SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 39ª SESSÃO, EM 12 DE AGOSTO DE 1986 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira,Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta e Aldo da Silva Fagundes.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.331-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. PACIENTE: NOSSER ALMEIDA TOBU SOBRINHO, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão.IMPETRANTE: Cel Ex Nelsimar de Moura Vandelli, Cmt.do CPOR/RJ.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu referendar a decisão do Ministro-Presidente, publicada no Diário da Justiça, de 28 de julho de 1986, que concedeu a ordem impetrada para anular o Termo de Insubmissão.
32.332-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: CARLOS ALBERTO LEANDRO DA SILVA, 3º Sgt Ex, preso em flagrante, denunciado perante a 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, alegando excesso de prazo de prisão, pede a concessão da ordem para que seja relaxada a custódia, sem prejuízo da ação penal. IMPETRANTE: Dr Paulo Melo.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal homologou a decisão do Ministro-Presidente do STM, publicada no Diário da Justiça de 04.08.86, que denegou a ordem impetrada por falta de amparo legal.
32.330-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub.PACIENTE: RICARDO ASSIS BARRETO, Sd Aer, preso, cumprindo pena imposta pelo E. Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, alegando estar sofrendo coação ilegal em seu direito de locomoção, por abuso de poder do mencionado Conselho, pede, liminarmente, a concessão da ordem, a fim de que lhe seja reconhecido o benefício do "sursis", por ser primário e de bons antecedentes. IMPETRANTE: Drª Lourdes Maria Celso do Valle.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal homologou a decisão do Ministro-Presidente, publicada no Diário da Justiça de 17.07.86, denegando a ordem impetrada.
APELAÇÕES
44.623-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: ROBSON DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 13.03.86. Advª Drª Telma Angélica Figueiredo.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter na íntegra a sentença "a quo".
44.614-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes.APELANTES: DELMO DE OLIVEIRA, ex-Sd Ex,e DELTO DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenados a dois anos de prisão, incursos no artigo 240, §§ 2º, 4º, 5º e 6º, inciso IV, combinado com os artigos 53 e 72, inciso I, tudo do CPM, ambos com o benefício do "sursis", pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 25.02.86. Advªs Drªs Telma Angélica Figueiredo, Ana Maria David Cortez e Eleonora Castanheira e Salles.- POR MAIORIA, o Tribunal, acompanhando o voto do Ministro-Relator, decidiu dar provimento parcial ao recurso interposto pela Defesa para, reformando a sentença, diminuir a pena imposta ao Sd Ex DELTO DE OLIVEIRA, fixando-a em um ano de prisão, mantida a pena imposta ao ex-Sd Ex DELMO DE OLIVEIRA,nos termos da sentença, mantido, outrossim, o benefício da suspensão condicional da pena para ambos os apelantes nas condições impostas no Juízo "a quo". POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu, ainda, remeter peças do processo ao Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar para análise da conduta da Senhorita Josinete Fernandes Manso. Os Ministros ALDO DA SILVA FAGUNDES e GEORGE BELHAM DA MOTTA votaram no sentido de dar provimento parcial ao recurso interposto pela Defesa para reduzir as penas impostas a ambos os apelantes, fixando para cada um a pena de um ano de prisão, mantido o benefício do "sursis" nos termos da sentença. Os Ministros ALZIR BENJAMIN CHALOUB,SÉRGIO DE ARY PIRES, ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e RUY DE LIMA PESSOA votaram no sentido de negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença apelada.
REVISÃO CRIMINAL
1.222-7-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. REQUERENTE: DIMAS GENARO ASSUMPÇAO, civil, solicita,em causa própria, revisão do Acórdão do STM, de 13 de abril de 1982, proferido nos autos da Apelação nº 40.592-3, que manteve a decisão condenatória de 1ª instância e adequou a pena imposta ao revisando para oito anos de reclusão, nos termos do artigo 157, § 2º, incisos I e II,do Código Penal Comum.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal julgou improcedente o pedido de Revisão Criminal.
APELAÇÃO
44.649-6-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JÚLIO CÉSAR DE MEDEIROS, Sd FN, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, 2ª parte, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 06.05.86.Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença de Primeira Instância.
DESAFORAMENTO
326-5-São Paulo. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach.O Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 2ª CJM, com fundamento no artigo 109, alínea "c" e § 1º, alínea "c", do CPPM, pede o desaforamento do Processo nº 08/86-6, referente ao Sd FN RAIMUNDO NONATO LADISLAU GOMES. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, acolhendo o voto do Ministro-Relator, deferiu o desaforamento para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM a que couber por distribuição.
No início da Sessão, o Ministro-Presidente proferiu as seguintes palavras:
"Senhores Ministros
Com um feriado forense, comemoramos, ontem, dia 11 de agosto, mais um aniversário da fundação dos Cursos Jurídicos no Brasil, que se instalaram, em sua origem, nas cidades de São Paulo e de Olinda.
