SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 90ª SESSÃO, EM 27 DE NOVEMBRO DE 1967

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR ERALDO GUEIROS LEITE

SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL

Compareceram os Ministros Octávio Murgel de Rezende, João Romeiro Neto, Pery Constant Bevilaqua,Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, José Santos de Saldanha da Gama, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Ernesto Geisel, Sylvio Monteiro Moutinho e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa e G. A. de Lima Tôrres.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.-

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.-

Apelações julgadas na Sessão Secreta do dia 24 do corrente:

36 296 - Guanabara. Relator: Ministro Romeiro Neto. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. Apelante: A Procuradoria Militar da 2ª Aud/1ª RM. Apelada: A Sentença do C.E.J. da 2ª Aud/1ª RM que absolveu o Major R/1 Renato da Costa Braga; o Capitão Wellington Luiz Gomes Pereira; o 1º Tenente Geraldo Luiz de Paula Mussi, 3º Sargento Wanderley Ferreira de Couto e 3ºSargento Iorodeme Machado, do crime previsto nos artigos 133, 134 e 135 do CPM.-Unânimemente negado Provimento à Apelação do MP, sendo confirmada a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MIN MURGEL DE REZENDE).

36 374 - Pernambuco. Relator: Ministro Sylvio Moutinho.Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/7ª RM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7ª RM que absolveu o 1º Sgt CA-nº 47.0789.3, José Luiz dos Santos, da Base Naval de Recife, do crime previsto no art 163 do CPJ.-Unânimemente dado Provimento à apelação do MP para, reformando a Sentença, condenar a 15 meses e 1 dia.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ROMEIRO NETO).

Foram,a seguir,relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

29 125 - Guanabara. Relator: Ministro Figueiredo Costa.Paciente: Jurandir Bernardino Costa. Impetrante:Arthur H. Albuquerque Cruz,adv.- Prejudicado.

RECURSO CRIMINAL

4 294 - Mato Grosso. Relator: Ministro Alcides Carneiro. -Recorrente: A Procuradoria Militar da Aud/9ª RM. -Recorrido: O despacho do Dr Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil Claudio Omar Carlana, incurso no art 226 do CPM.-Unânimemente dado provimento ao Recurso para que a denúncia seja recebida.

APELAÇÕES

36 330 - Guanabara. Relator: Ministro Alcides Carneiro.Revisor: Ministro Armando Perdigão. Apelantes: A Procuradoria Militar da 1ª Aud/Mar., e José da Silva Filho. Apelada: A Sentença do CJ da 1ª Aud/Mar.- Por maioria foi dado provimento à apelação do MP para reformar a Sentença e condenar a 8 meses. O Ministro Romeiro Neto foi voto vencido, pois considerava como crime tentado.

36 308 - Guanabara-Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. Apelante: A Procuradoria Militar da 1ª Aud/Mar.-Apelada: A Sentença do CJ da 1ª Aud/Mar que absolveu o civilJosé Antonio Alves Machado, do crime previsto no art 3ºdo Decreto-lei nº 2, de 14 de janeiro de 1966, combinado com o art 11, letra "f" da lei delegada nº 4, de 29 de setembro de 1962, e art 13 da Lei 1 802/-53.-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

RECURSO ADMINSITRATIVA

77 - Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Elídio Ivo da Rocha, Auxiliar-de-Limpeza do Quadro da Secretaria dêste Tribunal, pede reconsideração da decisão do Egrégio Tribunal no julgamento da Questão Administrativa nº 77/67, que indeferiu seu pedido de aposentadoria. - Por maioria foi Indeferido o Recurso de Questão Administrativa; os Ministros Waldemar Tôrres, Terra Ururahy, Alcides Carneiro, Pery Bevilaqua e Murgel de Rezende deferiam, sendo que os Ministros Pery Bevilaqua e Murgel de Rezende por equidade. O Ministro Presidente votou Indeferindo.

