ATA DA 4a. SESSÃO, EM 11 DE JANEIRO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WILMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Boacayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Corregedor Raul Campello Machado, convocado.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, por se achar licenciado, e Ten. Brig. Armando Trompowski, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações Julgadas na sessão secreta do dia 8/1/1954:

Nº 23.939 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.. - Apelados: O Conselho d e Justiça do Regimento Sampaio e Helio Rodrigues da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. -  O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. - Decisão unânime.

Nº 23.943 - Cap.Fed. -  Rel. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Ubirajara Figueiredo Tinoco, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. -  O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão como incurso no art.159 do C.P.M.. - Decisão unânime.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

Nº  3.526 -    R. Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Recorrente: A promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M.. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que mandou arquivar o I.P.M., em que são indiciados os Tenentes-Coroneis, José Lopes de Lima e Roberto Gonçalves. - O Tribunal resolveu, preliminarmente, não tomar conhecimento do recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Raul Machado e Almte. Pinto de Lima, que tomavam conhecimento e davam provimento ao recurso.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.905 -  Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Raul Machado. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R. Militar. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e 2º sargt. Eugênio Ferreira Campello e cabo Kemal Yared, ambos do Pelotão da Polícia da Vila Militar, absolvidos do crime previsto no art. 181 do C.P.M. - (Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).

Nº 23.858 -  São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da 1a.  Auditoria da 2a. R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 2º R.A.A.Aer. e Dorival Rodrigues Vieira, soldado do Contigente do Q.G. Servindo no Depósito Regional de Engenharia, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.

Nº 23.794 -  Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: José Fernando de Souza Santos, M.N.GR.SC. nº 50.0803.3, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 164, II, do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça da 2a.Auditoria da Marinha. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença - Decisão unânime.-

Nº 23.835 -  Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Góee Monteiro. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..Apelados: O Conselho de Justiça Central de Material de Motomecanização e Sebastião de Andrade Cypriano, soldado do referido Depósito, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.864 -  Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do 1º R.A.A.Aer. e Gerson Lisboa, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.978 -  Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-  Apelante: José Gonçalves de Oliveira, soldado da Fortaleza de São João e 2º G.A. C., condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça de São João e 2º G.A.C.. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. - Decisão unânime.

Nº 23.921 -  Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Cláudio Sorrilha, soldado da escola de Aeronáutica, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronática. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.

Nº 23.912 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: José Virginio da Silva, soldado do Regimento Guararapes, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 245 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça  da Auditoria da 7a. R. Militar. - O Tribunal Resolveu confirmou a sentença. - Decisão unânime.

N° 23.949 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento de Guararapes e Carlindo Gomes da Silva, soldado da 7a. Cia. de Intendência, absolvido do crime previsto no art.159 do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.449 - Minas Gerais.- - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Geraldo Corrêa da Silva, soldado do 4º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia. - O Tribunal resolveu anular o processo por não haver crime a punir. - Decisão unânime. - (Reproduzido por ter saído com incorreção na Ata da 101a. Sessão, realizada em 13 de novembro de 1953).

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 4 de janeiro, Apls.: 23.806 (BC/CC) 23.818(RM/CC)

Ses. de 6 de janeiro, Apelação: 23.924(AA/PL)

Ses. de 8 de janeiro, Apls.: 23.823 (RM/BC) 23.868 (OM/PL)

23.971 (MR/CC) 23.840 (PL/OM) 23.874 (OM/GM) 23.796 (RM/BC)

23.792 (MR/CC) 23.871(PL/OM) 23.904(OM/GM)

Emb. 22.686 (RM/MR)

Ses. de 11 de janeiro, Revisão Criminal 669 (RM/MR)

Apelações : 23.721 (HV/GM)  23.740 (HV/AA)  23.785 (HV/GM)

23.809 (HV/AA)  23.815 (HV/PL)   23.839 (AA/HV)

23.859 (PL/GM)  23.901 (PL/OM)  23.986 (GM/OM)

24.013 (CC/MR)  24.007 (BC/RM)  24.034 (MR/RM)

24.038 (BC/RM).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.