SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 14a. SESSÃO, EM 19 DE MARÇO DE 1974 - TERÇA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite e Rodrigo Octávio Jordão Ramos.

Ausente o Ministro Amarílio Lopes Salgado, com causa justificada.

Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em Sessões secretas no dia 13.3.74:

39.954 -      Bahia. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. Apelantes: A Procuradoria Militar da Aud/6a. CJM, TIBERIO CANUTO DE QUEIROZ PORTELA, condenado a trinta meses de reclusão e EMILIANO JOSÉ DA SILVA FILHO, condenado a dois anos de reclusão, incursos no art 43 do DL 398/69. - Rejeitada a Preliminar apresentada pelo Ministro Relator, de anular o processo, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, foi negado provimento, à apelação da defesa e confirmada a Sentença apelada. OS MINISTROS JACY PINHEIRO, RODRIGO OCTAVIO, NELSON SAMPAIO, OLIVEIRA SAMPAIO e ALCIDES CARNEIRO confirmavam a pena imposta a TIBERIO CANUTO DE QUEIROZ PORTELA e EMILIANO JOSÉ DA SILVA FILHO, desclassificando para o art 14 do DL 898/69.POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo do MP e confirmada a Sentença absolutória.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

 39.916 -     São Paulo. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria - Militar da 1a. Aud/2a. CJM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para , reformando a Sentença, condenar PAULO ROBERTO BARIANI a 1 ano de detenção, como incurso no art 206 do CPM. POR MAIORIA, sem direito ao Sursis; OS MINISTROS NELSON SAMPAIO e OLIVEIRA SAMPAIO concediam o Sursis; OS MINISTROS RODRIGO OCTAVIO e HELIO LEITE concediam o Sursis, com a proibição de dirigir por 1 ano.-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

 39.842 -     São Paulo. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Armando Perdigão. APELANTE: A Procuradoria-Militar da 1a.Aud/2a. CJM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória.-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARILIO SALGADO).

 Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

 31.188 -     Amazonas. Relator Ministro Rodrigo Octavio. Paciente FRANCISCO DE ASSIS SOBRINHO, declarado insubmisso , por intermédio do Sr Ten Cel Comandante do COSAC, pede a ordem para que seja anulado o termo de insubmissão lavrado. Impetrante: Ten. Cel. José Sampaio Maia , Cmt. COSAC. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a Ordem com anulação do Termo de Insubmissão.

MANDADO DE SEGURANÇA

94 -            Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. IMPETRANTE: MAXIMILIANO DE JESUS TRINDADE, Oficial de Justiça, servindo na 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, com fundamento no art 153, § 21 da Constituição combinado com a Lei de Organização Judiciária Militar, impetra Mandado de Segurança contra o despacho do Exmo Sr Ministro Presidente, exarado no Processo 7408/72. Adv Adalberto Ferreira da Silva. - O TRIBUNAL REJEITOU A PRELIMINAR argüída pela Defesa, contra os votos dos MINISTROS JACY PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO que a acolhiam. QUANTO AO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, foi indeferida a Segurança requerida.

APELAÇÕES

39.776 -      Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: A Procuradoria Militar da 3a. Auditoria do Exército, da 1a CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Auditoria da 1a. CJM, de 8 de fevereiro de 1973, que absolveu FRANCISCO VIRIATO DE OLIVEIRA, LEVY DE ALMEIDA, MAURIELO TEIXEIRA MAIA e OSWALDO ARAÚJO, do crime previsto no artigo 27 do DL 898/69. Advs. Drs Mário Soares de Mendonça e Celso Nascimento Filho. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

 40.089 -     Guanabara. Relator Ministro Oliveira Sampaio.Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: ALOYSIO MONTEIRO DE BARROS FILHO, soldado, servindo no 1º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de impedimento , incurso no art 183, § 2º, letra "a", do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 1º Regimento de Infantaria, de 25 de setembro de 1973. Adv. Arnaldo Silva F.Lima.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal considerou sem objeto a Apelação, em virtude do indulto concedido e com o qual concordou a defesa do apelante.(NÃO VOTOU O MINISTRO SYSENO SARMENTO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

