SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 92ª SESSÃO, EM 1º DE DEZEMBRO DE 1967
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR ERALDO GUEIROS LEITE
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL
Compareceram os Ministros Octávio Murgel de Rezende,João Romeiro Neto, Pery Constant Bevilaqua,Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, José Santos de Saldanha da Gama,Octacílio Terra Ururahy, Ernesto Geisel, Sylvio Monteiro Moutinho e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa e G.A.de Lima Tôrres.
Ausente o Ministro Alcides Vieira Carneiro.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelação julgada na sessão secreta do dia 29 de novembro:-
36 390-Guanabara. Relator: Ministro Terra Ururahy. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: A Procuradoria Militar da 1ª Aud/Mar.-Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Mar que absolveu o CB-FN-MU-Nº 59.1129.6, Moacyr Barbosa do Nascimento, do crime previsto no art 163 comb com o art 24, tudo do CPM.-Unânimemente dado Provimento à apelação da Procuradoria Militar da 1ª Aud/Mar., para, reformando a sentença absolutória, condenar o acusado a 6 meses de prisão, mínimo legal do art 163 do CPM. (NÃO VOTOU O MINISTRO MURGEL DE REZENDE).
Foram,a seguir,relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
29 145-Paraná-Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Pacientes:Nahor Cardoso e Waldevino Cordeiro. Impetrante: José Lamartine C.Oliveira Lyra,adv.-Unânimemente concedida a Ordem por estar extinta a punibilidade face à coisa julgada.(USou da palavra o Dr José Lamartino C.Oliveira Lyra).
29 134-Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Romeiro Neto. Paciente: João Nascimento da Silva. Impetrante:Jairo Maffioletti,adv.-Unânimemente concedida a Ordem por falta de justa causa.
29 108-Minas Gerais. Relator: Ministro Pery Bevilaqua. Paciente: Paulo Henrique Rodrigues. Impetrante: Reynaldo Cazabona,adv.-Contra o voto do Ministro Pery Bevilaqua, relator, foi negada a ordem.
29 136-Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Paciente: Gentil Pedroso. Impetrante: Otávio Santos,adv.-Unânimemente negada a Ordem.
APELAÇÕES
36 398-Minas Gerais. Relator: Ministro Figueiredo Costa.- Revisor: Ministro Murgel de Rezende. Apelante: Marcos Nable Barquette. Apelada: A Sentença do CJ do 11º R.I. - Unânimemente negado Provimento à Apelação, desprezando a preliminar argüída pela defesa.
36 363-Guanabara. Relator: Ministro Terra Ururahy. Revisor: Ministro Murgel de Rezende. Apelante: Paulo Roberto Vieira de Souza. Apelada: A Sentença do C.J. da AMAN. - Unânimemente dado provimento em parte para reduzir para 6 meses.
36 408-São Paulo. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelantes: A Procuradoria Militar da 2ª Aud/2ª RM e Edmundo Pereira Dourado. Apelada: A Sentença do CJ do 4º RI.-Unânimemente dado provimento à apelação do MP, para reformar a Sentença e condenar a 4 meses, mínimo legal.
36 338-Mato Grosso. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Armando Perdigão. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/9ª RM.-Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/9ª RM, que condenou o cabo João Ramão Veron a três meses de prisão, incurso no art 182 do CPM. e absolveu os soldados Lourival Moreira da Silva e Olidio de Jesus, do crime previsto no art 182 do CPM.-(JULGAMENTO EM SESSÂO SECRETA)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO MURGEL DE REZENDE).
36 372-Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. Apelante: A Procuradoria Militar da 2ª Aud/1ª RM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud/1ª RM, que condenou o soldado Ary Henrique de Oliveira, servindo no REsI, a dois anos de reclusão, incurso no art 181, comb com o art 37, § 2°, tudo do CPM.-Unânimemente dado provimento à Apelação da Procuradoria Militar para reformar a sentença e condenar o acusado a 12 anos de prisão como incurso no art 181 § 2º, por desclassificação. O Ministro Pery Bevilaqua, condenava a 15 anos.(NÃO VOTOU O MINISTRO SALDANHA DA GAMA)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO MURGEL DE REZENDE).
36 356-Minas Gerais. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Pery Bevilaqua. Apelantes: Caricio de Oliveira, José Soares dos Santos, Expedito Evangelista de Andrade e Bolivar Detalond Lopes. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/4ª RM - Contra o voto do Relator, Ministro Lima Tôrres, foi. negado provimento à apelação e confirmada a Sentença.(NÃO VOTARAM OS MINS SALDANHA DA GAMA E CORRÊA DE MELLO).
