ATA DA 23a. SESSÃO, EM 3 DE MAIO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima,Gen. Góes Monteiro e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor convocado.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado e Brig. Armando Trompowsky e Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

I N Q U É R I T O S

Nº 58 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- I.P.M. , para apurar a responsabilidade pela demora do julgamento do soldado Roseno Carmeno de Albuquerque, do I/7° R.O.-105, e José Pais da Silva, soldado do Regimento Guararapes, submetidos à apreciação dêste Tribunal, em face do disposto no art. 91, letra "a" do C.J.M..-O Tribunal resolveu arquivar o inquérito, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que não tomava conhecimento.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, votou pelo arquivamento, com restrições.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Almte. Pinto de Lima.

N° 59 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- I.P.M., para apurar a responsabilidade pela demora do julgamento do soldado Antônio Francisco dos Santos do 7º Esq. Rec.Mec. e Jorge de Holanda Santos, soldado do I/7º R.O.-105, submetidos à apreciação dêste Tribunal, em face do disposto no art. 91, letra "a" do C.J. M..- O Tribunal resolveu arquivar o inquérito contra o voto do Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que não tomava conhecimento.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, votou pelo arquivamento, com restrições.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-

A P E L A Ç Õ E S

N°24.345 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça da Auditoria da 6a. R.M. e José Egídio de Carvalho, soldado do Estabelecimento de Subsistência Militar, absolvido do crime previsto no art. 181 , c/c o art. 19, inciso II e agravante do art. 59, inciso II, tudo do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

N°24. 223 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr.Berredo Leal.- Apelante: A promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Joaquim Italo Peixoto, soldado do Destacamento de Aeronáutica do Rio Grande, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, inciso V, do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

N° 24.422 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. e João Rodrigues de Lima, soldado da 2a. Cia. de Guardas da 7a. R.M., condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 179 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. e João Alexandre da Silva e Olavo Araujo Santos, soldados da 2a. Cia. de Guardas da 7a. R.M. , absolvidos do crime previsto no art. 157, § 1º do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu: a) negar provimento à apelação do acusado João Rodrigues de Lima, para confirmar a sentença que o condenou, unânimemente; b) dar provimento à apelação do M.P. para condenar os acusados João Alexandre da Silva e Olavo Araujo Santos, a 6 meses do prisão, como incursos no art. 157, § 1º do C.P.M. contra os os votos dos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Dr. Berredo Leal, que confirmavam a sentença.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Almte.Pinto de Lima.

24.368 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. -Apelante: Alfredo Neves Rachid, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a um ano de detenção, incurso no art. 181, § 3º do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.-contra o voto do Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que dava provimento à apelação para absolver o acusado.

REVISÕES CRIMINAIS

Nº 674 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Requerente: Manoel Nunes da Silva, ex-3º sargento músico. condenado a 2 meses de detenção, por sentença da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- O Tribunal resolveu deferir o pedido para absolver o acusado.- Decisão unânime.

Nº 677 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.-Requerente: Ugo Pires Ferreira, mar. de 2a. classe nº 490.417, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 164 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido.- Decisão unânime.

A P E L A Ç Õ E S

Nº24.309 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Jair de Oliveira Ramos, soldado do Regimento Floriano, condenado a cinco meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho do Justiça do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu reduzir a pena a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unanime.

Nº 23.713 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Gilberto Freitas de Oliveira, soldado, servindo no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, condenado a 6 meses de prisão , incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel Central do Corpo de Bombeiros do D. Federal.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.063 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Octávio Medeiros.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: José Orimar dos Santos, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.-Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de Belém.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

N° 24.165 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. Região Militar.-Apelados: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria e Francisco de Araujo, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P. M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.217 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Orlando José dos Santos, soldado da 2a. Cia. de Guardas, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7a. R.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.477 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Emanoel Tomaz Pereira, soldado do 4º Regimento de Obuzes-105, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, c/c o art. 42, todos do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º Grupo do Quarto Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.032 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Leonidio da Silva, soldado do Regimento Tiradentes, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P. M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.105 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Silvio Junvencio Façanha Braga, soldado do 7º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado:O incurso do Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

N° 24.192 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Silvio Machado, soldado, servindo no 2º Regimento de Obuzes-105, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 24.210 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Luiz Cosme Menezes, soldado do Regimento Floriano, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.303 - Pernambuco.- Rel.- O Sr.Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Vicente de Sousa, M.N. 2a. classe - SC-48.0706.3, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença.-Decisão unânime.

N° 24.461 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Wilson Marques, soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

N° 24.429 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Noel da Conceição, cabo do 2° Batalhão de Carros de Combate, condenado a seis meses de prisão, incurso no art, 163 do Código Penal Militar-.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.327 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Apelante: Alexandre Valente, soldado do 1º Batalhão de Carros de Combate, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.-Decisão unânime.