APELAÇÕES

36 369 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Romeiro Neto. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. Apelante:A Procuradoria Militar da 1ª Aud/3ª RM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/3ª RM que absolveu o civil Darcy da Rosa, do crime previsto nos artigos 11,letra "a" e 12 da Lei nº 1802 de 1953, e na atual Lei de Segurança artigo 33.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

HABEAS-CORPUS

29 141 - Guanabara. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Pacientes: Guy Michel Gamille Thibault, Jorge Gonzaga, Carlos de Azevedo Rosa e Nataniel da Silva. Impetrante: Lino Machado Filho,adv.- Por maioria foi negada a Ordem; o Ministro Pery Bevilaqua concedia para serem postos em liberdade imediatamente e mandar trancar o Inquérito na área militar, sem prejuízo de seu prosseguimento pela justiça competente. (Usaram da Palavra o adv. Lino Machado Filho e o P.G.J.M.).(NÃO VOTARAM OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO E MURGEL DE REZENDE).

No início da Sessão, o Sr Procurador-Geral da Justiça Militar, homenageando os que tombaram em defesa da Pátria, na intentona comunista de novembro de 1935; declarou: "Registra-se hoje, mais um aniversário da intentona comunista de 1935 e todos nós, Senhores Ministros, somos contemporâneos dêsse episódio ainda bem vivo em nossas memórias. Sr Presidente peço a V.Exa. fazer consignar em ata dos trabalhos desta Sessão as minhas modestas palavras, fazendo votos que êste Tribunal continue de pé na defesa das instituições e do regime democrático".

A seguir, o Sr Ministro-Presidente, relembrando a intentona comunista de 35, citou: "O Rio e o Nordeste foram palcos do movimento comunista que partia de vários quartéis. O Salão Nobre do Clube Militar ficou cheio de heróis tombados na defesa da Pátria. Tôda a nação se comoveu e eu, pessoalmente, vivi momentos horríveis porque, nesse dia, eu servia como Assistente Militar na EFCB garantindo o funcionamento dos trens entre a Vila Militar e D. Pedro II, para que não paralizassem. É necessário que os homens dêste país reflitam enquanto é tempo porque, do contrário, outras revoluções virão e a democracia ficará inglória. É meu dever chamar a atenção de V.Exas., que não é só com comemorações (com as quais estou de acôrdo) que se pode salvar a Democracia".

A sessão foi encerrada às 18.45 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS:

29 121(LT) - 29 117(LT) - 29 144(RH)

29 138(RN) - Julgamento adiado a pedido da defesa

29 131(RN) - 29 116(WT) - 29 145(WT) - 29 146(LT)

29 133(LT) - 29 139(WT) - 29 143(AC) - 29 147 (AC)

29 151(AC) - 29 150(MR) - 29 110(TU) - 29 152(TU)

RECURSO CRIMINAL: 4 297(AC)

APELAÇÕES

36 275(AC/SG) - Aud/8ª 21

36 282(LT/SG) - 2ª/Aer 1358

36 338(LT/AP) - Aud/9ª 967

36 398(FC/MR) - Aud/4ª 43

36 400(PB/AC) - 3ª/1ª 49

36 387(SM/AC) - 2ª/1ª 935

36 372(LT/SM) - 2ª/1ª 7577

36 363(TU/MR) - 1ª/1ª 28

36 390(TU/AC) - 1ª/Mar 8563

36 407(GM/AC) - 1ª/1ª 1

36 406(CM/WT) - 1ª/1ª 30

30 391(WT/EG) - 2ª/Mar 499

36 299(AC/GM) - 1ª/Mar 8422

36 389(MR/CM) - 1ª/Aer 18

36 340(TU/LT) -

30 351(TU/RN).

36 381(RN/AP) - 1ª/Aer 96

36 410(PB/LT) - 1ª/1ª 1

36 396(LT/TU) - Aud/9ª 181

36 399(AP/AC) - Aud/4ª 42