SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 29a. SESSÃO, EM 8 DE MAIO DE 1973

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL - DE - EXÉRCITO ADALBERTO PEREIRA DOS SANTOS.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Armando Perdigão,Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso e Jacy Guimarães Pinheiro.

Ausentes os Ministros Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, - com causa justificada, e o Ministro Waldemar Tôrres por ter seguido viagem,como membro da Comissão ao Congresso Internacional de Direito Penal Militar e de Direito de Guerra.

Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada em sessão secreta, na 28a. sessão, em 3.5.73:

39.627 - Paraná. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. Em complemento ao julgamento do dia 3.5.73 (Artigo 29 do Regimento Interno). - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento a ambas as apelações, confirmando as sentenças apeladas.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

31.001 - São Paulo. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Paciente: ANTONIO RIBEIRO BAPTISTA, insubmisso, por intermédio do seu defensor, pede a concessão da ordem para que seja anulado o termo de insubmissão lavrado contra o paciente. Impetrante: 2º Ten R/2 Renato Carlos Ferreira. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal concedeu a Ordem com anulação do Termo de Insubmissão.

APELAÇÕES

39.712 - Guanabara. Relator Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: SEVERINO RAMOS MARTINS DE SOUZA, MN - SC - 67.0411.3, servindo na Escola Naval, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença, do CPJ da 2a Aud/Mar da 1a. CJM, de 12 de dezembro de 1972. - Advogado: Dr. Alfredo Antonio Guarischi e Palma. POR: UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a sentença apelada, transformando em prisão, a pena de detenção.

39.649 - Guanabara. Relator Ministro Bizarria Mamede. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: SEVERIANO ANTONIO DE SOUZA, FN - SD - 70.0824.6, servindo no Batalhão de Comando do Comando Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 26 de outubro de 1972. Adv. Dr. A. Sussekind de Moraes Rego. - O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

EMBARGOS

38.605 - Pernambuco. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. EMBARGANTE: EDINALDO MIRANDA DE OLIVEIRA, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 25 do DL 314/67. - EMBARGADO: - O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15 de maio de 1972. - Advogado: Dr. Nilo Batista. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal não tomou conhecimento dos Embargos por preterição de formalidade essencial. O Ministro NELSON SAMPAIO sustava o julgamento dos Embargos,pelo não cumprimento do art 549 do CPPM, até que o Embargante se recolha à prisão. (Usaram da palavra o Dr. Moura Rocha e o Dr. Procurador - Geral).

RECURSO CRIMINAL

4.788 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Pinheiro. RECORRENTE: O CPJ da 1a. Aud/3a. CJM, de "oficio". - RECORRIDA: A Decisão do CPJ da 1a.Aud/3a. CJM, que acolheu a exceção de coisa julgada arguida por JORGE EDUARDO SAAVEDRA DURÃO, nos autos do Processo nº 84/70 - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deferiu o Recurso. (NAO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO) - (Reproduzido, por ter saído com incorreção, na ata da. 18a. sessão, em 3.4.1973)

A Apelação nº 39.310, julgada em sessão de 26 de abril último, teve a presidência do Exmo. Sr. Ministro Armando Perdigão.

REMOÇÃO A PEDIDO

O Tribunal apreciando expediente apresentado pelo Exmo Sr. Ministro - Presidente, removeu, a pedido, o Auxiliar - de - Limpeza de 2a. Ent. Símb. PJ - 10, MANOEL JOSÉ DA SILVA, da 3a. Aud/ do Ex. para a 2a. Aud/Marinha da 1a. CJM, nos termos do art 56, item I, da Lei nº 1.711/52, comb com o art 25 da Lei nº 4.083/62, em claro de lotação decorrente do aproveitamento de Antonio Matias da Silva, em outro cargo.

No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro - Presidente assim se pronunciou: "Senhores Ministros: Hoje se comemora em todo o território nacional o "Dia da Vitória". É uma comemoração mundial porque assinala o término da 2a. Guerra. Graças ao seu resultado é que vivemos hoje no regime democrático.

Para falar em nome do Tribunal sobre esta data, pedi a colaboração do Ministro General - de - Exército Augusto Fragoso, a quem, neste momento, passo a palavra".

Com a palavra o Exmo Sr Ministro Augusto Fragoso, assim se manifestou:

"Por incumbência dignificante do Sr. Presidente - vinda a mim, provavelmente, pela circunstância de todo fortuita de ser, neste dia, o mais moderno dos Ministros Militares - cabe me evocar aqui, publicamente, o acontecimento que todo o Brasil hoje revive - o dia 8 de Maio de 1945, o Dia da Vitória das Forças Aliadas no Teatro Europeu na 2a. Guerra Mundial, a guerra contra o nazi - fascismo, o execrando regime de poder individualizado, verdadeiro ultraje à razão, à fé, à civilização e à humanidade.

Data dos Aliados, o Dia da Vitória é, seguramente, uma grande Data do Brasil, tão decidida e marcante foi a nossa participação na Guerra. Condenando a insólita atitude nazista, vinha o Brasil desde o início do conflito colocando - se firmemente ao lado dos Estados Americanos: - no Panamá em 1939, em Havana em 1940, no Rio de Janeiro em 1942.

