SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 102a. SESSÃO, EM 5 DE DEZEMBRO de 1972

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETARIO: DOUTOR CLAUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.

Ausente o Ministro Gabriel Grun Moss, com causa justificada.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada em sessão secreta, no dia 4.12.1972:

38.495  -    Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Bizarria Mamede. - Em complemento ao julgamento do dia 4.12.72 - (Artigo 29 do Regimento Interno) POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Procuradoria Militar e confirmou as sentenças absolutórias.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:-

HABEAS-CORPUS

30.920  -    Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Paciente PAULO PINA. Impetrante: Dr. Francisco da Silveira Machado Jr. - NEGADA A ORDEM por unanimidade. (IMPEDIDO O MINISTRO NELSON SAMPAIO) - (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES).

30.923  -    Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Paciente:-JORGE MARTINS DA SILVA. Impetrante: O paciente.-NEGADA A ORDEM por unanimidade. (IMPEDIDO O MINISTRO NELSON SAMPAIO).

APELAÇÕES

38.334  -    Pernambuco. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 7a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 26 de outubro de 1970 que absolveu MARIO RODRIGUES DA SILVA do crime previsto no art 28 do DL 898/69. - (SESSÃO SECRETA)

RECURSO CRIMINAL

4.772   -     Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Pinheiro. RECORRENTE: A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Dr. Auditor da Aud/4a. CJM que concedeu livramento condicional ao sentenciado DELIO DE OLIVEIRA FANTINI. - Adv. Dr. Geraldo Magela de Almeida - NEGADO O RECURSO DO MPM e mantido o despacho recorrido, por unanimidade.

HABEAS-CORPUS

30.918  -    Guanabara. Relator Ministro Mário Cavalcanti. Paciente: NICOLAU TOLENTINO ABRANTES DOS SANTOS. Impetrante Dr. A. Sussekind M. Rego. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal tomou conhecimento como Representação e reconhece cumpridas as penas impostas a NICOLAU TOLENTINO ABRANTES DOS SANTOS que deve, portanto, ser posto em liberdade.

APELAÇÕES

39.313  -    Ceará. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. APELANTES: A Procuradoria Militar da Aud/10a. CJM e ODILON PINTO DE MESQUITA FILHO, condenado a um ano de detenção, incurso no art 38, inciso II do DL 314/67. - APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/10a. CJM, de 28 de fevereiro de 1972, que absolveu EVANDRO SETUBAL DA CUNHA E SILVA, do crime previsto nos arts. 21 e 22 do DL 314/67. - Advogado: Dr Nilton da Silva. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, foi provido, em parte, o apelo da Defesa para reduzir a pena imposta ao apelante a 6 meses de detenção, incurso no inciso II do art 38 do DL 314/67. (SESSÃO SECRETA, com relação ao apelado)

RECURSO CRIMINAL

4.770   -     São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres. RECORRENTE: MARIA APARECIDA SANTOS. RECORRIDA: A Decisão do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva decretada contra a recorrente. Advogado: Dr. José Carlos Dias. - UNÂNIMEMENTE provido o Recurso de MARIA APARECIDA SANTOS e reformada a decisão recorrida com a revogação da prisão preventiva decretada contra a Recorrente.

APELAÇÃO

39.568  -    Bahia. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: ANTONIO RAIMUNDO MAURICIO ARAÚJO, soldado, servindo no 28º BC, condenado a quatro meses de impedimento, incurso no art 183, comb com o art 183, § 2º, alíneas"a" e "b", tudo do CPM.-APELADA: A Sentença do CJ do 28º BC, de 26.6.1972. - Advogado: Dr Luiz Humberto Agle. - POR UNANIMIDADE, foi provido, em parte, o apelo da Defesa e reformada a Sentença apelada; POR MAIORIA foi a pena reduzida a 1 mês de impedimento. OS MINISTROS JACY PINHEIRO, OLIVEIRA SAMPAIO, NELSON SAMPAIO, ADALBERTO DOS SANTOS e ARMANDO PERDIGÃO, reduziam para 2 meses.

39.496  -    Brasília. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: - Ministro Bizarria Mamede. APELANTES: A Procuradoria - Militar da Aud/11a. CJM e OSMAR PEREIRA LEITÃO, soldado FN, servindo no Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, condenado a um ano de detenção, incurso no art 206, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a CJM de 28 de junho de 1972, que, condenando o apelante, concedeu-lhe o benefício da suspensão condicional da pena.(SESSÃO SECRETA)

39.276  -    São Paulo. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: - Ministro Sylvio Moutinho. APELANTES: A Procuradoria-Militar da 2a.Aud/2a. CJM, PAULO EDUARDO PEREIRA, condenado a quatro anos de reclusão e GUILHERME SANTOS CARVALHO, condenado a três anos de reclusão, incursos no art 12, do DL 510/69; IVAN DE LUCENA ANGULO, condenado a um ano e seis meses de detenção, incurso no art 36 e MANOEL CLARINDO PEREIRA, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 38, inc. IV, tudo do DL 314/67. - APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM de 24.11.71, que absolveu: TOSHIO TANAKA ARI DE ALMEIDA NORMANHA, CLAUDINEI NACARATO, JOSE ANTONIO DA SILVA, CARLOS ALBERTO NORMANHA, MARCO ANTONIO BARBIERI, LUIZ CELSO MANSO, JOSE EDUARDO DE SALLES ROSELINO (revel), DARRIER CARLOS GALHARDO, TANIA MARA DA SILVA GARCIA, JOÃO PAULO DOS SANTOS, NEUZA MARIA QUEIROZ PEREIRA e BENONIO PITA, do crime previsto nos arts. 14, 23 e 25 do HL 898/69 comb com o art 53 do CPM e CARLOS LEOPOLDO TEIXEIRA PAULINO (revel), do crime previsto nos arts. 14, 23, 25 e 28 do mesmo DL. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento aos apelos de PAULO EDUARDO PEREIRA e confirmada a sentença apelada, sendo aplicada a pena acessória de suspensão dos direitos políticos por 5 anos; de GUILHERME SANTOS CARVALHO, confirmando a sentença apelada, sendo aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos por 4 anos e de IVAN DE LUCENA ANGULO e confirmada a sentença apelada. (SECRETA COM RELAÇÃO AOS APELADOS)

39.082  -    Brasília. - Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: A Procuradoria Militar da Aud/11a. CJM, MARIO GUIMARÃES, condenado a cinco anos de reclusão, incurso no art 47, do DL 898/69, aplicando-se-lhe a pena acessória de 5 anos de suspensão dos direitos políticos; ROSIRON DEOCLECIANO MOREIRA e JOSE CÂNDIDO, condenados a 16 meses de reclusão, incursos no art 47 do DL 898/69, comb com o art 50 § único do mesmo DL. - APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 17 de novembro de 1971, que condenou os apelantes e absolveu EMIDIO ANDRADE, do crime previsto no art 46 do DL 898/69. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para absolver ROSIRON DEOCLECIANO MOREIRA e JOSE CANDIDO para, reformando a sentença absolvê-lo e dar provimento parcial ao apelo de MARIO GUIMARÃES, para reduzir a pena a ele imposta para 3 anos e 6 meses como incurso no art 47 do DL 898/69, mantida a suspensão de direitos políticos por 5 anos. (SESSÃO SECRETA COM RELAÇÃO AO APELADO)

39.211  -    São Paulo. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor:-Ministro Bizarria Mamede. APELANTES: NELSON GOMES DE OLIVEIRA, IVO BATISTA ARENQUE, ANTONIO BENAGLIA SOBRINHO e MARIO EDSON RODRIGUES DA SILVA, condenados a quatorze anos de reclusão, cada um, incursos no art 27 do DL 898/69. - APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 26 de janeiro de 1972. - POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial aos apelos da Defesa para reduzir as penas de: NELSON GOMES DE OLIVEIRA a 11 anos de reclusão, IVO BATISTA ARENQUE, ANTONIO BENAGLIA SOBRINHO e MARIO EDSON RODRIGUES DA SILVA a 10 anos de reclusão, aplicando-se a todos os apelantes a pena de suspensão dos direitos políticos por 10 anos. (NÃO TOMOU PARTE O MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO).

O TRIBUNAL APROVOU POR UNANIMIDADE, AS RESOLUÇÕES:

nº 4 - Versando sôbre término do ano judiciário de 1972 e início do ano judiciário de 1973;

nº 5 - Versando sôbre o organograma do transporte de bagagem e do pessoal do STM para Brasília e

nº 6 - Versando sôbre o exercício dos Srs. Ministros e Sr.Dr.Auditor Corregedor, na Capital Federal.

