SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 49ª SESSÃO, EM 21 DE JUNHO DE 1982 - SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro,Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceu o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes.
O Ministro Gualter Godinho encontra-se licenciado.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
CORREIÇÃO PARCIAL
1.256-0- Paraná. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. REQUERENTE: BENEDITO LIMA, CC. (CD) RRM. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 16 de fevereiro de 1982, que determinou o arquivamento da Representação apresentada contra o CMG (MD) Carlos Evandro de Albernaz Muniz. Adv. Dr. Antonio Alves Fernandes. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal não conheceu da Correição. (IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
HABEAS-CORPUS
32.092-0-Brasília. DF. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. PACIENTE: DAGOBERTO GONÇALVES MARTINS, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Ten. Cel. Ex. Ney Thompson de Santiago - Cmt BPEB. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a Ordem.
APELAÇÕES
43.353-8-Brasília. DF. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 25 de janeiro de 1982, que absolveu o 3º Sgt. Aer. CRISTINO ROBERTO TEIXEIRA COSTA, do crime previsto no art 209 do CPM . Advs. Drs. Joaquim José Safe Carneiro e Elizabeth Diniz Martins Souto.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
43.109-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: CENILSON HENRIQUE MARTINS, Sd. Ex., condenado a dez meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 188,inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 22º Batalhão de Infantaria Motorizado , de 29 de março de 1982. Adv. Dra. Ana Maria D. Cortez. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reformar a sentença para 4 meses de detenção, convertida em prisão; com remessa de cópia do Acórdão ao Ministro do Exército.
APELAÇÕES
43.409-9-Brasília. DF. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: SALATIEL DA SILVA QUINTELA, Sd. Ex. , condenado a sete meses de prisão, incurso no art 187,c/c os. arts 72, inciso I, e 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 30 de março de 1982. Advogada: Dra. Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a sentença apelada.
43.410-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach, Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: OSWALDO MARTINHO PACHECO, 3º Sgt. Mar., condenado a um ano de prisão, incurso no art 187, do CPM APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 12 de abril de 1982. Adv. Dr. Alfredo A. Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a sentença de 1ª instância, negando provimento ao apelo da defesa. (IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES) -(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).
43.387-4-Rio de Janeiro Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: CARLOS JOSÉ RODRIGUES, Sd. Ex., condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º , letras "a" e "b", c/c o art 72, incisos I e III, letras "a" e "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Grupo de Artilharia de Costa e Fortaleza de São João, de 19 de março de 1982 . Adv. Dra. Ana Maria D. Cortez. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).
RECURSO CRIMINAL
5.513-0- Paraná. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5º CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 28 de abril de 1982, que indeferiu seu pedido de arquivamento do IP referente ao Cb. Ex. GILBERTO DA SILVA.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso do MP para cassar o despacho de fls. 66/69 e determinar a Drª Juíza que aprecie o pedido de arquivamento.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).
APELAÇÕES
43.311-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: PEDRO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO, Marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 188, inciso II, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 10 de dezembro da 1981. Adv. Dr. Alfredo A. Guarischi e Palma. - POR.UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a pena imposta, retificando a classificação para o art 187 do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MÍNISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
43.329-5-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: DAGOBERTO FLORES BETECA, civil, condenado a oito meses e dez dias de detenção, incurso no art 262, c/c os arts. 266 e 210, § 2º, tudo do CPM, com direito à suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente da Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 19 de novembro de 1981, POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu das preliminares e, no Mérito, deu provimento ao apelo da defesa para reformar a sentença e absolver o apelante.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).(Adv. Dr. Djalma Pimentel Maurente).
CORREIÇÃO PARCIAL
1.263-2- Pernambuco. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. REPRESENTANTE: O Exmº Sr. Dr. Juiz-Corregedor da Justiça Militar. REPRESENTADO: O Despacho do Exmº. Sr. Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 29 de abril de 1982, que determinou a remessa do processo à Auditoria de Correição, com a manifestação do 2º Ten Ex R/2 LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS RIBEIRO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE de apelar. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deferiu a CP. O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES indeferiu por falta de amparo legal, declarando que apresentará voto em separado. OS MINISTROS CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA votaram pela remessa de Oficio à OAB em razão do procedimento do Advogado do representado. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).
APELAÇÕES
43.406-2-Pará. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: EUDSON RODRIGUES DOS SANTOS, civil, condenado a um ano de detenção, incurso no art 240, §§ 1º e 5º , c/c os arts 80 e 81, § lº, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade por despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor, de 30 de março de 1982. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 23 de novembro de 1973. Adv. Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal, preliminarmente, considerou extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal, com extensão da medida ao co-réu ELBER FRANCISCO FIGUEIREDO, de acordo com o art 515 do CPPM. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).
