ATA DA 18a. SESSÃO, EM 19 DE ABRIL DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor convocado.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado e Dr. Bocayuva Cunha e Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

***********

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 25391 -    Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Paciente: Antonio Leite Filho, recolhido à Casa de Detenção do Recife, por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, sem prejuizo do processo.- Decisão unânime.

Nº 25.388 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Antonio Certório Rezende Viegas, soldado insubmisso da 1a. Cia. de Guardas da 3a. Região Militar.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para isentar o paciente do processo de insubmissão.- Decisão unânime.

Nº 25.399 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Paciente: Osmar Vilela, soldado do Contingente do Hospital Central do Exército.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido. Decisão unânime.

Nº 25.398 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: Odilon Viana da Silva, M.N. 2a. classe SC nº 500.511.3, recolhido ao Presídio do Corpo de Fuzileiros Navais.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser pôsto em liberdade, sem prejuizo do processo. Determinado que a Auditoria providencie junto às autoridades navais a remessa do processo que se encontra em Ladário.- Decisão unânime.

Nº 25.390 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: Lourival Alves Coelho, soldado da 3a. Cia. do 3º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D. Federal, preso na referida Unidade.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.

Nº 25.394 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Augusto Vitório Galan, soldado do Regimento Malet, preso no referido Regimento, à disposição da 3a. auditoria da 3a. Região Militar.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser pôsto em liberdade, sem prejuizo do processo.- Decisão unânime.

Nº 25.395 -   Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Paciente: Athanael da Cruz Macedo, soldado do 19º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.

Nº 25.381 -   Paraíba.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: Mariano Ferreira da Costa, 2º sargento do 7º B.E..- O Tribunal resolveu negar a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Góes Monteiro e Dr. Berredo Leal, que concediam a ordem para ser excluído da denúncia por incompetência de fôro.

RELATÓRIO DA AUDITORIA DE CORREIÇÃO DE 1953

Nº 3 -  Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Relatório apresentado pelo Doutor Corregedor da Justiça Militar, referente ao exercício de 1953, de acôrdo com o disposto no artigo 363 do CJM.- O Tribunal resolveu aprovar o relatório, determinando a remessa de cópia do acórdão e do relatório do Dr. Auditor Corregedor a cada uma das Auditorias.- Decisão unânime.

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.536 -  Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mario Leal.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M. que declarou-se incompetente para julgar a espécie com relação aos co-réus civis Manoel Gestro Romeiro e Helio dos Anjos Teixeira.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso.- Decisão unânime.- Os Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, davam provimento ao recurso, como ressalvas.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.895 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Antonio Alves Feitosa, soldado do Regimento Guararapes, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.865 -   R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Altme. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Ignacio Albino Ludwig, soldado do 7º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.097     Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Francisco da Silva, soldado do I/7º Regimento de Obuzes-105, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do I/7º Regimento de Obuzes-105. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.221 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Benicio Lopes da Silva, soldado da 7a. Cia. de Comunicações, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Recife.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.283 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Edval Francisco de Paula, soldado da 7a. Cia. de Intendência, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 24.018 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Joaquim Ferreira da Silva, soldado do 1º Grupo do 7º Regimento de obuzes -105, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 7º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a senteça.- Decisão unânime.

Nº 24.156 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Albino Kubiack, soldado do 5º Batalhão de Engenharia, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.143 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Manoel Elias da Silva, soldado do Forte dos Andradas e 3a. Bateria de Obuzes de Costa, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Forte dos Andradas e 3a. Bia. de Obuzes de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.253 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Francisco Mariano dos Santos, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.288 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Orlando do Nascimento, soldado do 20º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.016 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Genival dos Santos, soldado servindo no 1º Grupo do 7º regimento de Obuzes-105, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1ºGrupo do 7º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.051 -   R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Euclides dos Santos, soldado do 3º Batalhão de Engenharia, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.101 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Mauricio Ferreira Lima, soldado do 7º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.028 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Matuzalem Rodrigues da Silva, soldado do 7º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.995 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Aud. da 1a. Região Mlitar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Osmar da Silva Braga, soldado da 1a. Cia. Leve de Manutenção, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.990 -   Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. Região Militar.- Apelados: O Cons. de Justiça do Regimento Sampaio e Orlando Braga, soldado do Regimento Sampaio, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.057 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Nelson da Motta Reis, SD-FN nº 50.0381.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. de Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.319 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Manoel Luna Irmão, soldado do 1º Batalhão de Carros de Combate, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.229 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Sebastião do Nascimento, soldado do 2º B.I.B., condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.331 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Sebastião Leonor, soldado do 2º Regimento de infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- Decisão unânime..