REPRESENTAÇÃO

 998 -         São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. ADEMAR ANDRADE BERTUCCI, LEO PEDRO BIRK e ANTONIA JULIANA TORLAI, presos, incomunicáveis, por agentes policiais do DOPS de São Paulo, representam contra o Diretor daquele Departamento, que ainda não comunicou à autoridade judiciária competente suas prisões. Advs José Carlos Dias e Maria Luiza Flores da Cunha Bierrenbach. POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu, Preliminarmente, que, em acatamento às recomendações do Tribunal, os autos retornem à Auditoria para que o Dr. Auditor examine a representação e decida. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS JACY PINHEIRO e ALCIDES CARNEIRO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

 RECURSO CRIMINAL

 4.853 -      Distrito Federal. Relator Ministro Nelson Sampaio. - RECORRENTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 11a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Dr. Auditor da Auditoria da 11a. CJM, que indeferiu o pedido de arquivamento do IPM 265/72, referente a NELSON RODRIGUES DOS SANTOS. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento do Recurso, determinando o retorno dos autos à Procuradoria-Geral. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS JACY PINHEIRO e ALCIDES CARNEIRO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS 31.191(SM)

DESAFORAMENTO 223(WT)

REPRESENTAÇÃO 19(OS/NS)

PETIÇÃO 284(AC)-1a./Mar-Adv Edgar Penna de Carvalho

RECURSO CRIMINAL 4.841(AL)-2a./2a. proc 20/73

RECURSO CRIMINAL 4.869(AL)-3a./3a. proc 2633/73

RECURSO CRIMINAL 4.865(AC)-2a./1a. proc 74/72-Adv A. Modesto

REVISÃO CRIMINAL 1.119(JP/AF)-1a./2a. proc 421/70 (Com vistas ao Ministro Nelson Sampaio)

REVISÃO CRIMINAL 1.116(AC/OS)-1a./2a.proc 341/70

APELAÇÕES:

39.410(AL/AF)-Aud/7a.     proc     93/70-Adv N. Marinheiro e outro

39.888(NS/SS)-2a./Aer      proc 1656/72-Adv Lino Machado Filho (Julgamento marcado para o dia 20.3.1974)

40.055(NS/OS)-1a./Aer      proc        33/72-Advs Fernando Balsells e outro

39.87l(NS/OS)-Aud/11a.    proc      188/72-Adv Ivon Faig Torres

39.870(AC/AF)-Aud/8a.     proc      435/72-Adv Alberto Campos

39.763(AC/OS)-Aud/4a.     proc         1/72-Advs Francisco Izento e outro

40.014(NS/SM)-2a./2a.       proc       87/72-Advs Juarez A. Alencar e outro

40.158(WT/SM)-Aud/11a.  proc     214/73-Adv Sylvio O.Guimarães

APELAÇÕES:

39.782(AL/AF)-1a./1a.      proc       35/72-S-Adv José C.T. Hardman

40.069(AC/FC)-1a./Mar    proc       03/73-Adv José Cirilo Silvestre

39.935(AC/FC)-1a./3a.      proc       18/72-Advs Hermes Zaneti e Luiz Armando Dariano

39.919(AC/FC)-Aud/4a.    proc       29/72-Adv Dalto Villela Eiras

40.048(AP/WT)-2a./Aer     proc   1717/73-Adv Paulo da Costa Reis

40.142(OS/JP)-Aud/11a.    proc      89/73-Adv J. Safe Carneiro

40.095(SM/AC)-1a./Mar    proc      15/73-Adv Guilherme S.Santos

38.882(NS/AP)-Aud/5a.     proc    551/70 -