ATA DA 39a. SESSÃO, EM 9 DE JUNHO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,INTERINO,O SR.DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETARIO, O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 7 do corrente:

N.10678-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Apelante:A Promotoria da 1a.Aud. da 1a.R.M. Apelado:O Conselho Permanente de Justiça da la.Aud. dá 1a.R.M. que absolveu Antonio Severino Ornelas, sold. motorista do Posto de Assistência da Vila Militar, do crime previsto no art. 151 do C.P.M.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o soldado motorista á pena de 2 mêses e vinte dias de prisão, pelo crime previsto no art. 151 do-Cod. Pen. Militar, de conformidade com o disposto no art. 59 do Dec-Lei n. 4766, de 1-10-42, contra os votos dos srs. Ministros Brigadeiro Amilcar V.Pederneiras e Dr. Pacheco de Oliveira, que condenavam o acusado, mas não aplicavam o aumento do terço do artigo 59 do referido Decreto Lei.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

N.10706-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante:A Prom. da 2a. Aud. da 3a.R.M.- Apelado:O Conselho de  Justiça do 3° R.M.M, que absolveu Anazeno Nunes Machado, sold. do 3° R.M.M., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Julgamento em.sessão secreta.

N.10800-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 2a.R.M.-Apelado: Conselho Permanente de Justiça da 2a.Aud. da 2a. R.M. que absolveu Romolo Emiliano de Farias, sold. da 5a.B.I.A.C. e Forte dos Andradas, do crime previsto no art. 154 (preâmbulo) do C.P.M. c/c o art. 58, parag. 1º, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10727-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2º R.C.M que absolveu Claudionor Rodrigues Cunha, sold. do 2º R.C.M., do crime previsto no item 2, do parag. 2°, do art. 16 do Dec-Lei 4766 de l/ 10/42.- Julgamento em sessão secreta.

N.10690-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:José Gonçalves da Cruz, sold. do 13° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 13° R.I.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.10681-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante:Roberto Barbosa, sold. do 9° B.E., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do 9° B.E.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod. Pen. Militar,unanimemente.

N.10736- Pará.-Rel.o sr.Ministro Brig. de Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:Carlos Rocha de Souza, sold. do 35° B.C., condenado como incurso no grau médio do art. 16 do Dec-Lei 4766 de l/l0/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do 35° B.C.-O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 22 mêses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod. Pen. Militar,unanimemente.

N.10748- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Apelante:Achiles Lopes, sold. do Regimento Floriano (1°R.A.M.)., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.-Negou-se provimento,unanimemente.

N.10731-Pará.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante.Manoel Gonçalves, sold. do 26° B.C., condenado como incurso no grau máximo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do 26° B.C.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante,unanimemente.

N.10704-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.M.M. que absolveu Carlos Ivaniski, sold. do 3º R.M.M, do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.

N.10714-Pará.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev. o sr.Ministro Almte Azevedo Milanez.-Apelante:João Gomes Raiol, sold. do 35° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do 35° -.C-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do atual Cod. Pen. Militar,unanimemente.

N 10734-Amazonas.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:João Branco Dias, sold. do 27° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/2.- Apelado:O Conselho de Justiça do 27° B.C- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod. Pen. Militar,unanimemente.

N.10742-C.Fed.-Rel.o sr Ministro Brig. do Ar Reitor Várady.-Rev..o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante:Teodoro Josué Junqueira,sold. do 1° R.C.D., condenado como incurso no grau médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 1° R.C.D.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, a apelação para reduzir a penalidade ao grau mínimo do art. 117 do Cod. Pen. Militar,unanimemente.

N.10744-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante:Oswaldo Pereira dos Santos, sold. do Btl. de Guardas, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do Btl. Guardas.-Negou-se provimento,unanimemente.

N.10667-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar. Amilcar V. Pederneiras.- Apelante:Jorge Melgarejo, sold. do 3º R.C.D., condenado como incurso no grau médio do art. 117 do R.C.D.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.C.D.-O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao grau mínimo do referido artigo,unanimemente.

