SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 36ª SESSÃO, EM 21 DE JUNHO DE 1983 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES

SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro,Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.165-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. PACIENTE: WALTER ROQUE DOS SANTOS, civil, denunciado perante a 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM como incurso no art 255 do CPM, alegando inépcia da denúncia, pede a concessão da ordem para trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Dr. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal negou a Ordem.

32.167-5-Minas Gerais. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles.- PACIENTE: LUCIANO GOMES BARBOZA, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE:  Cel Mário Rozas Filho - Cmt do 10º BI. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal conceder a Ordem para anular o Termo de Insubmissão lavrado contra o paciente.

32.163-2-Pernambuco. PACIENTE: JOÃO ARTUR CARAMES MATOS, civil, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem, preventivamente, para que seja declarada a incompetência do Comandante do 4º Batalhão de Engenharia e Construção para a instauração de IPM contra o Paciente, determinando a remessa do que foi instaurado à Justiça Comum, e, como medida liminar, a sustação de diligências.IMPETRANTE: Dr. Boris Trindade. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar a Ordem

 REVISÃO CRIMINAL

1.206-7- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro José Fragomeni. REQUERENTE: DAVILINO MARTINS GUARDALUPE, civil, solicita revisão da Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 25 de março de 1974, que o condenou a três anos de reclusão como incurso no art 240, § 6º, inciso II, do CPM. Adva. Dra Nadja Maria Guerra Rodrigues. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao pedido de Revisão.

 APELAÇÃO

43 707-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e WALMIR JOSÉ XIMENES JUNIOR, Sd. Ex., condenado a três meses de prisão,incurso no art 187 c/c os arts 72, incisos I e III, letra "a" e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 15º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 17 de janeiro de 1983. Adva. Dra. Ana Maria David Cortez.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento ao apelo do MPM para condenar o acusado à pena definitiva de quatro meses de prisão.

RECURSO CRIMINAL

5.556-5- Bahia. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 6ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 29 de março de 1983, que rejeitou a denúncia oferecida contra ELZA DE LIMA MONNERAT, CRIMEIA ALICE DE ALMEIDA , ANA MARIA GUEDES, JANE LUISA VASCONCELOS DE OLIVEIRA, civis , incursas no art 44 da Lei 6.620/78; HONORATO FERNANDO SOUZA NAZARÉ, GEOVANI CÉSAR PITAS, MARCO ANTONIO PIRES LIMA, IGLÉSIAS BRASIL CABALERO, MARCO ANTONIO ANTHAS, ADSON ROBERTO FRANÇA DOS SANTOS, MARIA ELISETE DE SOUZA FIGUEIREDO, ADA SOARES BARBOZA, SORMANI FERRAZ TEIXEIRA, RUBIA MARGARETH DOURADO DA SILVA MACEDO MATOS, JOÃO FERNANDES PIMENTEL FILHO, civis, incursos no art 40 da Lei 6.620/78 c/c o art 30 do CPM; NIVALDO FELIX DE MENEZES e MARIA CRISTINA MARTINS DE SÁ OLIVEIRA , civis, incursos no art 40 c/c o art 46, item I, da Lei 6.620/ 78, c/c o art 30 do CPM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso do MPM sem prejuízo do oferecimento de nova denúncia, obedecidos os termos do art 77 do CPPM. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JORGE ROMEIRO).

 APELAÇÕES

43.683-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: ANTÔNIO CAVALCANTE DE LIMA, Marinheiro, condenado a seis meses de prisão , incurso no art 299 do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 11 de fevereiro de 1983. Adv. Dr. Alfredo Antonio Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença apelada.

43.739-0-São Paulo. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 2ª CJM e WALDEMIR FARIAS DE ASSIS, Sd. Ex., condenado a três meses de impedimento, incurso no art 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Infantaria Blindado "Regimento Raposo Tavares", de 03 de março de 1983. Adv. Dr. Paulo Rui de Godoy. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos para manter a sentença recorrida.

