SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 70ª SESSÃO, EM 05 DE DEZEMBRO 1985 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub e George Belham da Motta.

Não compareceu o Ministro Gualter Godinho.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.304-0-   Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. PACIENTE: ROBERVAL CHAVASCO GRECO, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Ten Cel Ex Francisco Antonio de Oliveira, Ajudante Geral do Comando da 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal conceder a Ordem para anular o Termo de Insubmissão.

APELAÇÕES

44.472-6-   Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Túlio Chagas Nogueira. APELANTES: RENATO MELCHIORS LACERDA, Cb FN; ORLI BLINI DA SILVEIRA e ADEMIR FELIN, Sds FN, condenados a oito meses de reclusão, incursos no artigo 240 c/c o art 30, parágrafo único, do CPM, todos com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 06.08.85.Advs Drs Antonio Lopes Sobrinho, Ana Maria Santana e Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa Prudêncio.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença de 1ª instância pelos seus jurídicos fundamentos.

44.179-4-   Minas Gerais. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 16.08.84, que absolveu os Civis VANDERLEI APARECIDO SPINELI e SEBASTIÃO APARECIDO NETO, do crime previsto no artigo 172 do CPM. Advªs Drªs Eleonora Castanheira e Salles e Marta Monteiro André. (SESSÃO SECRETA).

44.408-4-   Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 09.05.85, que absolveu o Cb Mar ROBERTO RAMALHO VIEIRA, do crime previsto no artigo 235 do CPM. Adv Dr Athaide de Moraes. (SESSÃO SECRETA).

44.424-6-   Rio Grande do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 23.05.85, que absolveu o Subtenente R/1 do Exército ARGEMIRO ROQUE TROIS DORNELLES, do crime previsto no artigo 324 do CPM. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.(NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).(SESSÃO  SECRETA).

44.493-0-   Pará. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: OSVAMIL FERREIRA, Cb Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 8º Batalhão de Engenharia de Construção, de 19.08.85. Adv Dr Silvio de Oliveira Souza.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da Defesa para manter a condenação de seis meses de prisão, imposta em 1ª instância ao Cb Ex OSVAMIL FERREIRA, como incurso, por desclassificação, no artigo 192 do CPM. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

44.482-5-   Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: RAMÃO DUARTE, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo nº 187 c/c o artigo nº 189, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria de 24.08.85.Adv Dr Jorge Antonio Siufi.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da Defesa para confirmar a sentença recorrida.

44.467-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: CARLOS HENRIQUE DA SILVA CHAVÃO, CB-FN, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o artigo 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 14 de agosto de 1985. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da Defesa para manter  a  sentença  apelada.

44.480-9- Distrito Federal. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: SEBASTIÃO BORGES GALVÃO, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o artigo 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 42º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 16.08.85. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença de 1ª instância.

44.460-4- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: JOÃO VANDERLEI DA SILVA QUIRINO, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de" Justiça do 22º Grupo de Artilharia de Campanha, de 22.07.1985. Adv Dr Paulo Tavares Costa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, acompanhando o voto da Turma, decidiu anular o processo, sem renovação.

44.485-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: CARLOS HENRIQUE CLEMENTE DA SILVA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o artigo 72, incisos I e III, letras "a"e "b" , tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Estabelecimento Central de Transportes, de 22.08.85. Advª Drª Eleonora Castanheira e Salles.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da Defesa, mantendo a condenação de seis meses de prisão,imposta na sentença de 1ª instância.

44.489-2- Distrito Federal. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: GIOVANI DE OLIVEIRA GONDIM, Sd Ex, condenado a quatro meses e meio de prisão, incurso no artigo 187 c/c o artigo 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 42ºBatalhão de Infantaria Motorizado, de 28.08.85. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal rejeitar as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, dar provimento parcial ao apelo da mesma Defesa para,reformando a sentença, reduzir a pena imposta ao Sd Ex GIOVANI DE OLIVEIRA GONDIM para três meses de prisão.