N.10758-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante: Geraldo Bochis de Oliveira, sold. do 5° G.A.C., condenado como incurso no grau sub-médio do art.16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42, parag. 1°, inciso 1.- Apelado:O Conselho de Justiça do 5° G.A.C.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado,unanimemente.

N.10280 -(Embargos)-Sta Catarina.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez. Rev.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Embargante: Emílio Huber, sold. do III/20° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Embargado:O Acórdão deste Tribunal de 27/12/43.-O Tribunal resolveu receber os embargos para, reformando o acórdão embargado, absolver o embargante, unanimemente.

N.10766-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brigº do Ar Heitor. Várady.-Rev.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante: A Prom. da 3a.Aud. da 1a. R.M.- Apelado:Orlando Neto de Pinho, sorteado do 1° R.C.D., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.10769-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen. Edar Facó.- Apelante:A Prom. da 3a.Aud. da 1a.R.M. -Apelado:Natalíno Pereira, sorteado do 3º R.I., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10773-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante:A Prom. da 1ª.Aud. da 2a. R.M.-Apelado:Manoel Domingues da Silva, sold. doB.C., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.

N.10774-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante: A Prom da 1a.Aud. da 2a.R.M.-Apelado:José Fonseca, sold. doB.C., absolvido do crime pre visto no art. 16 do Dec-Lei 4776 e l/l0/42.- Julgamento em sessão secreta.

N.10786-Paraná-Rel o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante:Sebastião Cardoso, sold. do 13° R.I., condenado como Incurso no grau médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 13° R.I.-O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao grau mínimo do referido artigo,unanimemente.

N.10788-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:Fausto Henrique Coutinho, -sold. do Regtº Floriano, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do Regt° Floriano.-Negou-se provimento,unanimemente.

N.10836-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Rev.o sr. Ministro Gen. Edar Facó.- Apelante : A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M.- Apelado:Albertino dos Santos Costa, sold. do 5º B.C. absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de l/l0/42.- Julga mento em sessão secreta.

N.10850-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro do Ar. Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Apelante:Severino Benicio da Silva, foguista, condenado no grau sub-médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a.A.M.-O Tribunal resolveu confir mar a sentença apelada, contra os votos dos sr. ministros Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que davam provimento para reduzir a penalidade ao grau mínimo do referido artigo.

N.10866-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante:Silvio Xavier Moura, sold.do Reg.Andrade Neves, condenado no grau médio do art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do Regt° Andrade Neves.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22 meses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod. Pen.Militar,unanimemente.

N.10646-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Apelante:Rufino de Souza Leal Neto, sold. do 6° R.A.M., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 6° R.A.M. - Negou-se provimento,unanimemente.

N.10715-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Apelante:Newton Fernandes do Nascimento, sold. do Regtº de Cavalaria da Policia Militar do Distrito Federal, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do CPM.- Apelado:O Conselho de Justiça do Regt° de Cavalaria da Policia Militar do Dist. Federal.-Negou-se provimento,unanimemente.

N.10735-Piauí.- Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amílcar V. Pederneiras.-ApelanteFirmino Oliveira,sold. do 25° B.C., condenado como incurso no grau máximo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 25°B.C-Preliminarmente, o Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência,unanimemente.

N.10747 R.G. do Sul.-Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Reitor Várady.-Rev.o sr. Ministro Almte.Azevedo Nilanez.-Apelantes:A Prom. da 3a.Aud. da 3a R.M. e Natalicio Mendes, sold. do 4º R.A.D.C., condenado como in curso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.-Apelados:O Conselho de Justiça do 4º R.A.D.C. e Natalicio Mendes,sold. doR.A.D.C.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do atual Cod. Pen. Militar,unanimemente.

N.10793-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante:Marcelino Machesan, sold. do 2º Btl. Pontoneiros, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42- Apelado:O Conselho de Justiça do 2° Btl. Pontoneiros.-Preliminarmente o Tribunal resolveu anular o processo, sem, porem, mandar renova-lo,unanimemente.

N.10900-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Álvaro de Vasconcellos.-Apelante:Olavo Braulino da Conceição,sold. do l6º B.C., condenado no grau mínimo de art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do 16° B.C.-O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.10724-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante:Pedro Moisés, sold. do 2º Btl. Pontoneiros, condenado como incurso no grau médio do art. 116 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2° Btl. de Pontoneiros.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado,unanimemente.

