SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 51ª SESSÃO, EM 28 DE JUNHO DE 1982 - SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach , Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Não compareceu o Ministro Antonio Geraldo Peixoto.

O Ministro Gualter Godinho encontra-se licenciado.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

43.413-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: JUVENAL OLIVEIRA DE SOUZA, Sd. Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189 , inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 26 de março de 1982 . Adva. Dra. Ana Maria David Cortez. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a sentença.

43.378-3-Paraná. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira, APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 09 de março de 1982, que absolveu JOEL FERREIRA ALVES, civil, do crime previsto no art 210 do CPM. Adv. Dr. Amilton Padilha. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

43.326-9-Bahia. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTES:FÁBIO OLEGÁRIO MULLER DE AZEVEDO, Cap.-PM, GILSON SANTIAGO MESSIAS, 2º Ten.-PM, ambos condenados a um ano de reclusão, incursos no art 35 e ALMIR ANDRADE FERNANDES, 1º Ten.-PM, condenado a um ano de reclusão, incurso no art 44, tudo da Lei 6.620/78, todos com o direito de apelarem em liberdade, na forma do art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 15 de dezembro   de 1981. (Usaram da palavra o Advogado Dr Heleno C. Fragoso e o Dr. Procurador Geral da JM) (JULGAMENTO EM SESSAO SECRETA). (IMPEDIDO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA ).

No início da Sessão o Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO pronunciou as seguintes palavras:

"Senhor Presidente.

Senhores Ministros.

Foi verdadeiramente proveitosa a soberba a viagem que fizemos a São José dos Campos, em visita ao Centro Técnico de Aeronáutica e à Empresa Brasileira de Aeronáutica, dias 24   e e 25 do corrente.

No CTA, depois de alojados no magnífico "Hotel El Dorado" e depois de um almoço por todos elogiado, percorremos,em confortável "ônibus", grande parte do "campus" daquela extraordinária instituição industrial e de nível universitário.

A seguir, após a exposição objetiva e sumária do seu Diretor, sempre através de dados estatísticos e ''slides", passamos a percorrer seus vários departamentos.

Seria ocioso citar, com pormenores, tudo que vimos  e nos foi explicado, pacientemente, inclusive em respostas a perguntas curiosas que foram sucedendo.

Todavia, duas seções daquela organização modelar não devem passar sem registro: a que so destina ao estudo da aplicação do combustível, em substituição à gasolina e ao óleo diesel. E, com destaque singular, a que se destina ao departamento de pesquisas avançadas.

Assim foi, por exemplo, que ficamos conhecendo o emprego técnico do raio "laser" quer na indústria, em geral, inclusive na micro-cirurgia, quer na utilização do armamento bélico.

Lá, como é sabido, funciona o Instituto Técnico   de Aeronáutica (ITA), de reputação consagrada, tal o conceito dos seus professores e alunos que já encontram mercado de trabalho, antes mesmo da conclusão do curso.

Na EMBRAER a visita também não deve regatear elogios.

Seu Presidente, após a exposição clara e sempre ilustrada com projeções de dados estatísticos, entrecortada de palavras sensíveis com relação àqueles que não acreditavam nos objetivos e grandiosidade do empreendimento, mostrou-nos o que era, afinal, a EMBRAER.

Em seguida, percorremos os "hangares", onde ficamos conhecendo os diversos tipos de avião, do mais simples aos mais sofisticados.

A EMBRAER é um complexo industrial integrado, talvez o único, em todo o mundo, neste gênero, uma vez que os demais não passam de simples sistema de montagem.

Ficamos conhecendo como nasceu o "Xavante", o primeiro a ser fabricado, bem como outros aviões, em operações em vários recantos da terra, e como deverá ser o AMX, avião de combate, naturalmente dotado do que mais moderno houver no seu protótipo, sabendo-se que, nesse particular, os aparelhos vão se tornando obsoletos, em relativo espaço de tempo, face à dinâmica das suas inovações.

Seria imperdoável não dizer que os nossos aviões encontram grande receptividade no mercado mundial, disputando  , com primazia, concorrências, em que se habilitam ingleses,franceses, suíços e até norte americanos.

Enfim, tanto se viu de surpreendente curiosidade, no CTA e na EMBRAER, que regressamos orgulhosos de pertencer a este Brasil, cujo progresso se projeta, mais a mais. na consagração dos povos adiantados, pela vontade inquebrantável da capacidade da sua gente, sob a égide do amor ao trabalho e confiança na paz.