 RECURSO CRIMINAL

5.563-6- Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 6 de maio de 1983, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd.FN ALDIR BARBOSA LIMA, como incurso no art 210, § 1º, do CPM. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso do MPM para manter o Despacho recorrido. O MINISTRO SEIXAS TELLES dava provimento ao recurso. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

 APELAÇÕES

43.736-5-Brasília. DF. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: AUGUSTO DA SILVA, Sd. Ex., condenado a dezesseis meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o art 70, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 42º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 28 de março de 1983. Adva. Dra. Elizabeth D. M. Souto. POR MAIORIA DE VOTOS o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para reformar a sentença recorrida, reduzindo a pena definitiva para 9 meses de prisão. OS MINISTROS CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e FABER CINTRA confirmavam a sentença. OS MINISTROS SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e JORGE ALBERTO ROMEIRO reduziam a pena para 8 meses de prisão.

43.494-1-Pará. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM e EDVALDO CESAR DA SILVA SENA, CARLOS SOCORRO DE SOUSA BEZERRA e PAULO SANTA BRÍGIDA DA SILVA, Marinheiros, condenados a um ano de prisão, incursos, o primeiro, no art 240, §§ 2º e 6º, incisos I, II e IV, c/c o art 75, "in fine", e os dois últimos, no art 240 , §§ 2º e 6º, incisos I, II e IV, c/c o art 76, tudo do CPM, todos com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 25 de maio de 1982. Advogada: Dra. Mariza Machado S. L. Capucho. (JULGAMENTO  EM SESSÃO SECRETA) (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUAL TER GODINHO).

 RECURSO CRIMINAL

5.564-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: ARIVALDO NUNES MOTA, Cabo do Exército. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 24 de março de 1983, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do recorrente. Advogados: Drs. Gilson Carvalho dos Santos e Ailton Silvano de Andrade. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter a decisão recorrida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.274-8- Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. REQUERENTE: JOSAMAR LISBOA DA SILVA, Sd. FN. REQUERIDO: O Despacho datado de 20.04.83, da Exmª Srª Dra. Juíza-Auditora da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, que determinou a sustação da ação penal relativa ao requerente. Adv. Dr. João Pedro de Saboia B Mello Filho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal recebeu a Correição como Reclamação nos termos do art 584 do CPPM e, deferindo-a, determinou a anulação do Despacho da Dra. Auditora Substituta, com as providências complementares pertinentes, sugeridas pelo Ministro Relator e que constarão do seu Acórdão.

REPRESENTAÇÃO

1.046-3- Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. JOÃO PEDRO DE SABOIA BANDEIRA DE MELLO FILHO, Advogado-de-Ofício da Justiça Militar, com fundamento no art 75 do CPPM, c/c o artigo 87, inciso X, da Lei 4.215, de 27/4/63, representa contra a Exmª Srª Drª Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, sob a alegação de falta de exação no cumprimento do dever. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não conheceu da Representação por falta de amparo legal.

 QUESTÃO ADMINISTRATIVA

  196-1-  Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. O Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM solicita orientação com referência às possíveis e eventuais substituições de Presidente de Conselho de Justiça, em face da divergência existente entre a diretriz traçada pelo Provimento nº 1, de 5-5-83, da Corregedoria Geral d Justiça Militar, e a decisão adotada pelo S.T.M, através da Correição Parcial nº 1.157-RJ. - Após o voto o Exmº Sr Ministro Presidente submeteu a apreciação e votação de seus pares a seguinte Questão de Ordem: se o Ministro Corregedor poderia sustentar oralmente o seu ponto de vista, em defesa do provimento por ele baixado e se tem o direito a voto. Durante a votação o Ministro FABER CINTRA. na sua vez de votar, pediu vista da Questão Administrativa.

O Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO solicitou à Presidência que fizesse consignar em Ata as suas felicitações, que não tinha dúvida nenhuma seriam acompanhadas pelo Plenário, pelo aniversário do Ministro Presidente ocorrido domingo, tendo o Ministro Presidente agradecido.

A seguir solicitou a palavra o Ministro REYNALDO MELLO DE ALMEIDA para dar conhecimento a seus pares do resultado do julgamento da Reclamação 160-PE do TFR, em que foi Relator o Ministro Otto Rocha, publicado no DJ às fls 8840.

Após o pronunciamento do Ministro Reynaldo Mello de Almeida o Ministro GUALTER GODINHO fez entrega ao Ministro Presidente do Plano de Correição a ser realizado em agosto nas Auditorias da 2ª CJM, a fim de oportunamente ser apreciado pelo Plenário.