REVISÃO CRIMINAL

1.217-2-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. REQUERENTE: AUGUSTO BRASILEIRO DE SOUZA, Civil, solicita revisão do Acórdão do STM, de 24 de julho de 1970, proferido nos autos da Apelação nº 37.830, que o condenou à pena de dois anos de reclusão, incurso no artigo 232, declarando, na oportunidade, a extinção da punibilidade pela prescrição da pena, nos termos do artigo 105, inciso VI, tudo do CPM de 1944. Adv: O Requerente.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, acolhendo a preliminar argüida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, decidiu não conhecer do pedido de Revisão.

No início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente proferiu as seguintes palavras alusivas ao Dia da Justiça:

"Comemorar-se-á no próximo dia 08, domingo, o Dia da Justiça.

Sendo esta a última Sessão do Tribunal, que antecede àquela data, torna-se oportuna uma breve alusão a esta tradicional efeméride

Nos idos do ano de 1945, o então Presidente da República, José Linhares, pelo Decreto-lei nº 8.292, de 05 de dezembro, decretou "feriado em todo o território nacional, para efeitos forenses, o dia 08 de dezembro, consagrado à Justiça".

Esta mesma data é consagrada, pelos cristãos católicos, à Imaculada Conceição de Nossa Senhora, aquela Mãe que foi testemunha viva da crucificação do seu Filho, Jesus Cristo, como epílogo do mais injusto e horripilante processo criminal de que tem notícia a humanidade.

Convém, pois, que este lamentável episódio da História Sagra da seja relembrado, por ocasião dos festejos do Dia da Justiça, que, hodiernamente, está erigida à condição de verdadeiro manto protetor da humanidade livre, para que a Justiça dos homens, a nossa Justiça, repudiando o exemplo doloroso do passado, cada vez mais se solidifique e aprimore, no cumprimento reto desta tão espinhosa quão nobre missão, que ao ser humano é dado desempenhar: julgar seu semelhante.

Sejam estes, portanto, os objetivos resolutos de todos nós, magistrados e servidores, que nos dedicamos aos misteres da distribuição de Justiça."

Em seguida, o Plenário, ao apreciar os Expedientes Administrativos a seguir especificados, decidiu, por unanimidade de votos:

-  Expediente Administrativo nº 062/85:

conceder licença para tratamento de saúde, em prorrogação, ao Dr DORVALINO TONIN, Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, a contar da data do laudo médico, abrangendo o período de 14.11 a 13.12.85, e acumular a 2ª parcela de férias de 1985 para fruição no exercício de 1986;

-  Expediente Administrativo nº 063/85:

homologar a decisão do Exmº Sr Ministro-Presidente que autorizou o afastamento da Drª IARA ALCÂNTARA DANI, Juíza-Auditora da Auditoria da 6ª CJM, para comparecer ao I Congresso Nacional de Justiça Militar Estadual, a realizar-se em 05, 06 e 07 do mês em curso, em Belo Horizonte - Minas Gerais.

A seguir, o Tribunal, por unanimidade de votos, autorizou a Presidência a expedir Provimento, objetivando a regular procedimento de magistrados que participem de encontros de interesse da Justiça Militar.

A Sessão foi encerrada às 17:25 hs, com os seguintes processos em mesa:

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.451-3(TN/PC)Aud 11ª proc 31/84-0 Adv Elizabeth D.M. Souto

Apelação 44.484-1(RA/ST)3ª/3ª proc 507/85-9 Adv José Carmo Coronel

Cor Parcial  1.311-6(GG)Aud  8ª  proc  6/85-9 Adv  Orlando  de Melo  e Silva.

Aguardando  publicação:

Apelação  44.479-3(PC/AC)Aud  5ª  proc  4/84-1  Adv  Amilton  Padilha

Apelação  44.461-2(AP/RP) Aud  9ª  proc  512/85-0  Adv  Antonio  RM  da  Silva

Apelação  44.496-3(AP/ST)Aud  4ª  proc  07/84-4  Adv  Dalto  Villela  Eiras

Apelação  44.446-9(AC/PC)1ª/3ª  proc  523/85-8  Advªs  Nadja MGRodrigues/outra

Apelação  44.497-3 ( RB/ST ) Aud  5ª  proc  517/85-9  Adv Eliana Passarelli Lepera

Apelação  44.370-3(RA/GG)1ªEx  proc  09/83-7  Adv  Remo  Lainette

Apelação  44.505-6( JB/Sr )1ªEx  proc  19/84-0  Advªs Tania S.Nascimento/outra