SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 21a. SESSÃO, 25 DE ABRIL DE 1947.

PRESIDENCIA DO EXMº SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.      

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº SR. DR. WALDEMIRO GOMES PEREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmºs Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Faco, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.

Deixou de comparecer o Exmº Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, por se achar licenciado.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

C O R R E I Ç Ã O     P A R C I A L

N. 298-         C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Promotor da 1a. Auditoria da 1a. R.M. solicita correição parcial contra a decisão do Dr. Auditor que indeferiu a remessa dos autos de inquerito, no qual é indiciado Hilario Martins Pais, á Justiça do Distrito Federal.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não tomar conhecimento da correição parcial, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N. 15.277 -   C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Gerson dos Santos, Soldado do 5° B.I. da Policia Militar do D.F., condenado a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça da Policia Militar do D.F.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N. 15.315 -   M.Gerais.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Galdino de Jesus Morais, sold. do C.P.O.R. de Belo Horizonte, condenado no grau mínimo do art. 163 do C.P.M., a 6 meses de prisão. Apelado: O Cons. de Just. do citado C.P.O.R.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 6 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 164 do C.P.M., unanimemente.

R E C U R S O S    C R I M I N A I S

N.  3.090 -    D.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Aud. da la. R.M.- Recorrido: O despacho do sr. Dr. Auditor que não recebeu a denuncia apresentada no processo instaurado contra João Francisco de Oliveira Gonçalves Barroso, por incompetência do foro militar.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, determinando a baixa dos autos á Auditoria, para os fins de direito, unanimemente.

N. 3.088 -     S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Aud. da 2a. R.M.- Recorrido: O despacho da Auditoria, deixando de receber a denuncia apresentada contra o 1° Ten. João Antonio Braz Filho.-Deu-se provimento, unanimemente.

N. 3.091 -     D.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Aud. da Aeronautica.- Recorrida:- A decisão do C.P.J., deixando de receber a denuncia apresentada contra Silvino Lopes Cavalheiro Filho, por julgar incompetente o Foro Militar, - Deu-se provimento, unanimemente.

N. 3.093 -     M.Gerais.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M.- Recorrida: A decisão do C.J.P. que julgou incompetente o Foro Militar para processar o reservista Francisco Lopes.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, determinando a baixa dos autos á Auditoria de origem para serem encaminhados á autoridade militar, unanimemente.

D E S A F O R A M E N T O S

N. 62 -          C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Antonio Ricardo, sub-oficial I.G., por intermedio do advogado de oficio da 2a. Auditoria de Aeronautica, requer desaforamento do processo a que responde na Auditoria da 7a. R.M. para uma das Auditorias de Aeronautica da 3a. Zona Aerea. O Tribunal resolveu deferir o pedido de desaforamento, unanimemente.

N.  60 -         C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Dante Villela, capitão I.E. reformado, por intermedio do Advogado Renato Dardeau de Albuquerque, requer desaforamento do processo a que responde perante a Auditoria da 9a.R.M. pelo crime de peculato par,a uma das Auditorias desta Capital.- Deferiu-se o pedido, unanimemente.

I N Q U E R I T O    S O B R E    H A B E A S    C O R P U S

N.     1 -        Instaurado em virtude do acórdão exarado nos autos de Habeas Corpus n. 23.529, em que é paciente Ernesto Antonio da Costa Filho, soldado do 1° B.C.- O Tribunal resolveu mandar arquivar os autos de Inquerito, unanimemente.

R E V I S Ã O  C R I M I N A L

N.   411 -      Cap.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Revisando: Amleto Albieri, técnico de rádio, condenado a l4 anos de reclusão, grau minimo do art. 21 do Dec-Lei n. 4.766, de 1 de Outubro de 1942, por sentença do T.S.N. de 29 de Dezembro de 1942.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, contra o voto do Sr.  Ministro Dr. Bocayuva Cunha que o deferia para absolver o revisando.

A P E L A C Õ E S

N. 15.241 -   S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Promotoria da la. Auditoria da 2a. R.M.- Apelados: o Cons. de Just. do 5° B.C. e Antonio de Prado, sold. do 5° B.C., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 15.275 -   Paraná.- Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom.da Aud. da 5a. R.M.- Apelado: Domingos Cordeiro, soldado da 5a. Cia. de Int., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 15.270 -   C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Jorge Olegario da Silva, sold. do 1° Btl. de Inf. Motorizado, condenado a um ano de detenção, ex-vi do art. 181, § 3°, do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. da 2a. Aud. da la. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 15.280 -   R.G.Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da 1a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelado: Alvim Silvena de Lemos, sold. do 12° R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 181, § 2°, n. 4 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 15.284 -   Paraná.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Antonio Antunes, 3° sgt° do Reg. de Cav., condenado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182 do C.P.M.- Apelado: O Cons. Permanente de Just. da 5a. R.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N. 15.291 -   C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: Aprigio Joaquim dos Santos, soldado, da E.Moto-Meca; José Forli  e José Carvalho, civis, condenados; o 1°, a 28 mêses de reclusão, ex-vi do art. 208, c/c o art. 54 § unico n. I, letra b, tudo do C.P.M.  e os dois ultimos, a 24 mêses de prisão, como incursos no art. 198, § 4° n. V - de  ref. Cod.- Apelado: O C.J.P. da 3a. Aud. da la.R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, a apelação de Aprigio Joaquim dos Santos para condena-lo a 24 meses de prisão, e, com relação aos demais acusados, confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N. 15.320 -   S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Antonio Joaquim, sold. do 4º B.C., condenado a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 182 do C.P.M.- Apelação: O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 2a. R.M.- O Tribunal resolveu condenar o apelante a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 182 c/c o art. 57. n° 2, de C.P.M., unanimemente.

