃO, EM 09 DE AGOSTO DE 1983 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO, VICE-PRESIDENTE
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceu o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.
O Ministro Faber Cintra encontra-se em gozo de férias.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.173-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. PACIENTE : MANOEL BENONY DE CASTRO MOURA, 1º Sgt. Mar., denunciado perante a 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, como incurso no art 305 do CPM, solicita a ordem para anular o Despacho do Dr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 8 de abril de 1983,que declarou a incompetência do Juízo para processar e julgar o feito. IMPETRANTE: Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. Decidiu o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, conceder a Ordem para o fim de ser anulado o ato do Auditor da 2ª Auditoria de Marinha que se julgou incompetente por prevenção a 1ª Auditoria de Marinha. Devem os autos voltar à 2ª Auditoria de Marinha para processar o feito.
32.172-1-Paraná. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: DÉCIO FREITAS DE SOUZA, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Dr Amilton Padilha. - Decidiu o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, homologar o despacho da Presidência que anulou o Termo de Insubmissão.
32.171-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti .PACIENTES: JANIR RIBEIRO VASCONCELOS e MAURO GOMES RIBEIRO, militares, condenados por sentença da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, alegando constrangimento ilegal, pedem a concessão da ordem, para que lhes sejam concedidos os benefícios do "sursis" e o direito de apelarem em liberdade. IMPETRANTE: Dra Lourdes Maria Celso do Valle. - Decidiu o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, homologar a decisão proferida pela ilustrada Presidência desta Corte que concedeu em parte o pedido de HC para que. os pacientes possam aguardar em liberdade o julgamento do processo.
32.177-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. PACIENTE: OSMAR DA SILVA, Conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Maj. Tarcisio Novaes Murta - Cmt da Cia Cmdo da 1ª RM. - Decidiu o Tribunal , POR UNANIMIDADE DE VOTOS, conceder a Ordem impetrada, para o fim de anular o Termo de Insubmissão lavrado contra o paciente.
Foi lido em Plenário teor do Telex nº 409/83, da Universidade de Brasília, convidando os Ministros para a sessão solene, dia 11 do corrente,às 11 hs, naquela Faculdade, em homenagem a criação dos Cursos Jurídicos no Brasil.
Após leitura e aprovação da Ata, no tempo destinado ao Expediente o Ministro GUALTER GODINHO, Vice-Presidente, no exercício da Presidência , deu esclarecimentos a seus pares sobre as providências em relação ao concurso para Advogado-de-Ofício, tratados em Plenário em Sessão de 10/2 e 26/5 do ano em curso.
A seguir, S. Exª submeteu à apreciação do Plenário expediente de interesse do Oficial de Justiça MARIO ALVES que veio ao Plenário em razão de decisão do Tribunal quando do julgamento do Mandado de Segurança de interesse do referido servidor e do qual foi relator o Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. Prestados os esclarecimentos pelo Ministro Gualter Godinho e posta a matéria em discussão o Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles apresentou proposta no sentido de ser trazido ao processo informações anteriormente prestadas pelo Presidente do Tribunal, ficando a matéria para ser apreciada na próxima Sessão.
Em prosseguimento o Ministro Presidente em exercício deu conhecimento a seus pares das providências tomadas em relação ao Plano de Correição , com a inclusão no mesmo da Auditoria da 5ª CJM, conforme proposto em sessão anterior. Informou ainda S. Exª já terem sido encaminhados ao Ministro Corregedor em exercício, Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, o acórdão e os autos respectivos, para melhor apreciação.
Com a palavra o Ministro REYNALDO MELLO DE ALMEIDA solicitou a seus pares prioridade para os processos em que S. Exª funciona, tendo em vista o seu próximo pedido de aposentadoria.
O Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles propôs que, em conseqüência do pedido de aposentadoria do Ministro Reynaldo Mello de Almeida fosse suspensa a distribuição de processos a S. Exª a partir de 1/9, o que foi aprovado por unanimidade.
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em sessão secreta na 40ª Sessão, em 1.8.83:
43.734-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro José Fragomeni.APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 15 de março de 1983, que absolveu o 3º Sgt Ex WANDERLEY BRANT SILVA do crime previsto no art 324 do CPM. Adva. Dra. Telma Angélica Figueiredo. - Decidiu o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negar provimento ao recurso do MPM para o fim de manter a sentença apelada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO)
43.602-2-Paraná. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 5 de outubro de 1982, que absolveu o Sd. Ex. LUÍS MARTINS RODRIGUES, do crime previsto no art 311 do CPM. Adv. Dr. Paulo Ivan de Oliveria Teixeira. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e confirmou a sentença absolutória de 1ª instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)
43.662-6-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 2 de dezembro de 1982, que absolveu o Sd. Aer. ARI ELISEU TEIXEIRA PINHEIRO, do crime previsto no art 206 do CPM. Adva. Dra. Nadja Maria Guerra Rodrigues. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para reformar a sentença e condenar o apelado a 1 ano de prisão, como incurso no art 206 do CPM e, POR MAIORIA DE VOTOS, foi concedido o sursis por 02 anos, nas condições constantes do acórdão. OS MINISTROS.ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI negavam o sursis. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
43.578-6-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 09 de setembro de 1982, que absolveu o Sd. Ex PAULO RICARDO ALVES DE BARROS dos crimes previstos nos arts 251 e 303, § 2º, c/c o artigo 79, tudo do CPM. Adv. Dr. W Jobim Neto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal confirmou a sentença, negando provimento ao apelo do MPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)
43.626-0-Pará. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 26 de outubro de 1982, que absolveu o Suboficial da Marinha GERALDO LEITE MASCARENHAS e o , Marinheiro MÁRIO MARCELINO DA ROCHA FILHO do crime previsto no art 240 , §§ 4º, 5º e 6º, incisos II e IV, tudo do CPM. Advogada: Dra. Mariza Lima Capucho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e confirmou a sentença apelada. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
43.681-2-Brasília. DF. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES: ANTONIO GUEDES DA SILVA, civil, condenado a três meses de detenção, incurso, por desclassificação, no art 255 do CPM, com o direito de apelar em liberdade: e JOÃO LUIZ ALVES MACEDO, 2º Sgt Aer, condenado a dois meses de prisão, incurso no art 255 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 6 de dezembro de 1982 . Adv. Dr. Euclides Jr. Castelo Branco de Souza. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a sentença apelada, integralmente. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
ENCERRAMENTO DA 42ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 14.30 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.603-0 (GG/FC) -Aud/11a. proc. 26/81-2-Adv J J Safe Carneiro
Aguardando dec. prazo:
Apelação 43.598-0 (JR/RMA) -Aud/11a. proc. 19/82-4-Adv J J Safe Carneiro
Correição Parcial 1.276-4 (RA) -3a.Ex. proc. 15/82-0
Recurso Criminal 5.568-7 (ST) -3a./2a. proc. 7/83-5
Apelação 43.758-6 (JF/RP) -2a.Mar. proc. 531/81-0-Adv Nelio R.S.Machado
Apelação 43.775-4 (JB/JP) -Aud/6a. proc. 6/83-6-Advs Luiz P.D.Varjão/outros
Apelação 43.767-5 (JB/JP) -2a.Ex. proc. 506/83-9-Adva Telma A.Figueiredo
Apelação 43.754-3 (JB/JP) -Aud/12a. proc. 510/82-6-Adv Elesbão P.Cordeiro
Apelação 43.777-2 (JB/JP) -3a./3a. proc. 506/83-6-Adv W Jobim Neto
Apelação 43.751-9 (RA/JP) -Aud/5a. proc. 510/83-8-Adv Amilton Padilha
Apelação 43.744-6 (RA/ST) -3a./2a. proc. 508/8i-4-Adv Reinaldo S.Coelho
Aguardando publicação:
Apelação 43.750-9 (JB/RP) -Aud/4a. proc. 11/82-5-Adva Eleonora C. Salles
Apelação 43.653-7 (JR/RMA) -3a./2a. proc. 14/82-3-Adva Wanda S.C. da Silva
Apelação 43.672-3 (JR/RMA) -Aud/8a. proc. 11/82-8-Adv Raphael C.L. Filho
Apelação 39.408-5 (AP/JP) -2a./2a. proc. 80/71-2-Advs Paulo R.Godoy e outros