SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 77a.  SESSÃO (Extraordinária) EM 19 DE OUTUBRO DE 1973 SEXTA-FEIRA.

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DO-EXÉRCITO JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA. PESSOA

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Hélio Ramos de Azevedo Leite e Rodrigo Octávio Jordão Ramos.-

Ausentes os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Amarílio Lopes Salgado e Jacy Guimarães Pinheiro, com causa justificada.

Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.105 -   Distrito Federal. Relator Ministro Waldemar Tôrres.- Paciente: DANIEL RICARDO DA VEIGA, insubmisso, por Intermédio do Ilmo Sr Cel Cmt do BPEB, pede a concessão da ordem para que seja anulado o termo de insubmissão lavrado contra o paciente. Impetrante: Cel Oswaldo Puglia, Cmt. do BPEB. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem com anulação do termo de insubmissão.

31.103 - Guanabara. Relator Ministro Helio Leite. Paciente:VICENTE BASTOS RIBEIRO. Impetrante: Dr. Oswaldo Ferreira de Mendonça.-UNANIMEMENTE o Tribunal considerou Prejudicado, por não estar configurada a coação alegada.

DESAFORAMENTO

223 -       São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres. A Procuradoria Militar da 2a.Aud/2a. CJM, com fundamento na letra "c" do artigo 109 do CPPM, requer desaforamento do processo nº 60/73, referente a FRANCISCO MORENO MAGRY para uma das Auditorias da Marinha da  1a. CJM. O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, decidiu, Preliminarmente, restituir os autos à Auditoria para que o Dr. Auditor se manifeste sobre a denúncia oferecida.

211 -        Paraná. Relator Ministro Syseno Sarmento. O Dr. Procurador Militar da Aud/5a. CJM, com fundamento no artigo 109, letra "c", § 1º, letra "d" do CPPM, solicita o desaforamento do processo a que responde FRANCISCO JOSÉ FILOMENO, para uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deferiu o pedido de Desaforamento para a Auditoria de Marinha da 1a. CJM, que couber por distribuição.

APELAÇÃO

37.281 -   Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres Revisor Ministro Oliveira Sampaio. APELANTES: JOSÉ MEDEIROS DE OLIVEIRA, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no art 134 do CPM/44 e um ano de reclusão, incurso no art 16 da Lei 1.802/53 e LUIZ ALBERTO DIAS LIMA DE VIANNA BANDEIRA, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no art. 134 do CPM/44. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar. da 1a. CJM, de 22 de março de 1972. Advogs.Drs. Alcyone Vieira Pinto Barreto e Técio Lins e Silva e Dr. Josaphat Marinho.  - UNANIMEMENTE rejeitada a Preliminar de incompetência a da Justiça Militar, arguida pela Defesa. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa e reduziu as penas de JOSÉ MEDEIROS DE OLIVEIRA a 4 anos de reclusão, sendo 3 anos pelo art 134 do antigo CPM e confirmando   a pena de 1 ano como incurso no art 16 da Lei 1.802 / 53 e de LUIZ ALBERTO DIAS LIMA DE VIANNA BANDEIRA , para 2 anos de reclusão. O MINISTRO RELATOR WALDEMAR TÔRRES, dava provimento à apelação para absolver os apelantes, por não terem sido acusados  dos crimes pelos quais foram condenados, e por deficiência de provas, tendo sido acompanhado em seu voto, pelos MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO, GRUN MOSS e FIGUEIREDO COSTA. (USARAM DA PALAVRA O DR JOSAPHAT MARINHO E O DR PROCURADOR-GERAL.

