ATA DA 4a. SESSÃO, EM 15 DE JANEIRO DE 1958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Varady, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha e Dr. Autran Dourado.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 13 de janeiro:

Nº 29.436 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. Apelado: Raimundo Batista Matos, soldado do 12º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo e 225 do C.P.M.- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 25.899 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Paciente: Orestes Viecelli, 2º sargento do Exército, preso no xadrez do 2º R.I. (Curitiba), por ordem do Encarregado do I.P.M., pedindo ser posto em liberdade. Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 320 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R. M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, de Simão Matias da Silva, ex-soldado do 14º R.I., condenado a pena de 3 meses de detenção, como incurso no art. 182 do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M., prolatada em 18 de junho de 1953. julgaram procedente a representação, decretando extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 3.715 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor que indeferiu o requerimento do Dr. Promotor, no sentido de ser remetido ao Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca da Foz de Iguaçu, o I.P.M., em que figuram como indiciados: Octacílio Gonçalves da Silva, soldado, Lealdino da Silva Câmara, 3º sargento e Clementino Nicolau Franco, cabo.- Negaram provimento, unânimemente.

R e v i s õ e s c r i m i n a i s

Nº 811 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Requerente: Hermes Coutinho, ex-sargento do Exército Brasileiro, condenado a 8 meses e 20 dias de prisão simples, incurso no art. 216, § 2º do C.P.M. por acórdão do Conselho Supremo de Justiça Militar (Força Expedicionária Brasileira), de 16 de dezembro de 1944. Indeferiram o pedido, unânimemente.

Nº 812 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Requerente: Antônio Santos, ex-3º sargento da reserva da Aeronáutica, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 141, do C.P.M., por acórdão do S.T.M., de 3 de outubro de 1951. indeferiram o pedido, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.407 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Jorge Valenoti, soldado de 2a. classe do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.242 - (Embargos) Cap. Fed.- Rel.- - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Embargante: A Procuradoria Geral da Justiça Militar. Embargado: O Acórdão do S.T.M. e Edgard Joaquim Soares, servente do Ministério da Marinha, julgado isento de pena, pelo crime previsto no art. 139 do C.P.M., por desclassificação. Desprezaram os embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, que os recebiam para reformar o acórdão e condenar o embargado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 226 de acordo com o § único do art. 35 do C.P.M. e Almte. Pinto de Lima, que o condenava a 4 meses de prisão, como incurso no art. 226, c/c o art. 35, § 1º do C.P.Militar. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, desprezava os embargos por outros fundamentos. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Heitor Varady, por não ter assistido o relatório.

Nº 29.473 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Ede Alves da Silva, FN-SD-nº 53.1284.6, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 29.467 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Wilson Alvares Martins, soldado de 2a. Classe, do Quadro de Infantaria de Guarda de Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.494 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: João dos Santos, soldado do 6º esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, adido ao 18º Regimento de Infantaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria. Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 29.464 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: João Maria Rolin de Moura, soldado do 2º Esquadrão Independente de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia de Combate.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.457 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: Egmar Edesio de Lima, 2º sargento do 20º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.437 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. Apelado: Rafael Assunção Barros, 2º sargento do 3º Pelotão de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 136, § 1º e 182, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.447 - R.G. do Sul.- Rel.- o Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Natal Bento Quaresma, soldado do 7º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo. Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

Nº 29.448 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A promotoria da 1a. Auditoria da 3a R.M. Apelado: Jayro Amorim Chaves, 1º Tenente da Cia do Quartel General do 3º Exército, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, incisos II, III e V, tudo do C.P.M., (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 2º adiamento).

R E P R E S E N T A Ç Õ E S

Nº 323 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. O Dr. Promotor da Auditoria da 7a R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, de Izaias Leandro Rodrigues, ex-soldado do 16º Regimento de Infantaria, condenado a pena de 6 meses de detenção, incurso no art. 157, § 1º do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a R.M., prolatada em 17 de setembro de 1953. Julgaram procedente a representação, decretando extinta a ação pela, prescrição, unânimemente.

Nº 321 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R. M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição de Antonio Braz da Silva, ex-soldado do 9º Grupo de Artilharia Auto Transportada, condenado por sentença do Conselho Extraordinário de Justiça da Auditoria da 7a. R.M., confirmada por acórdão do S.T.M. de 24 de outubro de 1949, a pena de 1 ano e 2 meses de detenção, como incurso no art. 181, § 3º do C.P.M., preâmbulo, c/c o art. 66, § 1º, do mesmo código. Julgaram procedente a representação, decretando extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 25.900 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Paciente: Laurindo Pereira Quadros, civil, preso na Cadeia Pública da Comarca de juiz de Fora, à disposição do Dr. Auditor da 4a. R.M., pedindo ser posto em liberdade. Concederam a ordem, se por al não estiver preso, unânimemente.

P E T I Ç Ã O A D M I N I S T R A T I V A

Nº 35 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Francisco Dantas de Morais, Escrivão da Auditoria da 7a R.M., pedindo reconsideração da pena de advertência que lhe impôs o Egrégio Superior Tribunal Militar, em acórdão de 8 de julho de 1957. Deferiram o pedido, para cancelamento da pena, unânimemente.

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A seguir, foi procedida a indicação do nome do candidato ao preenchimento do cargo vago de Chefe de Seção, em virtude da aposentadoria do Dr. Alexandre Magno Addor Filho, sendo indicado o nome da Sra. Dra. Ilka Duque Estrada Uchoa para preenche-lo, por 5 votos, tendo a Srta. Marietta de Albuquerque, obtido 4 votos.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Revisão Criminal: 809 (AD/AT)

Apelações: 24.822 (AD/AT) 29.463 (MR/AT) 29.422 (AD/AT) 29.474 (AD/AT) 28.598 (PL/AA) 29.240 (AT/CC) 29.379 (AT/AD) 29.410 (PL/AD) 29.413 (AT/MR) 29.421 (AT/CC) 29.430 (AT/MR) 29.443 (AT/AD) 29.452 (AA/CC) 29.458 (AT/MR) 29.477 (AA/CC) 29.480 (LC/AD) 29.487 (LC/CC) 29.496 (MR/PL) 29.520 (LC/MR)

Petição: 129 (MR)

Representação: 322 (AD)

Recursos Criminais: 3.717 (AD) 3.718 (MR) 3.719 (CC)

2º adiamento

Revisão Criminal 807 (AD/FC)

Apelação: 29.448 (MR/FC)

1º adiamento

Apelações: 29.392 (MR/AT)