ATA DA 90a. SESSÃO, EM 8 DE OUTUBRO DE 1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERRELRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellose Gen. Ary Pires.

Deixaram de comparecer, por se acharem licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro e Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras e com causa justificada o Exmo.Sr. Ministro Dr Bocayuva Cunha.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.16.788 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Manoel Sebastião dos Santos, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 2º Btl. de Saúde.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Ary Pires - que confirmava a sentença.

N.16.809 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - João Francisco da Silva, sold. do 16º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão.- Apelado - O Cons. de Just. do 16º R. I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.805 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Min. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires Apelante - Dionisio Viana Severo, Insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 4º R.C.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo sem,, porem, mandar renova-lo, unanimemente.

N.16.811 -  Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante-Marcionilo Francisco dos Santos, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M, a 4 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 14º R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento a. apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.16.816 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Ernesto da Rosa, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 4º R. Cav.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.16.813 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Hugo Alfeu Ramires, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 4º R.Cav.- O Tribunal deu provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.16.800 -  C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Ary do Esprito Santo, sold. do Reg. Floriano, condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 1º Reg. Obuzes 105.- Negou-se provimento, unanimemente.

P E T I Ç Õ E S

N.  7 6  -     C.Federal. R 1. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Em oficio nº 156, de 23 de setembro de 1948, o Exmo.Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, submete a consideração do Tribunal o requerimento em que o Dr. Amador Cysneiros do Amaral, promotor da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar, pede abertura de inquerito, para apurar irregularidades no Cartorio da mesma Auditoria.- O Tribunal resolveu deferir o pedido, mandando que os autos sejam remetidos ao Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, para que seja designado um Promotor, a fim de apurar as irregularidades ocorridas no Cartório da mesma Auditoria, unanimemente.

N.   7 4  -  S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Mario Basilio da Silva, requer seja instaurado inquerito a fim de ser apurado as ocorrencias verificadas na 1a. Auditoria da 2a. R.M., sobre os fatos que menciona na sua petição de fls. 14.- O Tribunal resolveu mandar arquivar a petição, nos termos do parecer do Exmo.Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, unanimemente.

CORREIÇÃO PARCIAL

N. 3 2 6 -    M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. O Advogado de Oficio da Auditoria da 9a. Região Militar, com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer correição parcial no processo em que são acusados Roberto Pereira Cardoso e outros.- Não se conheceu da correição parcial, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações nos. 16.781 - 16.785 - 16.797 - 16.806 - 16.807 - 16.810 - 16.812 - 16.835 -16.820 - 16.840.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.