SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 81ª SESSÃO, EM 30 DE OUTUBRO DE 1967
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR ERALDO GUEIROS LEITE
SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR-DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros Octávio Murgel de Rezende, João Romeiro Neto, Pery Constant Bevilaqua, Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, José Santos de Saldanha da Gama, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro,Ernesto Geisel, Sylvio Monteiro Moutinho e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa e G.A. de Lima Tôrres.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.-
Apelações julgadas na sessão secreta do dia 27 de outubro:-
36 291 - Ceará - Relator: Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: A Procuradoria Militar da Auditoria da 10ª RM.- Apelada: A Sentença do CJ do 10º GO/105, que absolveu o soldado José Maria Alexandre Vasconcelos, servindo no Contingente do QGR/10, do crime previsto no art 159 comb com o art 29, inciso I, art 31 e art 64, inciso II, letras a e b, tudo CPM. - Deram provimento a apelação do MP para condenar o acusado a 4 meses de prisão, unânimemente.
36 316 - Guanabara - Relator: Ministro Grün Moss. Revisor: Ministro Romeiro Neto. Apelante: A Procuradoria Militar da 1ª Aud/Mar.- Apelada: A Sentença do CPJ, da 1ª Aud/Mar. que absolveu Raul de Lima Glória, MNSGT-Nº 54.5537.3, servindo no Navio-Tanque Rijo, do crime previsto no art 163, comb com o art 24, tudo do CPM.- Deram provimento à apelação do MP, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, unânimemente.
Foram,a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
26 076 - Guanabara - Relator: Ministro Romeiro Neto. Paciente: Berek Kriger. Impetrante: Elio Narezi, adv. Por maioria foi concedida a Ordem, por ilegalidade do Decreto de Prisão Preventiva, contra o voto do Ministro Terra Ururahy, que negava a Ordem; por maioria de votos, foi concedida a extensão da medida a todos os pacientes incluídos no mesmo Decreto de Prisão Preventiva, contra os votos dos Ministros Ernesto Geisel, Terra Ururahy, Saldanha da Gama eGrün Moss, que negavam a extensão; quanto ao trancamento definitivo do I.P.M, negado por maioria, sendo favorável o Ministro Pery Bevilaqua. (Usou da palavra o Dr Sussekind de Morais Rêgo). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO MURGEL DE REZENDE).
29 080 - Paraná - Relator: Ministro Tôrres da Costa. Paciente: Otto Bracarense Costa. Impetrante: José Carlos Corrêa de Castro Alvim, adv.- Por maioria concedida a Ordem por ilegalidade do Decreto de Prisão Preventiva, contra o voto do Ministro Terra Ururahy, que negava a ordem; por maioria de votos, concedida a extensão da medida a todos os pacientes incluídos no mesmo Decreto de Prisão Preventiva, contra os votos dos Ministros Ernesto Geisel, Terra Ururahy, Saldanha da Gama e Grün Moss, que negavam a extensão; quanto ao trancamento definitivo do IPM, negado por maioria, sendo favorável o Ministro Pery Bevilaqua.
29 054 - Guanabara - Relator: Ministro Terra Ururahy. Paciente: Marcos Antonio de Medeiros. Impetrante: José de Oliveira Borges, adv.- Prejudicado por já estar em liberdade o paciente, unânimemente. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS MURGEL DE REZENDE E LIMA TÔRRES).
APELAÇÕES
36 349 - Guanabara - Relator: Ministro Ernesto Geisel. Revisor: Ministro Romeiro Neto. Apelante: José Arnulfo Cavalcanti. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud/Mar. Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (NÃO VOTOU O MINISTRO MURGEL DE REZENDE).
36 302 - Guanabara - Relator: Ministro Saldanha da Gama. Revisor: Ministro Tôrres da Costa. Apelante: Rivaldete Lopes Rodrigues. Apelada: A Sentença do CJ do 8º G.A.C.M. - Deram provimento, em parte, à apelação da defesa, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. (NÃO VOTOU O MINISTRO MURGEL DE REZENDE).
