SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
ATA DA
101a.SESSÃO, EM 28 DE OUTUBRO DE 1940.
PRESIDÊNCIA
DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.
PROCURADOR
GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.
SUB-SECRETÁRIO,
DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Ás 13 horas, havendo numero
legal, foi aberta a sessão.
Compareceram
os Srs.Ministros drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Casttro, almte.Gitahy de
Alencastro, generaes Mariante
e Raymundo Barbosa, almtes.Amphiloquio Reis e Raul
Tavares, gen.Deschamps
Cavalcanti e drs.Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.
Lida
e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente
sobre a mesa.
+
A apelação nº 7.245, da Baía, da qual foi
relator o sr.ministro dr.Cardoso de Castro; revisor o
sr.ministro dr.Salgado Filho;apelantes A Promotoria da Áud..da 7a.R.M. e José Bispo de Mattos, 3º sargt.
do 19º B.C. , condenado como
incurso no gráo minimo do artº
152-preâmbulo do C.P.M.; apelados: O C.de Justiça da Auditoria da 7a.R.M. e
José Bispo de Mattos, 3º sgt. do
19º B.C.;(recorrente: A Promotoria da Aud. da 7a.R.M);(recorrido: Luiz Rodrigues de Sousa, 3º sargt.do 19º B.C., tendo o C.de
J. da Aud. da 7a.R.M., se julgado incompetente para
apurar o fato imputado ao réo por se tratar de
transgressão disciplinar, julgada na sessão secreta de 23 do corrente, teve a
seguinte decisão: O Tribunal resolveu:
a)- dar provimento ao recurso do M.P.
para, reformando a decisão recorrida, considerar a acusação intentada contra o
3º sargento Luiz Rodrigues de Souza como crime militar definido no artigo 152
do Código Penal Militar, mandado que o Conselho de Justiça julgue de-meritis como for de direito, contra os votos dos
srs.ministros dr.Cardoso de Castro e almte.Raul
Tavares, que negavam provimento;
b)- dar provimento a apelação do 3º sargento José Bispo
de Matos para absolve-lo da
acusação intentada, contra o voto do sr.ministro almte.Raul Tavares, que
confirmava a sentença apelada. Não tomou parte, no julgamento, o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.
+
A apelação nº 7.215, do Estado do Paraná, da qual foi relator o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa; revisor o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti; apelante: A Promotoria da Aud. da 5a.R.M.;
apelado:Alfredo Rodrigues de Oliveira, soldado do 111/13º R.I., absolvido do
crime previsto no artº 117 do C.P.M., julgada na
sessão secreta de 25 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento,
unanimemente.
+
A apelação nº 7.248, do Estado de São Paulo,da qual
foi relator o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa; revisor o sr. ministro
almte.Amphiloquio Reis; apelante: A Promotoria da 2a.Aud.
da 2a.R.M.; apelado: José
Filho de de Herman de
Macedo Soares Dias Menezes, sorteado do 4º R.I., acusado do crime previsto no artº 116 do C.P.M., tendo o C.de J. anulado o processo,
julgada na sessão secreta de 25 do corrente, teve a seguinte decisão:O Tribunal
resolveu absolver o acusado, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão
Vianna, almte.Gitahy de Alencastro, gen.Mariante e dr.Cardoso de
Castro, que confirmavam a sentença.
+
A apelação nº 7.263, da Capital Federal, da qual foi relator o sr. ministro gen.Raymundo Barbosa; revisor o sr.ministro
gen.Deschamps Cavalcanti; apelante: Benedito Raymundo
de Souza, soldado do 1ª G.A.Automóvel, absolvido
do crime previsto no artº 116 to C.P.M.; apelado:O
C.de Justiça do 1º G.A.Automóvel, julgada na sessão secreta de 25 do corrente,
teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, unanimemente.
+
A apelação nº 6.796, Embargos do Rio G.do Sul, da qual foi relator o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira; revisor o sr.ministro
dr.Cardoso de Castro: Embargante: A Procuradoria Geral da Justiça Militar;
Embargado: O acórdão deste Tribunal de 6 de maio de 1940, que absolveu o 2º
tenente Ruyter Demaria Boiteux, de crime previsto no artº
94 do C.P.M.,julgada na sessão
secreta de 25 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal recebeu os
embargos para, reformando o acórdão embargado, condenar o embargante como
incurso no gráo mínimo do referido artigo, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, gen.Mariante, drs. Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, que
os despresavam.
+
A apelação nº 7.226, do Estado de São Paulo,
da qual foi relator o sr.ministro dr.Pachec de O1iveira; revisor o
sr.ministro dr.Salgado Filho; apelante: A Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M.; apelados: Benedito Ribas de Avila
e Alvaro Augusto de Oliveira, 2º tens. da reserva convocados, da 4a.C.R.,
absolvidos do crime previsto nos arts. 168, combinado com o artº 58 § 1º
do C.P.M., julgada na sessão secreta de 25 do corrente, teve a seguinte
decisão: O Tribunal deu provimento a apelação para condenar os acusados como
incursos no gráo mínimo dos referidos artigos, contra o voto do sr.ministro
dr.Pacheco de Oliveira, que confirmava a sentença apelada.
