SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 68ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 10 DE DEZEMBRO DE 1986 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Tulio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta e Aldo da Silva Fagundes.

Não compareceu o Ministro Alzir Benjamin Chaloub.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.353-8-São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. PACIENTE: TONY ROCHA, Sd. Aer., preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que lhe seja concedido o benefício do sursis .Impetrante: Drª Angela Maria Amaral da Silva. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou a ordem impetrada por falta de amparo legal.

APELAÇÕES

44.769-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTE: JOÃO BATISTA DOS SANTOS, Sd. Ex., condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho. Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 12 de agosto de 1986. Advs Drª Mariza Pereira do Couto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, VICE-PRESIDENTE).

44.752-0-Amazonas. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach.Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes.APELANTE: ROSINEI ANJOS MARIA, Sd.Ex., condenado a três anos de reclusão,incurso,por duas vezes, no artigo 251, combinado com os artigos 80 e 81, § 1º, tudo do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na conformidade do artigo 102 do mencionado diploma legal.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 05 de agosto de 1986. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu pelo improvimento do Apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

118-3- Distrito Federal. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. O Exmº Sr Ministro de Estado do Exército,em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V, alínea "a", da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 1º Ten.Ex. ANTONIO MEDEIROS.Advs Drs José Alberto Sartório de Souza e Antonio Caminha Muniz Filho. (SESSÃO SECRETA).

APELAÇÕES

44.733-4-Pará. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 16 de julho de 1986, que condenou o Sd.Ex. VALMIR ROGÉRIO DE LIMA a quatro anos de reclusão, incurso no artigo 205, § 2º , incisos IV e VI, combinado com os artigos 30, inciso II, parágrafo único, e 72,inciso I, tudo do CPM. Adv Dr Dilermando de Assis Araújo. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu pelo provimento do apelo do MPM para aplicar ao Sd.Ex. VALMIR ROGÉRIO DE LIMA a pena acessória de exclusão das Forças Armadas na conformidade do artigo 98, inciso IV, do Código Penal Militar.

44.624-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo.APELANTE: EDIMAR APARECIDA DE SOUZA, Sd. Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, tudo do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 25 de março de 1986.Advª Drª Samaritana da Silva Correia. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso da Defesa, mantendo íntegra a sentença recorrida.

44.594-3-São Paulo. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo.APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM e os Sub.Ten.Ex. BERALDO CASTRO FONTELLA e ORLANDO FERDINANDO GAZZO,condenados a dois anos e seis meses de reclusão, como incursos no artigo 251, do CPM,com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas,na conformidade do artigo 102 do mesmo diploma legal,a ambos ressalvado o direito de apelar em liberdade . APELADA:A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 21 de janeiro de 1986. Adv Dr José Alves. (SESSÃO SECRETA). (O Ministro JULIO DE SÁ BIERRENBACH declarou-se impedido). (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO ANTONIO GERALDO PEIXOTO).

A Sessão foi encerrada às 18:15 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44.725-5 (AC/AF) 2ª Mar proc 515/86-6 Advªs Tania S.Nascimento e outra

Apelação 44.720-2 (ST/AC) Aud 8ª CJM proc 1/86-5 Advª Marina N.Santos

Cons.Just. 119-1 (GB) Min.Aer. Advª Elizabeth D.M.Souto

Embargos 44.459-2 (GB/PC) 2ª/3ª proc 17/84-5 Advs Luiz A.B.S.Pires e outros

Mand.Seg. 180-8 (RP) Adv Stenio D.Coelho e outro

Apelação 44.776-8 (GB/AF) Aud 5ª CJM proc 25/85-9 Advª Eliana P.Lepera

Relação 44.765-2 (GB/RP) 2ª Aer proc 02/86-5 Advª Lourdes M.C.Valle

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.781-6 (RB/RP) 1ª Mar proc 527/85-8 Advª Adelcy M.R.S.Correa

Apelação 44.800-6 (RB/RP) 3ª Ex proc 513/86-3 Advª Mariza P.Couto

Apelação 44.691-5 (SP/AF) Aud 12ª proc 8/85-3 Adv Benedito J.P.Tavares

Apelação 44.705-0 (TN/PC) 1ª/3ª proc 515/86-3 Advª Nadja M.G.Rodrigues

Apelação 44.684-4 (TN/AF) 1ª/3ª proc 510/86-1 Advª Nadja M.G.Rodrigues

Apelação 44.710-7 (RA/AF) Aud 4ª proc 507/86-3 Adv Antonio R.M.Silva

Apelação 44.547-1 (RA/RP) 1ª/3ª proc 8/85-6 Advª Nadja M.G.Rodrigues

Apelação 44.721-0 (TN/RP) 2ª/2ª proc 02/86-0 Adv Armando Acquesta

Apelação 44.589-7 (ST/JB)1ª Ex. proc 24/84-8 Advªs Kivia Maia e outra

Apelação 44. 798-0 (RP/RB) Aud 11ª proc 22/86-8 Adv Jaci F.Araújo

Aguardando publicação

Apelação 44.678-0 (RB/PC) Aud 5ª proc 511/86-9 Advs Josué E.Werner e outro

Apelação 44.786-5 (RB/RP) 1ª Ex proc 16/85-0 Advs Celso G.Oliveira e outros

Apelação 44.773-3 (JB/RP) 1ª/2ª proc 4/86-4 Advs José P.Moutinho e outros

Apelação 44.782-4 (SP/AF) 3ª/2ª proc 515/86-5 Advª Anne E.N.Oliveira

Apelação 44.747-4 (AF/RB) 1ª Aer proc535-8 Advª Marilena S.Bittencourt

Apelação 44.785-9 (JB/RP) Aud 9ª proc 515/86-7 Adv Jorge A.Siufi

Apelação 44.740-9 (TN/RP) 2ª Mar proc 526/85-0 Advª Tania S.Nascimento

Apelação 44.666-6 (TN/RP) 1ª Ex. proc 506/86-5 Advª Clarice N.Costa

Apelação 44.749-2 (TN/AF) 3ª/2ª proc 508/86-9 Advª Anne E.N.Oliveira

Apelação 44.697-4 (TN/Sr) 3ª/3ª proc 1/86-6 Adv Walter J.Neto