ATA DA 114a. SESSÃO, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIRO, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados, Almte. Benjamim Sodré, Gen. Edgar do Amaral e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor Corregedor.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente, Gen. Castello Branco e Dr. Cardoso de Castro, com causa justificada e Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Vaz de Mello, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 6/12/1954:

Nº 25.260 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria e Adão Gregório,soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.418 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Onofre Francisco, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.552 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D.F.; Cyro Eduardo Koning da Silva, aluno da Escola de Formação de Oficiais da Polícia Militar do D.F., absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros e Dr. Bocayuva Cunha, que condenavam o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182, preâmbulo do C.P.M..-

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Ao iniciar a Sessão, o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, proferiu as seguintes palavras: " A Marinha Nacional faz desta semana a sua semana de festa e assinala o seu dia magno, para assim rememorar os seus feitos e tradições, reverenciar a memória dos seus servidores desaparecidos, revisar a sua missão histórica e os empreendimentos que lhe incumbem e estimular a confiança que nela deposita o povo brasileiro. Parte integrante da Nação, ela se mostra presente e ativa em tôdas as fases da vida da nacionalidade, como fator essencial de sua formação e preservação de sua unidade, como elemento construtivo de sua grandeza e de seu progresso e como órgão representativo de seu prestígio e de sua soberania. No passado e no presente, tem sido o orgulho das gerações, que nela pressentem as melhores qualidades de nossa raça. Seus feitos e tradições perduram na alma das gentes, nas figuras másculas desses irmãos que se chamavam Marcílio Dias, Greenhangh ou Mariz e Barros; e essa gente não se esquece e se orgulha de todos os seus heróis do mar de ontem como de hoje, daqueles que a pátina do tempo realçou nas páginas da história e dos mais recentes sacrificados nas águas do Atlântico na defesa de nossas costas. Sua missão avulta de dia para dia, com as grandes modificações da guerra e lhe impõe tarefas sobrehumanas de sacrifícios irreparáveis, que a Nação não pode desprezar. Por tudo isso, a Nação lhe tributa confiança irrestrita e que deve ao seu próprio cerne. Este Tribunal que surgiu e viveu no seio das Fôrças Armadas, como parte constitutiva das mesmas e antes que se proclamasse a independência política, compartilha das galas dessa efeméride e saúda essa Marinha gloriosa e depositária de nossa honra. Rejubila-se o Tribunal dessa cooparticipação de glórias e feitos, trazida até aqui pelos gloriosos almirantes que enriqueceram a ação da Justiça com a sua experiência, a sua ilustração, a coragem cívica e o patriotismo. Bem é que hoje lembremos os seus nomes - Almirantes Souto Maior, Barão do Rio da Prata, Souza Coutinho, Barão de Bagé, Caetano de Lima, Motta Feo, Monteiro Torres Costa Quintella, Conde de Souzel, Cunha Moreira, Antonio de Carvalho, Francisco Telles, Oliveira Pinto, Marquês de Tamandaré, Visconde de Inhaúma, Visconde de Lamare, Ferreira de Oliveira, Barão de Laguna, Barão de Angra, Elisiário Barbosa, Barão de Ivinhema, Joaquim de Abreu, Mello e Alvim, Barão da Passagem, Coelho Netto, Candido Guillobel, Alexandrino de Alencar, Julio Noronha, Justino Proença, Huel Bacellar, Krappe Rubin, Estevão Martins, Gomes Pereira, Barros Barreto, Frontin, Gitai de Alencastro, Anfilóquio Reis, Raul Tavares, Castro e Silva, Milanez, Alvaro Vasconcellos. Por fim orgulha-se êste Tribunal de ter entre os seus pares as figuras ilustres e queridas dos Almirantes Octávio Medeiros, Pinto de Lima e Benjamim Sodré, marinheiros dos mais representativos, dessa Marinha que nós saudamos, envaidecidos de suas virtudes, da obra que tem realizado por bem do Brasil e da certeza na constância de sua ação futura."

O Tribunal resolveu, ainda, por proposta do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, remeter ao Exmo. Sr. Ministro da Marinha, as felicitações do Tribunal pelas homenagens que estão sendo prestadas nas comemorações da Semana da Marinha.

Usaram, ainda, da palavra os Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Brig. Heitor Várady.

O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré, pedindo a palavra pela ordem, agradeceu em nome da Marinha de Guerra as expressões externadas pelos Srs. Ministros do Tribunal.

O Sr. Dr. Procurador Geral, em seu nome e no do Ministério Público, associou:se às homenagens prestadas pelo Tribunal à Marinha de Guerra.

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Em seguida, o Tribunal, por aclamação, resolveu por proposta do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, aprovar um voto de pesar pelo falecimento do Sr. Gen. Dechamps Cavalcanti, que por muitos anos, como Ministro, honrou o Tribunal. Decidiu, também, enviar à família do extinto as condolências do Tribunal pelo infausto passamento.

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Em seguida, o Sr. Ministro Presidente, de acôrdo com o art. 273 do Código da Justiça Militar, procedeu ao sorteio dos Ministros que comporão o Conselho de Instrução, que apreciará a denúncia apresentada pelo Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, face a representação feita pelo Sr. Major Brig. Ajalmar Vieira Mascarenhas contra o Major Brig. reformado Epaminondas Gomes dos Santos.

Foram sorteados os Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Gen.Edgar do Amaral, Brig. Armando Trompowsky e Almte. Benjamim Sodré.

Os Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky, Brig. Heitor Várady e Almte. Benjamim Sodré se deram por suspeitos para fazerem parte do Conselho de Instrução.

Em consequência, o Sr. Ministro Presidente, comunicou que, em face das suspeições apresentadas pelos Srs. Ministros, iria convocar um representante da Aeronáutica e para substituir o Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré, designava o Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.

O Sr. Ministro Presidente, de acôrdo com o art. 156 do Regimento Interno, designou o Chefe da 1a. Seção Administrativa, bacharel Alexandre Magno Addor Filho, para servir de escrivão no feito.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.497 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Mario Pisaneschi, auxiliar de mecânico do Parque de Aeronáutica de São Paulo, prêso naquele Parque.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido.- Decisão unânime.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.414 - Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Gonçalves Junior, soldado do Contigente do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Rio de Janeiro.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.746 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Aclerio Coser de Souza, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.479 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Ezio David Andrade do Nascimento, soldado da Escola de Motomecanização, condenado a quinze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Motomecanização.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.415 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Assyrio Dias de Campos, soldado do Regimento Sampaio, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.444 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Walter Nunes da Silva, soldado da Escola de Especialistas de Aeronáutica, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.201 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Alazir Tavares Terra, SD.FN. nº.....50.0588.6-SC, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.484 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Artilharia Montada-75 e Pedro Conti, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.433 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Luiz Monteiro, soldado do Regimento Itororó (5º R.I.), condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Itororó (5º R.I.).- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.027 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria e Adão Nunes Machado, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.450 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Apelante: Amado Betim Ávila, cabo do Regimento João Manoel (2º R.C.), condenado a dezoito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça 2º Regimento de Cavalaria (Regimento João Manoel).- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.134 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: João Carlos Gomes, soldado do 2º Regimento de Obuzes-105, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.486 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Artilharia Montada-75 e Misael Candido Vilela, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 24.783 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Obuzes-105 e José Dias, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.493 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: João Moreira, soldado do 2º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.089 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Cavalaria e Nilson da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.141 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Luiz Marques da Costa, soldado do Regimento Guararapes, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.500 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Nilson de Abreu, soldado do 5º Grupo de Artilharia de Costa e Fortaleza de Itaipú, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado.- O Conselho de Justiça do 5º Grupo de Artilharia de Costa e Fortaleza de Itaipú.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.408 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Francisco Gomes Damasceno, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.412 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Anesio Bertochi, soldado do 2º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.438 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Jairo Aparecido Machado, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de S. Paulo.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.303 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Bento Marques, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento da apelação, por falta de objeto.- Decisão unânime.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 26 de novembro: Apls.: 25.159 (BL/CC) 25.195 (OM/AA)

25.395 (HV/OM) 25.451 (AA/OM) 25.094 (HV/OM) 25.480 (BS/OM)

Ses. de 29 de novembro: Apls.: 25.285 (OM/HV) 25.440 (EA/OM)

Ses. de 6 de dezembro: Apls.: 25.230 (OM/AA) 25.542 (EA/OM)

25.453 (MR/CC) 25.236 (OM/BS) 25.509 (EA/OM) 25.485 (AA/OM)

25.516 (BS/OM)

Ses. de 10 de dezembro:

Apls.:

25.392 (BC/BL)

25.466 (BC/MR)

25.498 (AA/BS)

 

25.503 (MR/BC)

25.297 (OM/AA)

25.436 (AT/BS)

 

25.490 (AT/OM)

25.512 (AT/EA)

25.539 (AT/BS)

 

25.083 (HV/AA)

25.469 (HV/AT)

Emb.24.941 MR/CC)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.