N. 15.290 -   C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Aud. da la. R.M.- Apelado: José Macedo, absolvido do crime previsto no art. 137, §§ 1º e 2° do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 15.326 -   R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: João Nogueira Pinto, ex-sargt do 8° R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 114, preambulo, do antigo C.P.M., a 6 meses de prisão.- Apelado: O Cons. de Just. da 3a. Aud. da 3a. R.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela prescrição, unanimemente.

N. 15.249 -   C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: José Gonzaga Maia, sold. da Esc. da Aeronautica, condenado a 7 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça da 1a. Aud. da Aeronautica.- O Tribunal resolveu condenar o apelante a 6 meses de prisão, ex-vi do artigo 163 do C.P.M-., contra o voto do sr. Ministro Brigº Amilcar Pederneiras que confirmava a sentença apelada.

N. 15.261 -   C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras. Apelante: Waldomiro Felix, sold. do 3° R.I., condenado no grau maximo do art. 163 do C.P.M., a 2 anos de prisão.- Apelado: O Cons. de Just. do 3° R.I.- O Tribunal resolveu condenar o apelante a 8 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 c/c o art. 57, n° 2,  do C.P.M., unanimemente.

N. 15.306 -   Paraíba do Norte.- Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Ismael Alves de Oliveira, soldado do 40° B.C., condenado como incurso no grau máximo do art. 163 do C.P.M., a 2 anos de prisão.- Apelado: O Cons. de Justiça do 40º B.C.- O Tribunal resolveu condenar o apelante á pena de 8 meses de prisão, ex-vi do art. 163 c/c  art. 57. n° 2, do C.P.M., unanimemente.

N. 15.308 -   Paraná.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Geraldo Antonio de Souza, sold. do 15° B.C., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 meses de prisão.- Apelado: O Cons. de Just. do 15° B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 15.289 -   C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha.- Apelado: Isaltino do Couto, m.n., absolvido do crime previsto no art. 164. do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 15.333 -   R.G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Jadir da Frota Hermel, insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão.- Apelado: O Cons. de Just. do 2°Btl. de Pontoneiros.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N. 15.311 -   R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: A Prom. da la. Aud. da 3a.R.M.- Apelado: Carlos Alberto Henriqson F°, sold. do 7° B.C., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 15.297 -   R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: José Pedro Dorneles de Morais, soldado do 8° R.C., condenado a 15 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado: O C.J. do 8° R.C.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N. 15.295 -   C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.-Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Nelson Filgueiras de Oliveira, soldado do Regimento Sampaio, condenado no grau mínimo do art. 163 do C.P.M., a 6 meses de prisão.- Apelado: O C.J. do Regimento Sampaio. O Tribunal resolveu condenar o acusado a 3 meses de prisão, ex-vi do artigo 163 c/c o art. 31, § 2°, do C.P.M., unanimemente.

N. 15.318-    C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Apelante: Haroldo Adriano da Silva, soldado de 2a. clas. da Escola da Aeronautica, condenado a 7 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Aeronautica.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, que confirmavam a sentença apelada.

N. 15.319-    Paraná.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. o sr. ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Lauro Fossili, sold. do 5° Btl. de Saúde, condenado no grau minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 meses de prisão.- Apelado: O Cons. de Just. do 15° B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 15.274-    Paraíba do Norte.- Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Rev. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady.- Apelante: João Avelino da Silva, sold. do 15º R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 meses de prisão.- Apelado: O Cons. de Just. da Auditoria da 7a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 15.338-    C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Rubens Fernandes, sold. adido ao Btl. de Guardas, condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Just. de Btl. de Guardas.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, unanimemente.

H A B E A S - C O R P U S

N. 23.688 -   C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Paciente: Moacyr da Silva Trindade, soldado, preso no xadrez da 3a. Cia. Especial de Manutenção.- Concedeu-se a ordem, unanimente.

........................

Acham-se em mesa os seguintes apelações ns. 14.475 - 15.134 - 15.202 - 15.239 - 15.252 - 15.259 - 15.262 - 15.269 - 15.285 - 15.286 - 15.287 - 15.298 - 15.300 - 15.305 - 15.332 - 15.342.

.......................

Foi, a seguir, encerrada a sessão.