Na mesma data, se comemoraram, também, os dias do Magistrado e do Advogado, assim instituídos em homenagem àquele evento pioneiro e da mais decisiva ressonância para as letras jurídicas de nossa Pátria.
Naquela data longeva de 11 de agosto de 1827, o Imperador D. Pedro I, ao sancionar o projeto de lei aprovado pela Assembléia Geral, criando os dois Cursos Jurídicos no Brasil, dava início à proliferação de notáveis canteiros de formação de profissionais do Direito, cujo campo de influência, como é notório, passou a se esparramar, gradual e incontidamente, por todos os rincões da Pátria.
Com efeito, daí por diante, outros Cursos Jurídicos foram surgindo e se avolumando no País, e sucessivas foram e são as gerações de grandes e renomados cultores do Direito, que se projetaram e se projetam nas letras jurídicas de nossa Pátria e até mesmo do exterior.
Com grande júbilo, portanto, relembramos, mais uma vez, essa marcante efeméride da nacionalidade brasileira, trazendo, em especial, o nosso abraço fraterno aos companheiros Togados e ao Dr Procurador Geral da Justiça Militar - pilares firmes e dignificadores desta Superior Corte de Justiça Castrense -, e transmitindo, ainda, as nossas saudações aos Drs Juízes-Auditores, Procuradores, Advogados-de-Ofício e demais profissionais do Direito, funcionários ou não, que militam com proficiência na Justiça Militar."
Em seguida, o Ministro-Presidente comunicou que, no próximo dia 18, às 14:30 horas, no Gabinete da Presidência deste Tribunal, haverá as solenidades de lançamento de "CARIMBO COMEMORATIVO", alusivo ao cinqüentenário de falecimento do Marechal JOSÉ CAETANO DE FARIA e de inauguração do retrato do Exmº Sr Ministro JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH, na Galeria dos ex-Presidentes desta Alta Corte de Justiça Militar, para as quais S. Exª convidou a todos os Senhores Ministros. Comunicou,ainda,que estarão presentes às mesmas o Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e seus Diretores.
O Ministro-Presidente submeteu à apreciação dos Senhores Ministros o Expediente Administrativo nº 031, visando a organização da Comissão Examinadora do Concurso Público de Advogado-de-Ofício Substituto da Justiça Militar para o provimento de vaga na Auditoria da 8ª CJM. S. Exª comunicou que a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Estado do Pará, indicou, para compor a aludida Comissão, como representante do Conselho daquela Secção,o nome do Conselheiro Dr EDGARD OLYNTHO CONTENTE. O Tribunal, por aclamação, indicou os atuais Membros da Comissão de Concurso para Juiz-Auditor Substituto:
- DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES - Presidente
- Alte Esq ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI - Membro
- DR PAULO CESAR CATALDO - Membro
Ao apreciar o Expediente Administrativo nº 029/86, referente às férias da Drª MARIA DO CARMO BENEVENUTO MALAFAIA, Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 3ª CJM, o Tribunal, por unanimidade, homologou a decisão do Ministro-Presidente que autorizou a fruição de dois períodos de férias, pertinentes à 2ª parcela de 1985 e à 1ª de 1986, de 14 de julho a 11 de setembro próximo vindouro, e a acumulação das férias relativas à 2ª parcela do presente exercício.
O Tribunal, apreciando o Expediente Administrativo nº 030/86,autorizou, por unanimidade de votos, a acumulação das 1ª e 2ª parcelas de férias do DR DORVALINO TONIN, Juiz Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM pertinentes ao ano em curso para fruição em época oportuna, no exercício de 1987.
Ao final da Sessão, o Ministro Dr Antonio Carlos de Seixas Telles, Presidente da Comissão do Concurso Público para provimento das vagas do cargo de Juiz-Auditor Substituto, participou ao Plenário que, no próximo sábado - dia 16 - às 08:00 horas, será realizada a prova escrita dos 480 candidatos inscritos.
A Sessão foi encerrada às 17:40 horas, com os seguintes processos em mesa:
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.620-6(SP/ST) Aud 10ª proc 12/85-5Advs José Maria C.Pinheiro/outra
Rec Crim 5.717-5(JB)Aud 8ª proc 18/83-0
Apelação 44.641-9(AP/ST) Aud 5ª proc 22/85-0 Advs Amilton Padilha e outra
Apelação 44.638-9(DS/RP)2ª Aer proc 3/85-3 Advs Durvanes do Nascimento/outros
Apelação 44.644-5(AC/RP)2ªMar proc 507/86-3 Advª Tânia S. Nascimento
Aguardando publicação:
Rev Crim 1.223-7(RB/PC)3ª/2ª proc 9/83-8 Advs Osvaldo C.Romano e outro
Apelação 44.652-4(RB/RP)Aud 11ª proc 19/85-9 Advs Jaci F.Araújo e o outros
Rec Crim 5.728-0(SP) 2ª Ex proc 65/73-5