SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 12ª SESSÃO, EM 22 DE MARÇO DE 1983 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE DE ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES

SUB-PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR ANTONIO BRANDÃO ANDRADE

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro e Antonio Carlos de Seixas Telles.

Não compareceu o Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

O Ministro Roberto Andersen Cavalcanti encontra-se licenciado.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.153-5-São Paulo. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. PACIENTE: CARLOS ROBERTO MAGALHÃES, Conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Gen. Alvir.- Cmt 2ª RM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu conceder a Ordem.

APELAÇÃO

43.636-9-      Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: TELMO JOSÉ TONIAZZO, Sd. Ex., condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 c/c os arts 189, inciso I, e 72,I,tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria, de 16 de novembro de 1982. Adv. Drª Adelcy M.R. Simões Corrêa Prudêncio. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo para reformar a sentença recorrida e reduzir a pena imposta para 7 meses.

EMBARGOS

43.307-8-São Paulo. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. EMBARGANTES: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA TAVARES, 1º Ten. Ex., e JOSÉ CELSO SOBREIRO DIAS, 2º Ten. Ex. R/2, condenados a um ano de reclusão, incursos no art 206, do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena por dois anos. EMBARGADO: O Acórdão do S.T.M., de 02 de junho de 1982. Adv. Dr. Reinaldo Silva Coelho. - POR MAIORIA, o Tribunal, adotando o voto da Turma, rejeitou os embargos , mantendo o decisório embargado. O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA manteve o voto proferido na Apelação. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO).

APELAÇÕES

43.531-0-      Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: MOACYR PEREIRA, ex-CT Mar., condenado a quatro anos de reclusão, incurso no art 303, § 1º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM,  de 09 de outubro de 1974. Advs. Drs. Giovanda Toscano e Ronaldo Mesquita de Oliveira. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal, preliminarmente, converter o julgamento em diligência para cumprimento do art 302, parágrafo único, do CPPM. OS MINISTROS GUALTER GODINHO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e RUY DE LIMA PESSOA acrescentaram que deveria ser intimado o MP nos termos do art 446, para fins de recurso. (IMPEDIDO O MINISTRO SEIXAS TELLES).

43.498-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTES: NEWTON MIRANDA, Subof R/R Aer., RAIMUNDO PAULO DE PAIVA, 1º Sgt. Aer., MARILSON LOPES DA SILVA, 3º Sgt. Aer., SEBASTIÃO NOGUEIRA DA CRUZ, 3º Sgt. Aer., e JOÃO CARLOS LOPES DA LUZ, civil, condenados a dois anos de reclusão; AMARO CLÓVIS CORDEIRO MOTA, 1º Sgt. Aer., e NERO DOS REIS CORRÊA, 1º Sgt. R/R Aer., condenados a um ano e quatro meses de reclusão; e DAVID ALVES DA SILVA, civil, condenado a oito meses de reclusão, todos incursos no art 251 c/c o art 253, tudo do CPM, com o benefício    do "sursis", pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 19 de maio de 1982. Advs. Drs. Estanislau Fragoso Batista e Lourdes Maria Celso do Valle. - Decidiu o Tribunal, POR UNANIMIDADE, acolhendo o voto da Turma, negar provimento ao recurso da defesa, mantendo a decisão apelada que condenou os apelantes. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO).

Foi lido em Plenário o Of. nº 146/83, de 22/3/83, do Ministro Corregedor Geral, Dr GUALTER GODINHO, comunicando ter assumido e entrado em exercício no dia 18 do corrente na função de Corregedor Geral da Justiça Militar, conjuntamente com a de Vice-Presidente desta Corte.

No início da Sessão o Ministro Presidente submeteu à apreciação de seus pares dois assuntos: o 1º, versando sobre a comemoração dos 175 anos do Tribunal, por parecer a S. Exª ser uma data que mereça destaque especial. No dia 1º não será possível a comemoração pois a solenidade prevista para aquela data foi adiada para o dia 6. S. Exª consultou da possibilidade de, além da entrega das condecorações, fosse comemorado o 175º aniversário do Tribunal. Tendo o Tribunal se manifestado favoravelmente, passou S. Exª ao 2º assunto - indicação do orador dessa homenagem - tendo sido aprovado o nome do decano do Tribunal, Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO.