Nº 24.186 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Helio Serra de Oliveira Campos, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 de C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.023 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima,- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Inácio Bezerra dos Santos, soldado do 1º Grupo do 7º Regimento de Obuzes--105, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 7º Regimento de Obuzes--105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.096 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: George Teixeira da Costa, soldado do 7º Esq. de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.162 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Hermann Oscar Hadlich, soldado, servindo no 17º Regimento de Cavalaria , condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.533 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Emiliano Rodrigues da Silva, soldado do 3º R.A. Auto Rebocado 75 (Regimento Mallet), condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.A. Auto Rebocado-75 (Regimento Mallet).- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.259 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e Sebastião Couto do Nascimento, soldado da Bateria Escola de Artilharia Anti-Aéreo, condenado a três meses de detenção, incurso no art. 182, preâmbulo, do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e Sebastião Couto do Nascimento, soldado da Bateria Escola de Artilharia Anti-Aérea, condenado a três meses de detenção, incurso no art. 182, preâmbulo, e absolvido do crime previsto no art. 137 do referido Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, que dava provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 3 anos e 3 meses de reclusão, como incurso no art. 137, combinado com o § 2° do C.P.M., e Dr. Murgel de Rezende, que dava provimento, em parte, à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 182, preâmbulo, do C.P.M..

Nº 24.521 - Pernambuco,- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Pinto de Lima,- Apelante: Severino Santino da Silva, soldado, servindo no 1º Grupo do 7º Regimento de Obuzes-105, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do I/7º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.

N° 24.479 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Luiz Cincilio, soldado, servindo na Base Aérea de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, todos do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.357 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Manoel Luiz de Oliveira, soldado do Regimento Escola de Artilharia, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Artilharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

N° 24.392 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen . Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Tomás de Freitas, soldado do 4º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 9 de abril: Rev.Criminal 665 (MR/BC)

Ses. 12 de abril: Revs. Criminais 664 (BC/MR) 668 (BC/BL)

Apls. 24.353 (GM/PL) 24.404 (GM/OM) 24.437 (GM/OM) 24.343

(GM/AA) 24.382 (GM/AA)

Ses. de 19 de abril: Rev.Criminal 676 (BC/MR)

Aps: 23.690 (Emb.) (PL/GM) 24.049 (OM/AA) 24.154 (AA/GM)

24.084 (OM/AA) 24.167 (AA/OM) 23.927 (HV/PL) 24.188 (AA/GM)

Ses. de 23 de abril: Revs.Criminais 666 (BC/VM) 673 (BC/VM)

Apls.

24.056

(AT/GM)

24.071

(AT/OM)

24.114

(AA/PL)

24.140

(AT/OM)

24.147

(AA/PL)

24.160

(AT/GM)

24.172

(AT/OM)

24.344

(BC/VM)

24.211

(AT/GM)

23.166

(HV/AA)

24.373

(BC/MR)

24.089

(HV/AA)

24.257

(AA/PL)

24.273

(VM/BC)

24.274

(AT/GM)

23.955

(BC/BL)

24.285

(AT/OM)

24.249

(BC/MR)

24.425

(GM/PL)

24.262

(BC/BL)

24.457

(GM/PL)

24.159

(BC/BL)

 

 

 

Ses. de 26 de abril: Inquérito 57 (BC)

Apl. 24.301 (MR/BC)

Ses. de 28 de abril: Apls.

24.022

(AA/HV)

23.855

(HV/GM)

24.000

(OM/HV)

24.036

(AA/AT)

23.902

(GM/AT)

23.897

(HV/AT)

24.107

(AA/AT)

24.141

(AA/AT)

23.879

(HV/PL)

24.077

(OM/AT)

23.965

(GM/AT)

23.903

(HV/AA)

24.238

(AA/GM)

24.163

(GM/AT)

24.145

(OM/AT)

24.196

(GM/AT)

24.281

(AA/OM)

23.922

(HV/GM)

24.215

(GM/AT)

24.277

(GM/AT)

24.311

(AA/OM)

23975

(HV/GM)

24.307

(GM/AT)

24.337

(GM/AT

24.341

(AA/OM)

23975

(HV/OM)

24.363

(AA/GM)

24.376

(GM/AT)

24.380

(AA/OM)

24.098

(HV/PL)

24.400

(AA/GM)

24.126

(HV/AA)

24.410

(GM/AT)

24.435

(AA/GM)

24.443

(GM/AT)

24.482

(GM/AA)

24.488

(GM/PL)

24.499

(AA/GM)

Ses. de 30 de abril: Rec. Criminal 3.541 (BC)

Aps. 24.173 (AA/AT) 24.240 (GM/OM) 24.250 (BL/BC) 24.292

(AA/PL) 24.369 (BL/BC) 24.394 (VM/VC) 24 110 (HV/OM) 24.492

(AA/PL) 24.323 (AA/PL)

Ses. de 3 de maio:

Apls.

23.419

(BL/VM)

24.045

(GM/HV)

24.111

(OM/AT)

24.123

(BL/BC)

24.179

(OM/AT)

24.227

(AA/AT)

24.331

(OM/AT)

24.248

(OM/GM)

24.256

(OM/AA)

24.265

(OM/PL).

 

24.272

(OM/GM)

24.286

(AA/AT)

24.290

(OM/AT)

24.296

(OM/AA)

24.321

(OM/AT)

24.333

(OM/PL)

24.351

(AA/AT)

24.386

(AA/AT)

24.423

(AA/AT)

24.455

(A /AT)

24.475

(GM/AT)

24.486

(AA/AT)

24.507

(GM/AT)

24.516

(GA/BO)

24.519

(AA/AT)

24.525

(AA/PL)

34.531

(AA/GM)

24.539

(GM/AT)

24.584

(GM/PL)

24.589

(AA/PL)

24.029

(PL/AT)

24.037

(PL/AA)

24.102

(PL/AA)

24.108

(PL/AA)

24.142

(PL/AA)

24.149

(PL/OM)

24.168

(PL/AT)

24.447

(VM/MR)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.