SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 106a. SESSÃO, EM 14. DE DEZEMBRO DE 1972
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETARIO: DR CLAUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 12 do corrente:
39.466 - São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Armando Perdigão. Em complemente ao julgamento do dia 12.12.72 (Artigo 29 do R.I.) - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento à apelação-da Procuradoria Militar, confirmando as sentenças absolutórias). (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO - AUGUSTO FRAGOSO) (Usaram da palavra o Dr. José Carlos Dias e o Dr. Procurador-Geral).
39.484 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Grun Moss. Em complemente ao julgamento do dia 12.12.72 (Artigo 29 do R.I.) - PRELIMINARMENTE o Tribunal, à unanimidade, anulou a sentença por incompetência da Justiça Militar, por estar preventa a competência da 6a. Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS ADALBERTO DOS SANTOS e SYLVIO MOUTINHO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
30.926 - Pará. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Paciente: - PAULO RONALDO DE MENDONÇA ALBUQUERQUE. Impetrante: - Dr. Paulo Guilherme Cesar S.P. de P. Menezes. - POR UNANIMIDADE, não se tomou conhecimento do HC, em face do que dispõe o art 10 do A.I. nº 5. - (Usaram da palavra o Dr. Advogado impetrante e o Dr. Procurador Geral).
RECURSO CRIMINAL
4.779 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. RECORRENTE: SOLANGE LOURENÇO GOMES. RECORRIDA: A Decisão - do CPJ da 3a.Aud/Ex. da 1a. CJM, de 17.10.1972, que não excluiu a recorrente da ação penal, deixando de declará-la inimputável. - Advogado: Dr. Lino Machado Filho - Preliminarmente, por unanimidade, o Tribunal não tomou conhecimento, nem como Recurso, nem como Correição Parcial. (Usaram da palavra o adv. Lino Machado e o Dr.Procurador-Geral)
PETIÇÃO (Apelação)
39.513 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. REQUERENTES: ROBERTO DA SILVA VIEIRA, condenado a sete meses de detenção, incurso no art 38, inc. I, comb com o inciso I do art 43 do DL 314/67 e PAULO RANGEL SAMPAIO FERNANDES, condenado a sete meses de detenção, incurso no art 38 inc. I comb com o inc. I do art 43 do DL 314/67, ambos julgados na sessão de 20 de novembro de 1972, por este Tribunal. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal não considerou extinta a punibilidade pela Prescrição; Votaram a favor da Prescrição, os Ministros Amarílio Salgado, Relator, Augusto Fragoso, Syseno Sarmento e Bizarria Mamede.
APELAÇÕES
39.570 - Bahia. Relator Ministro Bizarria Mamede. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: CARLOS ALBERTO MECENAS DOS SANTOS, soldado, servindo no 28 BC, condenado a quatro meses de impedimento, incurso no art.-183 comb com o art 183, § 2º, letras "a" e "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 28º BC, de 26 de junho de 1972. - Adv.Dr. Humberto Agle. POR UNANIMIDADE, foi provido o apelo da Defesa e reformada a Sentença apelada para reduzir a pena a 3 meses de impedimento.
39.549 - Mato Grosso. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: ELEODORO RODRIGUES BENITES, soldado, servindo no Estabelecimento Regional de Finanças/9, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do ERF/9, de 1.9.1972. Adv.Dr. Higa Nabukatsu). - POR UNANIMIDADE, o Tribunal anulou o processo sem renovação.
39.599 - Guanabara. Relator Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: ROSEMBERG PEÇANHA MARTINS LEMOS, soldado, servindo no Batalhão Escola de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 comb com os arts 72, inc. III letra "a" e 77, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do Batalhão Escola de Infantaria, de 29.9.1972. -Adv.Dr. Mario Soares de Mendonça. NEGADO O APELO DA Defesa e confirmada a sentença apelada, unânimemente.
