ATA DA 52a. SESSÃO, EM 10 DE JULHO DE 1 953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente, Gen. Castello Branco, Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados e Ten. Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 8/7/1953:

Nº 22.501 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Deusdedith Gabos e Napoleão Corrêa Batista, cabos da Base Aérea de S.Paulo, condenados a dois anos e onze mêses de reclusão, incursos no § 4º do art. 198, itens I, IV e V, c/c o § 2º do art. 66 e em face do que dispõe o art. 57, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Aer. da 1a Auditoria da 2a R.M. e Deusdedith Gabos e Napoleão Corrêa Batista, cabos da Base Aérea de S.Paulo e os civis David Mari, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, alíneas I, IV e V c/c a letra “a” da Alínea III, do art. 59 e § 2º do art. 66, ex-vi do art. 33, do C.P.M. e Pedro Paulo de Oliveira, também absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, alíneas I, IV e V, ex-vi do art. 33, tudo do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu: a) confirmar a sentença que condenou Deusdedith Gabos e Napoleão Corrêa Batista. Decisão unânime; b) dar provimento à apelação do M.P. para condenar David Mari a 6 mêses de prisão e Pedro Paulo de Oliveira a 3 mêses de prisão, ambos, como incursos no art. 263 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Alencar Araripe, que confirmavam a sentença que absolveu o acusado Pedro Paulo de Oliveira.

Nº 23.047 - Maranhão.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e David Rodrigues de Sousa, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 23.173 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia de Costa Forte de Copacabana e Manoel Rodrigues Guimarães, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

PRESCRIÇÃO DE AÇÃO PENAL

Petição nº 28 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Requerente: O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. Região Militar, pede seja decretada a extinção da punibilidade dos réus Lourival Meret e Milton Eidam, condenados a 4 e 5 mêses, respectivamente, como incurso no art. 198, do C.P.M., em 20-10-1947.- O Tribunal resolveu julgar improcedente o pedido. Decisão unânime.

Petição nº 31 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Requerente; O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. Região Militar, pede seja decretada a extinção da punibilidade do réu José Tasso Pinheiro do Couto, condenados a 8 mêses de detenção como incurso no art. 182, do C.P.M., em 23-3-1948.- O Tribunal resolveu julgar procedente o pedido para declarar extinta a punibilidade pela prescrição. Decisão unânime.

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.261 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Elizeu Romeiro Menezes, acusado de crime de insubmissão pela 11a. Circunscrição de Recrutamento.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para isentar o paciente do processo de insubmissão. Decisão unânime.

D E S A F O R A M E N T O

    101 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr.- Promotor da Auditoria da 7a. R.M., de acôrdo com o art. 17 do C.J.M., representa no sentido de ser desaforado, daquela Auditoria para uma das Auditorias da Aeronáutica, o processo nº 476, a que respondem, como incursos no art. 134 do C.P.M., Manfredo Palma da Silveira, suboficial da Armada; Mustafá Sfaier, suboficial da Aer.; Armando Pulis Gomes, José Benjamin de Souza, Lourenço Felipe, Antonio Paulo Andreazii, Enéas de Oliveira Filho, Arsenio Lacorte, Milton Scalsaretto, Orfeu Bolonha, Lourival Fernandes, ex-sargentos da Aer.; e Joaquim Miguel da Costa Filho, civil.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, contra o voto do Exmo Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que deferia o pedido.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 22.475 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a Auditoria da 2a R.M. e os réus absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4º, alínea IV e V do C.P.M., Goulart Barbosa Rios, 1º sargento de 1a. cl. do Q.I.G.; Gumercindo Ferreira, soldado de 1a. cl. do B.Aer. de Campo Grande e Calil Salomão Abud, comerciante.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, ressalvada a ação disciplinar e administrativa. Decisão unânime.