Declarado o Estado de Guerra contra os paises do Eixo em 1942, em desagravo às primeiras covardes agressões de sub - marinos inimigos a indefesos navios mercantes nacionais, iniciou o Brasil a sua participação militar no conflito. A Marinha de Guerra enfrentou, com denodo, as missões de patrulhamento do nosso imenso litoral e de comboio através do Atlântico. A FAB, recem - criada, engajou - se, com igual determinação, na campanha anti - submarina no Atlântico Sul. E o Exército, concentrando - se inicialmente na defesa dos pontos sensiveis do litoral - sobre tudo no vulnerável Saliente Nordestino de tanta relevância na Campanha da África do Norte - entregou - se, vencendo mil percalços, à organização de uma"Força Expedicionária Brasileira".

Em 1944, afinal, parte para a Itália, a FEB que logo se integra no 5º Exército Norte - Americano, um dos mais importantes componentes das Forças Aliadas no Mediterrâneo - No mesmo ano chega à Itália, tambem, o Grupo de Caça da FAB que se enquadra na Força Aérea Aliada no Mediterrâneo, subordinado diretamente ao XXII Comando Aero Tático incumbido de apoiar o 5º Exército Norte - Americano.

Marinheiros, aviadores e soldados do Brasil portaram se na guerra, imbuidos daquele espírito tão bem retratado no axioma lembrado há mais de cem anos, por Olmedo, em célebre Ode a Bolivar: - de que na guerra só a audácia força o triunfo e de que vencidos só são aqueles que não esperam vencer.

Em oito meses de campanha, de setembro de 1944 a maio de 1945, soube o Brasil honrar as suas mais gloriosas tradições militares.

De Lucca a Alessandria, percorrendo quase quatro centenas de quilômetros, através dos vales do Serchio, do Reno e do Panaro e da Planície do Pó, libertou a FEB quase cinqüenta vilas e cidades, sofreu mais de duas mil baixas e capturou mais de vinte mil adversários, destacando - se como as passagens mais heroicas por ela vivida a dramática conquista de Monte Castello, inexpugnável durante tres meses e o combate encarniçado de La Serra.

Por seu turno, os aviadores militares operando os versáteis P - 47 nas missões de "bombardeio picado" e de "reconhecimento armado", ou os frageis aviões de ligação e observação, em apoio à nossa Artilharia, executaram quase meio milhar de missões e se viram desfalcados de 22 heróis tombados em ação.

De grande relevo igualmente foi o bravo papel da Marinha de Guerra que realizou 251 comboios, inclusive 70 em aguas estrangeiras e que viu sinistradas em luta, tres de suas belonaves, o Vital de Oliveira, o Camaquan e o Bahia, com a perda de cerca de meio milhar de homens, entre praças e oficiais.

Neste Tribunal o Dia da Vitória alcança ressonância singular - Os Ministros Militares - todos, por coincidência - tiveram a honra, de participar, de um modo ou de outro, do grande conflito de há vinte e oito anos passados. Os dois Almirantes - de - Esquadra ostentam as Medalhas de Serviço de Guerra com 2 e 3 Estrelas e comandaram ambos, no vigor de seus 35 e 41 anos, navios de escolta e submarinos em operações de guerra no Atlântico. Os três Tenentes - Brigadeiros, têm os seus serviços na guerra anti - submarina, marcados pelas Medalhas da Cruz de Aviação e de Campanha do Atlântico Sul. E nós quatro, do Exército, participamos todos na Campanha da FEB na Itália, em posições distintas, em ligação com a Divisão Blindada Americana ; na Chefia de Operações do Regimento Tiradentes; no Comando do 2º Batalhão do Regimento Sampaio e no Estado - Maior da Divisão Expedicionária. Mas é através dos nossos preclaros Colegas togados, com tantos serviços à Justiça Militar há dezenas de anos, que o nosso Tribunal se associa mais diretamente às comemorações do Dia da Vitória.

E que a justiça castrense esteve também, durante algum tempo, nos campos de luta da Itália, representada pelo chamado "Conselho Supremo de Justiça Militar" do qual, aliás, três brilhantes elementos civis - Vaz de Mello, Adalberto Barreto e Orlando Ribeiro da Costa - chegaram a Ministros desta Corte.

Na sua comedida maneira de louvar, Mascarenhas de Moraes, o sempre lembrado Comandante da FEB, não poupou o seu elogio à Justiça Militar na Campanha da Itália. "Revelou - se ela" - disse o inolvidavel Chefe - "à altura de suas responsabilidades, assegurando, no campo de batalha, a ordem, a disciplina e o bom teor de nossos costumes sociais".

Senhor Presidente. Senhores Ministros. Com essas singelas palavras, proponho que na Ata da Sessão de hoje se registre uma Moção de Congratulações ao Dia da Vitória".

