SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 38ª SESSÃO, EM 26 DE MAIO DE 1982 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceu o Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
O Ministro Gualter Godinho encontra-se licenciado.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
43.367-0-Amazonas. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: DOACIR FERREIRA DA SILVA, Sd. Ex., condenado a sete meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia de Construção, de 15 de fevereiro de 1982. Adv. Dr. Benedito de Jesus P. Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para reduzir a pena para 5 meses de prisão.
43.308-4-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro . APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 9ª CJM e ESTROGILDO COLMAN DA SILVA, Sd. Ex, condenado a três meses e seis dias de prisão, incurso no art 187, c/c os arts. 72, inciso I e 189, incisos I, 1ª parte, e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria, de 7 de dezembro de 1981. Advs Drs. Estevam C. Macedo e Adelcy M. R. Simões C. Prudêncio. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e deu ao do MP para reformar a sentença e agravar a pena para 4 meses.
43.277-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: NILCEU VELLOSO DE VELLOSO, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 14º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 13 de novembro de 1981. Adv. Dr. Telmo Candiota da Rosa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a sentença.
43.288-4-Rio de Janeiro, Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa . Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria do Exercito da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 12 de novembro de 1981, que absolveu o Sd. Ex. IRENILCIO EUGÊNIO SANTIAGO, do crime previsto no art 210, c/c o art 70, inciso II, letra "1", tudo do CPM. Adv. Dr. Manoel Francisco de Lima. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
43.384-0-Brasília. DF. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM e GILMAR CORDEIRO DA CUNHA, Sd. Ex., condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 01 de março de 1982. Adva. Dra. Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e deu ao do MP para apenar o réu em 6 meses de prisão.
43.132-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti.Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: JORGE AMADEU MOTTA DA SILVA, Sd. Ex., condenado a três meses de prisão, incurso no art 187, tendo fixado a pena base, em seis meses e diminuída a mesma de três meses, de acordo com a atenuante especial do art 187, nº I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do primeiro Batalhão da Infantaria Motorizado-Escola, de 27 de janeiro de 1982. Advogado: Dr. Manoel Francisco de Lima. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença e corrigindo a atenuante especial para o art 189, inciso I, parte inicial do CPM.
43.253-3-Brasília. DF. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA, Sd. Ex., condenado a 15 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 70, inciso I e art 59, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 32º Grupo de Artilharia de Campanha, de 29 de outubro de 1981. Adva. Dra. Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para , POR MAIORIA, reduzir a pena para 10 meses e 20 dias de prisão. OS MINISTROS ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, JORGE ALBERTO ROMEIRO, REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e JÁCY GUIMARÃES PINHEIRO reduziam para 8 meses. O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH reduzia para 10 meses.
43.350-5-Amazonas. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto.Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: JOSÉ GASPAR DE LIMA, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do. 1° Batalhão de Infantaria de Selva, de 20 de novembro de 1981. Adv. Dr. Benedito de Jesus Pereira Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a sentença.
No início da Sessão o Ministro SAMPAIO FERNANDES pediu a palavra para solicitar ficasse consignado em Ata um voto de congratulações pelo transcurso do aniversário do Ministro Roberto Andersen Cavalcanti, estendendo à Exmª família do aniversariante, os votos de felicidades em seu nome e dos demais Ministros companheiros de Marinha.
A seguir, com a palavra, o Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO assim se expressou:
"Faleceu, há pouco, no Rio de Janeiro, onde era domiciliado, o Ministro aposentado deste Tribunal, o Exmº Sr Dr Adalberto Barreto.
Trata-se de uma personalidade ímpar de magistrado de carreira, pois ascendeu,.com brilho invulgar, à judicatura desta Casa.
Natural do Ceará; de rígida formação de caráter, forjado na filosofia religiosa do catolicismo que professava e praticava; cidadão de costumes morigerados, quer na vida pública, quer na vida particular; pai amantíssimo de filhos ilustres, o passamento de S.Exª deixará, por certo, imorredouras saudades no meio em que militou e era conhecido.
