SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 9ª SESSÃO, EM 13 de MARÇO DE 1973

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE: DE - ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE. LIMA PESSOA

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Sylvio Monteiro Moutinho, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto - Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.

Licenciado o Ministro Alcides Vieira Carneiro.

Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada em sessão secreta, no dia 8 do corrente mes:

39.572 - Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Adalberto dos Santos. Em complemento ao julgamento do dia 8.3.73 - (Artigo 29 do Regimento Interno): - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento a ambas as apelações e manteve a sentença apelada.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

30.957 : Distrito Federal. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Paciente: JAIR CÂNDIDO DE MATOS E SILVA, insubmisso, por intermédio do Sr.Ten.Cel.Cmt. do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, pede a concessão da ordem para ser anulado o termo de insubmissão lavrado contra o paciente. Impetrante - Ten.Cel. Oswaldo Puglia, Cmt do BPEB. - CONCEDIDA A ORDEM e anulado o termo de insubmissão lavrado contra o paciente, por unanimidade de votos.

APELAÇÕES

38.705 - Pernambuco. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor Ministro Grun Moss. APELANTE: NICOLAU TOLENTINO ABRANTES DOS SANTOS, condenado a um ano de detenção, incurso no artigo 36 do DL 314/67. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 10 de maio de 1971. (Adv.Dr. A.Sussekind de Moraes Rego). - POR UNANIMIDDE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as Preliminares argüídas pela defesa e negou provimento a apelação confirmando a sentença apelada. (PROCURADOR - GERAL DA JM, EM EXERCÍCIO, O PROCURADOR DE 1ª CATEGORIA DR BENJAMIN SABAT)

39.615 - Paraná. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Grun Moss. APELANTE: A Procuradoria Militar - da Auditoria da 5a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 10 de outubro de 1972, que absolveu JOSÉ SMITKA, do crime previsto no art 46 do DL 898/69. (Adv.Dr. Dalio Zippin Filho. (PROCURADOR GERAL DA JM, EM EXERCÍCIO: PROCURADOR DE 1a. CATEGORIA DR BENJAMIN SABAT) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

39.625 - RIO GRANDE DO SUL. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Grun Moss. Apelante: ADELINO SCHINWEISKI, condenado a três anos de reclusão e tres meses de detenção, incurso nos artigos 158 e 209, tudo comb com o art 72, inc. I, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/3a. CJM, de 17 de outubro de 972. (Advogado: Dr.Virgilio P. Neves). UNÂNIMEMENTE negado provimento à apelação e confirmada a sentença, retificando - se, a pena para 3 anos, 1 mes e 15 dias de reclusão, conforme a regra do art 79 do CPM. (PROCURADOR GERAL DA J.M.EM EXERCÍCIO: PROCURADOR DE 1ª CATEGORIA DR BENJAMIN SABAT).

39.560 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: - Ministro Grun Moss. Apelantes: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/Aer. da 1a. CJM; ALEX POLARI DE ALVERGA e JOSÉ ROBERTO GONÇALVES DE REZENDE, condenados a doze anos de reclusão, incursos no art 28 do DL 898/69 e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos. APELADA: A sentença do CJ da 1a. Aud/Aer da 1a. CJM de 14 de agosto de 1972 que absolveu: ALEX POLARI DE ALVERGA, JOSÉ ROBERTO GONÇALVES DE REZENDE e ADAIR GONÇALVES DOS REIS (revel), do crime previsto no art 45, inc. I; CAIO SALOMÉ DE SOUZA OLIVEIRA, IVAN MOTA DIAS, LUCIA MAURICIO DE ALVERGA, WALTER RIBEIRO NOVAES e ZENAIDE MACHADO DE OLIVEIRA, do crime previsto nos arts 28 e 45, inciso I, tudo do DL 898/69 (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

O Tribunal decidiu aceitar a renúncia apresentada pelo Ministro Dr. Waldemar Tôrres da Costa em relação ao resto de seu mandato, a fim de que haja coincidência dos mandatos da Presidência e Vice - Presidência, ficando então marcadas as eleições para os dois cargos para o dia 15, sendo a posse dia 19, às 15 horas, tudo do corrente mes.

O Ministro Alcides Carneiro declinou de sua indicação para compor a Comissão ao Congresso Internacional de Direito Penal Militar e de Direito de Guerra, pelas razões apresentadas e expostas em Plenário pelo Senhor Ministro - Presidente, sendo indicado para integrar a referida Comissão o Exmo.Sr.Ministro Dr.Waldemar Tôrres da Costa, tendo em vista anterior deliberação do Tribunal, tomada em sessão de 14.12.1972.

A Sessão foi encerrada às 16 horas, com os seguintes processos em mesa:

EMBARGOS: 39.132 (JP/AP) (Adv.Dr.Alfredo C. Netto)

APELAÇÕES: 39.631 (AS/NS) - 3a./3a. (Adv.Dr.Virginio P. Neves)

39.320 (AL/GM) - Aud/8a. - (Adv.Dr.Francisco C. de Vasconcelos)

39.614 (WT/SM) - 2a.1a. - (Adv.Dr.Eliezer Correa de Oliveira)

39.432 (AL/AF) - Aud/10ª - (Advs.Drs.Antonio de Padua Barroso,Wanda Tira Othon Sidou e Raimundo Evaldo Ponte).

38.794 (AL/SM) - 1a./2a. - (Adv.Dr.Fernando Homem de M. Lacerda)

39.350 (AL/SM) - 1a.1a. - (Adv.Dr.Manoel Francisco de Lima)

39.353 (NS/AF) - 1a./1a. - (Advs.Drs.Heleno Fragoso,A.Sussekind de M.Rego e Alcyone V.P. Barreto)

39.456 (NS/AF) - 3a./3a. - (Advs.Drs. Josefino Franchesqueto, Eloar Guazzelli e Jonas Santellano)

39.558 (NS/AP) - Aud/5a. - (Advs.Drs. Aurelino M.Gonçalves e Amilton Padilha).

39.557 (NS/SM) - 2a./1a. - (Adv.Dr. Paulo Goldrajch)

39.637 (AP/JP) - 3a./1a. - (Adv.Dr. Mario S. de Mendonça)

39.630 (AP/WT) - Aud/8a. - (Adv.Dr. Francisco C. de Vasconcelos)

HABEAS - COPPUS 30.951 (SM) (Adv.Dr.Abilio Nascimento)