+
A apelação nº 7.212, do Estado de S.Paulo, da qual foi relator o sr. ministro gen.Deschamps
Cavalcanti;revisor o sr.ministro gen.Mariante;
apelante: A Promotoria da 2a.Aud. da
2a.R.M.; apelado: Alexandre Sanches Ruy, soldado do 4º
R.I., acusado do crime de insubmissão, tendo o C.de J. da mesma unidade,
julgado nulo o respectivo processo, julgada na sessão secreta de 25 do
corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal resolveu absolver o acusado ,
contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, almt.Gitahy de Alencastro, gen.Mariante e dr.Cardoso de Castro, que confirmavam a sentença
apelada.
+
A apelação nº 7.217, do Estado de São Paulo, da qual foi relator o sr.ministro almte.Raul Tavares; revisor o sr.ministro
gen.Mariante; apelante: A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M.; apelado:João
Nunes da Silva, soldado do 4º R.I., acusado do crime previsto no artº 116 do C.P.M., tendo o C.de J. da mesma Unidade,
anulado o processo, julgada na sessão secreta de 25 do corrente, teve a
seguinte decisão: O Tribunal resolveu absolver o réo,
contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, almte.Gilahy
de Alencastro, gen.Mariante e dr.Cardoso de
Castro, que confirmavam a sentença apelada.
+ A apelação nº 7.249-do Estado de S.Paulo,da
qual foi relator o sr.ministro gen.Mariante; revisor
o sr.ministro almte.Raul Tavarea; apelante A
Promotoria da 2a.Aud. da
2a.R.M.; apelado: Pedro, filho de Olegario
Antonio de Paula, sort. do
4º R.I., acusado do crime previsto no artº 116 do
C.P.M., tendo o C.de Justiça anulado o processo, julgada na sessão secreta de
25 do corrente, teve a seguinte decisão:O Tribunal absolveu o acusado, contra
os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, almte.Gitahy
de Alenvastro, gen.Mariante, e dr.Cardoso de Castro, que confirmavam a
sentença apelada.
+ A apelação nº 7.268, de Goiás, da qual foi relator o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa; revisor o sr.ministro gen.Mariante; apelante: A Promotoria da 2a.Aud.
da 2a.R.M.; apelado: Urcesino Crisistomo de Castro,
soldado do 6ºB.C., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 25 do
corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra o voto do
sr.ministro gen. Mariante, que anulava o processo.
+ A apelação nº 7.269,de Goiás,
da qual foi relator o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis; revisor o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa; apelante: A Promotoria da
2a.Aud. da 2a.R.M.; apelado: Joaquim Rodrigues Filho, soldado do 6º R.I.,
absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M.,
julgada na sessão secreta de 25 do corrente, teve a seguinte decisão:Negou-se
provimento, contra o voto do sr.ministro gen. Mariante,
que anulava o processo.
+ A apelação nº 7.247,de S.
Paulo, da qual foi relator o sr.ministro gen.Deschamps
Calvalcanti; revisor o sr. Ministro Mariante; apelante: A Promotoria da 2a.Aud.
da R.M.; apelado:João de Deus Morais, sorteado do 4º
R.I, acusado do crime previsto no artº 116 do C.P.M.,
tendo o C.de.J. anulado o processo, julgada na sessão secreta de 25 do
corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal resolver absolver o acusado,
contra os votos dos srs. Ministros dr. Bulcão Vianna,
almte. Gitahy de Alencastro, gen.Mariante e dr. Cardoso de Castro, que confirmava a sentença
apelada.
+ A apelação nº 7.246, do estado de S.Paulo, da qual foi
relator o sr.ministro almte. Raul Tavares; revisor o sr. Ministro. Amphiloquio Reis; apelante: A promotoria da
2ª. Aud, da 2ª.R.M.;
apelado: Carlos, filho e Fernando Navarro, sorteado do 4º R.I., acusado do
crime previsto no artº 116 do C.P.M., tendo o C. De
Justiça anulado o processo, julgado na sessão secreta de 25 do corrente, teve a
seguinte dexisão: O Tribunal resolveu absolver o
acusado, contra os votos dos srs ministros dr. Bulcão Vianna, almte. Gitahy de Alencastro, gen. Mariante, e dr.Cardoso de Castro, que confirmavam a
sentença apelada.
Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes
processos:
APELAÇÕES
N. 7.284- Pernambuco-Rel.
o sr.ministro almte. Amphiloquio Reis. Rev.o sr.ministro gen. Mariante.Apelante:
José de Carvalho Amorim, soldado do 21º B.C.,
condenado como incurso no gráo mínimo da artº 117 do
C.P.M. Apelado: O C.de Justiça do 21º B.C. Negou-se
provimento, unanimemente.