36 313 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Saldanha da Gama. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: Carlos Alberto Rangel de Souza. Apelada: A Sentença do CJ do Parque Regional de Armamento/3. - Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (NÃO VOTOU O MINISTRO MURGEL DE REZENDE).
36 341 - Guanabara - Relator: Ministro Saldanha da Gama. Revisor: Ministro Romeiro Neto. Apelante: José Luiz Pereira de Oliveira. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Mar.- Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (NÃO VOTOU O MINISTRO MURGEL DE REZENDE).
36 300 - Guanabara - Relator: Ministro Tôrres da Costa. Revisor: Ministro Saldanha da Gama. Apelante: Wilson Alves Pimenta. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Mar. - Negaram provimento a apelação, para confirmar a sentença condenatória, contra os votos dos Ministros Grün Moss e Romeiro Neto, que davam provimento pra reduzir a pena de 1/3. (NÃO VOTOU O MINISTRO MURGEL DE REZENDE).
HABEAS-CORPUS
29 097 - Guanabara - Relator: Ministro Armando Perdigão. Paciente: Irineu José Ferreira Filho. Impetrante: A. Modesto da Silveira., adv. Baixaram os autos em diligência para solicitar novas informações ao DOPS, unânimemente. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS TERRA URURAHY, SALDANHA DA GAMA, ALCIDES CARNEIRO E MURGEL DE REZENDE).
INQUÉRITO
143 - São Paulo. Relator: Ministro Tôrres da Costa. IPM instaurado por determinação do Comando do II Exército, para apurar irregularidades na transação de gado, em que figuram como indiciados o General R/1 Melchisedek Vieira dos Santos e o civil Giusepe Saluotto. A unânimidade de votos, remeter os autos ao Dr Procurador Geral do Estado de Goiás para apuração de responsabilidade em virtude de não ter havido crime militar a punir. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS TERRA URURAHY, SALDANHA DA GAMA, ALCIDES CARNEIRO E MURGEL DE REZENDE).
PETIÇÃO
220 - Guanabara - Relator: Ministro Tôrres da Costa. José Gnecco de Carvalho, civil, com fundamento no art 116 do CPM, requer a sua reabilitação, com o conseqüente cancelamento das penas acessórias impostas em consideração ao processamento perante o extinto Tribunal de Segurança Nacional, que o deu como incidente no art 25 do Decreto nº 4766/42. - Indeferiram a Petição, unânimemente. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS TERRA URURAHY, SALDANHA DA GAMA, ALCIDES CARNEIRO E MURGEL DE REZENDE).
APELAÇÃO
36 284 - Guanabara - Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Apelantes: A Procuradoria Militar da 1ª Aud/Aer., Althair de Barros, civil e Agostinho Araujo Ramos, soldado, condenados a 2 anos e 4 meses de reclusão, sendo 2 anos pela infração do artigo 198 § 4º incisos II, IV e V e 4 meses correspondentes a 1/6 da pena aplicada, pela ocorrência prevista no artigo 66 § 2º, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CEJ da 1ª Aud/Aer., que absolveu o Major Rafic Antonio Francisco dos crimes previstos nos arts 237, 238 e 240, comb com o artigo 66, tudo do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA). -
Em audiências públicas, realizadas nos dias 26 e 27 do corrente, foram feitas distribuições de processos aos Srs Ministros Relatores, por meio de sorteio, com o seguinte resultado: -