Nº 23.968 -   Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Valmir Vieira Dias soldado da Base Aérea de Santa cruz, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Aud. de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.087 -   Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Reiny Raposo Resende, soldado servindo na Cia. Escola de Manutenção, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Escola de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.932 -  Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Mario Ramos de Souza, soldado do Fort. de São João e 2º G.A.C. condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Fortaleza de São João e 2º G.A.C..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.313 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: José Fernandes da Mota, soldado do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a seis meses de prisão, incursos no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.082 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Arnaldo Luciano da Silva, taifeira de 3a. classe, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.269 -   Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Minitro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Carlos Alberto de Souza, soldado do 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos-40, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos-40. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.103 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Francisco dos Santos, soldado, servindo no Parque Regional de Material Bélico, da 7a. Região Militar, condenado a 10 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel General da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.053 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Luiz Orlando Silveira, soldado do I/3º Regimento de Obuzes-105, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do I/3º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu reduzir a pena a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.030 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Daniel Pereira Lopes, soldado da 7a. Cia. Leve de Manutenção, condenado a 4 meses de detenção incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Recife.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.985 -   R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A prom. da 3a. Aud. da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Cavalaria e Armindo Bossing, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 24.026 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Altme. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Gercino Bezerra da Silva, soldado, servindo na 1a. Bia. do 3º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º Grupo do 7º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.099 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Waldecy Toscano de Brito, soldado da 1a. Bia. do 3º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do I/7º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.931 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Pedro Tomaz da Silva, soldado do Parque de Moto-Mecanização da 7a. R. Militar, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art; 159 do C.P.M., diminuida a pena de 2 meses que o réu passou preso tendo o quartel por menagem.- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Recife.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.300 -   R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Teobaldo Machado de Oliveira, soldado do 6º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Combate e Teobaldo Machado de Oliveira, soldado do referido Batalhão, condenado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Almte. Pinto de Lima, que anulavam o processo sem renovação.

Nº 23.945 -   Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Altme. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Aud. da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Manoel Sebastião da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.011 -   Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Váradu.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. Região Militar.- Apelados: O Cons. de Justiça do Regimento Sampaio e Sebastião Braz Delphino, soldado do Regimento Sampaio, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.175 -   Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Odelir Ignácio de Medeiros, soldado servindo no Regimento Floriano (1º Regimento de Obuzes-105), condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano (1º Regimento de Obuzes-105).- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.169 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Aud. da 1a. Região Militar.- Apelados: O Cons. de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia (Bat V Cabrita) e Jamyl Francisco Tame, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.246 -   Cap. Fed.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Mario Francisco da Rocha, soldado do Regimento Floriano, condenado a cinco meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu reduzir a pena a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.190 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Erotides Alves Coelho, soldado servindo no Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do D. Federal, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu, preliminarmente, rejeitar a preliminar apresentada pela defesa, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Almte. Pinto de Lima; De-meritis: confirmar a sentença,- unânimemente.

Nº 24.088 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Heráclito Sagias, soldado, servindo no Núcleo da Divisão Aéroterrestre, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça ou Núcleo da Divisão Aeroterrestre.- O Tribunal resolveu reduzir a pena a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

***************

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 9 de abril: Rev. Criminal 665 (MR/BC)

Ses. de 12 de abril: Rev. Criminais: 664 (BC/MR) 668 (BC/BL)

Apls.:

23.947

(MR/BC)

24.061

(MR/BC)

24.092

(BC/VM)

 

24.260

(MR/BC)

24.372

(MR/BL)

24.493

(MR/BL)

 

24.063

(OM/GM)

24.353

(GM/PL)

24.404

(GM/OM)

 

24.437

(GM/OM)

24.343

(GM/AA)

24.382

(GM/AA)

 

24.148

(MR/BC)

24.212

(BC/VM)

24.242

(MR/VM)

Ses. de 19 de abril, Rec. Criminal: 3.537 (BC)

Revisão Criminal 676 (BC/MR)

Aplações.:

23.690

(PL/GM)

24.049

(OM/AA)

24.084

(OM/AA)

 

24.137

(GM/AA)

24.154

(AA/GM)

24.167

(AA/OM)

 

24.177

(VM/BC)

24.185

(MR/BL)

24.188

(AA/GM)

 

24.348

(MR/VM)

24.422

(MR/VM)

23.927

(HV/PL)

***************

Foi, a seguir, encerrada a sessão.