RECURSO CRIMINAL
4.780 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. RECORRENTE: LUCIA MARIA MURAT VASCONCELOS. RECORRIDA: A Decisão do CPJ da 3a.Aud/Ex dala, CJM, de 17.10.1972, que manteve a prisão preventiva decretada contra a recorrente. POR MAIORIA, o Tribunal estendeu a decisão de relaxamento de prisão preventiva a MARIA LUIZA GARCIA ROSA, contra os votos dos Ministros Jacy Pinheiro e Oliveira Sampaio que negavam a referida medida. (Usaram da palavra o Dr. Heleno Fragoso e o Dr. Procurador-Geral) (IMPEDIDO O MINISTRO NELSON SAMPAIO, apenas com relação a LUCIA MARIA MURAT VASCONCELOS).-
APELAÇÕES
39.583 - Guanabara. Relator Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: WILSON SOUZA SILVA, Marinheiro, servindo no Centro de Instrução "Almirante Wandenkolk", condenado a seis meses de detenção, incurso no art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM de 27.9.1972. -Adv.Dr.Arnaldo F. Lima. - POR UNANIMIDADE, foi negado o apelo da Defesa e confirmada a Sentença apelada, como incurso no art 163 do CPM de 1944, convertida em prisão.
39.376 - Guanabara. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: LUIZ ANTONIO SANTANA, soldado, servindo na 1a.Cia do Esquadrão de Polícia da 3a.Zona Aérea, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 comb com os arts 72, inciso I e 73, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Aer da 1a. CJM, de 13 de junho de 1972. - Adv. Dr Paulo da Costa Reis. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa e confirmada a sentença apelada.
39.601 - Guanabara. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: SEBASTIÃO FERREIRA PINTO, soldado do 3º R.C.C., condenado a doze meses de prisão, incurso no art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 3º Regimento de Carros de Combate, de 28 de setembro de 1972. - Adv.Dr.Mário Soares de Mença - PROVIDO, em parte, o apelo da Defesa e reformada a sentença apelada para reduzir a pena do Apelante a 6 meses de prisão, unânimemente.
REMOÇÃO DE AUDITOR
O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, resolveu remover, da 1a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM para a 3a. Auditoria do exército da 1a. CJM, o Dr. JOSE VICTOR MARQUES DOS SANTOS, em claro aberto com a remoção, a pedido, do Dr. José Garcia de Freitas, para a 2a. Auditoria da Aeronáutica, da 1a. CJM.
A seguir, o Tribunal, apreciando ainda, expediente apresentado pelo Exmo Sr Ministro-Presidente RESOLVEU nomear, por acesso, para: o cargo de Auxiliar-de-Portaria, Símbolo PJ-9, do Quadro da Secretaria, o Auxiliar-de-Limpeza, Símbolo PJ-10, ELIDIO IVO DA ROCHA, em vaga aberta na carreira, com a aposentadoria de Octacílio Vieira Dantas, segundo fez público o D.O.-GB-Parte III, de 15.9.1972.
SESSÃO EXTRAORDINARIA (Convocação)
Por convocação do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, o Tribunal realizará Sessão Extraordinaria, no próximo dia 18 do corrente, com início às 9 (nove) horas da manhã.
DIA DO MARINHEIRO
No início da Sessão, com a palavra o Ministro AMARÍLIO LOPES SALGADO, assim se expressou: "Ontem, 13 de dezembro. Dia do Marinheiro. A nossa Marinha comemorando mais um aniversário do seu patrono, Marques de Tamandaré, modelo digno de incondicional admiração para todos nós, e para mim, em especial que por felicidade, tive a honra de ali servir 13 anos, onde só encontrei oficiais dignos, notáveis, pela cultura e pela retidão, essa Marinha que é uma só e grande família, generosa e bosa e que jamais desdourou a farda do Almirante Joaquim Marques Lisboa. Mas, não é só, Senhores Ministros, quis a boa estrela que vindo para esta Augusta Casa novamente nos juntássemos à Marinha, tendo à nossa frente, dirigindo os nossos trabalhos, o Exmo. Sr. Almirante de Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, com uma atividade invulgar e profícua, brilhando pela inteligência, viva e pronta, no solucionar os problemas jurídicos propostos, continuando Sua Exa. a servir à Marinha e à Justiça, a elas servindo com o melhor dos propósitos e a elas tratando com o máximo das dedicações. Srs. Ministros, Bendito seja Deus que nos proporciona tão insigne glória de assistirmos a Marinha de Guerra tão atuante, afirmando-se tão vitoriosa, que nos dá a paz, essa paz pelo dever cumprido com tanta honra e dignidade como elemento ponderável na constituição e defesa da ordem. Bem hajam pois servidores da Marinha - que se impõem por sua conduta, ao reconhecimento geral. Housanas aos marinheiros do Brasil, sustentádores desse País e erga sempre alto as tradições imarcessiveis do Brasil, integralisados na democracia, sob a égide da justiça verdadeira. A Marinha Brasileira os nossos votos pelo seu bem e pela sua prosperidade".