Ao encerrar-se a sessão, o Exmo Sr Ministro Presidente, deu conhecimento ao Tribunal do falecimento do Dr. HYPOLLITO JOAQUIM TEIXEIRA, ocorrido no dia 2 do corrente, propondo ao Tribunal, o que foi aprovado, um voto de pesar, e que se comunicasse à família enlutada a homenagem do Tribunal, a qual seria consignada em Ata. Associaram-se as homenagens o Ministro Waldemar Tôrres da Costa que teceu considerações sôbre a personalidade do extinto, solicitando se oficiasse ao Dr. Auditor participando a homenagem do Tribunal e bem assim o Dr. Procurador-Geral da J.M. e o Dr. Técio Lins e Silva, em nome dos advogados militantes no foro militar e no seu próprio.

A Sessão foi encerrada às 17.50 horas, com os seguintes processos em mesa:

CORREIÇÃO PARCIAL 1.051 (NS)

RECURSO CRIMINAL 4.775 (AL)

CORREIÇÃO PARCIAL 1.050 (AL)

EMBARGOS: 39.152 (AL/AS) (Adv.Dr. Gaspar Serpa)

APELAÇÕES:

39.548 (WT/AP)-1a./2a. (Adv.Dr.Belisário dos Santos)

39.342 (WT/SM)-Aud/4a. (Adv.Dr. Emilio Gallo e Daltro Villela)

39.553 (NS/SM).1a./2a. (Adv.Dr. Ayrton E. Soares)

39.442 (NS/OS)-1a./3a. (Adv.Drs. Rosario Stefano e Albano A.S.)

39.279 (AL/AS)-Aud/7a. (Adv.Dr. J.B. Fonseca)

38.971 (AL/AP)-Aud/8a. (Adv.Dr. Francisco C. Vasconcelos)

39.066(AL/AS)-2a/2a. (Adva.Dra.Maria R. Pasquele)

39.399 (WT/SM)-Aud/8a. (Adv.Dr. Francisco C. Vasconcelos)

37.952 (AL/BM)-2a/2a. (Adv.Dr.Raimundo de Lima)

39.180 (SS/WT)-2a./2a. (Adv.Dra. Maria C. do Valle)

39.569 (MC/JP)-Aud/6a. (Adv.Dra.Luiz H. Agle)

39.501 (AC/GM)-1a./1a. (Adv.Dr. Lino Machado, Manoel F. Lima e George Tavares)

39.529 (AC/MC)-2a./1a. (Adv.Dr. Carlos Zeppegno) e Mario Brochini.

39.566 (AC/AF)-Aud/6a. (Adv.Dra.Ronilda Noblat Negrão)

39.563 (AS/AL)-2a./Mar (Adv.Dr.Alfredo A.G.Palma)

39.586 (AF/AL)-Aud/8a. (Adv.Dr.Francisco C Vasconcelos)

39.562 (SM/JP)-2a./1a. (Adv.Dr.Lourival N. Lima)

39.236 (AL/SM)-2a./1a. (Adv.Dr. Evaristo Moraes, Oswaldo Mendonça e Lourival N. Lima)

39.055 (AL/SS)-2a./2a. (Adv.Dr. Juarez A.A. Alencar, Raimundo F. Barbosa, Eraldo Franzeze e Derose de Oliveira)

39.410 (AL/SM)-Aud/7a. (Adv.Dr.s Nizi Marinheiro, Boris Trindade, Mercia de Albuqueque e Oswaldo Mendonça. (JULG. MARC. PARA O DIA 6.12.72)

39.505 (AL/SM)-1a./Mar (Adv.Dr. Marcelo Cerqueira)

39.519 (WT/AS)-1a/Mar (Adv.Drs.Evaristo de Moraes, Edgard Pena de Carvalho, Antonio M. da Silveira e Técio Lins e Silva)

39.468 (OS/NS)-2a./2a. (Adva.Dra. Lourdes M.C.Vale)

39.406 (OS/NS)-1a./2a. (Adv.Dr. Juarez A.A. Alencar)

39.579 (AP/NS)-2a./Mar (Adv.Dr.Antonio A.G.Palma)

39.523 (OS/JP)-2a./1a. (Adv.Dr. Lourival N. Lima)

39.490 (AL/AF)-Aud/9a. (Adv.Dr Iga Nabukatsu)

39.585 (AS/NS)-2a./2a. (Adv.Dr. Lourdes M.C. do Vale)

39.565 (SM/NS)-Aud/8a (Adv.Dr.Francisco C. Vasconcelos)