ATA DA 15a. SESSÃO, EM 7 DE ABRIL DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

As treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 25.387 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Pacientes: Pedro Ribas dos Santos, Leocádia Moreira, Cattar Salomão, civis e Oswaldo Negrão Vieira, Shedekiti Hida, Waldemar Horevertch, Lourival Pinheiro, Almir João Zanon, Luiz Soares Ferreira, Geraldo Maluta, Júlio Vatarozzi, Mário Silveira, Wilson Silva, Estanilau Stroka, Augusto Rodrigues, Francisco Lorejan, Reinaldo E. Schoreder, Adelino Felix da Costa, e Lourival Ribeiro, cabos e soldados do 13º R.I. denunciados pela Auditoria da 5a. R.M..- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Sr. Minsitro Murgel de Rezende).

Nº 25.385 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Minitro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Nelson Gabriel dos Santos, soldado do 5º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, sem prejuizo do processo.- Decisão unânime.

Nº 25.379 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Pacientes: Francisco Roberto Sales, Antônio José dos Santos, Francisco Ribeiro, Nicolau Nivaldo, Waldemar de Mesquita Togni, Rubens Turqueto, Waldemar Mazoni, Flávio Jurandir Gut, Máximo Alvares, Salvador Montpya Leal, soldados do 2º G.O.-155, incorporados à disposição da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido com exceção do pedido de Rubens Turqueto que é negado a ordem.- Decisão unânime.

RECURSOS CRIMINAIS

Nº 3.535 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da Aud. da 5a. Região Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M., em que são indiciados o soldado Aroldo de Oliveira Neves e o civil Bertoldo Ermitão dos Santos.- O Tribunal resolveu, pelo voto de desempate, dar provimento ao recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Pinto de lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, que negavam provimento ao recurso.

Nº 3.531 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Recorrido: A decisão do Dr. Auditor que mandou arquivar o inquérito Policial Militar, no qual são indiciados os soldados do 2º Grupo de Obuzes-155: Salvador Montoya Leal, Waldemar Mazone, Nivaldo Nicolau, Francisco Roberto Salles, Waldemar de Mesquita Toqui, Rubens Turqueto, Máximo Alvarez, Francisco Ribeiro e Antônio José dos Santos.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso e Ministro Dr. Murgel de Rezende, que, preliminarmente, julgava incompetente o fôro militar e no mérito dava provimento ao recurso.

Nº 3.534 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente e Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R.M. que houve por bem anular o Auto de prisão em flagrante da lavrado contra o 3º sargento Genésio Garcia.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso.- Decisão unânime.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 23.382 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Paciente: Geraldo Bragantini, sargento especialista da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu conhecer do pedido como Correição Parcial para que seja aberta vista ao peticionário para contra razões de apelação, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que não conhecia do pedido.

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.533 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica que julgou extinta a punibilidade contra o civil Wigand Rodrigues dos Santos.- O Tribunal resolveu conhecer como Representação e declarar extinta a punibilidade pela prescrição.- Decisão unânime.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Sessão de 5 de abril: Inquérito 54 (VM)

Representações: 169 (MR) 171 (BC) 172 (VM) 173 (MR)

Apelações: 23.913 (VM/BC) 23.990 (AA/HV) 23.995 (AA/HV)

24.057 (AA/HV)

Sessão de 7 de abril: Inquérito 56 (MR)

Recurso Criminal 3.532 (BL)

Apelações: 23.865 (PL/HV) 23.895 (PL/HV) 23.931 (PL/HV)

23.945 (OM/HV) 23.985 (PL/HV) 24.087 (PL/HV)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.