Com a palavra o Dr. Procurador-Geral do MP, assim se manifestou: O Ministério Público, associa-se a esta Homenagem que o Tribunal acaba de prestar à Marinha, a nossa mais antiga arma, que se cobriu de glórias desde a nossa independência. A nossa Marinha merece todo o nosso respeito, consideração e amor."
Falou, a seguir o Dr. Paulo Guilherme Cesar S.P. de P. Menezes, assim se externando: "Em nome dos Advogados que militam na Justiça Militar e no meu próprio, quero me associar às palavras proferidas pelo Ministro Amarílio Lopes Salgado e pelo Procurador-Geral, deixando aqui marcada também, a nossa homenagem à Marinha pelo transcurso do "Dia do Marinheiro".
Finalmente, com a palavra o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, assim se pronunciou: "Senhores Ministros: Quero preliminarmente, agradecer as palavras elogiosas que o Ministro Amarílio Lopes Salgado proferiu a meu respeito. O Tribunal anualmente não deixa passar desapercebida esta data da nossa história. Na realidade, a Marinha que tanto contribuiu para a nossa independência, merece o louvor de todos nós, não só por exaltar as virtudes das gentes brasileiras como pelos feitos do seu eminente patrono - o Marques de Tamandaré. Srs. Ministros, agradeço as homenagens que aqui se prestam a Marinha, solicitando ao Tribunal que a nossa ATA de hoje consigne essa homenagem e que da mesma se dê conhecimento ao Exmo. Sr. Ministro da Marinha."
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
Em audiência pública, realizada às 12h.30m. do dia 12 do corrente, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:
Habeas-Corpus 30.935 -GB- Paciente: CARLOS AUGUSTO CORRÊA FRAGOSO.
Impetrante: Dr. Eliezer C. de Oliveira.
Relator Ministro Sr. Alcides Carneiro.
Habeas-Corpus 30.934 -GB- Paciente: DAGOBERTO DA SILVA PINTO.
Impetrante: Dr. Guilherme Souza Santos.
Relator Ministro Mário Cavalcanti.
A Sessão foi encerrada às 17.45 horas, com os seguintes processos em mesa:
AÇÃO ORIGINÁRIA 28 (AL)
RECURSO CRIMINAL 4.777 (WT) (Adv. Dr. Marcelo Cerqueira)
RECURSO CRIMINAL 4.773 (WT)
EMBARGOS: 38.546 (WT/GM)
QUESTÃO ADMINISTRA: 158 (JP)
APELAÇÕES:
39.548 (WT/AP)-1a./2a. (Adv. Dr. Belisário dos Santos)
39.342 (WT/SM)-Aud/4a. (Advs. Drs. Emilio Gallo e Dalto Vilela)
39.066 (AL/AS)-2a./2a. (Adva. Dra. Maria R. Pasquale)
39.566 (AC/AF)-Aud/6a. (Adva. Dra. Ronilda Noblat Negrão)
39.055 (AL/SS)-2a./2a. (Adv. Drs. Juarez A.A. de Alencar, Raimundo F. Barbosa, Fraldo Francese e Derose de Oliveira)
39.101 (JP/SS)-1a./3a.
39.571 (JP/OS)-Aud/7a. (Adv. Dr. Roberto Furtado)
39.575 (GM/WT)-Aud/4a. (Adv. Dr. Francisco Izento)
39.561 (AP/NS)-3a./3a. (Adv. Dr. Virgilio P. Neves)
39.258 (AL/SM)-Aud/1a.
39.322 (WT/RM)-1a./Mar (Adv. Dr. Guilherme de Souza Souto)
39.555 (JP/BM)-2a./Aer (Adv. Dr. Paulo da Costa Reis)
39.542 (OS/AC)-1a./Mar (Adv. Dr. Arnaldo F. Lima)
39.472 (OS/AL)-1a./Mar (Adv. Dr. Edgard P. de Carvalho)
39.574 (OS/JP)-1a./1a. (Adv. Dr. Manoel F. de Lima)
39.471 (WT/SS)-1a./3a. (Adv. Dr. Luiz Dariano, Eloar Guazzelle e Werner Becker)