Tive a honra de privar com a sua família, em Campo Grande, Mato Grosso e em Niterói, Estado do Rio, quando o conheci como então Promotor da Auditoria da 9ª Região Militar e Auditor de Marinha da 1ª Região Militar, respectivamente.
Pela admiração, que sempre lhe devotei a si mesmo e aos seus, lembro-me bem que, de uma feita, lhe havia escrito que, no curso da minha vida, ainda jovem, gostaria da torná-lo como ponto de referência.
É do meu conhecimento, também, que S. Exª ingressou , nesta justiça, por concurso, ocupando a nobilitante função de Advogado-de-Ofício em São Paulo.
O ponto relevante da sua carreira situa-se, na Segunda Guerra Mundial, quando desempenhou o cargo do juiz numa das Auditorias da Justiça Militar Expedicionária.
Excusado e dizer, Senhores Ministros, que me associo com a sua modelar esposa, Dª Sílvia, e com os seus filhos e netos, no momento difícil dessa dor.
Por tudo isso, Senhor Presidente, requeiro a V.Exª conste, na ata dos trabalhos de hoje, esse registro de pesar, com a apresentação de nossas condolências à família enlutada."
A seguir, o Ministro SAMPAIO FERNANDES manifestou-se no sentido de que os Ministros do Tribunal, de Marinha, se associavam às justas homenagens que no momento estavam sendo tributadas em memória do Ministro aposentado Adalberto Barreto, recentemente falecido.
Em seguida, o Ministro REYNALDO MELLO DE ALMEIDA solicitou constasse de Ata que os companheiros do Exército se associavam às palavras e as manifestações expressas pelo Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.
O Ministro Presidente, a seguir, pronunciou as seguintes palavras:
"Também desejo externar, em nome dos Ministros Brigadeiros, o nosso pesar pelo passamento desse companheiro e nos associando inteiramente às palavras do Ministro Jacy Guimarães Pinheiro e quero também, em nome dos Ministros da FAB, neste Tribunal, externar as nossas felicitações ao Ministro Roberto Andersen Cavalcanti, extensivas à sua família."
Com a palavra, o Dr. Procurador Geral da JM rogou constasse de Ata o regozijo do Ministério Público em participar dessa homenagem ao Ministro Roberto Andersen Cavalcanti, o participar também, lamentavelmente, da tristeza do Tribunal pela perda do Eminente Ministro aposentado Dr Adalberto Barreto.
Por fim, agradecendo a homenagem, o Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI declarou que o importante é o estímulo que se recebe, o carinho dos familiares o apoio e, da consideração dos amigos e companheiros de trabalho. Que sendo o primeiro aniversário que passava neste Tribunal, era de inestimável estímulo a demonstração de apreço e consideração recebidos dos seus pares. A todos o seu muito obrigado.
No final da Sessão, decidiu o Plenário, em face de exposição do Ministro Presidente, que se comunique ao interessado, Dr. Victor Zuhlke Falson, que a decisão do seu requerimento de licença para tratamento de saúde, datado de 2/4/82, está na dependência de baixa ao Hospital Geral do Exército de Porto Alegre ou Hospital Geral de São Paulo para exames subsidiários e elucidação diagnóstica, de acordo com o laudo da Junta Superior de Inspeção de Saúde do III Exército, de 6/5/82. Oficie-se ao Cmt III Ex. sobre o assunto. Publique-se em Boletim.
SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS - convocação
O Tribunal realizará Sessões Extraordinárias nos dias 08 e 15 de junho p.vindouro, terças-feiras, com início às 13.30 horas.
R e t i f i c a ç ã o
No Habeas-Corpus 32.086-5, julgado na 35ª Sessão em 19.5.82,onde se lê: " .... POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento do pedido por manifesta incompetência da JM".Leia-se: " ..... POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento do pedido por manifesta incompetência do STM".
Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em sessão secreta na 36ª Sessão, em 21.5.82:
43.202-9-São Paulo. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 23 de setembro da 1981, que absolveu o Sd. Aer. GERSON ANDRÉ VILAÇA do crime previsto no art. 192 do CPM.Advogado: Dr. Reinaldo Silva Coelho. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para reformar a Sentença e condenar o apelado a 6 meses de detenção, como incurso no art 192, convertida em prisão, na forma do art 59, tudo do CPM, por entender não provado o estado de necessidade alegado . OS MINISTROS ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, JORGE ALBERTO ROMEIRO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e JACY GUIMARÃES PINHEIRO negavam provimento ao apelo do MPM e confirmavam a sentença de 1ª instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).
Face ao que se contém no Ato 5.418, através do disposto por seu art 16, ítem V, encerrado o sumário das atividades do Plenário deste STM, realizadas ao decurso do mês de MAIO corrente, consigna-se o mesmo como adiante para seu geral conhecimento:
Número do Sessões: 11, todas de julgamento
Número de processos julgados: 82, a seguir especificados:
Apelações ....................................... 52
Habeas-Corpus................................ 06
Recursos Criminais .......................... 05
Revisões Criminais .......................... 04
Mandados de Segurança ................. 04
Embargos ....................................... 04
Correições Parciais ......................... 03
Desaforamentos .............................. 02
Conselho de Justificação ................. 01
Conflito de Competência ................. 01 - julgados ao transcurso de 40 horas e 50 minutos.
Foram ausentes: a 2 sessões, 2 Ministros e a 6 sessões, 1 Ministro em cada uma.
ENCERRAMENTO DA 38ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 16.30 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.314-5(JP/JB)-Aud/4a. proc. 30/80-3-Advs Heleno C. Fragoso e outros (julgamento marcado p/dia 9.6.82)
Apelação 43.291-6(CR/RP)-Aud/8a. proc. 509/81-8-Adv Adherbal M. Mattos
b)aguardando dec. de prazo:
Apelação 43.377-7(DS/JR)-3a./3a. proc. 503/82-9-Adv Ney Rosa Goulart e W Jobim Neto
Apelação 43.372-6(AP/ST)-3a.Ex. proc. 504/82-1-Adva Ana Maria David Cortez
Apelação 43.392-0(JB/RP)-3a./2a. proc. 506/82-3-Adv Reinaldo S Coelho
Apelação 43.373-4(JB/RP)-Aud/4a. proc. 506/82-4-Adv Dalto Vilela Eiras
Apelação 43.272-8(JP/DS)-Aud/11a. proc. 5/81-5-Adva Elizabeth D. M. Souto
Apelação 43.307-4(JP/DM)-3a./2a. proc. 13/81-9-Adv Reinaldo S. Coelho
Recurso Criminal 5.510-5 (RP) - 1a.Mar. proc. 8.167/64-8- Adv Manuel de Jesus Soares e Acyone V. P. Barreto
c)aguardando publicação:
Apelação 43.381-5(SF/RP)-Aud/11a. proc. 505/82-6-Adva Elizabeth D. M. Souto
Apelação 43.393-9(SF/ST)-Aud/4a. proc. 508/82-7-Adv Dalto Vilela Eiras
Correição Parcial 1.261-6(JP)-1a./3a. (IPM 15/82) e Auditoria de Correição (AF 702/32)
Apelação 43.383-1(JF/ST)-2a./2a. proc. 507/82-1-Adv Paulo Rui de Godoy
Revisão Criminal 1.195-6(JR)-1a./2a. proc. 343/70-7
Recurso Criminal 5.507 5(JR)-1a./3a. proc. 6/82-9
Recurso Criminal 5.512-1(JP)-3a./2a. proc. 04/82-8-Adv Reinaldo Silva Coelho e Wilson Paulo Moles
Conselho de Justificação 87-0(JB)-Min. Mar. (julgamento marcado p/dia 4.6.82)
Apelação 43.356-0(AP/ST)-2a./2a. proc. 53/70-7-Adv Paulo Rui de Godoy