SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 37ª SESSÃO, EM 01 DE JULHO DE 1986 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires,Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta e Aldo da Silva Fagundes.
Não compareceu o Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.329-5-Paraná. Relator Ministro Aldo da Silva Fagundes. PACIENTE: RONALDO ERDMANN. conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Major Ex Rodolpho Arnaldo Trein Netto, Cmt do 5º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem para determinar a anulação do Termo de Insubmissão.
APELAÇÃO
44.465-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: HUGO BAYMA, Capitão-de-Fragata, condenado a seis anos de reclusão, incurso no artigo 251, § 3º, combinado com os artigos 80 e 81, § 1º; os Civis JOSÉ MARIA PERROUT, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no artigo 251, § 3º, combinado com os artigos 53,80 e 81, § 1º, ARY FERNANDES PÊGO e ROMERO DA SILVA OLIVEIRA, condenados a dois anos de reclusão, incursos no artigo 251,§ 3º, combinado com o artigo 72, inciso III, tudo do CPM, todos com o direito de apelar em liberdade e os dois últimos também com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA:A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 03.07.85. Advs Drs Nélio Roberto Seidl Machado, Lino Machado Filho, Maria Helena Seidl Machado, Marco Antonio Barbosa de Alencar e Arnaldo Monteiro Luna.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, repelindo a preliminar de nulidade e reformando a sentença recorrida, reduzir para cinco anos, quatro meses e vinte e quatro dias a pena imposta ao Capitão-de-Fragata HUGO BAYMA e para três anos, sete meses e seis dias a pena imposta ao Civil JOSÉ MARIA PERROUT, mantida a sentença em relação aos demais apelantes. (Usaram da palavra o Adv Dr Nélio Roberto Seidl Machado e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho).(IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
O Ministro-Presidente submeteu à apreciação dos Senhores Ministros o Expediente Administrativo nº 25/86 referente a projeto de Instruções para Concurso de Advogado de Ofício Substituto, além do respectivo Anexo contendo considerações para"abertura de Concurso Público, especificamente para provimento de cargo de Advogado-de-Ofício Substituto da 8ª CJM, Estado do Pará."
O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a abertura do aludido Concurso Público, aprovando, inicialmente, os termos de Ato Declaratório a ser oportunamente publicado em Diário da Justiça e, em seguida, as Instruções Gerais para concursos de Advogado-de-Ofício Substituto da Justiça Militar.
O Plenário, à vista do Expediente Administrativo nº 027/86, não acolheu o pedido formulado pelo Juiz-Auditor, Dr VICTOR ZUHLKE FALSON, visando transferência de período de férias, mantida, em conseqüência, a fruição de trinta dias de férias, no período de 10 de julho a 08 de agosto do ano em curso, pertinentes à 2ª parcela de 1985.
Publicam-se, a seguir, os resultados dos processos julgados em Sessão Secreta:
Na 34ª Sessão, em 24.06.86
APELAÇÃO
44.596-0-Pará. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM,de 14 de janeiro de 1986, que absolveu o MN RONALDO VIRGÍNIO SILVA do crime previsto no artigo 303, § 2º, e 303, § 2º, combinado com o artigo 80; o civil ANTONIO LOPES DE SOUSA dos crimes previstos no artigo 303, § 2º, combinado com o artigo 53,e 254,combinado com o artigo 80; e o CB-MN RUI GUILHERME CUNHA DIAS do crime previsto no artigo 303, § 2º, combinado com o artigo 53, tudo do CPM. Advs Drs Raphael C. L. Filho, Maria A. S. Farias. Maria J. de C.Barra, Acácio Elleras, Dilermando de A. Araújo e Djalma Farias (dativo).- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo interposto pelo MPM para confirmar integralmente a sentença recorrida.
Na 36ª Sessão, em 30,06.86
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
113-2-Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta. O Exmº Sr Ministro da Marinha, em cumprimento ao artigo 13, inciso V, alínea "a", da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Capitão-Tenente FN ALFREDO NOCE LEITE DA SILVA. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e, NO MÉRITO, considerou, computando o voto do Ministro-Presidente, na forma do artigo 11, inciso VIII, do Regimento Interno, o Justificante não culpado. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, ALZIR BENJAMIN CHALOUB, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, PAULO CÉSAR CATALDO, SÉRGIO DE ARY PIRES e JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH votaram no sentido de julgar o Capitão-Tenente FN ALFREDO NOCE LEITE DA SILVA não justificado e, por conseguinte, culpado das acusações que lhe. foram imputadas, determinando a sua reforma de acordo com o artigo 16, inciso II, da Lei número 5.836, de 05 de dezembro de 1972.(Usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho e Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto).
APELAÇÃO
44.619-2-Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 20.03.86, que absolveu o Civil DIMAS DE OLIVEIRA PINTO do crime previsto no artigo 210 do CPM. Advª Drª Eliana Passarelli Lepera.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença absolutória, condenar à pena de dois meses de detenção o Civil DIMAS DE OLIVEIRA PINTO, incurso no artigo 210 do CPM, concedendo o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos nas condições fixadas no Acórdão, e delegando ao Juiz-Auditor a realização da audiência administrativa.
ENCERRAMENTO DA 37ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 19:50 horas, com os seguintes processos em mesa:
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44. 495-5(ST/TN) 3ª/3ª proc 18/84-O Advs Francisco E.Halgert e outro
Aguardando publicação:
Apelação 44 .646-1 (SP/AF) 3ª/3ª proc 510/86-8 Advs Eliane O.L.Freire/outro
Apelação 44 .591-9(SP/ST) Aud 10ª proc 04/85-2 Adv Antônio Jurandy Porto Rosa