..cont:

SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

 

ATA DA 101a.SESSÃO, EM 28 DE OUTUBRO DE 1940.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.

SUB-SECRETÁRIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs.Ministros drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Casttro, almte.Gitahy de Alencastro, generaes Mariante e Raymundo Barbosa, almtes.Amphiloquio Reis e Raul Tavares, gen.Deschamps Cavalcanti e drs.Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

+ A apelação nº 7.245, da Baía, da qual foi relator o sr.ministro dr.Cardoso de Castro; revisor o sr.ministro dr.Salgado Filho;apelantes A Promotoria da Áud..da 7a.R.M. e José Bispo de Mattos, 3º sargt. do 19º B.C. , condenado como incurso no gráo minimo do artº 152-preâmbulo do C.P.M.; apelados: O C.de Justiça da Auditoria da 7a.R.M. e José Bispo de Mattos, 3º sgt. do 19º B.C.;(recorrente: A Promotoria da Aud. da 7a.R.M);(recorrido: Luiz Rodrigues de Sousa, 3º sargt.do 19º B.C., tendo o C.de J. da Aud. da 7a.R.M., se julgado incompetente para apurar o fato imputado ao réo por se tratar de transgressão disciplinar, julgada na sessão secreta de 23 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal resolveu:

a)- dar provimento ao recurso do M.P. para, reformando a decisão recorrida, considerar a acusação intentada contra o 3º sargento Luiz Rodrigues de Souza como crime militar definido no artigo 152 do Código Penal Militar, mandado que o Conselho de Justiça julgue de-meritis como for de direito, contra os votos dos srs.ministros dr.Cardoso de Castro e almte.Raul Tavares, que negavam provimento;

b)- dar provimento a apelação do 3º sargento José Bispo de Matos para absolve-lo da acusação intentada, contra o voto do sr.ministro almte.Raul Tavares, que confirmava a sentença apelada. Não tomou parte, no julgamento, o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.

 

+ A apelação nº 7.215, do Estado do Paraná, da qual foi relator o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa; revisor o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti; apelante: A Promotoria da Aud. da 5a.R.M.; apelado:Alfredo Rodrigues de Oliveira, soldado do 111/13º R.I., absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 25 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, unanimemente.

+ A apelação nº 7.248, do Estado de São Paulo,da qual foi relator o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa; revisor o sr. ministro almte.Amphiloquio Reis; apelante: A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M.; apelado: José Filho de de Herman de Macedo Soares Dias Menezes, sorteado do 4º R.I., acusado do crime previsto no artº 116 do C.P.M., tendo o C.de J. anulado o processo, julgada na sessão secreta de 25 do corrente, teve a seguinte decisão:O Tribunal resolveu absolver o acusado, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, almte.Gitahy de Alencastro, gen.Mariante e dr.Cardoso de Castro, que confirmavam a sentença.

+ A apelação nº 7.263, da Capital Federal, da qual foi relator o sr. ministro gen.Raymundo Barbosa; revisor o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti; apelante: Benedito Raymundo de Souza, soldado do 1ª G.A.Automóvel, absolvido do crime previsto no artº 116 to C.P.M.; apelado:O C.de Justiça do 1º G.A.Automóvel, julgada na sessão secreta de 25 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, unanimemente.


+ A apelação nº 6.796, Embargos do Rio G.do Sul, da qual foi relator o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira; revisor o sr.ministro dr.Cardoso de Castro: Embargante: A Procuradoria Geral da Justiça Militar; Embargado: O acórdão deste Tribunal de 6 de maio de 1940, que absolveu o 2º tenente Ruyter Demaria Boiteux, de crime previsto no artº  94 do C.P.M.,julgada na sessão secreta de 25 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal recebeu os embargos para, reformando o acórdão embargado, condenar o embargante como incurso no gráo mínimo do referido artigo, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, gen.Mariante, drs. Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, que os despresavam.

+ A apelação nº 7.226, do Estado de São Paulo, da qual foi relator o sr.ministro dr.Pachec de O1iveira; revisor o sr.ministro dr.Salgado Filho; apelante: A Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M.; apelados: Benedito Ribas de Avila e Alvaro Augusto de Oliveira, 2º tens. da reserva convocados, da 4a.C.R., absolvidos do crime previsto nos arts. 168, combinado com o artº 58 § 1º do C.P.M., julgada na sessão secreta de 25 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal deu provimento a apelação para condenar os acusados como incursos no gráo mínimo dos referidos artigos, contra o voto do sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira, que confirmava a sentença apelada.

