SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 15ª SESSÃO, EM 05 DE ABRIL DE 1984-QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTAVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida e Túlio Chagas Nogueira.
Ás 13.45 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
43.390-2-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: NIVALDO MELLO DE OLIVEIRA DIAS, Ten. Cel. Ex., condenado a dois meses de detenção, incurso, por desclassificação, no art 301 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 10 de maio de 1983.Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa Prudêncio.- POR MAIORIA DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento ao Apelo da Defesa para reformar a Sentença recorrida absolvendo o Apelante. O Ministro HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA negou provimento ao Apelo para confirmar a sentença apelada.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
96-9-Distrito Federal. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. O Exmº Sr Ministro do Exército, em cumprimento ao art 13, inciso V, alínea "a", da Lei nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 1º Ten Ex EBISON SIEBRA DE OLIVEIRA. Adv Dr Spencer Daltro de Miranda Filho.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
APELAÇÕES
43.998-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: EDUARDO LUCAS, 3º Sgt Mar, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da lª CJM, de 12 de janeiro de 1984. Advs Drs João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho, Cristina Marly Kayat e Maria Divina de Jesus.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença recorrida.
43.993-7-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JADER JOSÉ COIMBRA DE SOUZA, Sd Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o art. 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 21 de dezembro de 1983. Advª Drª Lucia Helena de Brito Queruz.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença recorrida.
REVISÃO CRIMINAL
1.210-5-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: ARTHUR BRANDÃO DE SIQUEIRA, 2º Ten Ex, solicita em causa própria, revisão nos autos da Apelação 43.517-4 (Proc. 15/80-0, da 2ª Auditoria da 3ª CJM).- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal não conhecer o pedido de Revisão por falta de amparo legal.
APELAÇÕES
43.850-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: LUIZ CARLOS MODESTO, Marinheiro, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 188, inciso II, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1º CJM, de 21 de julho de 1983. Adv Dr Manuel de Jesus Soares. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença recorrida.
43.951-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto.Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: AMARILDO RODRIGUES DA SILVA, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, c/c o art 72, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Trigésimo Segundo Batalhão de Infantaria Motorizado, de 03 de novembro de 1983.Advª Drª Telma Angélica Figueiredo.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença recorrida.
DESAFORAMENTO
316-8-Ceará. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. O Exmº Sr Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM solicita o desaforamento do processo nº 01/84-5, a que responde o 1º Sgt Mar HILTON DE CARVALHO NUNES, como incurso no art 303, c/c o § 1º, do CPM.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal deferir o desaforamento para uma das Auditorias de Marinha da 1ª- CJM, a que couber por sorteio.-
APELAÇÕES
43.932-5-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JORGE LUIZ SANTOS DA ROSA, Sd Ex, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 67, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 12º Batalhão de Engenharia de Combate, de 18 de outubro de 1983.Adv Dr Telmo Candiota da Rosa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal acolher a preliminar suscitada pelo Relator para anular o processo a partir do despacho de fls 44 inclusive, com renovação.
43.914-7-Amazonas. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOÃO CARLOS LIMA DOS SANTOS, Soldado do Exército, condenado a nove meses de prisão, incurso no art 187, c/c os arts 72, incisos I, II e III, letra "a", e 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 23 de setembro de 1983. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento parcial ao Apelo da Defesa para, reformando a sentença recorrida, fixar a pena definitiva em seis meses de prisão.
43.916-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: EDMILSON DE MENEZES GUEDES, Marinheiro, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 6 de outubro de 1983. Adv Dr Nélio Roberto Seidl Machado.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento parcial ao Apelo da Defesa para, reformando a sentença recorrida, fixar a pena definitiva em seis meses de prisão.
43.989-9-Pará. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 52º Batalhão de Infantaria de Selva, de 29 de dezembro de 1983. Adv Dr Francisco Cardoso de Vasconcelos.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença recorrida.
43.895-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA, Sd. Ex., condenado a doze meses de prisão, incurso no art 187, c/c os arts 70, inciso I e 72, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 57º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola), de 09 de setembro de 1983. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento parcial ao Apelo da Defesa para, reformando a sentença recorrida fixar a pena definitiva em sete meses de prisão.
43.678-4-Distrito Federal. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: EVALDO DA SILVA FERREIRA, Sd Ex, condenado a quatro meses de impedimento, incurso no art 183, c/c o art 72, item I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Primeiro Regimento de Cavalaria de Guardas, de 23 de julho de 1983.Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença recorrida.
