ATA DA 110a. SESSÃO, EM 4 DE DEZEMBRO DE 1 953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GERAL CASTRLLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Maj. Brig. Heitor Várady, Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, por se achar licenciado e Dr. Corregedor Raul Campello Machado, convocado, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÃO CRIMINAL

Nº 654    -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Requerente: Iracy de Souza Leite, condenado a 5 anos de reclusão; Henrique Charpinal Froés, condenado a 5 anos e 6 mêses de reclusão e Geraldo de Carvalho, condenado a 4 anos e 6 mêses de reclusão, sentenciados, incursos no art. 193, do C.P.M., por Acórdão do S.T. Militar, de 30 de junho de 1952.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido.- Decisão unânime.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.788 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: João Batista de Carvalho, M.N. 1a. c1. SC. 44.0252.3, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 198, preâmbulo com abatimento de 2/3 autorizado pelo § 2º do mesmo artigo, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 23.743 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Jair Ribeiro, soldado do 4º B.E., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria do 4º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.745 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: José Correia, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.767 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Delcio de Castro Silva, soldado do R.E.C., condenado a nove mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.737 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Isidoro Prestes Wynne da Costa, M.N. 1a. c1. 43.5950.3, condenado a sete mêses de prisão, incurso nos arts, 164 e 57 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.810 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Eloy Semey Laba, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.765 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Ary da Costa Paz, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.674 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Clóvis Ravgnani, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.746 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Nelson Gabriel dos Santos, soldado do 5º R.I., condenado a dezoito mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria.- (Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo, o Sr. Ministro Gen Alencar Araripe).

Nº 23.782 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da2a. R.M. e Ary Ornelas, soldado, servindo no Q. do Campo de Marte, condenado a dois mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça Quartel do Campo de Marte e Ary Ornelas, soldado do referido Quartel, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.789 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Anésio Alves da Silva, soldado do 17º R.C., condenado a 4 mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.784 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.. - Apelante: João Rabello Filho, soldado da 1a. Cia. Esp. de Manutenção, condenado a 6 mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Asilo de Iválidos da Pátria e Presídio Militar da Ilha do Bom Jesus.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.763 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regiento Tiradentes e José Geraldo e Resende, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.783 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e José Sales, soldado da referida Base, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.762 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Pedro Moreira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.664 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º R.I. e Aguar Guimarães, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.420 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M., Josias Gomes de Lima, C.B.-ES; Antonio Pereira da Graça Filho e Francisco Maciel, ambos 2a. clas. SC, todos da Mar. Nacional, condenados a 8 anos de reclusão, incurso no art. 194 do C.P.M. (limite mínimo) c/c o art. 57 e agravada de 1 ano para o acusado Francisco Maciel e diminuida, todavia de igual prazo, pela atenuante do art. 62, item I e ainda à pena acessória de incapacidade para investidura de função pública pelo prazo de 5 anos a todos os acusados.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Aud. da 6a. R.Militar e os Mar. nac. Josias Gomes de Lima, Antonio Pereira da Graça e Francisco Maciel, todos condenados.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar os acusados a 7 anos de reclusão, como incurso no art. 193 do C.P.M., observada a regra do art. 193 do C.P.M., observada a regra do art. 53 do Regimento Interno, aplicando, ainda a pena acessória de incapacidade para inventura da função pública pelo prazo de 5 anos, tudo em vista os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima, que condenavam os acusados a 14 anos de reclusão, como incurso no art. 193. combinado com o art. 194, tudo do C.P.M.; Dr. Bocayuva Cunha, Dr. Murgel de Rezende e Gen Góes de Monteiro que condenavam os acusados a 7 anos de reclusão, como incursos o art. 193 do C.P.M.; Dr. Cardoso de Castro e Brig. Armando Trompowsky, que condenavam os acusados Francisco Maciel a 6 anos e 6 mêses e Josias Gomes de Lima e Antonio Pereira da Graça Filho a 6 anos de reclysão, todos como incursos no art. 193 do C.P.M..

Nº 23.812 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria e Antenor Rodrigues de Souza, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 4 de novembro, Apls: 23.317 (RM/BC) Ses. de 11 de novembro, Apls: 23.501 (BC/RM) Ses. de 18 de novembro, Revisão Criminal: 647 (RM/BC) Apelações: 23.750 (AT/OM) 23.772 (RM/BC) 23.776 (AA/OM) Ses. de 20 de novembro, Apls: 23.525 (AA/GM) 23.704 (GM/AT) 23.774 (OM/GM) 23.771 (GM/AT) Ses. de 23 de novembro, Revisão Criminal 661 (CC/BC) Apelações: 23.715 (RM/CC) 23.708 (MR/RM) Ses. de 25 de novembro, Apls: 23.870 (CC/BC) - julgamento marcado para 4a. feira, dia 9/12/1953. 23.808 (GM/AT) 23.821 (GM/PL) Ses. de 27 de novembro, Apls: 23.661 (RM/BC) 23.832 (AT/PL) Ses. de 30 de novembro, Apls.: 23.419 (CC/RM) 23.747 (GM/AA) 23.770 (PL/OM) 23.778 (GM/AA) 23.777 (PL/AT) 23.800 (GM/OM) 23.805 (PL/OM) 23.817 (AT/OM). Ses. de 2 de dezembro, Apls.: 23.464 (AA/AT) 23.790 (PL/GM) 23.769 (AA/HV) 23.813 (PL/AT) 23.819 (AA/AT) 23.833 (AA/GM) Ses. de 4 de dezembro, Apls: 22.707 (BC/RM) 23.825 (OM/AT) 23.735 (AT/GM)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.