Muito gostaríamos, Senhor Presidente, que constasse da ata da sessão de hoje, essa nossa rápida apreciação da visita a São José dos Campos, com os agradecimentos aos nossos anfitriões, pela maneira fidalga por que nos acolheram."

Com a palavra, o Ministro SAMPAIO FERNANDES agradeceu as manifestações de seus pares, por ocasião da passagem de seu aniversário, e constantes da Ata da Sessão do dia 18/86, notadamente dos Ministros Julio de Sá Bierrenbach, Reynaldo Mello de Almeida, Faber Cintra, Jacy Guimarães Pinheiro e do Procurador Geral Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Após a exposição do Ministro Jacy Guimarães Pinheiro a respeito da viagem realizada a São José dos Campos, onde visitou em companhia de outros Ministros o CTA e a EMBRAER, e , por motivo mesmo dessa apreciação feita por S. Exª, o Ministro DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIR declarou que se permitia lembrar, como uma homenagem, a admiração que se deve ter pela me memória daqueles que realmente marcaram a história do nosso Brasil, dizendo ser interessante recordar que tudo quanto há em São José dos Campos se deve à visão de um homem - Ten Brig Casimiro Montenegro Filho - Foi o concretizador de uma idéia,nascida antes e elaborada por muitos durante muito tempo.

Inovador, foi o criador do sistema universidade-empresa no Brasil O CTA baseia-se na Univerdade de Stanford - USA, situada próximo ao Vale do Silicon - o famoso complexo que deu ao mundo este extraordinário avanço no campo da eletrônica. Os princípios fundamentais da sua implantação são baseados naquela idéia.

Por tudo isso quanto foi visto e dito nesta sessão,é que todos têm, por esse companheiro, profunda admiração; por ele e sua obra.

Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em sessão secreta na 49ª Sessão, em 21.06.82:

43.353-8-Brasília. DF. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11º CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 25 de janeiro de 1982, que absolveu o 3º Sgt. Aer. CRISTINO ROBERTO TEIXEIRA COSTA, do crime previsto no art 209 do CPM. Advs. Drs. Joaquim José Safe Carneiro e Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para condenar o apelado a três meses de detenção, com sursis por dois anos, incurso no art 209 de CPM.

ENCERRAMENTO DA 51ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 19.35 horas com os seguintes processos em mesa:

Mandado de Segurança 154-9(JP)-2a.Ex. - Advs Manuel de Jesus Soares e Geisa Machado Pereira

Apelação 43.363-7(AP/ST)-1a.Mar. proc. 531/81-2-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho

Apelação 43.395-5(AP/JP)-1a.Mar. proc. 505/82-0-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho

Apelação 43.412-9(JF/ST)-Aud/7a. proc. 507/82-5-Adv José Hércules Leite

Apelação 43.407-2(RMA/RP)-1a.Ex. proc. 587/82-9-Adv Manoel F. Lima

Apelação 43.274-6(RA/RP)-1a.Mar. proc. 28/79-9-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho

Apelação 43.275-2(JP/RMA)-1a.Ex. proc. 28/80-6-Adv Manuel de Jesus Soares

b) aguardando dec. prazo:

Apelação 43.414-5(AP/RP)-Aud/11a. proc. 516/82-8-Adv Elizabeth Diniz Martins Souto

Apelação 43.354-6(JR/JF)-2a.Ex. proc. 10/81-7-Adv Telma A. Figueiredo

Recurso Criminal 5.514-8(JR)-2a. Ex. proc. 03/82-9

Desaforamento 308-7(JR)-Aud/5a. proc. 581/82-8

Recurso Criminal 5.515-6(JP)-Aud/5a. proc. 3/80-4-Adv Amilton Padilha

Apelação 43.382-1(RP/DM)-Aud/4a. proc. 9/81-2-Adv Dalto V.Eiras

c) aguardando publicação:

Apelação 43.423-4(DS/JP)-2a./3a. proc. 504/82-7-Adv Telmo Candiota da Rosa

Apelação 43.376-9(RA/JP)-2a.Mar. proc. 502/92-9-Advs Nélio Roberto S. Machado e Alfredo A. Guarischi e Palma

Apelação 43.380-3(JB/RP)-Aud/4a. proc, 29/80-5-Advs José Guimarães P. de Melo, Obregon Gonçalves, Júlio Carone, Sidney F. Safe Silveira e Antonio Augusto Mercado Moreira