RECURSO CRIMINAL n. 4298-MG-Angelo Arroio e outros. Rel. Min. Murgel de Rezende; PETIÇÃO n. 221-GB-Req. Ubirajara Arantes Ferreira.Rel.Min.P.Bevilaqua; C.PARCIAL 900-RS-Wilmar Corrêa Taborda e outros.Rel.Min.F.Costa; C.PARCIAL 901-RS-Jarba Ferreira de Souza e outros.Rel.MIn.E.Geisel;H.C.29097-GB-Paciente:Irineu José Ferreira Fº.Rel.Min.A.Perdigão;H.C. 29098-GB-Paciente:Almir Campos de Almeida Braga.Rel.Min.R.Neto.H.C. nº 29099-GB-Paciente:José Joaquim Pinto de Azevedo.Rel.Min. T. da Costa;H.C.29100-PE-Paciente: João Melo Fº.Rel.Min.M.Rezende;H.C.29101-PE-Paciente: Luiz Costa da Silva.Rel.Min.L.Tôrres;-H.C.29102-GB-Paciente:Adriano Roberto Aires Costa.Rel.Min.C. de Mello; H.C.29103-PE-Paciente:Antonio Ramos Bezerra.Rel.Min.A.Carneiro;H.C. 29104-BA-Paciente:Manoel Moreira do Nascimento e outros.Rel.Min.T.Costa;H.C.29105-GB-Apelados:Antonio Maximiano de Oliveira e outros.Rel.Min.T.Costa;APELAÇÃO 36395-PE-Apelante: Ivo Ferreira dos Santos.Rel.Mins.A.Carneiro.APELAÇÃO 36396-MT-Apelante:Dorileu Masearenhas Ronaldo.Rel.Min.L.Tôrres.APELAÇÃO nº 36 403-RS-Apelados: Armando Flores e outros. Relator: Ministro Romeiro Neto.
No início da Sessão, o Exmo Sr General-de Exército ERNESTO GEISEL, apresentou ao Tribunal as seguintes explicações de ordem pessoal.
Rio, 30 de outubro de 1967
EXPLICAÇÃO PESSOAL DO
MINISTRO GEN EX ERNESTO GEISEL
Na Sessão Plenária da Câmara dos Deputados, a 24 do corrente, foi apresentado um relatório elaborado por uma comissão do MDB que fôra a Juiz de Fora ouvir presos políticos, indiciados ou denunciados como incursos na Lei de Segurança Nacional, e que teriam sido seviciados pro autoridades militares. Nessa oportunidade, em aparte ao orador, dois deputados, referindo-se à missão que, na qualidade de Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República, recebi do Presidente Castello Branco e me levou, em setembro de 1964, aos Estados de Pernambuco, Bahia, Guanabra, São Paulo e ao Território de Fernando de Noronha, qualificaram caluniosamente a minha atuação no cumprimento do encargo, dizendo um que ela fôra omissa e outro que eu mentira nas conclusões.
2 - O respeito que devo aos colegas dêste Tribunal, o resguardo de minha reputação, indispensável ao exercício do cargo de Genaral-Juiz e, também, a consideração do local onde foi feita essa agressão à minha honorabilidade, tornam necessários os esclarecimentos que passo a dar e através dos quais pretendo demonstrar a lisura do meu procedimento.
Perdoem-me a atenção que lhes estou exigindo, mas, sinceramente, acredito que se trata de questão importante, não só para mim, mas para o próprio Tribunal, inclusive porque, de certo modo, se relaciona com a justiça militar.
3 - De início devo dizer que não examinarei os antecedentes e as personalidades dos dois deputados que me caluniaram, nem os própósitos reais que possam ter em vista assim precedendo. E matéria marginal da que me proponho aqui versar e de que não me afastarei. Poupo, assim, aos Senhores Ministros de ouvir coisas que, seguramente, não são agradáveis e, mesmo, próprias dêste ambiente.
4 - Isto pôsto, entremos na questão.
A partir de meados de 1964, alguns jornais, principalmente o Correio da Manhã, desencadearam uma intensa campanha, denunciados maus tratos e torturas que estariam sendo infligidos a presos políticos, notadamente no Estado de Pernambuco.
