SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 20a. SESSÃO, EM 5 DE ABRIL DE 1973
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO ADALBERTO PEREIRA DOS SANTOS.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.
Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta, no dia 3 do corrente mes:
39.296 - Pará. Relator Ministro Amarilio Salgado. Revisor: Ministro Grun Moss. Em complemento ao julgamento do dia 3.4.73 (Artigo 29 do Regimento Interno) - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e confirmou a sentença absolutória de ARIOZINO FURTADO e ALDONY DA FONSECA ARAUJO.Ainda POR UNANIMIDADE foi dado provimento, em parte, ao apelo da defesa e, por desclassificação para o art 14 do DL 898/69, foram PEDRO ALCÂNTARA CARNEIRO e VANDERLI GOMES CAMORIM condenados a 6 meses de reclusão e qanto a SATIRO PENA COSTA, por maioria, foi dado provimento ao apelo da defesa para reformar a sentença e absolvê-lo do crime que lhe fora imputado, contra o voto do MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO que o condenava a 6 meses de reclusão, como incurso no art 14: POR MAIORIA, foi dado provimento, em parte, ao apelo da Defesa para, desclassificando para o art 14 do DL 898/69, condenar CARLOS AUGUSTO DA SILVA SAMPAIO a dois anos de reclusão. O MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO condenava a 3 anos.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
MANDADO DE SEGURANÇA
93 - Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres. IMPETRANTE: LEOPOLDO GUTEMBERG DE ANDRADE, Auxiliar de Escrevente, Símbolo PJ-10 de 2a. Entrância, atualmente em exercício na 2a.Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, com fundamento no art 153, § 21 da Constituição, combinado com a Lei nº 1.533, de 31.12.51 e art 40, "e" da Lei de Organização Judiciária Militar, impetra Mandado de Segurança contra o despacho proferido pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente, no processo número 4.452, de 27.7.72. Advogado: Dr. Gerdal Renner dos Santos. POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal negou o Mandado de Segurança.(IMPEDIDO O MINISTRO FIGUEIREDO COSTA).
HABEAS-CORPUS
30.961 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Pacientes: RUIDALVO ALVES NEVES e EDSON DE SOUZA BRASIL. Impetrante: Dr Guilherme Souza Santos. POR UNANIMIDADE, o Tribunal considerou prejudicado o pedido quanto a EDSON DE SOUZA BRASIL, por já estar em liberdade e negou o pedido quanto a RUIDALVO ALVES NEVES.
PETIÇÃO
274 - Pará. Relator Ministro Waldemar Tôrres. ANTONIO ROBERTO PINTO GUIMARÃES, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 23 do DL 314/67, por acórdão do STM, de 4.11.68, com fundamento no artigo 123, IV, do CPPM, requer a extinção da punibilidade pela prescrição. Advogado Dr. Delio Mutran.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal defere a Petição e considera extinta a punibilidade.
CORREIÇÃO PARCIAL
1.055 - Distrito Federal. Relator Ministro Jacy Pinheiro.- O Dr. Auditor Corregedor, com fundamento na letra b do art. 498 do CPPM, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar nº 93/72, a fim de corrigir despacho do Dr. Auditor da 2a.Auditoria do Exército da 1a. CJM, que mandou arquivar o referido Inquérito instaurado a fim de apurar o incidente ocorrido entre o Capitão BERNARDINO NAZARETH MACHADO DE SOUZA e o Sargento ADEMIR DE ALMEIDA. - CONTRA O VOTO DO MINISTRO AMARILIO SALGADO, foi deferido o Pedido, com remessa dos autos à Procuradoria-Geral.
RECURSO CRIMINAL
4.790 - Minas Gerais. Relator Ministro Waldemar Tôrres. RECORRENTES: SALVIO HUMBERTO PENA e HUMBERTO ROCHA CUNHA.-RECORRIDA: A Decisão do CPJ, da Auditoria da 4a. CJM, que manteve a prisão preventiva decretada contra os recorrentes. Advogados: Drs. Afonso Cruz e Fahid Tahan Sab. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao Recurso, sem prejuízo do processo, reconhecendo o excesso de prazo.
APELAÇÃO
39.160 - Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor:- Ministro Armando Perdigão. APELANTE: A Procuradoria -Militar da 2a.Aud/Aer da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Aer da 1a. CJM, de 30 de novembro de 1971, que absolveu: JUSSARA LINS MARTINS, MARCELO DE ALMEIDA SANTOS NEVES, DOMINGOS DE FREITAS FILHO, HELENA MARIA SOARES DE REZENDE, ANTONIETA MARIA RABELLO LEITE, ROBERTO GOMES, IRAN CAETANO, RÔMULO TADEU FINAMORE SIMONI, CARMELIA MARIA DE SOUZA, JOSÉ CESAR LEITE, ANTONIO CARLOS DALL'ORTO e RUBENS JOSÉ VERVLOET GOMES,todos, do crime previsto na Lei de Segurança Nacional (Decreto-Lei 314/67) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
RECURSO CRIMINAL
4.791 - Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres. RECORRENTE: JOSÉ JOAQUIM MACHADO, por seu advogado. RECORRIDO O despacho do Exmo Sr Dr Auditor da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, que revogou a concessão da suspensão condicional da pena a que foi condenado o recorrente. Adv. Dr. Mário Soares de Mendonça. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso, mantendo o despacho recorrido.