REMOÇÃO DE AUDITOR

O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, RESOLVEU, por unanimidade, REMOVER,   o Auditor de 1a. ENtrância, DR RAMIRO TEIXEIRA MOTTA, da Auditoria da 5a. CJM para a Auditoria da 6a. CJM, sem ônus  para os cofres públicos, em decorrência da aposentadoria do Dr. Amilcar Cardoso de Menezes Filho e de acordo com o art 30, parágrafo único do Dec.Lei n° 1.003/69.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 163 (WT)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 27 (HL) - 1a. chamada

RECURSO CRIMINAL 4.843 (NS) -1a./1a. (Adv.Dr.Técio L. e Silva) - adiado

RECURSO CRIMINAL 4.842 (WT) -1a./2a. (Adv.Dr.Virgilio Enei) (Julgamento marcado para o dia 22.X.1973)

EMBARGOS 39.368 (AC/OS) -Aud/11a.

APELAÇÕES:

39.213 (AC/AP) -Aud/4a. (Adv.Dr.Dalto Villelas Eiras)

39.898 (AC/AF) -Aud/8a. (Adv.Dr.José C.Castro)

39.615 (AC/SS) -1a./Mar (Adv.Dr.Edgar P.P. de Carvalho)

39.863 (AF/AC) -Aud/11a (Adv.Dr.Sylvio Guimarães)

39.883 (AF/AC) -2a./1a. (Adv.Dr.Lourival N.Lima)

39.967 (FC/AC) -1a./Mar (Adv.Dr.Edgar P. de Carvalho)

39.296 (AL/SM) -Aud/8a. (Adv.Dr. Francisco Vasconcelos) adiado

39.800 (GM/AC) -1a./2a. (Adv.Dr.Juarez A.A.de Alencar)

39.680 (SS/AL) -3a./1a. (Adv.Dr.Mário S. de Mendonça)

39.722 (SS/AC) -Aud/11a (Adv.Dr.Sylvio Guimarães)

39.745 (SS/AL) -1a./Mar (Adv.Dr.Arnaldo F.Lima)

39.410 (AL/AF) -Aud/7a. (Advs.Drs Nizi Marinheiro e outro)

39.960 (AL/HL) -Aud/11a.

39.831 (OS/AL) -2a./2a. (Adva Dra.Lourdes Maria do Valle)

39.880 (OS/AL) -1a./Mar (Adv.Dr.Edgar P. de Carvalho)

39.881 (AL/SS) -1a./2a. (Adv/.Dr.Eduardo Kalil Habr)

39.802 (AL/AF) -3a./3a. (Adv/.Dr.V.P.Neves)

39.929 (AF/AC) -2a./2a. (Adv.Dr.Duarez A.A.de Alencar)

39.931 (AF/AC) -2a./Mar (Adv.Dr.A.Guarischi e Palma)

39.424 (WT/FC) -Aud/11a (Adv.Dr.Airton E.Soares)

39.905 (NS/FC) -1a./Aer (Advs.Drs.A.Modesto da Silveira e outro)

39.996 (AP/NS) -2a./Mar (Adv.Dr.A.Guarischi e Palma)

40.001 (HL/NS) -2a./2a. (Adva.Dra.Lourdes Maria do Valle)

39.985 (SM/JP) -3a./3a. (Adv.Dr.Virginio P. Neves)

39.987 (HL/WT) -1a./1a. (Adv.Dr.Manoel F. de Lima)

39.987 (HL/WT) -1a./1a. (Adv.Dr.Manoel F. de Lima)

39.980 (AP/JP) -1a./Mar (Adv.Dr.Edgar P. de Carvalho)

39.481 (SS/AC) -2a./2a. (Adv.Dra.   Lourdes Maria do Valle)

39.510 (SS/AL) -3a./1a. (Adv.Dr.Mario S. de Mendonça)

39.534 (SS/WT) -Aud/11a

39.551 (SS/WT) -3a./1a. (Adv.Dr.Mario S. de Mendonça)

39.564 (SS/AL) -2a./Mar (Adv.Dr.A.Guarischi e Palma)

39.629 (SS/JP) -Aud/8a. (Adv.Dr.Adherbal M. Matos)