O Sr Presidente da República que tinha a preocupação básica de restabelecer a normalidade da vida nacional e, por isso, acompanhava com real interêsse o desenvolvimento dos inquéritos mandados instaurar pela Revolução e, bem assim, as atividades contra-revolucionárias, de diversos grupos inconformados, julgou necessário, em virtude dessa campanha, esclarecer-se mais pormenorizadamente. Determinou, pois, sem prejuizo de providências já anteriormente recomendadas, a minha ida aos Estados e Território mencionados, a fim de buscar minuciosas informações para a adoção de providências imediatas e assegurar a vigência de tôdas as franquias constitucionais. Essa resolução, juntamente com outras medidas objetivas para investigações nos Estados de São Paulo e da Guanabara, foi divulgada em Nota Oficial, transcrita nos jornais de 15 de setembro de 1964.
A missão que então me foi atribuida pelo Presidente Castello Branco, consistia em levantar a situação em cada uma daquelas áreas, junto às suas mais altas autoridades, tanto civís, como militares e informar a essas autoridades sôbre a situação geral do País e da orientação do Senhor Presidente, em matéria de segurança interna e quanto aos inquéritos. Em seu desdobramento e subsidiáriamente, a missão comportava: saber da procedência das denúncias de maus tratos e torturas em presos e das providências adotadas para comprová-las, apurar sua responsabilidade e dos meios para evitar que se reproduzissem; verificar se havia incidência atual de torturas; examinar o estado em que, de modo geral, os presos se encontravam (instalações, alimentação, saúde, etc); tomar conhecimento dos inquéritos ainda não concluidos; formular sugestões junto às mencionadas autoridades e ao Senhor Presidente.
5 - No cumprimento da missão, entre 15 e 21 de setembro, estive em Recife, Fernando de Noronha, Salvador, Rio de Janeiro e São Paulo - principais áreas em que se encontravam presos sujeitos a inquéritos.
Verifiquei que as denúncias veiculadas pela imprensa, com grande alarde e amplitude, não tinham confirmação concreta nos fatos reais por mim encontrados em tôdas aquelas áreas. O estado em que se achavam, na época, os presos visitados, tanto em Recife, como em Fernando de Noronha e Salvador, demonstrava um tratamento tão humano quanto era possível nas instalações por eles ocupadas, as quais, por não serem próprias à finalidade a que então foram destinadas, haviam sido adaptadas do melhor modo. Todos tinham boa alimentação, assistência média e recebiam visitas de seus familiares (com restrições em Fernando de Noronha, por falta de transporte). Dos presos por mim ouvidos e que foram muitos, entre eles os principais próceres da subversão em Pernambuco, o ex-governador de Sergipe e líderes esquerdistas da Petrobrás na Bahia, as queixas se referiam, normalmente, à precariedade das instalações, à privação da liberdade por longo tempo e revelavam sempre preocupação angustiante pela situação e subsistência dos respectivos familiares.
6 - Um reduzido número de casos em que havia indícios de torturas, na área de Pernambuco, foi comunicado ao General Comandante da 7ª Região Militar, tendo essa autoridade informado, detalhadamente, que já estavam sendo objeto das necessárias averiguações em IPM e em sindicâncias oficiais.
Observei, aliás, que a prática dessas torturas, segundo as queixas formuladas, teria ocorrido na fase inicial da Revolução (dia 2 de abril de 1964, relativamente a Gregório Lourenço Bezerra), e não se teria estendido além de 10 de maio do mesmo ano.
7 - Do que acabo de expor, verificas-se que a matéria comportava, na sua apreciação, duas fases:
- uma, a partir da eclosão da revolução, até 10 de maio, aproximadamente, em que, possivelmente e pelas razões que constam adeante, ocorreram alguns casos de maus tratos, sevícias e torturas - em número reduzido, repito - e que, na época, estavam sendo objeto de apuração pelas autoridades responsáveis;
- outra, posterior e que encontrei na ocasião de minha presença local, quando já tinham cessado aquelas anormalidades de caráter arbitrário e desumano.
8 - Foi isso que, em relatório preliminar, informei ao Sr Presidente da República e que, em essência, consta das poucas declarações que fiz à imprensa. Como confirmação, transcrevo textualmente do Jornal do Brasil e do Globo algumas dessas declarações, deixando à margem as manchetes com que foram publicadas e pelas quais, òbviamente, não posso ser responsável:
Jornal do Brasil - 17 de setembro de 1964.
