SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 66ª SESSÃO, EM 14 DE NOVEMBRO DE 1985 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.

Não compareceu O Ministro George Belham da Motta.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

44.373-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: DAVID LUIZ DA SILVA, MN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o artigo 41 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 14.03.85. Adv Dr Alfredo Antonio Guarischi e Palma.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao recurso da Defesa, mantendo " in totum " a sentença condenatória.

44.420-5- Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ANTONIO CARLOS ANDRADE DOS SANTOS,MN, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187 combinado com o artigo 189, inciso I, " in fine " , tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 28 de maio de 1985. Advª Drª Adelcy Maria R. Simões Corrêa Prudêncio.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal rejeitar a preliminar argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, negar provimento ao apelo da referida Defesa para manter a sentença condenatória.

Após a leitura da Ata, o Exmº Sr Ministro-Presidente submeteu à consideração do Plenário o Expediente Administrativo nº 060/85 referente à acumulação de férias de Magistrados. O Tribunal, UNANIMEMENTE, autorizou a acumulação da segunda parcela de férias dos Drs ZILAH MARIA CALLADO FADUL, Juíza-Auditora da Auditoria da 8ª CJM, e ROBERTO DE LIMA E SILVA, Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, para fruição de 16.06 a 15.07.86 e 13.02 a 14.03.86, respectivamente.

Republica-se, a seguir, o resultado da Apelação nº 44.425-6, julgada na 62ª Sessão, em 29.10.85:

"POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal anular a Decisão por vício de constituição do Conselho de Justiça do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado, sem renovação do processo, declarando o Sd Ex SEVERO SILVA BATALHA isento do processo e de reinclusão."

ENCERRAMENTO DA 66ª SESSÃO

A Sessão foi encerradas 14:00 horas, com os seguintes processos em mesa:

Aguardando decurso de prazo:

Cons Justif. 111-6(AP)Min Ex. Advª Elizabeth Diniz Martins Souto.

Apelação 44.282-2(RA/RP)1ª Mar proc 521/84-1 Advª Ana Maria Santana

Apelação 44.471-0(RB/ST)Aud 11ª proc 527/85-4 Adv Elizabeth DM Souto

Rec Criminal 5.678-0(RA)1ªMar proc 23/84-1

Apelação 44.427-0(ST/AC)2ª/2ª proc 8/84-1 Adv Paulo R. Godoy

Apelação 44.474-4(AC/RP)Aud 6ª proc 508/85-8Adv Rogério C.Azambuja

Apelação 44.458-2(AC/ST)3ª Ex proc 512/85-9 Adv Ana Maria David Cortez

Aguardando publicação:

Apelação 44.457-4(RA/PC)2ªMar proc 506/85-9 Advª Eleonora C. Salles

Apelação 44.477-9(RA/RP)2ª/3ª proc 519/85-9 Adv Paulo Tavares Costa