Nº 23.076 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Mario José Bispo Silva, soldado da 2a. Cia de Guardas, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.093 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: José Fernandes Piedade, soldado do 3º B.C.C., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.124 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Antonio Argemiro Alves, soldado da 2a. Cia. de Guardas, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Q.G. da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.136 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Carlos Ricardo da Nóbrega, soldado da Cia. de Guardas do Q.G. da 3a. Zona Aer., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.149 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Elizeu Ambrosio, GR.SC.nº..... 510.580, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

HABEAS  =  CORPUS

Nº 25.264 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Antonio Motta Viana, civil, preso no Forte de Copacabana.- O Tribunal resolveu julgar o pedido prejudicado. Decisão unânime.

REVISÃO CRIMINAL

  650 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Requerente: Euclides Geraldo de Sant’Ana, 3º sgt. MA-nº 390.191, do Corpo de Pessoal Subalterno da Armada, condenado a 9 mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu conhecer do pedido como Petição para declarar o réu indultado na forma do art. 28 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que indeferia o pedido.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.162 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Miguel do Amaral, soldado do 3º R.A.M.-75, condenado às penas do gráu médio (1 ano e 3 mêses) do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 3º Regimento de Artilharia Montada-75. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.083 - Maranhão.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Walter Pinheiro de Moraes, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., considerando como menagem o tempo excedente ao do serviço legal, a fim de ser computado no cumprimento da pena, na forma do art. 346 do C.J.M.. Decisão unânime. Os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, votaram contra a parte final da decisão.

Nº 23.179 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Felix Morais, soldado do 24º B.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, considerando como menagem o tempo excedente ao do serviço legal, a fim de ser computado no cumprimento da pena, na forma do art. 346 do C.J.M..- Decisão unânime. Os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, votaram contra a parte final da decisão.

Nº 23.191 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Amaro Miguel Leite, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.188 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Filomeno Antonio Brandão, soldado do 24º B.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, considerando como menagem o tempo excedente ao do serviço legal, a fim de ser computado no cumprimento da pena, na forma do art. 346 do C.J.M..- Decisão unânime. Os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, votaram contra a parte final da decisão.

Nº 23.071 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: José Ramos Sobrinho, soldado do 2º R.I., condenado a quatro mêses e vinte e cinco dias de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para reduzir a pena de 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.107 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Antonio Marinho da Silva, soldado do 7º Batalhão de Engenharia, condenado a nove mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação pra condenar o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

MANDADO DE SEGURANÇA

     35  -   Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Impetrante: Justiniano Pereira Barbosa, escrevente juramentado da 1a. Entrância, lotado na Aud. da 9a. R. Militar, contra os atos nºs 1.197 e 1.198, de 20 de fevereiro de 1953, do Sr. Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que deferia.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 24 de junho, Aps.:

22.940 (PL/AT) 23.096 (AT/PL) 23.014 (PL/AT) 23.036 (PL/AT)

23.060 (PL/AT)

Ses. de 26 de junho, Aps.:

23.139 (AT/PL) 23.150 (GM/AT)

Ses. de 29 de junho, Aps.:

23.134 (AT/AA) 23.067 (PL/AT) 23.144 (AA/AT) 23.147 (AT/AA)

Ses. de 1º de julho, Aps.:

23.157 (AA/AT) 23.170 (AA/AT)

Ses. de 3 de julho, Apelação 22.636 (VM/CC)

Ses. de 8 de julho, Aps.:

22.415 (CC/MR) 22.536 (VM/MR) 22.675 (VM/MR)

Revisão Criminal 653 (CC/MR)

Ses. de 10 de julho, Aps.:

22.961 (PL/AA) 23.042 (PL/AA) 23.049 (PL/AA) 23.086 (PL/AA)

23.103 (PL/AA) 23.120 (PL/AA) 23.132 (PL/AA) 23.145 (PL/AA)

23.154 (GM/AA) 23.158 (PL/AA) 23.159 (GM/PL) 23.168 (GM/AA)

23.171 (PL/AA) 23.181 (GM/AA) 23.184 (PL/AA) 23.185 (GM/PL)

23.187 (AA/PL) 23.193 (GM/AA) 23.196 (PL/AA) 23.197 (GM/PL)

23.199 (AA/PL) 23.206 (GM/AA).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.