As notícias de torturas e sevícias contra presos, logo após a revolução, já eram objeto de investigações e diligências por parte das autoridades da 7ª Região Militar.
Em Fernando de Noronha não houve maltratos, nem sevícias.
Minha visita na manhã de hoje a Fernando de Noronha, convenceu-me de que não houve tais fatos.
Não há condições ideais para presos, mas tratamento condigno à condição humana de cada um, higiene e boa alimentação.
Globo - 17 de setembro de 1964.
O General Geisel disse hoje à noite, antes de embarcar com destino a Salvador, que as notícias de torturas e sevícias em presos, logo após a Revolução, já eram objeto de investigações e diligências por parte das autoridades da 7ª Região Militar.
E afirmou que na visita de hoje de manhã a Fernando de Noronha convenceu-se que não houve tais fatos, pois todos os presos políticos alí recolhidos estão sendo muito bem tratados, tanto sob o ponto de vista físico, como moral.
Em Fernando de Noronha não houve maus tratos, nem sevícias.
9 - Sôbre as outras áreas abrangidas na missão, nada de maior importância há por dizer.
Em Salvador encontrei situação semelhante à de Recife, embora com menor número de presos. Lá estive com o ex-governador Seixas Dória que afirmou não ter sofrido qualquer tortura, negando-se a fazer reclamações.
Na Guanabara, o Sr Ministro da Guerra já determinara ao Comando do I Exército a realização de investigações sôbre as denúncias locais e que constituiam um dos temas do ataque da imprensa.
Em São Paulo, o Brigadeiro Comandante da 4ª Zona Aérea franqueara, à imprensa, aos parlamentares e a outras pessoas interessadas, a Base Aérea de Cumbica, onde foi comprovado o bom tratamento dispensado aos presos que lá estavam. Em outra prisão, no Navio Raul Soares, fundeado no porto de Santos, também se viu que os presos tinham tratamento condizente com a dignidade humana.
10 - Em decorrência do que me foi dado observar, sugerí diversas medidas práticas às autoridades locais e ao Sr Presidente, notadamente as seguintes:
a) - providências para maior rapidez na conclusão do IPM;
b) - liberação de presos cuja prisão não era essencial;
c) - transferência de presos de Fernando de Noronha para Recife;
d) - transferência de presos civis para estabelecimentos correcionais dos Estados, sempre que possível;
e) - constituição em Recife de uma Comissão de Interpretações, composta de altas autoridades locais, para investigar as condições em que estavam sendo mantidos os prisioneiros políticos;
f) - acionamento da Legião Brasileira para ampla assistência aos familiares dos presos.
A execução dessas providências trouxe, sem dúvida, reais benefícios, principalmente para grande número de presos.
11 - Do que precede, parece-me que já se pode dizer que as conclusões que transmiti ao Sr Presidente - em exposição verbal, preliminar, e, depois, em longo relatório - não permitem a afirmação de que fui omisso, nem a de que mentí.