N. 7.281 S.Paulo Rel. o sr
ministro gen. Deschamps
Cavalcanti. Rev. O sr. Ministro almte. Amphiloquio
Reis. Apelante: A Promotoria da 2ª. Aud. Da 2aR.M.
Apelado: Benedito Martins da Silva, soldado do 6º R.I., absolvido do crime
previsto no artº 116 do C.P.M. Julgamento em sessão
secreta.
N.7.276 Mato Grosso-
Rel. o sr.ministro gen. Deschamps
Cavalcanti.Rev. o sr.ministro gen. Mariante.
Apelante: Paulo Fernandes, soldado do 1/5º R.A.D.C., absolvido do crime
previsto no artº 116 do C.P.M. Apelado: O C. de J. do
1/5º R.A.D.C. julgamento em sessão secreta.
N. 7.238- Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte. Raul
Tavares. Rev. O sr.ministro gen. Deschamps
Cavalcanti.Apelantes: A Promotoria da 1a. Aud. da 1ª.R.M. e Rubens Augusto dos Santos, soldado do Reg. Sampaio, condenado com incurso no gráo su-médio do art 117 do C.P.M. Apelados: O C.de J. do Reg. Sampaio e Rubens Augusto dos Santos. O Tribunal deu
provimento, m parte, para reduzir a penalidade ao gráo mínimo do referido
artigo, unanimemente.
N.7.279 Minas-Gerais-Rel.
o sr.ministro almte. Amphiloquio Reis.Rev. o sr.ministro gen. Deschamps
Cavalcanti.Apelante: A Promotoria da Aud. da 4a.R.M. Apelado: Argemiro Servo de Deus, soldado do 10º
R.I., absolvido do crime previsto no artº 117 do
C.P.M. Julgamento em sessão secreta.
N. 7.285- Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr. Salgado
Filho.Rev. o sr.ministro dr. Cardoso de Castro.
Apelante: A Promotoria da 2ª.Auditoria da naval, absolvido do crime previsto no
artº 117 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta. Usou
da palavra o Sr.Dr.Procurador gral da Justiça Militar.
H A B E A S C O R
P U S
N.14.882-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Raymundo
Barbosa.Paciente:João José Francisco, sorteado do Btl.V.Cabrita. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.14.890-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Pacientes:Davi Francisco Daviez, Alfredo Leopoldo Lorenz,
Reinaldo Cord, Carlos Berghan,
Leopoldo Atoeher, Reinaldo Balduíno,
Mittelsaedt, Pedro Nieland,
Afonso Rockemback, Reinaldo Pauli,
Landeu Fischer, Lina Krumenauer e Arlindo Hoppen,
todos sorteados insubmissos do Regt.Mallet. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.14.902-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro
almte.Amphiloquio Reis.Pacientes: Fioravante Pettine, Benno Johanna, Artur Nico Lai, Almiro Nicolli, Hortencio Tomás da Silva, Bento Silveira, José Marques da
Silva, Helmuth Kohler, João
Lacerda de Freitas,Boleslau Golije Wski e Aureliano Tavares
Machado, todos sorteados insubmissos do 7º R.I..Concedeu-se a ordem,
unanimemente.
N.14.903-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro
almte.Raul Tavares.Pacientes: Avelino B isol, Adão Félis Scislewski, Afonso Rennow, Leonardo Miechnanski,
Alberto Sovingel, Inácio Antônio Ramos e José Luiz do
Nascimento, todos sorteados insubmissos do Regimento Mallet.
Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.14.876-Paraná-Rel.o
sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Pacientes: Clotario Fernandes dos Santos, Ozorio
Alves dos Santos, João da Mota Preira, Amoldo de
Souza e Pedro Polack, sorteados insubmissos do 3º R.A.M..Concedeu-se
a ordem, unanimemente.
N.14.885-Paraná-Rel.o
sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Paciente:
Octavio Bino Teixeira, sorteado do 3º R.A.M..Concedeu-se
a ordem, unanimemente.
A P E L A Ç Ã O
N.7.187- São Paulo-Rel.o
sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Rev.o sr. ministro
dr.Bulcão Vianna.Apelantes:A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M. e Agripino
Ferreira da Costa, ex-sargento do 4º R.I., condenado como incurso no gráo minimo do artº 154 do C.P.M..Apelados: O Conselho de Justiça da 2a.Aud.
da 2a.R.M. e Dario Nunes Rodrigues, sub-tenente do 4º
R.I., absolvido do crime previsto no artº 166 do
C.P.M.. Adiado o julgamento por ter pedido vista do
processo o sr.ministro dr.Salgado Filho. Usaram da
palavra o advogado dr.Adaucto
D'Alencar Fernandes e o Sr.Dr. Procurador Geral da
Justiça Militar.
..............................
Acham-se em mesa as seguintes apelações ns:
3853-6680-6729-7082-7143-7319-7338-7255-7258-7263-7267-7271-7273-7283-7286-7394
e 7304.
................................
Terminados os
trabalhos, foi suspensa a sessão.