Falando a seguir o Exmo Sr Dr Ruy de Lima Pessoa, assim se externou: "Senhor Presidente, Senhores Ministros do Egrégio Superior Tribunal Militar. Ouvimos, com toda atenção a maravilhosa oração do Ministro Augusto Fragoso enaltecendo a comemoração de hoje - a passagem do 28º aniversário do "Dia da Vitória". A nossa Força Expedicionária Brasileira esteve presente com os nossos pracinhas na vitória em Monte Castelo e em outras situações idênticas nos campos da Itália, onde o brilhantismos dos nossos soldados se fez presente. Nós do Ministério Público, Senhor Presidente, queremos nos associar a estas homenagens sobretudo porque o representante do Ministério Público de hoje, esteve tambem presente àquela época patrulhando as costas do nordeste brasileiro, alem de dois ex - representantes do Ministério Público terem participado da FEB. Assim, senhor Presidente, quero me associar a esta homenagem e a tudo que já se disse aqui através das palavras maravilhosas do Ministro Augusto Fragoso, sobretudo porque os nossos pracinhas sairam daqui e foram lutar na Itália pela liberdade e pela democracia e hoje, muitos que receberam essa liberdade, têm uma idéia nefasta e contrária a esse nosso regime democrático e não reconhecem o nosso sacrifício. Há um ditado que diz: "O dia do benefício é a véspera da ingratidão". Senhor Presidente, senhores Ministros o Ministério Público quer se associar a estas manifestações. Muito obrigado".

Antes de encerrar - se a Sessão, os Srs. Ministros Armando Perdigão e Sylvio Moutinho, apresentaram as suas despedidas aos Srs Ministros e ao Tribunal, visto terem de seguir viagem para Haia, como membros integrantes da Comissão que representará este Tribunal no Congresso Internacional de Direito Penal Militar e de Direito de Guerra, a realizar - se naquela Capital, no corrente mes.

A Sessão foi encerrada às 16 horas, com os seguintes processos em mesa:

EMBARGOS:

39.286 (NS/GM) - 1a.Aud/Ex - Adv. Dr. João Correa Cabral

APELAÇÕES,

39.106 (AL/SS) - Aud/5a.

39.659 (AL/GM) - Aud/11a.

39.598 (AC/OS) - Aud/11a.

39.701 (AF/AL) - 1a./Mar.

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Em audiência pública, realizada nesta data, às 10 horas, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:

Reclamação 55 - SP - FERNANDO DE BRITO e outros. (Advs.Drs. Mario Simas e Eny Raymundo Moreira)

RELATOR: Ministro Amarílio Salgado, por dependência da Representação nº 977

Representação 981 - GB - PAULO CESAR LIMA PIMENTEL e outro (Advs Drs. Técio Lins e Silva e Arthur Levigne) RELATOR: Ministro Amarílio Salgado

Habeas - Corpus 31.020 - GB - Paciente: JOÃO BATISTA XAVIER (Impetrante: O paciente) RELATOR: Ministro Amarílio Salgado

Habeas - Corpus 31.021 - SP - Pacientes: ALBERTO ALONSO LÁZARO e outros. (Impetrantes Dr. Airton Esteves Soares) RELATOR: Ministro Nelson Sampaio

Habeas - Corpus 31.022 - RS - Paciente: PAULO JOSÉ NEDEL (Impetrante Cel. Sylvio, Chefe da 10a. CSM) RELATOR: Ministro Grun Moss

Habeas - Corpus 31.023 - BA - Pacientes: RONILDA NOBLAT (Impetrante: A paciente) RELATOR: Ministro Alcides Carneiro.

Embargos 39.135 - MG - Embargante: MILTON CAMPOS DE SOUZA (Adv. Dr. Fahid Tahan Sab) RELATOR: Ministro Jacy Pinheiro REVISOR: Ministro Oliveira Sampaio

Apelação 39.791 - SP - Apelantes: CEICI KAMEYAMA e outros. (Advs. Drs. Virgilio Lopes Eney, Maria Regina Pasquale, Rosa Maria Cardoso Cunha, Tales Castelo Branco, José Carlos Dias, Gaspar Serpa, Oswaldo Ferreira Mendonça, Juarez A.A. de Alencar, Idibal Piveta, Antonio Rubens Soares, ALuiz Olavo Baptista, Helio Navarro, Esteves Soares, Mario Simas, Rinaldo Godoy, Dario Scarlato e Hamilton Dragomiroff Franco. RELATOR: Ministro Nelson Sampaio REVISOR: Ministro Bizarria Mamede

Apelação 39.792 - GB - Apelantes: ROBERTO FERNANDO DE CARVALHO e outro. (Adv. Drs. Evaristo de Moraes Fº e George Tavares).

RELATOR: Ministro Alcides Carneiro REVISOR; Ministro Figueiredo Costa.

Às 10.20 hs., não havendo mais processos para distribuir, foi encerrada a audiência.

Retifique - se para 4.802, o nº do Recurso Criminal que, por equívoco, constou da Distribuição de Processos do dia 2.5. 73, sob nº 4.801 e publicado na Ata da 27a. Sessão, dessa mesma data.