N.10811-Paraíba.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr. - Ministro Gen. Manoel Rabello.-Apelante:Antonio Francisco dos Santos, sold. do 15º R.I., condenado no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do 15°R.I. Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod. Pen. Militar,unanimemente.

N.10818-R.G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.-Apela do: João Teresan, sold. do 5° R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.

N.10819- R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelantes:A Prom. da 2a.Aud. da 3a. R.M.-e Eurildes Santana Quevedo, sold. do 6° R.C.I., condenado no grau médio do art. 117 do C.P.M.- Apelados:Eurildes Santana Quevedo, sold. do 6° R.C.I. e o Conselho de Justiça do mesmo Regimento.-Preliminarmente, o Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, para que seja junto aos autos o termo de deserção em original, unanimemente.

N.10826-C. Fed.- Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante:A Prom. da 3a.Aud. da 1a. R.M.-Apelado:Acendino Vicente, sold. do Regt° Floriano, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Negou-se provimento,unanimemente.

N.10833-R.G.do Norte.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Reitor Várady.-Rev. o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante: Euzebio Ferreira Barbosa, sold. do 16° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do 16° R.I.-O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado,unanimemente.

N.10840-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante:Domingos Garcia, sold. do 5º G.A.C., condenado no grau mínimo do art. 16, parag. 1°, item 1, do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do 5° G.A.C.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.10874-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M..- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º M que absolveu Modesto Emilio Delevati, sold. do 3º R.M.M.,do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.

N.10934-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante:A Prom. da 1ª.Aud. da 2a.R.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 2° R.C.D. que julgou nula a praça do reu Solon Euclides Corrêa, ex-3º sgt° do mesmo Regt° denunciado como incurso no art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.-Julgamento em sessão secreta.

N. 9930-C.Fed.-Rel.o sr. Ministro do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Requerente:Renato Mendonça Chita, 2° sgt° do Contingente da Sub-Diretoria dos Serviços de Fundo do Exército, condenado no grau sub-máximo do art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42, por Acórdão deste Tribunal de 29/9/43, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2°, parag. único do Dec-Lei 6227, de 24/1/44.- O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido para condenar o reu á pena de 2 anos, 5 meses e 7 dias, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod. Pen. Militar,unanimemente.

N.10194-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelantes:A Prom. da 1a. Aud. da la. R.M. e Izidoro Pelaz Fernandes Sobrinho, sold. da Esc.Aero nautica, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16, parag. 1°. nº 1, do Dec-Lei 4766, de l/l0/42.- Apelados: Izidoro Pelaz Fernandes Sobrinho, sold. da Esc. de Aeronautica e o Conselho de Justiça da mesma Escola.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do atual Cod. Pen. Militar, unanimemente.

N.10726-R.C.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 3a. R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 5°R.C.I. que absolveu Zeferino Rodrigues, sold. do 5° R.C.I do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.

N.10746-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Rev o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelantes:A Prom. da 3a. Aud. da 3a.R.M. e Natal de Nascimento Scholetfelt, sold. do 3º R.C.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 116 do C.P.M. Apelados:O Conselho de Justiça do 3º R.C.I. e Natal do Nascimento Scholetfelt, sold. do 3º R.C.I.-O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante,unanimemente.

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Acham-se em essa as seguintes apelações na. 4717 - 4899 - 6488 - 9104 -9727 - 9932 - 10106 - 10137 - 10380 - 10448-10675 - 10679 - 10691-10699 - 10719 - 10751 - 10753 - 10756 - 10760 - 10770 - 10771 - 10775 -10780 - 10784 - 10790 - 10791 - 10795 - 10798 - 10801 - 10813 - 10815 -10816 - 10817 - 10820 - 10827 - 10832 - 10835 - 10837 - 10838 - 10841 -10842 - 10849 - 10869 - 10877 - 10878 - 10880 - 10888 - 10893 - 10894 -10899 - 10909 - 10916 - 10923 - 10928 - 10929 - 10933 - 10939 - 10948 -10973 - 10978 - 10982.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.