Em seguida o Ministro GUALTER GODINHO solicitou sua dispensa da Comissão de Jurisprudência e Revista do STM, tendo em vista as alterações no Regimento Interno, publicadas no BJM 45, in verbis:

"Art - São atribuições do Vice-Presidente e Corregedor Geral:

.......................................................................................................................................................

XIV- ..............................................................................................................................................

§ 2º - o Vice-Presidente é dispensado decompor comissões permanente ou temporária, excetuando-se as de interesse direto da Corregedoria-Geral."

Em razão do pedido de S. Exª o Ministro Presidente procedeu à votação para a escolha de um Ministro para compor a referida Comissão, tendo sido indicado, por maioria, o Ministro Alte Esq ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI. Em conseqüência, a Comissão de Jurisprudência e Revista do STM ficou assim constituída:

-    Presidente: Ministro Ruy de Lima Pessoa

-    Membros:  Ministro Jorge Alberto Romeiro

Ministro Roberto Andersen Cavalcanti

S. Exª o Sr Ministro Presidente convidou os seus pares para compareceram às 16 horas no Gabinete do Presidente para a inauguração do Retrato do Ministro Faber Cintra na Galeria dos Presidentes.

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em sessão secreta na 34ª Sessão, em 14.6.83:

43.580-8- Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 4ª CJM e HÉLIO FRIAS VILLE FORT, civil, condenado a oito meses de detenção, incurso no art 219, parágrafo único, do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria  da 4ª  CJM, de 21 de novembro de 1982, que concedeu o benefício da suspensão condicional da pena ao apelante. Adva. Dra. Eleonora Castanheira e Salles. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento a ambos os apelos para manter a sentença recorrida.

43.589-1- Brasília. DF. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: O MINISTÉRIO  PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença  do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 13 outubro de 1982, que absolveu o Sd.-FN JOÃO DOS REIS FRANÇA do crime previsto no art 202 do CPM. Adv. Dr J J Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para manter a sentença recorrida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).

ENCERRAMENTO DA 36ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18 horas com os seguintes processos em mesa:

Questão Administrativa 196-1(RP)-Aud/5a. (Com vista ao Min F Cintra)

Apelação 43.717-9(JF/JP)-Aud/11a. proc. 515/83-DrAdv Elizabeth Souto

Apelação 43.735-7(JF/JP)-3a.Ex. proc. 505/83-6-Adv Ana Cortez

Apelação 43.731-4(AP/JP)-2a.Mar. proc. 524/81-4-Adv Nelio Machado

Aguardando dec. prazo

Apelação 43.732-2(JB/JR)-1a./2a. proc. 507/83-1-Adv Jaime P. Branco

Recurso Criminal 5.566-0(JB)-1a.Ex. proc. 16/73-6-Advs Heleno Fragoso e outros

Apelação 43.609-0(JR/AP)-1a.Mar. proc. 25/81-0-Advs A Guarischi e Palma e outros

Apelação 43.722-3(JP/DS)-1a.Mar. proc. 24/82-1-Adv Antonio A.Fernandes

Correição Parcial 1.273-0(ST)-3a./2a.

Aguardando publicação:

Apelação 43.730-6(RMA/RP)-2a.Mar. proc. 523/82-6-Adv Nélio Machado

Apelação 43.725-8(RP/FC)-Aud/7a. proc. 20/82-9-Adv Max Medeiros

Apelação 43.050-4(JR/JF)-Aud/12a. proc. 1/79-4-Adv Hildebrando Dias

Apelação 43.582-4(JR/RMA)-Aud/11a. proc. 05/82-8-Adv Antonio Ponce

Apelação 43.728-2(JP/RA)-1a.Ex. proc. 23/82-1-Adv Tânia Nascimento

Correição Parcial 1.275-6(CR)-Aud/5a.

Embargos 43.431-7(GG/AP)-1a.Mar. proc. 26/81-6-Adv A.Guarischi e Palma

Revisão Criminal 1.207-5(GG/AP)-1a./2a. proc. 787/72-Advs Arnaldo Mendes Garcia e outro

Apelação 43.733-0(RA/ST)-Aud/11a. proc. 550/82-1-Adv Elizabeth Souto

Apelação 43.579-4(JP/AP)-Aud/10a. proc. 4/80-1-Advs Aluisio Passos de  Almeida e outros