36 282-Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Saldanha da Gana. Apelantes: A Procuradoria Militar da 2ª Aud/Aer e Jorge Severiano dos Santos, soldado, condenado a 9 meses e 10 dias de prisão, tendo para tanto fixado a pena-base em dois anos, mínimo do art 198 § 4º, diminuindo-a de 2/3 de acôrdo com o § 2º do mesmo artigo, isto é, 8 meses, aumentando-a de 1/6, atendido o art 66, § 2° (crime continuado) e Celso Viegas do Amaral, soldado, condenado a 8 meses de prisão, tendo para tanto fixado a pena-base em dois anos, mínimo do art. 198, § 4º, diminuindo-a de 2/3, de acôrdo com o § 20 do mesmo artigo, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud/Aer, que condenou os apelantes e absolveu Fabiano Santos Coutinho, do crime previsto no art 198, § 4º nº V, comb com o art 33, tudo do CPM.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
36 374-Pernambuco. Relator: Ministro Sylvio Moutinho. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/7ª RM. Apelada: A Sentença' do CPJ da Aud/7ª RM que absolveu o 1º Sgt CA- n°47.0789.3, José Luiz dos Santos, da Base Naval de Recife, do crime previsto no art 163 do CPM.-Unânimemente dado provimento à apelação do MP para, reformando a Sentença, condenar a 15 meses e 1 dia. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ROMEIRO NETO) - (NÃO VOTOU O MINISTRO MURGEL DE REZENDE).(Reproduzido, por ter saído com incorreção na ata da 90ª Sessão, em 27 de novembro de 1967).
No início da sessão, face ao artigo 14 do Regimento Interno, ficou decidido que os Ministros gozarão férias, a partir de 15 de janeiro a 15 de março de 1968.
A seguir, o Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Ministro-Presidente, resolveu dar a seguinte redação à letra c do nº 8 das Instruções para o concurso de Auxiliar-de-Limpeza de 2ª entrância:
8 -.c Idade - Mínima: 21 completos na data do encerramento da inscrição ou, ainda, 18 anos completos, se o candidato já tiver prestado o Serviço Militar -Máxima: 35 anos incompletos na data da abertura da inscrição".
Em audiência pública, realizada no dia 30 de novembro pf., foi feita a distribuição de processos aos Srs Mins Relatores, por meio de sorteio, com o seguinte resultado:
HABEAS CORPUS 29 165 -PE-Paciente: Estevam Strauss. Rel.Min Lima Tôrres.
29 166 -PA-Paciente: José Serafico de Assis Carvalho.Rel.Min. Murgel de Rezende
29 167 -RS-Paciente: Jarbas Ferreira de Souza e outros. Rel. Min. Romeiro Neto
29 168 -RS- Paciente:Policarpo Pereira da Costa e outros. Rel.Min.Alcides Carneiro
29 169 -RS-Paciente: José Marques da Silva. Rel.Min.Ernesto Geisel
29 170 -RS-Paciente: João Carlos Guilles.Rel.Min.Saldanha da Gama.
29 171 -SP-Paciente: Luiz Teixeira Lima. Rel. Min Grun Moss
29 172 -GB-Paciente: Helio Xavier Vasconcelos Rel.Min.Waldemar Tôrres.
29 173 -GB-Paciente: Taylor Silva.Rel.Min. Lima Tôrres.
29 174 -GB-Paciente: Almires Soares Jardim.- Rel.Min. Figueiredo Costa
RECURSO CRIMINAL 4 302-RS-Nei Barbosa de Oliveira e outros. Rel. Min. Alcides Carneiro
APELAÇÃO 36 466 -MT-Apelantes: Adilson Sena de Oliveira e Heitor Romeiro Marques. Rel. Min.-Alcides Carneiro
36 467 -BA-Apelado: Antonio Carlos de Moraes. Rel.Min.Lima Tôrres.
A Sessão foi encerrada às 18.30 horas, com os seguintes processos em mesa.
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HABEAS-CORPUS: |
29 132(LT) - 29 153(MR) |
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CORREIÇÃO PARCIAL: |
901(EG) |
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APELAÇÕES |
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36 275(AC/SG)-Aud/8ª |
21- |
36 421(AP/RN)-Aud/4ª |
47 |
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36 381(RN/AP)-1ªAer |
96 |
36 409(AP/LT)-2ª/2ª |
563 |
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36 396(LT/TU)-Aud/9ª |
181 |
36 392(MR/GM)-1ª/1ª |
6 |
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36 391(WT/EG)-2ª/Mar |
499 |
36 413(EG/RN)-2ª/Mar |
514 |
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36 299(AC/GM)-1ª/Mar |
8422 |
36 401(SM/LT)-Aud/8ª |
12 |
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36 389(MR/CM)-1ª/Aer |
18 |
36 373(MR/SG)-1ª/1ª |
16 |
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36 352(WT/PB)-2ª/2ª |
7 |
36 364(WT/SM)-1ª/3ª |
50 |
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EMBARGOS:36 113(RN/PB)- |
REVISÃO CRIMINAL: 1062(AC/AP) |
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