REVISÃO CRIMINAL
1.199-0- Brasília. DF. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. REQUERENTE: RAIMUNDO BENEDITO CUSTODIO, 3º Sgt-PM/DF, solicita revisão do Acórdão do STM, de 03 de agosto de 1981, que o condenou, por desclassificação, à pena de dois anos de prisão, nos termos dos arts. 300, ''caput'', e 59, II, do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. Adv. Dra. Ana Rita José Rodrigues. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr. Governador do DF para conhecimento OS MINISTROS ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, JOSÉ FRAGOMENI e JORGE ALBERTO ROMEIRO foram vencidos contra a remessa de cópia (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
APELAÇÃO
43.365-3-São Paulo. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: PEDRO ESTEVES DA SILVA, Sd. Ex., condenado a noventa dias de impedimento, incurso no art 183, c/c o art 72, nº I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão Logístico, de 19 de fevereiro de 1982. Advoga do Dr. Paulo R. de Godoy. - POR UNANIMIDADE, o. Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo da defesa e manteve a sentença. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
No início da Sessão o Ministro JULIO DE SÁ BIERRENBACH proferiu as seguintes palavras:
"Sr. Presidente.
Srs. Ministros.
A Marinha está comemorando o centenário do Almirante João Francisco de Azevedo Milanez. Nascido em 16 de junho de 1882, o Almirante Milanez também é lembrado nesta Corte, onde aquele saudoso Chefe honrou este Plenário, a partir de 26 de setembro de 1941, exercendo, mais tarde, de dezembro de 1948 a dezembro de 1950, a Presidência do Superior Tribunal Militar.
Oficial de raros dotes pessoais e profissionais, o Almirante João Francisco de Azevedo Milanez destacou-se em sua especialidade, na Marinha, com inúmeros trabalhos publicados sobre torpedos, minas, varredura de minas submarinas, evoluções e emprego da Rosa de Manobra
Em 1926 conquistou a medalha de ouro do Prêmio "Jaceguai", instituído pelo Almirante Jarão de Jaceguai e conferido pelo Clube Naval pelo melhor trabalho sobre tema apresentado.
Promovido a Contra-Almirante, em 1936, o Almirante Milanez exerceu o cargo de Diretor Geral do Pessoal e, posteriormente, em 1940, o de Comandante-em-Chefe da Esquadra, cargo que ainda exercia quando foi nomeado Ministro do Superior Tribunal Militar.
Ao saudoso Ministro Almirante João Francisco de Azevedo Milanez, na passagem de seu centenário, prestamos esta singela homenagem, solicitando aprovação do Plenário, a fim de que seja consignada em Ata, com informação ao Exmº Sr Ministro da Marinha e à distinta Família Milanez".
O Plenário, em sessão de 18 do corrente, decidiu suspender, a partir daquela data, a conclusão de processos aos Srs Ministros, exceção feita aos Habeas-Corpus, Recursos, Desaforamentos e Representações.
CORREIÇÃO PARCIAL 1.252-5(SP) - julgada em 15.06.82(46ª Sessão)
Complementação do voto proferido pelo Ministro Relator, Ten. Brig. Ar Antonio Geraldo Peixoto após a argüição da Preliminar de intempestividade, em que foi vencido: "Qualquer que seja a Decisão do Tribunal é mister, no entanto, que o seu Regimento Interno venha a ser complementado adequadamente, afim de estabelecer definitivamente o prazo para representação do Auditor-Corregedor ao STM, tendo em vista a divergência entre o art 498 do CPPM e o 45 da LOJM."
A Sessão foi encerrada às 16.30 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.413-7(SF/RP)-3a.Ex. proc. 507/82-0-Adv Ana Maria D. Cortez
b) aguardando dec. prazo:
Apelação 43.398-0(JF/ST)-1a./2a. proc. 506/82-7-Adv Tânia Sardinha Nascimento
Apelação 43.386-4(JP/JB)-3a.Ex. proc. 14/81-6-Adv Ana Maria D. Cortez
Apelação 43.400.3(JP/RA)-1a.Ex. proc. 15/81-0-Adv Manoel Francisco de Lima
Apelação 43.363-7(AP/ST)-1a.Mar. proc. 531/81-2-Adv João Pedro de Saboia Bandiera de Mello Filho
Apelação 43.395-5(AP/JP)-1a.Mar. proc. 505/82-0-Adv João Pedro da Saboia Bandeira de Mello Filho
Apelação 43.412-9(JF/ST)-Aud/7a. proc. 507/82-5-Adv José Hércules Leite
c) aguardando publicação:
Apelação 43.487-2(RMA/RP)-1a.Ex. proc. 587/82-9-Adv Manoel Francisco de Lima
Apelação 43.274-6(RA/RP)-1a.Mar. proc. 28/79-9-Adv João Pedro S Bandeira de Mello Filho
Apelação 43.378-3(ST/DS)-Aud/5a. proc. 16/81-7-Adv Amilton Padilha
Apelação 43.275-2(JP/RMA)-1a.Ex. proc. 20/80-6-Adv Manuel de Jesus Soares
Apelação 43.326-9(RMA/JR)-Aud/5a. proc. 6/81-0-Advs Heleno Cláudio Fragoso, Jaime Guimarães e Deraldo Brandão (julgamento marcado p/dia 28.6.82)
Apelação 43.414-5(AP/RP)-Aud/11a. proc. 516/82-8-Adv Elizabeth Diniz Martins Souto
Apelação 43.354-6(JR/JF)-2a.Ex. proc. 10/81-7-Adv Telma A.Figueiredo
Recurso Criminal 5.514-8(JR)-2a.Ex. proc. 03/82-9
Desaforamento 308-7(JR)-Aud/5a. proc. 501/82-0
Recurso Criminal 5.515-6(JP)-Aud/5a. proc. 3/80-4-Adv Amilton Padilha