A seguir, o Ministro DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA solicitou sessão secreta para abordar assunto administrativo.

Aberta a sessão, foi feita a votação para composição das Comissões do Regimento Interno, e de Jurisprudência e Revista do Tribunal. Realizada a votação foi proclamado o seguinte resultado:

COMISSÃO DO REGIMENTO INTERNO

Presidente: Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro (art. 23, § 4º, do RI)

Membros: 1) Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles

2) Ministro Antonio Geraldo Peixoto

Suplente: Ministro Roberto Andersen Cavalcanti

COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E REVISTA DO STM

Presidente: Ministro Gualter Godinho (art 23, § 4º, do RI)

Membros: 1) Ministro Ruy de Lima Pessoa

2) Ministro Jorge Alberto Romeiro

Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em sessão secreta na 9ª Sessão, em 8.3.83:

43.599-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida.Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: FRANCISCO DE JESUS DA SILVA, 3º Sgt. Mar., condenado a três meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, parte inicial, com o enquadramento no art 48,parágrafo único, c/c o art 113, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 06 de outubro de 1982. Adv. Dr. Alfredo Antonio Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a sentença.

ENCERRAMENTO DA 12ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.438-2(CR/ST)-3a.Ex. proc. 508/82-7-Adv Ana Maria D.Cortez

Apelação 43.585-9(ST/CR)-Aud/8a. proc. 2/82-9-Advs Maurílio Eugênio dos Santos Moura e Miguel Vilhena

Apelação 43.495-0(JP/DM)-Aud/10a. proc. 7/81-9-Adv Antonio J.P. Rosa

Apelação 43.639-3(JB/JP)-3a.Ex. proc. 516/82-0-Adv Telma Figueiredo

Apelação 43.648-2(DS/JR)-Aud/6a. proc. 504/82-8-Adv Luiz H. Agle

Apelação 43.606-7(CR/JP)-Aud/8a. proc. 507/82-3-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos

Apelação 43.593-0(JP/DM)-Aud/9a. proc. 3/82-3-Adv Heloisa H.W.Maciel

Apelação 43.562-0(JP/CR)-2a.Mar. proc. 26/81-4-Adv Nélio R.S. Machado

Embargos 43.402-3(RP/JB)-Aud/5a. proc. 15/81-0-Adv Paulo O.Teixeira

Apelação 43.557-3(JP/JF)-2a.Ex. proc. 7/81-6-Advs Estanislau F. Batista e Telma A. Figueiredo (julgamento marcado p/5.4.83)

Apelação 43.615-6(DM/GG)-2a.Aer. proc. 502/82-5-Adv Lourdes M. Valle

Apelação 43.607-5(DM/GG)-Aud/10a. proc. 508/82-6-Adv Antonio P. Rosa

Recurso Criminal 5.544-0(ST)-1a./3a. proc. 7/80-9-Adv Nadja Rodrigues

Questão Administrativa 194-5(JB)-Aud/4a.

Recurso Criminal 5.542-5(JP)-1a.Aer. proc. 5/80-7-Adv Humberto Jansen Machado (julgamento marcado p/dia 7.4.83)

Aguardando dec. prazo:

Apelação 43.635-0(DS/RP)-Aud/9a. proc. 522/82-0-Adv Adelcy Prudêncio

Recurso Criminal 5.535-0(GG)-2a.Mar. IPM 15/82

Apelação 43.616-4(CR/JR)-1a.Mar. proc. 514/82-9-Advs Nélio R. S. Machado e João Pedro S. B. Mello Filho

Apelação 43.617-0(ST/RMA)-Aud/5a. proc. 8/82-2-Adv Amilton Padilha

Recurso Criminal 5.543-3(DS)-1a.Aer. proc. 5/80-7-Adv Humberto Machado

Apelação 43.624-5(AP/JR)-Aud/11a. proc. 549/82-3-Adv J Safe Carneiro

Aguardando publicação:

Conselho de Justificação 93-4(DM)-Min. Ex.(julgamento marcado: 5/4)

Apelação 43.497-6(JR/AP)-2a.Mar. proc. 7/82-8-Adv Nélio R.S. Machado

Apelação 43.520-4(JR/CR)-Aud/11a. proc. 25/81-6-Advs Elizabeth D. Martins Souto e outro

Relatório de Correição 53-8(ST)-Aud/8a., Aud/12a. e Aud. Correição