APELAÇÃO
39.639 - Guanabara. Relator Ministro Figueiredo Costa. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: ALTAMIR JOSÉ FRANCO, MO-57.0437.3, servindo no Quartel de Marinheiros, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar., da 1a. CJM, de 24 de outubro de 1972. Advogado: Dr Guilherme Souza Santos. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a sentença apelada.
39.673 - Ceará. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Grun Moss. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 10ª. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/10a. CJM, de 25 de outubro de 1972, que absolveu: PEDRO HENRIQUE COELHO, do crime previsto no art 45, incisos I e III, do DL 898/69. Advogado: Dr. Raimundo Evaldo Ponte. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
39.677 - São Paulo. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: EBENEZER JOAQUIM DE OLIVEIRA, soldado, servindo no 5º Grupo de Canhões 90mm Antiaéreos, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 5º G.C 90mm.Aaé., de 30 de novembro de 1972.- Advogada: Dra. Lourdes Maria do Valle. O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, acolheu a Preliminar apresentada pelo Ministro Relator de anular o processo, sem renovação.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
215 - Guanabara. Relator Ministro Oliveira Sampaio. SUSCITANTE:- A Procuradoria Militar da 1a. Aud/Aer da 1a CJM, com fundamento no art 112, I, b, do CPPM, suscita conflito negativo de competência, nos autos do inquérito nº 13/72, em que figuram como indiciados HÉLIO DA SILVA e outros. SUSCITADA: A 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal julgou improcedente o conflito e fixou a competência da 1a.Aud/Aer da 1a. CJM.
A Sessão foi encerrada às 17.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
RECURSO CRIMINAL 4.793(AL) - Aud/4a.
APELAÇÕES: 39.593(AL/GM) - (Advs.Drs. Odilson Ferreira Novo e Alberto V. do Couto).
JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 11 DE ABRIL DE 1973.
39.259 (NS/GM) -2a./Aer.
38.805(AL/AF)-3a./1a.
39.641(AF/WT)-Aud/5a.Adv.Dr.Antonio S.P. Rosa
39.340(SS/WT)-2a./2a.-Adva.Dra.Lourdes M.do Valle
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
Em audiência pública, realizada nesta data, às 10.00hs., foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:
Habeas-Corpus 30.987 -GB- paciente: NICOLAR ZARVOS NETO. impetrante: Drs. Heleno Fragoso e Fernando Fragoso, advs.
Relator Ministro Sylvio Moutinho.
Habeas-Corpus 30.988 -MG- Paciente: JANETE DE OLIVEIRA CARVALHO. Impetrante: Dr. Geraldo Magela de Almeida.
Relator Ministro Armando Perdigão.
Habeas-Corpus 30.989 -RS- Paciente: WALDOIR DA SILVA ROMERO. Impetrante: Cel Ibsen Polibio Freire, Chefe da 8a. CSM.
Relator Ministro Oliveira Sampaio.
Habeas-Corpus 30.990 -GB- Paciente: ELCIO FERREIRA DE OLIVEIRA Impetrante: Dr. Jorge Alberto de Souza Freitas.
Relator Ministro Jacy Pinheiro, por dependência ao HC 30.986.
Habeas-Corpus 30.991 -GB- Paciente: JOÃO DA SILVA VAQUEIRO. Impetrante: O paciente.
Relator Ministro Amarílio Salgado
Habeas-Corpus 30.992 -GB- Paciente: DARCY ALEXANDRE CAVALCANTI MELLO. Impetrante Dr. João Correa Cabral.
Relator Ministro Nelson Sampaio.
Habeas-Corpus 30.993 -SP- Paciente: ROBERTO RIBEIRO MARTINS. Impetrante Drs. Maria Regina Pasquale, Belisário dos Santos Jr e Rosa Maria Cardoso da Cunha.
Relator Ministro Syseno Sarmento
Habeas-Corpus 30.994 -GB- Paciente: CESAR ROMAN DOS ANJOS CARNEIRO. Impetrante Drs. Maria Letícia de Alencar.
Relator Ministro Alcides Carneiro.
Foram redistribuídos, por sorteio, os seguintes processos:
Apelação 39.681 -SP- Apelante: LUIZ SANTANA LIMA Adv.Dr. Gaspar Serpa
Relator Ministro Sylvio Moutinho
Apelação 39.687 -GB- Apelante: MOSS MARTINS DE MORAES Adv.Dr. Edgard Pena de Carvalho
Relator Ministro Bizarria Mamede.
Às 10.15 hs., não havendo mais processos para distribuir, foi encerrada a audiência.