+ A apelação nº 7.212, do Estado de S.Paulo, da qual foi relator o sr. ministro gen.Deschamps Cavalcanti;revisor o sr.ministro gen.Mariante; apelante: A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M.; apelado: Alexandre Sanches Ruy, soldado do 4º R.I., acusado do crime de insubmissão, tendo o C.de J. da mesma unidade, julgado nulo o respectivo processo, julgada na sessão secreta de 25 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal resolveu absolver o acusado , contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, almt.Gitahy de Alencastro, gen.Mariante e dr.Cardoso de Castro, que confirmavam a sentença apelada.

 

+ A apelação nº 7.217, do Estado de São Paulo, da qual foi relator o sr.ministro almte.Raul Tavares; revisor o sr.ministro gen.Mariante; apelante: A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M.; apelado:João Nunes da Silva, soldado do 4º R.I., acusado do crime previsto no artº 116 do C.P.M., tendo o C.de J. da mesma Unidade, anulado o processo, julgada na sessão secreta de 25 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal resolveu absolver o réo, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, almte.Gilahy

 de Alencastro, gen.Mariante e dr.Cardoso de Castro, que confirmavam a sentença apelada.

 

+ A apelação nº 7.249-do Estado de S.Paulo,da qual foi relator o sr.ministro gen.Mariante; revisor o sr.ministro almte.Raul Tavarea; apelante A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M.; apelado: Pedro, filho de Olegario Antonio de Paula, sort. do 4º R.I., acusado do crime previsto no artº 116 do C.P.M., tendo o C.de Justiça anulado o processo, julgada na sessão secreta de 25 do corrente, teve a seguinte decisão:O Tribunal absolveu o acusado, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, almte.Gitahy de Alenvastro, gen.Mariante, e dr.Cardoso de Castro, que confirmavam a sentença apelada.

 

+ A apelação nº 7.268, de Goiás, da qual foi relator o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa; revisor o sr.ministro gen.Mariante; apelante: A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M.; apelado: Urcesino Crisistomo de Castro, soldado do 6ºB.C., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 25 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra o voto do sr.ministro gen. Mariante, que anulava o processo.

+ A apelação nº 7.269,de Goiás, da qual foi relator o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis; revisor o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa; apelante: A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M.; apelado: Joaquim Rodrigues Filho, soldado do 6º R.I., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 25 do corrente, teve a seguinte decisão:Negou-se provimento, contra o voto do sr.ministro gen. Mariante, que anulava o processo.

+ A apelação nº 7.247,de S. Paulo, da qual foi relator o sr.ministro gen.Deschamps Calvalcanti; revisor o sr. Ministro Mariante; apelante: A Promotoria da 2a.Aud. da R.M.; apelado:João de Deus Morais, sorteado do 4º R.I, acusado do crime previsto no artº 116 do C.P.M., tendo o C.de.J. anulado o processo, julgada na sessão secreta de 25 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal resolver absolver o acusado, contra os votos dos srs. Ministros dr. Bulcão Vianna, almte. Gitahy de Alencastro, gen.Mariante e dr. Cardoso de Castro, que confirmava a sentença apelada.

+ A apelação nº 7.246, do estado de S.Paulo, da qual foi relator o sr.ministro almte. Raul Tavares; revisor o sr. Ministro. Amphiloquio Reis; apelante: A promotoria da 2ª. Aud, da 2ª.R.M.; apelado: Carlos, filho e Fernando Navarro, sorteado do 4º R.I., acusado do crime previsto no artº 116 do C.P.M., tendo o C. De Justiça anulado o processo, julgado na sessão secreta de 25 do corrente, teve a seguinte dexisão: O Tribunal resolveu absolver o acusado, contra os votos dos srs ministros dr. Bulcão Vianna, almte. Gitahy de Alencastro, gen. Mariante, e dr.Cardoso de Castro, que confirmavam a sentença apelada.

