SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 35ª SESSÃO, EM 30 DE MAIO DE 1973 - QUARTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO ADALBERTO PEREIRA DOS SANTOS.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR BENJAMIN SABAT, PROCURADOR DE 1ª CATEGORIA DA JUSTIÇA MILITAR, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.
Os Ministros Armando Perdigão, Sylvio Monteiro Moutinho e Waldemar Tôrres da Costa, integram a Comissão que representa este Tribunal no Congresso Internacional de Direito Penal Militar e de Direito de Guerra, em Haia.
Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
39.547 - São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: JOSÉ. AUGUSTO AZEREDO, civil, condenado a tres anos de reclusão incurso no art 43 do DL 898/69 e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, ex-vi do art 74, do citado DL. APELADA: - A Sentença do CPJ da 1a. Aud/2a. CJM, de 3 de agosto de 1972. - Adv. Dra. Rosa Maria Cardoso da Cunha. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial, ao apelo da Defesa e reformando a Sentença reduziu a pena imposta para 2 anos. (Usaram da palavra a Dra. Rosa Maria C. da Cunha e o Dr. Procurador-Geral, em exercício).
39.705 - Guanabara. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: MARCO ANTONIO DOS ANJOS BROLLO, soldado, servindo no Batalhão Escola de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, comb com o art 72, inc. I, tudo do CPM. - APELADA: A Sentença do CJ do Batalhão Escola, de Infantaria, de 16 de novembro de 1972. Advogado: Dr. Manoel Francisco. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
39.718 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. APELANTES: ALTAMIRANDO AMORIM DOS SANTOS, ex-SD-FN, condenado, por desclassificação, a um ano de reclusão, incurso no art 254, combinado com o art 240, § 2º, face o parágrafo único do art 254, do CPM vigente; e JOSÉ MAJO VALLE CAVALCANTE, condenado, por desclassificação, a oito meses de detenção, incurso no art 240, §§ 2º e 5º, do citado Código. APELADA: A Sentença do CPJ da 2ª Auditoria da Marinha da 1a. CJM, de 28 de setembro de 1972. Advogados: Drs. A. Sussekind M. Rego e Edgard P. Penna de Carvalho. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo de JOSÉ MAJO VALLE CAVALCANTE, confirmando a pena de 8 meses a ela imposta e dá provimento parcial ao apelo de ALTAMIRANDO AMORIM DOS SANTOS para reformar a Sentença e reduzir a pena a ele imposta para 8 meses de reclusão. -
39.703 - Paraná. Relator Ministro Bizarria Mamede. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: CARLOS ALBERTO NEIA, soldado, servindo no 1º Batalhão de Fronteira, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 comb com o art 189, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 1º Batalhão de Fronteira, de 13 de novembro de 1972.: Advogado - Dr. Antonio da Silveira Pereira Rosa.: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
39.717 - São Paulo. Relator Ministro Bizarria Mamede. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: CLAUDIO DOS SANTOS, soldado, servindo no 2º Batalhão de Polícia do Exército, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187 comb com o art 72, inc. III, letra "a" tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º Batalhão de Polícia do Exército, de 6 de dezembro de 1972. Advogado: Dra. Lourdes Maria do Valle. POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa e reformou a Sentença para absolver o apelante.:
39.685 - Pará. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: RAIMUNDO FERREIRA DO NASCIMENTO, soldado, servindo na Cia. de Comando e Serviços do 1º Batalhão Especial de Fronteira, Comando de Fronteira do Solimões, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 240, § 2º do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM, de 24 de novembro de 1972. Advogado: Dr. Adherbal Meira Matos. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
39.669 - São Paulo. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: BASILIO MENDES DA SILVA, soldado, servindo no 39º Batalhão de Infantaria Motorizado, condenado a quatro meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "a" e "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 39º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 6 de setembro de 1972.-Adv. Dra. Lourdes Maria C. do Valle. POR UNANIMIDADE o Tribunal anulou o processo, sem renovação.
39.250 - Pará. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: TITO GUIMARÃES FILHO, condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo 23 do DL 314/67. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 8a.CJM, de 31 de janeiro de 1972. Advogada: Dra. Joselisa Corte Kaufman. POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a sentença apelada.
39.311 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da 3ª.Aud/1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/1a. CJM, de nove de maio de 1972, que absolveu CARLOS AUGUSTO VINHAES, do crime previsto no art. 16 do DL 898/69. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
39.302 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: A Procuradoria Militar da 3a. Auditoria da 3a. CJM e RONI ILHA MACHADO, soldado, servindo no 3º GAC AP G Mallet, condenado a um ano e dois meses de detenção, incurso no artigo 206 comb com os arts 72, inciso I e 70, inciso II, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/3a. CJM de 11 de abril de 1972.- O TRIBUNAL, POR MAIORIA DE VOTOS, negou provimento à apelação da Defesa, confirmando a pena imposta e deu provimento em parte ao apelo do MP para cassar a suspensão condicional da pena. O MINISTRO JACY PINHEIRO dava provimento ao apelo do MP para reformar a sentença e, por desclassificação para o art 205 do CPM, condenar a 6 anos de reclusão e o MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO dava provimento ao apelo do MP para condenar a 2 anos.
Após a leitura da Ata e abertos os trabalhos da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente concedeu a palavra ao Dr. José Carlos Dias, advogado, o qual, da Tribuna de Defesa declarou estar falando em nome da Seção de São Paulo da OAB, da qual havia recebido o mandato a fim de representar, perante o Superior Tribunal Militar, sobre a prisão e incomunicabilidade do Dr. Idibal de Almeida Piveta, tambem Conselheiro da Seção de SP da mesma ordem, tendo solicitado inclusive que, o Tribunal, liminarmente, determinasse a quebra da incomunicabilidade do preso com o advogado que naquele momento usava da palavra, ou outro qualquer. O Exmo. Sr. Ministro-Presidente determinou ao ilustre advogado que desse entrada na Representação a qual, por determinação expressa de S. Exa. teria tramitação rápida; porem não podia conceder a liminar sem que fosse a Representação distribuída a um Relator e encaminhada à Procuradoria-Geral para emitir parecer.
A Sessão foi encerrada às 17.50 horas, com os seguintes processos em mesa:
RECURSOS CRIMINAIS: 4.800(NS) - 4.796(NS) -C.PARCIAL:1.058(NS)
DESAFORAMENT0: 210(AF) - C. DE JUSTIFICAÇÃO 25(FC)
APELAÇÕES:
39.394(AL/SS) - Aud/4a. (Advs .Drs.Lino Machado Fº, Dalto Villela Eiras, Daniel Ribeiro do Valle, Silvino Nogueira e Francisco A.M. da Cunha)
39.720(AC/GM) - 2a./Mar (Adv. Dr. Raul da Rocha Martins)
39.678(AC/OS) - Aud/5a. (Adv. Dr. Antonio Acir Breda)
39.610(AC/FC) - 1a./1a. (Adv. Dr. Edgard Pena de Carvalho)
39.435(SS/AL) - 1a./2a. (Adv. Dr. Juarez A.A. de Alencar)
39.732(AF/AC) - (Adv. Dr. Lourival Nogueira Lima)
39.731(FC/AC) - (Adv. Dr. Virginio Pereira Neves)