Para maior evidência da verdade, permite-me transcrever ainda as seguintes conclusões de outras personalidades e que confirmam as minhas:
a) - A correição feita em Santos, a bordo do Raul Soares, transformado em navio presídio (94 presos), comprovou que todos os presos estão recebendo tratamento condizente com a dignidade humana. Mereceu o seguinte despacho do Juiz-Auditor: A vistoria procedida pela douta Promotoria, veio esclarecer aquilo que se esperava: tratamento condigno aos presos do Raul Soares. As acusações infundadas estão desfeitas. Restou entretanto a calúnia. Caluniai, caluniai, caluniai, sempre restará um pouco. Que a imprensa falada, escrita e televisionada dê aos acusadores gratuitos e aos vulgares caluniadores cabal repúdio.- - - - - - - - - - - - - -;
b) - A Comissão Civil de Investigações constituida em Recife, pelo General Comandante do IV Exército e integrada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Presidente da Assembleia Legislativa, Presidente da Associação de Imprensa de Pernambuco, Procurador Geral do Estado, Presidente da Ordem dos Advogados e Vigário Geral das Arquidiocese, em relatório final de seus trabalhos, datado de 5 de outubro de 1964, entre outras considerações, diz:
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Após exaustiva inspeção nos locais de detenção dos presos políticos, quer em unidades das Fôrças Armadas, que nas polícias militar e civil do Estado, constatou ser absolutamente normal, atualmente, o tratamento dispensado aos prisioneiros. Há deficiências resultantes de fatôres alheios ao ânimo dos responsáveis pela guarda dos mesmos, porque oriundas de instalações precárias, na maioria dos estabelecimentos destinados ao recolhimento carcerário, de insuficiência de meios para fornecimento de melhor alimentação e atendimento de outras necessidades inclusive quanto à limitação do número de presos em relação ao espaço das celas disponíveis.
Nos fatos alegados pelos presos, quanto às violência sofridas anteriormente, há que considerar, em sua apreciação, que a maioria delas ocorreu no dia mesmo e nos imediatamente subsequentes à Revolução.
É de se observar, então, que os acontecimentos sociais, políticos e militares estiveram sujeitos à própria contingência dos movimentos revolucionários em geral. Sucede em momentos assim, a total e imediata substituição das autoridades, o ciclo de rápida ação militar e a eclosão de tôda uma gama de emoções e mesmo, o desencadear de paixões e represálias incoercíveis, quer dos diretamente empenhados na operações revolucionárias, quer de grupos sociais e políticos interessados na vitória do movimento. Sem esquecer que os elementos afastados do poder, ou com suas tendências político-sociais contrariadas, propendem à posição de resistência, que o movimento deflagrado porfia em debelar, para atingir seu objetivo.
Nessa conjuntura, parte dos acontecimentos foge ao contrôle das lideranças e dos comandos, resultando, por vêzes, em atos e fatos discrepantes das linhas e normas desejáveis. A cessação imediata ou retardada dêsses excessos, após a instauração de uma nova ordem, é que serve para definir os propósitos reais do movimento.
No caso em exame, não se poderia esconder que as violências contra prisioneiros tiveram pronta cessação e não apresentaram, mesmo nos primeiros instantes, caráter, de generalidade.
Da verificação das datas indicadas pelos queixosos, ver-se-á, prontamente, que o número de casos decresceu ràpidamente logo nos primeiros dias e, pràticamente, traduziu-se a quase nenhum, depois de dez de maio, quando inclusive, eram abertos pelo IV Exército inquéritos para apuração de denúncias dos casos de maior gravidade.
Em seguida, há de se considerar a intensidade e a gravidade dos fatos referidos nos depoimentos dos queixosos. Neste particular - sem apoiar ou justificar qualquer excesso - verifica-se que quatro casos se destacam de modo a merecer especial atenção. Trata-se de reclamações feitas pelos presos políticos UBIRACI BARBOSA, GREGÓRIOO LOURENÇO BEZERRA, VALDIR XIMENES DE FARIAS E IVO VALENÇA, sôbre os quais a comissão foi informada de que já existem, em curso, inquéritos para apurar responsabilidades.
Afora êstes fatos, aparecem outras irregularidades, estas facilmente sanáveis, tais como, proibição de acesso de advogados, a alguns prisioneiros, e falta de regime especial de prisão para determinadas pessoas que a ele têm direito, por fôrça de lei.
Com essas considerações, conclui a Comissão o relatório das verificações feitas, testemunhado o humano tratamento ora dispensado a todos os presos políticos na área de Recife, e se permitindo indicar à competência das autoridades aquêles outros fatos pretéritos referidos pelos prisioneiros, cujas delcarações, tomadas por têrmos, vão a êste anexadas.