 

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

 N. 7.284- Pernambuco-Rel. o sr.ministro almte. Amphiloquio Reis. Rev.o sr.ministro gen. Mariante.Apelante: José de Carvalho Amorim, soldado do 21º B.C., condenado como incurso no gráo mínimo da artº 117 do C.P.M. Apelado: O C.de Justiça do 21º B.C. Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.281 – S.Paulo – Rel. o sr ministro gen. Deschamps Cavalcanti. Rev. O sr. Ministro almte. Amphiloquio Reis. Apelante: A Promotoria da 2ª. Aud. Da 2aR.M. Apelado: Benedito Martins da Silva, soldado do 6º R.I., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

N.7.276 – Mato Grosso- Rel. o sr.ministro gen. Deschamps Cavalcanti.Rev. o sr.ministro gen. Mariante. Apelante: Paulo Fernandes, soldado do 1/5º R.A.D.C., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M. Apelado: O C. de J. do 1/5º R.A.D.C. julgamento em sessão secreta.

N. 7.238- Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte. Raul Tavares. Rev. O sr.ministro gen. Deschamps Cavalcanti.Apelantes: A Promotoria da 1a. Aud. da 1ª.R.M. e Rubens Augusto dos Santos, soldado do Reg. Sampaio, condenado com incurso no gráo su-médio do art 117 do C.P.M. Apelados: O C.de J. do Reg. Sampaio e Rubens Augusto dos Santos. O Tribunal deu provimento, m parte, para reduzir a penalidade ao gráo mínimo do referido artigo, unanimemente.

N.7.279 – Minas-Gerais-Rel. o sr.ministro almte. Amphiloquio Reis.Rev. o sr.ministro gen. Deschamps Cavalcanti.Apelante: A Promotoria da Aud. da 4a.R.M. Apelado: Argemiro Servo de Deus, soldado do 10º R.I., absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

N. 7.285- Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr. Salgado Filho.Rev. o sr.ministro dr. Cardoso de Castro. Apelante: A Promotoria da 2ª.Auditoria da naval, absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta. Usou da palavra o Sr.Dr.Procurador gral da Justiça Militar.

H A B E A S – C O R P U S

N.14.882-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Paciente:João José Francisco, sorteado do Btl.V.Cabrita. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.890-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Pacientes:Davi Francisco Daviez, Alfredo Leopoldo Lorenz, Reinaldo Cord, Carlos Berghan, Leopoldo Atoeher, Reinaldo Balduíno, Mittelsaedt, Pedro Nieland, Afonso Rockemback, Reinaldo Pauli, Landeu Fischer, Lina Krumenauer e Arlindo Hoppen, todos sorteados insubmissos do Regt.Mallet. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.902-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Pacientes: Fioravante Pettine, Benno Johanna, Artur Nico Lai, Almiro Nicolli, Hortencio Tomás da Silva, Bento Silveira, José Marques da Silva, Helmuth Kohler, João Lacerda de Freitas,Boleslau Golije Wski e Aureliano Tavares Machado, todos sorteados insubmissos do 7º R.I..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.903-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Pacientes: Avelino B isol, Adão Félis Scislewski, Afonso Rennow, Leonardo Miechnanski, Alberto Sovingel, Inácio Antônio Ramos e José Luiz do Nascimento, todos sorteados insubmissos do Regimento Mallet. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.876-Paraná-Rel.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Pacientes: Clotario Fernandes dos Santos, Ozorio Alves dos Santos, João da Mota Preira, Amoldo de Souza e Pedro Polack, sorteados insubmissos do 3º R.A.M..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.885-Paraná-Rel.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Paciente: Octavio Bino Teixeira, sorteado do 3º R.A.M..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Ã O

N.7.187- São Paulo-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Rev.o sr. ministro dr.Bulcão Vianna.Apelantes:A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M. e Agripino Ferreira da Costa, ex-sargento do 4º R.I., condenado como incurso no gráo minimo do artº 154 do C.P.M..Apelados: O Conselho de Justiça da 2a.Aud. da 2a.R.M. e Dario Nunes Rodrigues, sub-tenente do 4º R.I., absolvido do crime previsto no artº 166 do C.P.M.. Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o sr.ministro dr.Salgado Filho. Usaram da palavra o advogado dr.Adaucto D'Alencar Fernandes e o Sr.Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

..............................

 Acham-se em mesa as seguintes apelações ns: 3853-6680-6729-7082-7143-7319-7338-7255-7258-7263-7267-7271-7273-7283-7286-7394 e 7304.

................................

Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.