SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 80ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 16 DE SETEMBRO DE 1980 -TERÇA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G.A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
Não compareceram os Ministros Gualter Godinho e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
O Ministro Hélio Ramos de Azevedo Leite, encontra-se em gozo de licença-especial.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aborta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
42.701-7-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 13 de março de 1980, que absolveu o soldado do Exército NOLI JOSÉ DA ROSA, do crime previsto no art 187 do CPM. Adv Dr Celso Celidonio. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
42.692-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: ARY DA COSTA, marinheiro, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 22 de maio de 1980. Adv Dr Nelio Roberto Seidl Machado. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
Em Sessão de 15 do corrente, o Exmo Sr Ministro Almirante-de-Esquadra Sampaio Fernandes solicitou fosse consignado em Ata um voto de congratulações pela passagem dia 14, do aniversário do Ministro Gen.Ex. Carlos Alberto Cabral Ribeiro, o que foi acolhido por unanimidade.
A essa homenagem, associou-se a Procuradoria Geral, na pessoa do Dr Milton Menezes da Costa Filho.
No início da Sessão o Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO participou a seus pares que, a convite da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, viajaria para aquele Estado, a fim de participar, como Convidado Especial, do 1º Simpósio Sul Brasileiro sobre problemas atuais de Justiça Criminal, esperando, com a ajuda de Deus, bem representar o STM.
A Sessão foi encerrada às 14.00 horas, com os seguintes processos: a) em pauta:
Rev.Crim. 1.182(JP/CA)-2a/3a.proc.09/77-8-Adv Celso Celidonio
Rev.Crim. 1.179(JP/CA)-2a/3a.proc.09/77-8-Adv Celso Celidonio
Apel. 42.717(JSB/JP)-1a/3a. proc.02/60-7-Adv Ana Maria David Cortez
Apel. 42.703(JSB/LT)-2a/Ex. proc.06/80-1-Adva Telma A.Figueiredo.
Apel. 42.684(JP/FC)-Aud/7a.proc.179/79-8-Adv Francisco Bione Gomes Duarte
Rec.Crim. 5.392(SF)-2a/2a. proc. 171/70-9- Adv Iracema M. Garcia
Rec.Crim. 5.394(GG)-2a/Mar. proc. 259/64-9- Advs Alcyone V. P. Barreto e Manuel de Jesus Soares
Rec.Crim. 5.395(LT)-1a/2a-Adv Hercules Goes
Rec.Crim. 5.400(LT)-Aud/4a.proc.14/80-8
Rec.Crim. 5.405(LT)-3a/3a.proc.11/80-2
Rev.Crim. 1.181(LT/JSB)-2a/3a.proc.2/79-1-Adv Celso Celidonio
Apel. 42.693(LT/JF)-2a/Mar.proc.621/79-8-Adv A. Guarischi e Palma
Apel. 42.668(LT/SF)-Aud/7a.proc.177/79-5-Adv Marcos A. Lopes
Apel. 42.737(JSB/JR)-3a/Ex.proc.10/80-2-Adva Maria Aparecida F. da Silva
b) em mesa, aguardando publicação:
Apel. 42.715(DS/JR)-2a/Mar.proc.20/80-8- Adv Nelio R. S. Machado
Apel. 42.727(AP/JR)-1a/Mar. proc. 21/80-0- Adv João Pedro S.B. Mello Filho
Apel. 42.512(DS/JR)-3a/3a.proc. 17/79-7-Adv W.Jobim Neto
Apel. 42.690(DM/JR)-2a/Mar.proc.16/80-0-Adv Nelio R. S. Machado
Apel. 42.667(DM/JR)-2a/Mar.proc.04/80-6-Adv Guarischi e Palma
Apel. 42.728(AP/GG)-Aud/5a.proc.06/80-Adv Arinda Fernandes
Apel. 42.698(RP/DS) 1a/Aer.proc.05/79-3-Adv Fernando G. Balsells
Apel. 42.720(DM/RP)- 3a/Ex. proc 9/80-4-Adv Maria Aparecida F. da Silva
C.Comp.245(AP)
C.Comp.247(FC)
Apel. 42.731(FC/RP)-1a/Ex.proc 7/80-0-Adv Juarez Tavares
Apel. 42.740(DM/LT)-1a/2a.proc 176/80-0-Adv Gaspar Serpa
C.Parcial 1.212(JP)-Aud/11a.