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c) - O próprio Sr Márcio Moreira Alves, autor de Torturas e Torturados, diz:
A primeira vez que os jornalistas puseram os pés nos quarteis de Pernambuco para êste fim foi em Setembro, quando acompanhavam a Comissão civil de investigações criada em virtude das denúncias que fizeramos. A esta altura a maioria dos presos políticos havia sido transferida para as prisões civís e as torturas, por parte dos militares, haviam cessado há dois meses (pg 31);
A viagem de inspeção que não resultou na punição de nenhum dos torturadores, teve ao menos o mérito de paralizar as torturas que, em Recife só se repetiram quase um ano mais tarde (pg 46);
A viagem de Geisel, no entanto, teve o grande benefício de reforçar a posição do General Murici e dos que, com êle, desejam apuradas as responsabilidades, mesmo que em inquéritos sigilosos. (pg 59)
12 - Devo ainda acrescentar que o maior interessado no correto desempenho da missão que me confiara, era o Sr Presidente da República. Eu era agente dêle e não um inquisidor a serviço de jornal, nem de qualquer dos articulistas que, por certos órgãos da imprensa, combatiam a Revolução. E o Presidente Castello Branco, de quem, com muita honra, fui auxiliar imediato, nunca manifestou qualquer restrição à maneira como cumprí a missão em causa e, pelo contrário, nêsse encargo, como em todos os mais, sempre me dispensou a maior consideração e aprêço. Basta observar que, através de múltiplas vicissitudes, tensões e dificuldades de tôda a natureza, na edificação gigantesca que é a obra de seu govêrno, me manteve ao seu lado, em cargo de sua imediata confiança, do primeiro ao último dia.
13 - Por fim, concluindo esta exposição que, a meu contragôsto já vai muito longa, mas que a elucidação dos fatos exige, transcrevo algumas das oportunas declarações do General Aurélio de Lyra Tavares que vinha de assumir o cargo de Comandante do IV Exército e, pois, não tinha qualquer vinculação com as ocorrências anteriores na área que passava ao seu Comando, declarações publicadas no Jornal do Comércio de Recife e feitas a respeito do relatório da mencionada Comissão Civil de Investigações:
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A rigor a autoridade militar, extremamente zelosa e vigilante na auto-fiscalização de sua conduta e consciente das suas responsabilidades, sobretudo perante o povo, não tinha necessidade de recorrer, como o fez, ao julgamento idôneo de personalidades civís altamente credenciadas, para comprovação da verdadeira situação dos presos. Todavia, foi preferível que assim se procedesse, de vez que um tal julgamento partido de insuspeitos e dignos representantes dos mais diversos setores de atividades públicas, oferece condições melhores para destruir falsidades e lendas propositadamente criadas em tôrno do assunto por comentários tendenciosos, cujos autores perfeitamente identificáveis nos seus propósitos divisionistas e dentro da técnica preconizada pelos teóricos da Guerra Revolucionária, pretendem explorar a credulidade pública, atribuindo a elementos das Fôrças Armadas arbitrariedades e abusos de autoridades, incompatíveis com a dignidade da função militar e o sentimento humano.
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O que tenho verificado - sem surprêsa, aliás, mas sempre com grande orgulho - é que, embora tenha havido uma revolução, com as reações naturais dos que foram subjugados, alguns perigosos, cujas prisões se tornaram necessárias para a restauração da tranquilidade pública e do decôro da administração, muitos dos próprios detidos procuraram amparar-se na proteção da Autoridade Militar, receiosos dos excessos próprios dos primeiros momentos com que podiam, inclusive, ser vítima da indignação popular.
E, a medida que se consolidou a repressão da desordem, o Comando do IV Exército procurou atender, dentro das limitações dos seus recursos improvisados, à proteção e ao tratamento humano dos elementos detidos, dando-lhes desde o início, a segurança necessária contra os excessos eventuais decorrentes da exaltação do ânimo do povo.
Nesse sentido tenho depoimentos expressivos, suficientes para desmascarar a maledicência dos que veiculam com reportagens sensacionais ou tendenciosas, comentários e insinuações fàcilmente identificáveis com a técnica da ação comunista no campo psicológico.
