SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 25a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 08 DE MAIO DE 2001 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ALDO DA SILVA FAGUNDES

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Adriana Lorandi.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS 2001.01.033.609-5 - PE - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. PACIENTE: BARTOLOMEU DA SILVA, civil, preso sob custódia do Titular da 4a Delegacia de Polícia de Natal/RN, respondendo ao Processo n° 06/01-0, perante o Juízo da Auditoria da 7a CJM, como incurso no Art 302 do CPM, impetra o presente writ, pedindo a concessão da ordem, visando o trancamento da referida ação penal. IMPETRANTES: Drs José Coriolano da Silva Filho e Vadelson Ribeiro Paixão.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.

APELAÇÃO (FE) 2001.01.048.698-6 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: RAFAEL PEREIRA BENEVIDES, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 5a Auditoria da 1ª CJM, de 26.09.2000. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do representante da Defensoria Pública da União, mantendo íntegra, pelos seus próprios fundamentos, a sentença hostilizada.

AGRAVO REGIMENTAL "IN" APELAÇÃO N° 2001.01.048.717-5 - PA - Relator Ministro MARCUS HERNDL. AGRAVANTE: OSMAR MOTA DE OLIVEIRA, ex-Sgt Aer. AGRAVADO: O Despacho do Exm° Sr Ministro-Relator, de 25.04.2001. Adv Dr Mondar da Rocha Bastos.

O Tribunal, por maioria, acolheu parcialmente o Agravo para, desconstituindo o despacho agravado, determinar tão-somente a juntada, através de certidão, dos documentos indicados pelo agravante e que se encontram acostados ao Habeas-corpus n° 2001.01.033.616-8. Os Ministros MARCUS HERNDL (Relator), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA rejeitavam o Agravo, mantendo íntegro o despacho agravado.

MANDADO DE SEGURANÇA 2001.01.000578-1 - DF - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar, por sua Procuradora-Geral, impetra o presente mandamus contra o Acórdão deste Tribunal, de 14.12.2000, proferido nos autos dos Embargos de Declaração n° 47.614-7, pedindo o provimento deste writ para que seja cassada a citada decisão e admitido o recurso de Embargos Infringentes interposto nos autos da Apelação n° 47.614-8. Adv Dr Laerte Gomes de Carvalho.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 23a Sessão de Julgamento, em 26.04.2001, após o pedido de vista do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, o Tribunal,

por maioria, conheceu do recurso. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, DOMINGOS ALFREDO SILVA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não conheciam do mandamus. No mérito, o Tribunal, por maioria, concedeu a segurança para desconstituir os Acórdãos proferidos nos Embargos de Declaração n° 47.614-7/DF e nos Embargos n° 47.614-1/DF, conhecer destes últimos como Embargos de Nulidade, e determinar a remessa dos autos ao Eminente Ministro-Relator para o julgamento do mérito, versando sobre a preliminar de intempestividade suscitada pela douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar e rejeitada pela Corte em sede de apelação. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SELVA JUNIOR, DOMINGOS ALFREDO SILVA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA denegavam a segurança. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará declaração de voto. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 2001.01.001.783-9 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 30.01.2001, que indeferiu o Pedido de quebra do sigilo bancário do Ten Cel Ex R/l  SAMUEL ROBERTO DE ALMEIDA PACHECO, formulado pelo recorrente nos autos do Processo n°

16/00-9. Adv Dr Hélio Augusto de Souza.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, GERMANO ARNOLDI PEDROZO e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "a" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial. O Ministro  CARLOS  ALBERTO  MARQUES   SOARES  não  participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) 2001.01.006.810-0 - MS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 9a CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 9a CJM, de 31.01.2001, que concedeu reabilitação ao 2o Sgt Ex EVALDO CORRÊA CHAVES. Adv Dr Herbert Lima.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso de ofício para cassar a decisão que concedeu reabilitação ao 2o Sgt Ex EVALDO CORRÊA CHAVES, podendo o pedido ser renovado, ex vi do Art 657, primeira parte, do CPPM O Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA declarou-se suspeito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.

EMBARGOS (FO) 2000.01.048.509-4 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: JOSÉ RICARDO LEMOS DA SILVA, MN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26.09.2000. Advª Drª Carmen Lucia Alves de Andrade.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes para confirmar integralmente o Acórdão embargado. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) e JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, absolver o MN JOSÉ RICARDO LEMOS DA SILVA, com fundamento no Art 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.

APELAÇÃO (FO) 2001.01.048.701-8 - RS - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 14.12.2000, que absolveu SO Aer R/R JERRY BENVENUTTI do crime previsto no Art 251 do CPM. Adv2 Drª Benedita Marina da Silva.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, reformando a sentença hostilizada, condenar o SO Aer R/R JERRY BENVENUTTI à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições estabelecidas no Acórdão, delegando ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS  EDUARDO  CEZAR DE  ANDRADE  e  CARLOS  ALBERTO MARQUES SOARES negavam provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença atacada. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FE) 2000.01.048.604-8 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: ROGÉRIO FRANCISCO DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 18.07.2000. Adv Dr Josemar Leal Santana.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença hostilizada. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) 2001.01.048.700-0 - MS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a CJM, de 26.10.2000, que absolveu os Sds Ex BIENVENIDO ARGUELHO MACIEL, VICENTE MOREL, JULIO CESAR RODAS, WANDERLEY CABANHA, JUSELEI CORRÊA LEITE e DAVI PEREIRA LEITE, todos do crime previsto no Art 315 do CPM. Adva Drª Zeni Alves Arndt.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a sentença apelada, condenar os Sds Ex BIENVENIDO ARGUELHO MACIEL, VICENTE MOREL, JULIO CESAR RODAS, WANDERLEY CABANHA, JUSELEI CORRÊA LEITE e DAVI PEREIRA LEITE às penas de 01 ano de reclusão, como incursos no Art 315 c/c o Art 311, ambos do CPM, convertidas em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, concedendo aos referidos militares o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com fundamento no Art 84 do CPM, nas condições estabelecidas no Acórdão, deferindo ao Juiz-Auditor da Auditoria da 9a CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM.

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.

Processos em mesa:

1  - Apelação (FE) - 2001.01.048678-1 (JSL/CAM) AUD/11aCJM proc 00509/00-7 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

2  - Conselho de Justificação - 2000.01.000186-8 (JSL/CAM) Adv MANUEL DE JESUS SOARES

3  - Apelação (FO) - 2001.01.048681-0 (DAS/ACN) 2ª/AUD/3aCJM proc 00021/99-0 Advs ATALIBIO DA SILVA e SHEILA ROSA DA SILVA

4  - Apelação (FO) - 2000.01.048647-0 (ACN/GAP) AUD/12aCJM proc 00029/99-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

5 - Correição Parcial (FO) - 2001.01.001779-0 (OPS) AUD/7aCJM inq 000012/01

6 - Embargos (FE) - 2001.01.048527-4 (GAP/OPS) Apelfe 2000.01.048527-0

(Ata aprovada em 10.05.2001)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno