SUPERIOR
TRIBUNAL MILITAR
ATA
DA 102a. SESSÃO, EM 5 DE DEZEMBRO de 1972
PRESIDÊNCIA
DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.
PROCURADOR-GERAL
DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETARIO:
DOUTOR CLAUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram
os Ministros Armando Perdigão, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro
Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos,
Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado,
Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet
de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.
Ausente
o Ministro Gabriel Grun Moss, com causa justificada.
Às
13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida
e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelação
julgada em sessão secreta, no dia 4.12.1972:
38.495 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro
Bizarria Mamede. - Em complemento ao julgamento do dia 4.12.72 - (Artigo 29 do
Regimento Interno) POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento
ao apelo da Procuradoria Militar e confirmou as sentenças absolutórias.
Foram,
a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:-
HABEAS-CORPUS
30.920 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Paciente PAULO
PINA. Impetrante: Dr. Francisco da Silveira Machado Jr. - NEGADA A ORDEM por
unanimidade. (IMPEDIDO O MINISTRO NELSON SAMPAIO) - (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO
O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES).
30.923 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Paciente:-JORGE
MARTINS DA SILVA. Impetrante: O paciente.-NEGADA A ORDEM por unanimidade.
(IMPEDIDO O MINISTRO NELSON SAMPAIO).
APELAÇÕES
38.334 - Pernambuco. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro
Bizarria Mamede. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 7a. CJM.
APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 26 de outubro de 1970 que
absolveu MARIO RODRIGUES DA SILVA do crime previsto no art 28 do DL 898/69. - (SESSÃO
SECRETA)
RECURSO
CRIMINAL
4.772 - Minas
Gerais. Relator Ministro Jacy Pinheiro. RECORRENTE: A Procuradoria Militar da
Aud/4a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Dr. Auditor da Aud/4a. CJM que concedeu
livramento condicional ao sentenciado DELIO DE OLIVEIRA FANTINI. - Adv. Dr.
Geraldo Magela de Almeida - NEGADO O RECURSO DO MPM e mantido o despacho
recorrido, por unanimidade.
HABEAS-CORPUS
30.918 - Guanabara. Relator Ministro Mário Cavalcanti. Paciente: NICOLAU
TOLENTINO ABRANTES DOS SANTOS. Impetrante Dr. A. Sussekind M. Rego. - POR
UNANIMIDADE, o Tribunal tomou conhecimento como Representação e reconhece
cumpridas as penas impostas a NICOLAU TOLENTINO ABRANTES DOS SANTOS que deve,
portanto, ser posto em liberdade.
APELAÇÕES
39.313 - Ceará. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro
Adalberto dos Santos. APELANTES: A Procuradoria Militar da Aud/10a. CJM e
ODILON PINTO DE MESQUITA FILHO, condenado a um ano de detenção, incurso no art
38, inciso II
do DL 314/67. - APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/10a.
CJM, de 28 de fevereiro de 1972, que absolveu EVANDRO SETUBAL DA CUNHA E SILVA,
do crime previsto nos arts. 21 e 22 do DL 314/67. - Advogado: Dr Nilton da
Silva. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, foi provido, em parte, o apelo da Defesa
para reduzir a pena imposta ao apelante a 6 meses de detenção, incurso no
inciso II do art 38 do DL 314/67. (SESSÃO SECRETA, com relação ao apelado)
RECURSO
CRIMINAL
4.770 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar
Tôrres. RECORRENTE: MARIA APARECIDA SANTOS. RECORRIDA: A Decisão do CPJ da
2a.Aud/2a. CJM, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva
decretada contra a recorrente. Advogado: Dr. José Carlos Dias. - UNÂNIMEMENTE
provido o Recurso de MARIA APARECIDA SANTOS e reformada a decisão recorrida com
a revogação da prisão preventiva decretada
contra a Recorrente.
APELAÇÃO
39.568 - Bahia. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor: Ministro
Waldemar Tôrres. APELANTE: ANTONIO RAIMUNDO MAURICIO ARAÚJO, soldado, servindo
no 28º BC, condenado a quatro meses de impedimento, incurso no art 183, comb com o
art 183, § 2º, alíneas"a" e "b", tudo do CPM.-APELADA: A Sentença do
CJ do 28º BC, de 26.6.1972. - Advogado: Dr Luiz Humberto Agle. - POR UNANIMIDADE,
foi provido, em parte, o apelo da Defesa e reformada a Sentença apelada; POR
MAIORIA foi a pena reduzida a 1 mês de impedimento. OS MINISTROS
JACY PINHEIRO, OLIVEIRA SAMPAIO, NELSON SAMPAIO, ADALBERTO DOS SANTOS e ARMANDO
PERDIGÃO, reduziam para 2 meses.
39.496 - Brasília. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: - Ministro
Bizarria Mamede. APELANTES: A Procuradoria - Militar da Aud/11a. CJM e OSMAR
PEREIRA LEITÃO, soldado FN, servindo no Grupamento de Fuzileiros Navais de
Brasília, condenado a um ano de detenção, incurso no art 206, do CPM. APELADA:
A Sentença do CPJ da Aud/11a CJM de 28 de junho de 1972, que, condenando o
apelante, concedeu-lhe o benefício da suspensão condicional da pena.(SESSÃO
SECRETA)
39.276 - São Paulo. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: - Ministro Sylvio
Moutinho. APELANTES: A Procuradoria-Militar da 2a.Aud/2a. CJM, PAULO EDUARDO
PEREIRA, condenado a quatro anos de reclusão e GUILHERME SANTOS CARVALHO,
condenado a três anos de reclusão, incursos no art 12, do DL 510/69; IVAN DE
LUCENA ANGULO, condenado a um ano e seis meses de detenção, incurso no art 36 e
MANOEL CLARINDO PEREIRA, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 38,
inc. IV, tudo do DL 314/67. - APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM de
24.11.71, que absolveu: TOSHIO TANAKA ARI DE ALMEIDA NORMANHA, CLAUDINEI
NACARATO, JOSE ANTONIO DA SILVA, CARLOS ALBERTO NORMANHA, MARCO ANTONIO
BARBIERI, LUIZ CELSO MANSO, JOSE EDUARDO DE SALLES ROSELINO (revel), DARRIER
CARLOS GALHARDO, TANIA MARA DA SILVA GARCIA, JOÃO PAULO DOS SANTOS, NEUZA MARIA
QUEIROZ PEREIRA e BENONIO PITA, do crime previsto nos arts. 14, 23 e 25 do HL
898/69 comb com o art 53 do CPM e CARLOS LEOPOLDO TEIXEIRA PAULINO (revel), do
crime previsto nos arts. 14, 23, 25 e 28 do mesmo DL. - POR UNANIMIDADE, foi
negado provimento aos apelos de PAULO EDUARDO PEREIRA e confirmada a sentença
apelada, sendo aplicada a pena acessória de suspensão dos direitos políticos
por 5 anos; de GUILHERME SANTOS CARVALHO, confirmando a sentença apelada, sendo
aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos por 4 anos e de IVAN DE
LUCENA ANGULO e confirmada a sentença apelada. (SECRETA COM RELAÇÃO AOS
APELADOS)
39.082 - Brasília. - Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro
Syseno Sarmento. APELANTES: A Procuradoria Militar da Aud/11a. CJM, MARIO
GUIMARÃES, condenado a cinco anos de reclusão, incurso no art 47, do DL 898/69,
aplicando-se-lhe a pena acessória de 5 anos de suspensão dos direitos
políticos; ROSIRON DEOCLECIANO MOREIRA e JOSE CÂNDIDO, condenados a 16 meses de
reclusão, incursos no art 47 do DL 898/69, comb com o art 50 § único do mesmo
DL. - APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 17 de novembro de 1971,
que condenou os apelantes e absolveu EMIDIO ANDRADE, do crime previsto no art
46 do DL 898/69. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo
da Defesa para absolver ROSIRON DEOCLECIANO MOREIRA e JOSE CANDIDO para,
reformando a sentença absolvê-lo e dar provimento parcial ao apelo de MARIO
GUIMARÃES, para reduzir a pena a ele imposta para 3 anos e 6 meses como incurso
no art 47 do DL 898/69, mantida a suspensão de direitos políticos por 5 anos.
(SESSÃO SECRETA COM RELAÇÃO AO APELADO)
39.211 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor:-Ministro
Bizarria Mamede. APELANTES: NELSON GOMES DE OLIVEIRA, IVO BATISTA ARENQUE,
ANTONIO BENAGLIA SOBRINHO e MARIO EDSON RODRIGUES DA SILVA, condenados a quatorze
anos de reclusão, cada um, incursos no art 27 do DL 898/69. - APELADA: A
Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 26 de janeiro de 1972. - POR UNANIMIDADE,
foi dado provimento parcial aos apelos da Defesa para reduzir as penas de:
NELSON GOMES DE OLIVEIRA a 11 anos de reclusão, IVO BATISTA ARENQUE, ANTONIO
BENAGLIA SOBRINHO e MARIO EDSON RODRIGUES DA SILVA a 10 anos de reclusão,
aplicando-se a todos os apelantes a pena de suspensão dos direitos políticos
por 10 anos. (NÃO
TOMOU PARTE O MINISTRO AUGUSTO
FRAGOSO).
O
TRIBUNAL APROVOU POR UNANIMIDADE, AS RESOLUÇÕES:
nº 4 - Versando sôbre término do ano judiciário de 1972 e início do ano
judiciário de 1973;
nº 5 - Versando sôbre o organograma do transporte de bagagem e do pessoal do
STM para Brasília e
nº 6 - Versando sôbre o exercício dos Srs. Ministros e Sr.Dr.Auditor
Corregedor, na Capital Federal.
Ao
encerrar-se a sessão, o Exmo Sr Ministro Presidente, deu conhecimento ao
Tribunal do falecimento do Dr. HYPOLLITO JOAQUIM TEIXEIRA, ocorrido no dia 2 do
corrente, propondo ao Tribunal, o que foi aprovado, um voto de pesar, e que se
comunicasse à família enlutada a homenagem do Tribunal, a qual seria consignada
em Ata. Associaram-se as homenagens o Ministro Waldemar Tôrres da Costa que
teceu considerações sôbre a personalidade do extinto, solicitando se oficiasse
ao Dr. Auditor participando a homenagem do Tribunal e bem assim o Dr.
Procurador-Geral da J.M. e o Dr. Técio Lins e Silva, em nome dos advogados
militantes no foro militar e no seu próprio.
A
Sessão foi encerrada às 17.50 horas, com os seguintes processos em mesa:
CORREIÇÃO
PARCIAL 1.051 (NS)
RECURSO
CRIMINAL 4.775 (AL)
CORREIÇÃO
PARCIAL 1.050 (AL)
EMBARGOS:
39.152 (AL/AS) (Adv.Dr. Gaspar Serpa)
APELAÇÕES:
39.548
(WT/AP)-1a./2a. (Adv.Dr.Belisário dos Santos)
39.342 (WT/SM)-Aud/4a.
(Adv.Dr. Emilio Gallo e Daltro Villela)
39.553 (NS/SM).1a./2a. (Adv.Dr. Ayrton E. Soares)
39.442
(NS/OS)-1a./3a. (Adv.Drs. Rosario Stefano e Albano A.S.)
39.279
(AL/AS)-Aud/7a. (Adv.Dr. J.B. Fonseca)
38.971
(AL/AP)-Aud/8a. (Adv.Dr. Francisco C. Vasconcelos)
39.066(AL/AS)-2a/2a.
(Adva.Dra.Maria R. Pasquele)
39.399
(WT/SM)-Aud/8a. (Adv.Dr. Francisco C. Vasconcelos)
37.952
(AL/BM)-2a/2a. (Adv.Dr.Raimundo de Lima)
39.180
(SS/WT)-2a./2a. (Adv.Dra. Maria
C. do Valle)
39.569
(MC/JP)-Aud/6a. (Adv.Dra.Luiz
H. Agle)
39.501
(AC/GM)-1a./1a. (Adv.Dr. Lino Machado, Manoel F. Lima e George
Tavares)
39.529
(AC/MC)-2a./1a.
(Adv.Dr. Carlos Zeppegno) e Mario Brochini.
39.566
(AC/AF)-Aud/6a. (Adv.Dra.Ronilda Noblat Negrão)
39.563
(AS/AL)-2a./Mar (Adv.Dr.Alfredo A.G.Palma)
39.586
(AF/AL)-Aud/8a. (Adv.Dr.Francisco C Vasconcelos)
39.562
(SM/JP)-2a./1a. (Adv.Dr.Lourival N. Lima)
39.236
(AL/SM)-2a./1a. (Adv.Dr. Evaristo Moraes, Oswaldo Mendonça e Lourival N. Lima)
39.055
(AL/SS)-2a./2a. (Adv.Dr. Juarez A.A. Alencar, Raimundo F. Barbosa,
Eraldo Franzeze e Derose de Oliveira)
39.410 (AL/SM)-Aud/7a. (Adv.Dr.s Nizi Marinheiro, Boris Trindade, Mercia de
Albuqueque e Oswaldo Mendonça. (JULG. MARC. PARA O DIA 6.12.72)
39.505
(AL/SM)-1a./Mar (Adv.Dr. Marcelo Cerqueira)
39.519 (WT/AS)-1a/Mar (Adv.Drs.Evaristo de Moraes, Edgard Pena de Carvalho, Antonio M. da Silveira e Técio Lins e Silva)
39.468 (OS/NS)-2a./2a.
(Adva.Dra. Lourdes M.C.Vale)
39.406 (OS/NS)-1a./2a.
(Adv.Dr. Juarez A.A. Alencar)
39.579 (AP/NS)-2a./Mar
(Adv.Dr.Antonio A.G.Palma)
39.523 (OS/JP)-2a./1a.
(Adv.Dr. Lourival N. Lima)
39.490 (AL/AF)-Aud/9a.
(Adv.Dr Iga Nabukatsu)
39.585 (AS/NS)-2a./2a.
(Adv.Dr. Lourdes M.C. do Vale)
39.565 (SM/NS)-Aud/8a
(Adv.Dr.Francisco C. Vasconcelos)