O que fica bem claro, na síntese do Relatório, é que a comissão com a sua autoridade, a sua independência e a sua isenção, confirma o que já é do conhecimento do Comando do IV Exército: depois de libertados, na sua maioria, os presos inicialmente detidos, seja por inculpabilidade comprovada, seja pela desnecessidade de mantê-los sob custódia, ficaram os detidos reduzidos à percentagem relativamente pequena dos atingidos pelas sanções da revolução e mais sèriamente implicados na subversão e na corrupção que ela tem por fim combater e continuará combatendo. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Se houve alguns casos raros de violência, é porque foram inevitáveis como assinalou a Comissão.- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Ninguém lamenta mais êsses fatos, felizmente limitados, de que o Comando e os integrantes do IV Exército, cujas atividades se exerceram, desde o início, no sentido de evitá-los e reprimí-los, com o que foi possível restabelecer, tão depressa, a situação, antes criminosamente subvertida por agitadores conhecidos.
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Cumpre-me reconhecer que os trabalhos da Comissão vieram de público confirmar os dignos e firmes propósitos da Revolução em seu objetivo de realizar a reconstrução moral do País, enfrentando de modo direto e desassombrado a ação daqueles que insistem em confundir a opinião pública.
Após o encerramento das explicações, pediram a palavra os Exmos Srs Ministros Drs Murgel de Rezende e Alcides Carneiro, e o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Eraldo Gueiros Leite, que em breves palavras discorreram sôbre os relevantes serviços que o país tem recebido do ilustre Oficial-General e Magistrado, tido por todos, no mais alto conceito de homem público de comportamento exemplar e reconhecida cultura. O Dr. Sussekind de Moraes Rêgo, em seu nome pessoal e de seus colegas, advogados militantes da Justiça Militar, manifestavam, naquela oportunidade, a mais irrestrita solidariedade ao eminente MINISTRO ERNESTO GEISEL.
Finalmente, o Exmo Sr Ministro-Presidente, General-de-Exército OLYMPIO MOURÃO FILHO, disse que era testemunho vivo daquele depoimento histórico de seu colega como Comandante do IV Exército, de então, tecendo elogiosas palavras ao comportamento exemplar ao Soldado e Magistrado solidarizando, assim, integralmente, em seu nome e de seus colegas coma exposição do eminente MINISTRO ERNESTO GEISEL.
A Sessão foi encerrada às 18.30 horas, com os seguintes processos em mesa: QUESTÃO ADMINISTRATIVA 85(TC)-Com vista ao Min. Murgel de Rezende.
HABEAS-CORPUS 29 077(AC)-Com vista ao Min T. Ururahy.
29 039 (TC)-29 072(AC)=29 081(RN)-29 061(RN)-29 089(MR)-29079(AC)-29 048(AC)-29 087(AC)-29 060(LT)-29 073(LT)-29 064(LT)-29 084(EG)-REPRESENTAÇÕES: 803(CM)-Com vista ao Min.T.Costa 804(AP)-CORREIÇÃO PARCIAL: 897(LT)-R.CRIMINAL:4290(LT)
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APELAÇÕES: |
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36 259(RN/PB)- Aud/7ª |
99 |
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36 283(MR/EG)- 1ª/Aer |
13 |
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35 842(LT/FC)- Aud/5ª |
354 |
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36 322(SM/AC)- 3ª/1ª |
41 |
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36 314(RN/TU)- 1ª/Mar |
8294 |
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36 332(RN/SG)- 2ª/Mar |
484 |
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36 347(PB/LT)- 2ª/Mar |
447 |
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36 344(GM/AC)- 3ª/1ª |
45 |
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36 359(AP/RN)- 2ª/1ª |
4721 |
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36 317(FC/LT)- 1ª/Mar |
8121 |
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36 329(FC/RN)- Aud/9ª |
8 |
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REVISÃO CRIMINAL: 1066(RN/SG) |
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