SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 51ª SESSÃO, EM 15 DE SETEMBRO DE 1983 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Júlio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti e Heitor Luiz Gomes de Almeida.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
43.756-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ALBERTO FIGUEIREDO MONTEIRO, 1º Sgt. Aer. R/R, condenado a três anos de reclusão, incurso, por desclassificação, no art 206 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 28 de março de 1983. (Usaram da palavra o Advogado Dr Mario da Costa Pinho e o Dr Procurador Geral da JM ) (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
HABEAS-CORPUS
32.182-9-Pernambuco. Relator Ministro José Fragomeni. PACIENTE: ALMIR ARNAUT DA CRUZ, Sd. Aer., respondendo a processo perante a Auditoria da 7ª CJM, como incurso no art 187 do CPM, alegando haver sido considerado incapaz para o serviço militar e se encontrar preso além do prazo previsto no art 453 do CPPM, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. IMPETRANTE: Dr Paulo Roberto Gonçalves. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem para ser o paciente posto em liberdade, se por al não estiver preso. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO convertia o julgamento em diligência. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).
APELAÇÕES
43.753-3-Amazonas. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA, Sd.FN, condenado a dois anos e seis meses de reclusão, incurso no artigo 240, § 4º, c/c o art 70, inciso II, letra "l", e a seis meses de detenção, incurso no art 195, todos do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, com base no artigo 102 c/c o art 98, inciso IV, do referido Código. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 20 de abril de 1983. Adv. Dr Benedito J. P.Tavares. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da defesa para reformar a sentença apelada e condenar o apelante a 2 anos, como incurso no art 240, parágrafo 4ª e a 3 meses, como incurso no art 195, tudo do CPM, ou seja, 2 anos e 3 meses de reclusão, mantida a pena acessória. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).
43.583-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM e ORVANDIL MOREIRA BARBOSA, civil, condenado a dois anos de reclusão, aumentados de seis meses de detenção, incurso no art 14, e duas vezes, no art 33, da Lei nº 6.620/78, e no art 219, do CPM, todos c/c o art 79 do referido Código, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 27 de agosto de 1982. Advs. Drs. Carlos Alberto Robinson, Ervandil Rodrigues Reis e Roberto Armando Ramos de Aguiar. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e REYNALDO M ALMEIDA e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA) ((PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA) (S.SECRETA)
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em sessão secreta na 48ª Sessão, em 01.09.83:
43.774-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 12 de maio de 1983, que absolveu o 2º Sargento do Exército MANOEL ATARCISO GOMES BARROS dos crimes previstos nos artigos 239 e 240 do CPM, este último considerado como infração disciplinar. Adva. Dra Ana Maria David Cortez. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e confirmou a sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).
43.632-4-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 05 de novembro de 1982, que absolveu o 2º Ten Ex. WILMAR ENEAS SANTOS DE MORAES e o Sd. Ex. NEIVALDO GONÇALVES FREIRE, do crime previsto no art 206, § 1º, primeira parte, do CPM. Advogados: Drs Telmo C. Rosa e Catalino B. Machado. - O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, negou provimento ao apelo do MPM e confirmou a sentença absolutória do Sd. Ex. NEIVALDO GONÇALVES FREIRE; o MINISTRO JOSÉ FRAGOMENI dava provimento para condená-lo a 01 ano de detenção com sursis por 2 anos como incurso no art 206, do CPM. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para reformar a sentença e condenar, POR MAIORIA, o 2º Ten Ex. WILMAR ENEAS SANTOS DE MORAES, a 1 ano de detenção, como incurso no art 206 do CPM com sursis por 2 anos, nas condições constantes do Acórdão. O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES condenava a 1 ano , 2 meses e 12 dias, como incurso no art 206, parágrafo 1º, com sursis. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA)
ENCERRAMENTO DA 51ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 19.20 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 39.408-5(AP/JP) 2a./2a. proc. 80/71-2 Adv Paulo Godoy e outros
Apelação 43.278-5(CR/GG)-3a./3a. proc. 7/80-5-Adv W Jobim Neto
Apelação 43.768-1(AP/ST)--1a.Aer. proc. 7/82-6-Adv Lourdes M. do Valle
Aguardando dec. prazo:
Embargos 43.527-3(JP/FC)-Aud/8a. proc. 14/81-9-Advs Luiz E.Greenhalgh e outros
Apelação 43.742-0(CR/JP)-1a.Mar. proc. 511/83-8-Adv João Pedro M.Filho
Apelação 43.766-7(CR/ST)-1a.Ex. proc. 506/83-0-Adv Tania S.Nascimento
Apelação 43.740-3(FC/ST)-Aud/7a. proc. 507/83-3-Adv Dermerval H. Lellis
Apelação 43.738-1(FC/RP)-2a.Mar. proc. 505/83-6-Adv Nélio R.S.Machado
Apelação 43.755-1(FC/RP)-2a.Mar. proc. 506/83-2-Adv Nélio R.S.Machado
Apelação 43.796-9(JF/ST)-2a.Mar. proc. 511/83-6-Adv Nélio R.S. Machado
Apelação 43.776-4(RA/ST) Aud/9a. proc. 509/83-2-Adv Adelcy Prudêncio
Apelação 43.779-9(RA/JP)-Aud/12a. proc. 508/83-0-Adv Benedito Tavares
Apelação 43.714-2(RP/FC)-Aud/12a. proc. 5/82-0-Adv Benedito Tavares
Aguardando publicação:
Revisão Criminal 1.205-7(JR/CR) 2a./2a. proc. 8/75-2
Recurso Criminal 5.574-l (CR)-Aud/11a. proc. 16/83-3
Apelação 43.791-6(ST/RMA)-1a.Ex. proc. 19/82-4-Adv Tania Nascimento
Apelação 43.801-9(AP/JR)-Aud/12a. proc. 509/83-6-Adv Benedito Tavares
Embargos 43.507-9(FC/RP)-Aud/5a. proc. 14/81-4-Adv Renê Dotti e outro
Apelação 43.737-3(CR/JR)-2a.Mar. proc. 501/83-0-Adv Nélio R.S.Machado
Apelação 43.786-1(RMA/ST)-Aud/5a. proc. 515/83-0-Adv Amilton Padilha
Apelação 43.702-9(JP/CR)-Aud/11a. proc. 12/82-0-Adv Francisco G.Santos e Elizabeth D. M. Souto