No início da Sessão O Ministro Presidente anunciou a seus pares haver recebido uma carta pessoal do Almirante Maximiano em que S. Exª transmite os mais sinceros agradecimentos, extensivos a todos os Senhores Ministros desta Casa, não só pela cooperação prestada a Marinha pelo STM, como também, particularmente, pelas provas de amizade e consideração com que foi distinguido.
O Ministro Presidente, tendo em vista os termos do inciso XXXI do Art 11 do Regimento Interno, apresentou a seus pares o Relatório Anual de 1983, declarando que o mesmo seria impresso para posterior distribuição.
A seguir S. Exª deu conhecimento a seus pares do Convite do Presidente do TCU, Ministro Mario Pacini, para a solenidade de posse, no cargo de Procurador Geral, do Dr Francisco de Salles Mourão Branco, a realizar-se dia 10 de abril em curso, às 17:00 horas.
Participou o Ministro Presidente haver recebido cumprimentos pela passagem do aniversário de criação do Superior Tribunal Militar dos Dr. Advaldo Cardoso Botto de Castro, Presidente da ECT, Sr Waldemar. Barros Filho, Gerente de Comunicação Social da Light, Dr Luiz Oswaldo N. Aranha, Presidente da Light.
Comunicou ainda o Ministro Presidente haver recebido Expediente da Câmara Municipal de São Paulo, encaminhando cópia autêntica de um protesto da Vereadora Thereza Cristina Lajolo e outros, quanto a condenação do ex-vereador Adelmo Genro Filho.
Participou ainda S. Exª haver recebido convite pessoal e aos ilustres membros desta Egrégia Corte para a solenidade de posse do Exmo Sr Desembargador Antonio Honório Pires de Oliveira Junior na Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dia 23 de abril corrente, às 15:00 horas, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno, sendo, na mesma oportunidade, empossados na Vice-Presidência e na Corregedoria os Exmos Srs Desembargador Luiz Vicente Cernicchiaro e Maria Tereza de Andrade Braga respectivamente.
A Sessão foi encerrada às 18.50 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.978-l(MB/RP)-Aud/5a. proc 15/83-7-Adv Amilton Padilha
Argüição de Suspeição 4-2(RP)-la./2a.
Apelação 43.747-9(ST/RA)-1a./3a. proc. 01/81-9-Advs Gelson R.Stocker e outros
Embargos 43.641-7(RP/HA)-3a./2a. proc. 8/82-3-Advs Reinaldo S. Coelho e outro
Recurso Criminal 5.602-0(TN)-1a./2a. IPM 28/83
Apelação 43.979-1(RA/ST)-3a./2a. proc. 501/84-8-Adv Reinaldo S. Coelho
Apelação 43.954-6(TN/RP)-la.Mar. proc. 524/83-2-Adv João Pdro M.Filho
Petição 412-9(HA)-Aud/4a. proc. 08/83-2-Adv João Henrique de Carvalho
Apelação 43.969-4(AP/RP)-la.Ex. proc. 512/83-0-Adva Tania Nascimento
Apelação 43.79 5-9(JR/DS)-Aud/4a. proc. 15/80-0-Advs Dalto V.Eiras e ouros
Embargos 43.756-l(AP/RP)-2a.Aer. proc. 3/82-9-Adv Mario da Costa Pinho
Apelação 43.889-0(DS/JR)-Aud/12a. proc. 15/81-7-Adv Francisco N.Boary
Apelação 43.813-2(FC/ST)-2a.Ex. proc. 508/83-1-Adva Telma Figueiredo
Apelação 43.826-2(DS/JR)-Aud/11a. proc. 35/82-0-Advs Josevaldo Cardoso de Lima e outro
Apelação 43.946-3(FC/RP)-Aud/5a. proc. 2ª/83-0-Adv Amilton Padilha
Apelação 43.887-6(CR/RP)-1a./3a. proc. 526/83-0-Adva Nadja M.Rodrigues
Recurso Criminal 5.614-4(JB)-Aud/7a. proc. 06/84-2
Recurso Criminal 5.600-4(HA)-2a.Mar proc. 18/83-8-
Aguardando dec. prazo:
Apelação 44.000-5(RA/ST)-Aud/11a. proc. 502/84-3-Adv Elizabeth Souto
Apelação 43.937-6(CR/RP)-Aud/9a. proc. 521/83-2-Adv Adelcy Prudêncio
Apelação 43.878-7(CR/RP)-Aud/9a. proc. 513/83-0-Adv Adelcy Prudêncio
Apelação 43.975-9(TN/JR)-Aud/4a. proc. 501-/84-9-Adv Eleonora C.Salles