ATA DA 83a. SESSÃO, EM 30 DE SETEMBRO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues e Dr. Corregedor Raul Campello Machado, convocados.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

***********

Apelação julgada na sessão do dia 28/9/1953:

Nº 23.510 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Depósito Central de Material de Motomecanização e Paulo Porto, soldado do referido Depósito, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.- Decisão unânime.

***********

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.456 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Alexandre de Abreu, soldado do 6º G.A.C.M., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado.- O Tribunal resolveu julgar extinta a ação penal, por falecimento do agente.- Decisão unânime.- (Republicada, por ter saído com incorreção na ata da 82a. Sessão, realizada em 28/9/1953).

Nº 23.545 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Alberico dos Reis Lima, soldado da 3a. Baterira de Obuzes de Costa, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Forte dos Andradas e 3a. Bia de Obuzes de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- (Julgada na 82a. sessão, realizada em 28/9/1953).

HABEAS = CORPUS

Nº 25.308 - Ter.Fed. de Guaporé.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: José Francisco do Nascimento, soldado da 3a. Cia de Fronteira (Pôrto Velho).- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo.- Decisão unânime.

Nº 25.302 - Ter.Fed. de Guaporé.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Antonio Xavier de Araujo, soldado da 3a. Cia de Fronteira (Pôrto Velho).- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo.- Decisão unânime.

Nº 25.310 - Ter.Fed. de Guaporé.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Paciente: Juracy Porfírio Sampaio, soldado da 3a. Cia de Fronteira (Pôrto Velho).- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo.- Decisão unânime.

Nº 25.307 - Ter.Fed. de Guaporé.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Paciente: Francisco Oliveira da Costa, soldado da 3a. Cia. de Fronteira (Pôrto Velho).- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo.- Decisão unânime.

Nº 25.311 - Ter.Fed. de Guaporé.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Paciente: Manoel Justino da Silva, soldado da 3a. Cia de Fronteira (Pôrto Velho).- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo.- Decisão unânime.

Nº 25.312 - Ter.Fed. de Guaporé.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Silas Machado Vale, soldado da 3a. Cia. de Fronteira (Pôrto Velho).- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo. Decisão unânime.

Nº 25.299 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Ademar Marques Monteiro, soldado da 2a. Cia de Intendência (2a. R.Militar).- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido.- Decisão unânime.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 655 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Requerente: Lincoln de Bastos Curado, capitão aviador, servindo na Base Aérea de Curitiba, condenado a 3 mêses de detenção, incurso no art. 152 do C.P.Militar, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25 de janeiro de 1952.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido.- Decisão unânime.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 22.418 - (Emb.) Minas Gerais. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: Joel do Nascimento Oliveira, soldado do 11º Regimento de Infantaria, condenado a 6 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 245 do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17 de abril de 1953.- O Tribunal resolveu desprezar os embargos, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, que recebia os embargos para absolver o acusado.

Nº 23.262 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Alberto Dib, incurso no crime previsto no art. 243; Helio Lourenço e José Francisco de Mello, incursos no art. 241; João Batista de Toledo e Agenor Vicente Fabregas, incursos no art. 207, tudo do Código Penal Militar, todos civis e absolvidos.- O Tribunal resolveu, pelo voto de desempate, confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Raul Machado, Gen. Góes Monteiro, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Vaz de Mello e Brig. Gervásio Duncan, que davam provimento, em parte, à apelação do M.P. para condenar Alberto Dib a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 243 do C.P.M. e confirmar a sentença absolutória dos demais acusados.

Nº 23.580 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Arno Arthur Schuch, soldado do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.454 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Mateus Branemir Covacick, soldado o 4º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, diminuido do 1/3 de acôrdo como § 2º do art. 31, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria e Mateus Branemir Covacick, soldado do referido Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Raul Machado.

Nº 23.618 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Damásio Silva, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Raul Machado.

Nº 23.464 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Estanislau Pucini, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 17º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Raul Machado.

Nº 23.430 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Motorizada e João Eliseu Sturmer, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.468 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria e Nilço Gomes, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 c/c o art. 24, tudo do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.514 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria e João Gomes Madeira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.472 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e Venturino Perovano, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.469 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores, e Atilio Manzioli, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.435 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado e Antonio Nascimento da Silva, servindo na 1ª Cia. Do Depósito de Material de Intendência e adido ao 2º Batalhão de Infantaria Blindado, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.455 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Benedito Peixoto, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a nove mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel da Base Aérea de São Paulo, em Cumbica.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- (Republicado por ter saído com incorreção na Ata da 82a. sessão, realizada em 28/9/1953).

***********

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 18 de setembro, Apls.: 23.476 (AT/GM) 23.473 (AA/GM)

23.480 (AT/AA) 23.477 (AA/AT) 23.493 (AT/AA) 23.481 (AA/PL)

23.520 (AT/AA) 23.509 (AA/PL)

Ses. de 21 de setembro, Apls: 23.463 (AT/GM) 23.519 (GM/PL)

23.504 (AT/GM) 23.524 (AT/PL) 23.528 (AT/GM)

Ses. de 23 de setembro, Apls.: 23.465 (PL/AA) 23.517 (AA/AT)

23.522 (PL/GM) 23.529 (AA/AT) 23.526 (PL/AT) 23.541 (AA/AT)

23.588 (OM/AT) 23.592 (GM/GD).

Revisão Criminal 655 (VM/RM)

Ses. de 25 de setembro, Apls.: 23.478 (PL/AA) 23.518 (PL/AA)

23.521 (AA/PL) 23.535 (PL/GM) 23.534 (AA/PL) 23.566 (GM/OM)

23.563 (AA/GM)

Revisão Criminal 652 (RM/CC)

Ses. de 28 de setembro, Apls.: 23.530 (PL/AA) 23.533 (AT/AA)

23.554 (GD/GM) 23.560 (OM/AA) 23.569 (AT/GM) 23.583 (AT/OM)

Ses. de 30 de setembro, Conflito de Jurisdição 125 (RM)

Representação 122 (BC) 127 (BC) 131 (BC)

Recurso Criminal 3.510 (BC)

Mandado de segurança 36 (BC)

Petição 24 (VM)

Apelações: 23.542 (PL/GD) 23.557 (PL/GM) 23.565 (PL/GD)

23.591 (PL/GM) 23.612 (PL/AT) 23.068 (BC/CC)

23.608 (OM/GM) 23.562 (AA/PL) 23.570 (AA/GD)

23.584 (AA/AT) 23.649 (AA/AT) 23.616 (OM/GD)

23.600 (OM/PL) 23.582 (OM/GD) 23.568 (OM/PL)

23.648 (AT/OM) 23.617 (AT/OM) 23.589 (AT/AA)

23.558 (GM/GD) 23.626 (GM/GD) 23.573 (GM/AT)

23.651 (GM/PL).

***********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.